DECLARAÇÕES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES DAS PARTES. 24.1 – As partes declaram que:
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 8.1. O Cedente declara e garante ao Cessionário, na data de assinatura deste Contrato, bem como durante a sua vigência, conforme aplicável, que:
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 12.1. (i) as partes declaram que a compra e venda disciplinada nesta Escritura é realizada em caráter “ad corpus”, regulando-se pelo disposto no artigo 500, parágrafo 3°, do Código Civil; (iii) Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil, sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc..., que for assinado com o COMPRADOR resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do COMPRADOR. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável: a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição; b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro; c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. (iv) as partes declaram que são capazes e estão regularmente constituídos conforme a Lei e que estão devidamente autorizado(a) por seus órgãos competentes a realizar o ato objeto da presente escritura. CLÁUSULA 13 -
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 7.1 A XXXXXXXXX.XXX, devidamente representado na forma de seus atos constitutivos, declara e assegura aos Adquirentes que, na data de assinatura deste Instrumento:
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 14.1. As PARTES declaram que:
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 15.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 4.1. Além das declarações prestadas pelas Partes no Contrato de Derivativos, as quais são neste ato reiteradas como se aqui estivessem escritas e serão reiteradas a cada nova entrega de Ativos Elegíveis, cada Parte declara à outra que:
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 3.1 As Partes, neste ato, ratificam e renovam todas as declarações prestadas na Escritura de Emissão, que se aplicam a este Segundo Aditamento, como se aqui estivessem transcritas.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 3.1 As Partes, neste ato, declaram que todas as obrigações assumidas na Escritura de Emissão se aplicam a este Primeiro Aditamento, como se aqui estivessem transcritas.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 19.1 A CONTRATANTE declara-se ciente de que a armazenagem acordada pelas Partes é restrita ao Terminal indicado no item I das Condições Particulares do presente instrumento. Por conseguinte, o encerramento das atividades da CONTRATADA no referido terminal ensejará o imediato término do presente Contrato, que se encerrará de pleno direito, não gerando, para a CONTRATANTE, direito à armazenagem de seus produtos em outro terminal da CONTRATADA, nem a qualquer espécie de indenização e/ou reparação, a que título for pela extinção antecipada do presente contrato.