CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract, Licitação, Contract of Purchase
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Services, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement, Contract for Provision of Services, Contract of Purchase
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract, Contract, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Provision of Services, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia, Contract for Engineering Services
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviços, Administrative Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Prestação De Serviço, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66613.303, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas regras e princípios gerais dos contratosde direito privado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Personality Assessment Tests, Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Atuarial
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, na Lei nº 10.520, de 2002 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e nas normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666Federal n.º 8.666/1993, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Federal n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Services, Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990-Código de Defesa do Defesado Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III)
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contratação De Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contratação De Serviços De Vigilância Armada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.117.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEFUNDAÇÃO, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Licensing Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos Contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratosContratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Agenciamento De Viagens
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Provision of Services
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2002, Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviço Comum De Engenharia
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.114.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Service Provision
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEcontratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 199313.979/2020, na Lei nº 10.5208.666/1993, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratosaplicáveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço/Obra De Engenharia
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Compra
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTECONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Licensing Agreements
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº n. 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº n. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - 1990, e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Storage and Handling Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990- Código de Defesa do Defesado Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.117.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. Os 92, III) 16.1.Os casos omissos serão decididos pela pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990- Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1(art. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEpelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Services
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTEContratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na 1993,na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 8.078,de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Telecommunications
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.federais
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Samples: Plano De Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. 16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - 1990- Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS. 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - – Código de Defesa do Consumidor - – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo