CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. 3.3.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.3.1.1 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados. 3.3.1.2 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.3.1.3 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. 14.1.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil. 14.1.1.1 A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o formulário constante do Anexo VII. 14.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. 15.2.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.2.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (art. 3º do Decreto federal nº 5.450/05).
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto federal nº 5.450/05).
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. O regramento dos recursos observará o item 6.4.2.22 acima.
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. 16.3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital (art. 19 do Decreto federal nº 5.450/05). 16.3.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica (art. 18 do Decreto federal nº 5.450/05). 16.3.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (art. 18, § 1º do Decreto federal nº 5.450/05). 16.3.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º do Decreto federal nº 5.450/05).
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. 4.2.1 Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário. 4.2.2 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO. 7.3.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 7.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.