Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract, Licitação, Contract of Purchase

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract for Services, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Service Agreement, Contract for Provision of Services, Contract of Purchase

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract, Contrato, Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract, Contract, Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract for Provision of Services, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia, Contract for Engineering Services

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III) 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviços, Administrative Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Prestação De Serviço, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66613.303, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas regras e princípios gerais dos contratosde direito privado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Personality Assessment Tests, Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Atuarial

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract, Contract, Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, na Lei nº 10.520, de 2002 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e nas normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666Federal n.º 8.666/1993, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Federal n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Licitação, Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract for Services, Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990-Código de Defesa do Defesado Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III) 16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato Administrativo, Contratação De Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III) 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato Administrativo, Contratação De Serviços De Vigilância Armada

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.117.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEFUNDAÇÃO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Licensing Agreements

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos Contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratosContratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Agenciamento De Viagens

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract for Provision of Services

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviço Comum De Engenharia

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.114.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract for Service Provision

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEcontratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.

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Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 199313.979/2020, na Lei nº 10.5208.666/1993, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III) 15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Service Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratosaplicáveis.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço/Obra De Engenharia

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Compra

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTECONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Licensing Agreements

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - 1990, e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Storage and Handling Agreement

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990- Código de Defesa do Defesado Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.117.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III) 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato Administrativo

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. Os 92, III) 16.1.Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Pregão Eletrônico

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III) 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract for Services

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contract

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na 1993,na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 8.078,de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Telecommunications

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Samples: Plano De Saúde

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Samples: Pregão Eletrônico

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Samples: Contrato Administrativo