DECLARAÇÕES DAS PARTES. 8.1. O Cedente declara e garante ao Cessionário, na data de assinatura deste Contrato, bem como durante a sua vigência, conforme aplicável, que:
(a) é uma sociedade validamente constituída e em funcionamento de acordo com a legislação em vigor;
(b) a celebração deste Contrato, a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes, em especial as relativas a cessão dos Direitos Creditórios, se fazem nos termos de seus atos constitutivos e têm plena eficácia;
(c) os representantes legais que assinam o presente Contrato têm poderes contratuais, estatutários e/ou delegados para assumir, em nome da Xxxxxxx, as obrigações nele estabelecidas, bem como para outorgar mandatos a terceiros nos termos definidos neste Contrato;
(d) a sua situação econômica, financeira e patrimonial, refletida nas demonstrações financeiras exigíveis pela legislação societária até a data em que esta declaração é realizada ou reafirmada, não sofreu qualquer alteração que possa afetar substancialmente o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
(e) não há quaisquer títulos de emissão ou sacados contra a Cedente que tenham sido protestados e cujo valor agregado ultrapasse a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), excetuados os que tenham sido objeto de medida judicial adequada para anulação ou sustação de seus efeitos;
(f) informará a Gestora a respeito de quaisquer operações de fusão, cisão, incorporação, transformação, aquisição, alienação, reestruturação societária ou financeira que implique na alteração do controle societário da Cedente, em até 5 (cinco) dias úteis após execução dos atos;
(g) os Direitos Creditórios que serão ofertados ao Cessionário, nos termos deste Contrato, são de sua legítima e exclusiva titularidade, estando livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza que possam obstar a sua cessão e/ou o pleno exercício pelo Cessionário das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios que por ele vierem a ser adquiridos;
(h) a cessão e transferência de Direitos Creditórios, nos termos deste Contrato, não estabelece, direta ou indiretamente, qualquer relação de consumo ou comercial entre a Cedente e o Cessionário, entre a Cedente e o Custodiante ou ainda entre o Cessionário e os Devedores dos Direitos Creditórios;
(i) a celebração deste Contrato, a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de (1) quaisquer contra...
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 24.1 – As partes declaram que:
24.1.1 – As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
24.1.2 – A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
24.1.3 – Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
24.1.4 – Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade;
24.1.5 – Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
24.1.6 – Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
24.1.7 – Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
22.1.8 – Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
24.1.9 – De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente Contrato não implica a obrigação de contratar para além do prazo de vigência previsto neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 12.1. (i) as partes declaram que a compra e venda disciplinada nesta Escritura é realizada em caráter “ad corpus”, regulando-se pelo disposto no artigo 500, parágrafo 3°, do Código Civil; (iii) Os VENDEDORES responderão pela evicção nos termos do artigo 447 e seguintes do Código Civil, sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos VENDEDORES, o contrato e ou Ata de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Compra e Venda, etc..., que for assinado com o COMPRADOR resolver-se-á de pleno direito. Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra especificação. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do COMPRADOR. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, fica limitada à devolução, quando aplicável: a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição; b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro; c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. (iv) as partes declaram que são capazes e estão regularmente constituídos conforme a Lei e que estão devidamente autorizado(a) por seus órgãos competentes a realizar o ato objeto da presente escritura.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 3.1 As Partes, neste ato, ratificam e renovam todas as respectivas declarações prestadas na Escritura de Emissão, que se aplicam a este Segundo Aditamento, como se aqui estivessem transcritas.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 10.1 Pela Devedora Fiduciante, me foi dito o seguinte: a) que, expressamente para fins e efe disposto na Lei Federal n° 7.433, de 18 de dezembro de 1.985, sob responsabilidade civil e penal, que contra as mesmas nenhum feito ajuizado por ações reais ou pessoais que envolvam os Lotes entretanto apresentado para a Credora Fiduciária às certidões de feitos ajuizados, as quais ficam e poder, e as certidões de propriedade com negativa de ônus e alienações, que ficam arquivadas nestas em pasta própria, b) que não está vinculado à Previdência Social na condição de empregadores, ou produtores rurais. dispensados. portanto, da apresentação da certidão negativa de débitos do INSS e da certidão negativa de débitos federais e/ou dívida ativa da União. emitida conjuntamente pela Procuradoria Geral da F Nacional e pela Receita Federal do Brasil; c) obriga-se e compromete-se a proceder, com seus melhores esforços, para viabilizar a constituição dessa garantia real tomando as medidas e atendendo as determina que ocorram por exigência dos órgãos públicos. mormente Registro de Imóveis antes citado.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 12.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
(a) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste Contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(b) Não existe qualquer reclamação, ação judicial, procedimento administrativo, medida legal, inquérito, arbitragem ou evento que possa impedir a execução do objeto deste Contrato;
(c) Adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
(d) Adotam uma política de proteção e segurança das informações armazenadas, processadas e/ou transmitidas em razão do desenvolvimento de sua atividade, em especial das informações de seus clientes e parceiros, bem como dos respectivos ambientes de tecnologia da informação e/ou de terceiros envolvidos fruição ou na execução de suas atividades;
(e) Não utilizam de trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
(f) Não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
(g) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativa ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(h) Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente; e
(i) Envidam todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições desta Cláusula.
12.2. A CO...
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 17.1 Cada uma das Partes declara e garante à outra Parte que:
17.1.1 É uma sociedade devidamente constituída segundo a legislação brasileira, está devidamente estabelecida e atua de forma legal, segundo a legislação brasileira e está qualificada para realizar seus negócios nas jurisdições em que atua;
17.1.2 Possui capacidade e legitimidade para exercer suas atividades e celebrar o presente Contrato, bem como para cumprir todas as obrigações e compromissos nele estabelecidos;
17.1.3 Possui as autorizações societárias e regulatórias necessárias para a celebração do presente Contrato, bem como para cumprir todas as obrigações e compromissos aqui estabelecidos, sendo certo que tal cumprimento: (i) não conflitará com ou resultará na violação de qualquer compromisso, acordo ou contrato do qual seja parte ou pelo qual esteja obrigada; e (ii) não violará qualquer disposição da legislação aplicável;
17.1.4 O presente Contrato, depois de devidamente assinado e celebrado por seus representantes legais, será válido e eficaz, obrigando cada Parte de acordo com seus termos; e
17.1.5 Não está insolvente, não propôs transação aos seus credores em geral, não tem contra si pedidos de falência ajuizados, não requereu sua autofalência, não requereu ou teve requerida sua recuperação judicial ou extrajudicial.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 20.1. Tendo em vista que as Partes são empresas com compromissos éticos de responsabilida- de sócio-ambiental, que buscam, no exercício de suas atividades, agregar valor para a socieda-
I- conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 3.1 A Companhia e o Agente Fiduciário ratificam e renovam, neste ato, todas as respectivas declarações prestadas na Escritura de Emissão, incluindo nas Cláusulas 9.1 e 11.1.
DECLARAÇÕES DAS PARTES. 3.1 As Partes, neste ato, declaram que todas as obrigações assumidas na Escritura de Emissão se aplicam a este Primeiro Aditamento, como se aqui estivessem transcritas.
3.2 As Partes declaram e garantem, neste ato, que todas as declarações e garantias previstas na Escritura de Emissão permanecem suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais na data de assinatura deste Primeiro Aditamento.