Coleta Convencional Cláusulas Exemplificativas

Coleta Convencional. Prestação dos serviços de recolhimento dos resíduos sólidos domiciliares compactáveis, gerados nos domicílios e resíduos sólidos com características domiciliares, gerados nos estabelecimentos comerciais, industriais e estabelecimentos públicos das áreas urbana e rural, devidamente acondicionados em sacos plásticos/recipientes aprovados pelo Município e nas quantidades definidas pelo poder público, cumprindo roteiros preestabelecidos através de guarnições composta de motoristas, coletores de lixo e de veículos equipados com caçambas compactadores de lixo de carregamento traseiro, para descarga em Área do Centro de Triagem licenciado ou diretamente em frente de trabalho de Aterro Sanitário Licenciado;
Coleta Convencional. Constitui os serviços de recolhimento, transporte e destino final do lixo gerado pelos domicílios residenciais, comerciais e instituições públicas desde que acondicionados em recipientes apropriados ate o destino final que hoje é na cidade de Minas do Leão com uma distancia de até 226 Km (duzentos e vinte e seis quilômetros) de ida e volta. Despesas decorrentes do transbordo para o aterro final são de responsabilidade da empresa contratada. A – resíduos sólidos domiciliares residenciais e comerciais devidamente acondicionados;
Coleta Convencional. A coleta dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada por meio de veículos compactadores específicos e adaptados, conforme descrição e quantidade neste apresentadas, de modo a atender as necessidades do município em todas as suas particularidades a começar pelo significativo aumento da população no verão resultante de inúmeros atrativos turísticos da região que transformam a pequena e pacata cidade num centro extremamente populoso e agitado. Nesse sentido a coleta dos resíduos de que trata este item deverá ocorrer conforme já definido pela Administração Pública e apresentado nas planilhas que seguem. A execução de serviços em dias de feriados e/ou ponto(s) facultativo(s), não implicará em custo adicional à Administração Pública. Porém, toda e qualquer alteração no calendário de coleta estará sujeita à análise e aprovação pela Administração Pública após pedido formalizado por escrito pela empresa contratada e devidamente justificado. Quando da permissão para alteração do cronograma de coleta ficará a empresa contratada responsável pela divulgação à população através dos meios de comunicação de massa de abrangência municipal (rádios e jornais), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis consecutivos, executando normalmente a coleta nas vias públicas no (novo) dia informado. Cabe ressaltar que quando da elaboração do cronograma de atividades for verificado que a coleta coincide com feriados nacionais ou quaisquer outros motivos que impossibilite a execução dos serviços a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, comunicar à Administração Pública com antecedência apresentando as justificavas necessárias e cabíveis, bem como a(s) solução(ões) adotada(s). Nada justificará a não realização do serviço, ficando, portanto, a empresa contratada sujeita às penalidades cabíveis, conforme contrato firmado pelo não cumprimento das exigências do edital em questão. Também não serão consideradas como justificativas para eventuais atrasos nos serviços as condições climáticas adversas previsíveis, já que os serviços objeto deste edital/Projeto Básico serão executados em locais cujas condições climáticas e regime de chuvas é facilmente conhecida.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/07/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 07/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir. • LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, Tel: (00) 0000-0000.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.