Common use of CONCORRÊNCIA DE APÓLICES Clause in Contracts

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 6 contracts

Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial Plus, Seguro Compreensivo Residencial

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 12.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 12.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 12.5.2 Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura cobertura, na forma abaixo a seguir indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 12.5.1 deste artigo. III. 12.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 12.5.2; IV. 12.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 12.5 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 12.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 12.5 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 12.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 5 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 . O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) : • despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) ; • valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas : • Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor ; • Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos ; • Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 . A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 . Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. disposições: • Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ; • Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 4 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 24.1. O Segurado que, que na vigência do contratoseguro, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireito em caso de omissão. 13.2 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado e aprovadas pela Seguradora durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosna cultura segurada. 13.4 24.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 24.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 24.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II24.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiaindenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia da apólice indenização será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigosubitem 24.4.1 destas condições gerais. III24.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigosubitem 24.4.2 destas condições gerais; IV24.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo referente ao subitem 24.4.3 destas condições gerais for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 24.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III subitem 24.4.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 24.4.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 24.4.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 4 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 12.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 12.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será II - será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I II, deste artigo. III. Será III - será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II III, deste artigo; IV. Se IV - se a quantia a que se refere o inciso III III, deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se V - se a quantia estabelecida no inciso III III, for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 12.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 4 contracts

Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil, Plano De Seguro Responsabilidade Civil

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 17.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 17.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;; e c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 17.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma,, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 17.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) i. se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;; e b) ii. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem; IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III deste item for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 17.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 17.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 18.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;; e c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 18.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma,, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;; e b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. ) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem; IV. ) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e V. V) Se a quantia estabelecida no inciso III deste item for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 18.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 18.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 3 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que26.1 Se o Segurado, na vigência Vigência do contrato, pretender obter um novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscosXxxxxx, deverá comunicar sua intençãocomunicar, previamente, previamente e por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 26.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civilRCF-V, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 26.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, Danos Materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros Terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Xxxxx sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 26.4 A indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à prejuízo, bem como o limite da respectiva cobertura consideradacontratada. 13.5 26.5 Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscosRiscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do seguradoobrigatórias, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas cláusula de rateio; II. Será II - será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicadaseguinte forma: a) seSe, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantialimite máximo da cobertura, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos os Limites Máximos de indenizaçãoIndenização destas coberturas. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia cobertura da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.I.

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 (i) O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 (ii) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada por cobertura indenizável nos termos desta Apólice de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratodesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: (a) despesas, comprovadamente, Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; (b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em em, julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 (iii) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: (a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroda Reclamação; (b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;pelo (c) danos Danos sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 (iv) A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 (v) Na ocorrência de sinistro contemplado Perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. (a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização da Indenização por Cobertura Contratada por cobertura e cláusulas de rateio; II. (b) Será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a(1) seSe, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaGarantia da Apólice, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. . (2) Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b(3) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. (c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. (d) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. (e) Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 (vi) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 (vii) Salvo a disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, às negociação as demais participantes.

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro De Proteção De Dados E Responsabilidade Cibernética, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 10.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 10.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 10.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização 10.4 Indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaa cobertura. 13.5 10.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices ou certificado do seguro distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá deverão obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 10.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II10.5.2. Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apóliceapólice ou certificado do seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às correspon- dentes as diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior são maiores que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às as coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices ou certificado do seguro serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos preju- ízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.subitem III10.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapólices ou certificado do seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 10.5.2. IV10.5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 10.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 10.5.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 10.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora socie- dade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 10.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 10.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantespartici- pantes.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 13.5.1 deste artigo. III. 13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 13.5.2 deste artigo; IV. 13.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 13.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement, Insurance Contract

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 24.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) a. despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) b. valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) a. despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) b. valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) c. danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá deverão obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, se quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da importância segurada da cobertura e cláusulas de rateio; II24.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) a. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;, conforme cláusula 15. b) b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 24.5.1. III24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 24.5.2. IV24.5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III item 24.5.3., deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro Residencial, Seguro De Proteção Residencial, Seguro Residencial

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 29.1. O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscoso mesmo risco, deverá na mesma Seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as às Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 29.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceirosterceiros que geraram o sinistro, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;. b) valores Xxxxxxx das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidasda Seguradora. 13.3 29.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 29.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 29.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras às Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, as franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: ab.1) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; bb.2) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item a) deste artigo.parágrafo; III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item b) deste artigo;parágrafo. IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III item c) deste artigo parágrafo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III item d) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 29.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 29.7. Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 29.8. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólices quanto às garantias de Morte e Invalidez, ou seja, cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 25.1 O Segurado segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter pretenda contratar novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscoso mesmo risco na mesma seguradora ou em outra, deverá previamente comunicar a sua intenção, previamente, intenção por escrito, a todas as Seguradoras escrito às sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 25.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura Cobertura de responsabilidade civilResponsabilidade Civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, 25.2.1 Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, terceiros com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 25.2.2 Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes. Nessa última hipótese, nesta última hipótese com é obrigatória a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 25.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas 25.3.1 Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor 25.3.2 Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou de salvar a coisa; c) danos 25.3.3 Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 25.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 25.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas envolvidas, deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 25.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;. II. 25.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” Indenização Individual Ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas Indenizações Individuais Ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização destas Indenização dessas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” Indenização Individual Ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 11.5.1. acima. III. 25.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas Indenizações Individuais Ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, apólices relativas aos prejuízos comuns, as quais serão calculadas de acordo com o inciso II item 11.5.2. deste artigo;manual. IV. 25.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 11.5.3. deste artigo manual for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 25.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 11.5.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada Indenização Individual Ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 25.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 25.7 Salvo disposição em contráriocontrária, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quotacota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, dessa negociação às demais participantes. 25.8 Esta cláusula não será aplicada às Coberturas de Morte e/ ou Invalidez.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto, Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja uja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 12.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 12.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será 12.5.1 será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será 12.5.2 será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 12.5.1 deste artigo. III. Será 12.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II subitem 12.5.2 deste artigo; IV. Se 12.5.4 se a quantia a que se refere o inciso III subitem 12.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 12.5.5 se a quantia estabelecida no inciso III subitem 12.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 12.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 19.1. O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireito a qualquer indenização prevista na apólice, mesmo que decorrente de risco previsto, coberto e indenizável. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 19.2. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, desde que comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 19.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 19.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá deverão obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 19.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 19.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando- se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 13.5.1 deste artigo. III. 13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 13.5.2 deste artigo; IV. 13.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 13.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.; 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência aprovação expressa das seguradoras envolvidas.; 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar diminuir o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados.; 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.; 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições:; I. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:; a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 13.5.1 deste artigo.; III. Será 13.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II subitem 13.5.2 deste artigo; IV. Se 13.5.4 se a quantia a que se refere o inciso III subitem 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 13.5.5 se a quantia estabelecida no inciso III subitem 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.subitem; 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á ocorrerá na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora seguradora na indenização paga.; 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 30.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, intenção previamente e por escrito, escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 30.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamentedesde que comprovadas, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, terceiros com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o 30.3. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído serão constituídos pela soma das seguintes parcelas: a) As despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) O valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;; e c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 30.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 30.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo o Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura cobertura, e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo a seguir indicada: a) I - se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; b) II - caso contrário, a indenização individual ajustada” ajustada será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I a alínea “a” deste artigosubitem. III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigosubitem precedente; IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo estabelecida na alínea “c” for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III na alínea “c” for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisona alínea “c”. 13.6 30.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á se dará na mesma proporção da cota quota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 30.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes. 30.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 16.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 13.2 16.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valor das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 16.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 16.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantiarespectivo, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I II deste artigo. III. ) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. ) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. V) Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 16.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora da sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 16.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 14.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 14.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 14.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 14.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 14.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 14.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 14.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo suas respectivas limites máximos de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 14.5.1 deste artigo. III. 14.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 14.5.2 deste artigo; IV. 14.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 14.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 14.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 14.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 14.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.SOB PENA DE PERDA DE DIREITO; 13.2 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas.; 13.3 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) 3.1. As despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor 3.2. Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisao bem; c) danos 3.3. Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.; 13.5 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II5.2. Será calculada a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:forma a) se5.2.1. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenizável, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia Indenizável da apólice será distribuído entre entres as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso 5.2.2. Caso contrário, a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.indenização III5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 5.2 desta cláusula. IV5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 5.5. Se a quantia estabelecida no inciso III pelo item 5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com o percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.; 13.7 7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-cota parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantes; 8. Esta cláusula não se aplica ás coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 16.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 16.2. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaa importância segurada contratada. 13.5 16.3. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 16.3.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;. II16.3.2. Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. . b) Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. . c) O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. bd) caso Xxxx contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 16.3.1. III16.3.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 16.3.2. IV16.3.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo no item 16.3.3. for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 16.3.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 16.3.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 A sub-rogação relativa 16.4. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a salvados operar-se-á qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na mesma proporção da cota tentativa de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, minorar o dano ou salvar a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.coisa;

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 12.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistrosinistro até o limite máximo da garantia fixado no contrato; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;seu b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 12.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 16.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 16.2 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 16.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.a cobertura; 13.5 16.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices ou certificado do seguro distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 16.4.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 16.4.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo a seguir indicada: a) se, para uma determinada apóliceapólice ou certificado do seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às as diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às as coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices ou certificado do seguro serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I sub item 16.4.1 deste artigocontrato de seguro. III. 16.4.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapólices ou certificado do seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 16.4.2. IV. 16.4.4 Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 16.4.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 16.4.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 16.4.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 16.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga.; 13.7 16.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 (i) O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 (ii) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada por cobertura indenizável nos termos desta Apólice de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratodesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado e/ou da Sociedade durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em em, julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 (iii) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;Segurado b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Xxxxx sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 (iv) A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 (v) Na ocorrência de sinistro contemplado Perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do seguradoSegurado e/ou da Sociedade, limite máximo Limite Máximo de indenização da Indenização por Cobertura Contratada por cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a1) seSe, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaGarantia da Apólice, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. . 2) Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b3) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 (vi) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 (vii) Salvo a disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, às negociação as demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.SOB PENA DE PERDA DE DIREITO; 13.2 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:de a) despesas2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas.; 13.3 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) 3.1. As despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor 3.2. Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisao bem; c) danos 3.3. Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.; 13.5 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II5.2. Será calculada a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se5.2.1. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenizável, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia Indenizável da apólice será distribuído entre entres as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;os b) caso 5.2.2. Caso contrário, a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 5.1 desta cláusula. III5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 5.2 desta cláusula. IV5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 5.5. Se a quantia estabelecida no inciso III pelo item 5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com o percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.; 13.7 7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-cota parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantes; 8. Esta cláusula não se aplica ás coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 18.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;; SOMPO RESIDENCIAL b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 18.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 18.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será b) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se: X.xx, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso . II.caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso item I deste artigodesta cláusula. III. Será c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso item II deste artigodesta cláusula; IV. Se d) se a quantia a que se refere o inciso item III deste artigo desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se e) se a quantia estabelecida no inciso n item III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 18.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga.. SOMPO RESIDENCIAL 13.7 18.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 18.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência aprovação expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análogaDa mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar diminuir o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 13.5.1 deste artigo. III. Será 13.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II subitem 13.5.2 deste artigo; IV. Se 13.5.4 se a quantia a que se refere o inciso III subitem 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 13.5.5 se a quantia estabelecida no inciso III subitem 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á ocorrerá na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Contract, Seguro Residencial

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 . O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada por cobertura indenizável nos termos desta Apólice de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratodesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;da b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 Segurados. A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 . Na ocorrência de sinistro contemplado perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasParticipações Obrigatórias do Segurado, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Limite Máximo de indenização da cobertura Indenização por Cobertura Contratada e cláusulas Cláusulas de rateio; II. Será b) será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) i. se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaAgregado, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada; ii. Para para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Agregado será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) iii. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I item (a) deste artigo. III. Será c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item (b) deste artigo; IV. Se d) se a quantia a que se refere o inciso III item (c) deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se e) se a quantia estabelecida no inciso III item (c) deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 . A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 . Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, às negociação as demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Environmental Transport Liability Insurance Agreement, Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, intenção previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, a. despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) b. valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) a. despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) b. valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) c. danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 . A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 . Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;. II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) sea. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso b. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;. IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. Se a quantia estabelecida no inciso III deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 item. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 . Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. Estas definições não se aplicam às coberturas de Acidentes Pessoais de Passageiros: Morte ou Invalidez Permanente – APP.

Appears in 2 contracts

Samples: Manual Do Segurado Seguro Automóvel, Seguro Automóvel

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 13.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter um novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intençãocomunicar, previamente, previamente e por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 13.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 13.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 13.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I – Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoobrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas cláusula de rateio; II. II – Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicadaseguinte forma: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;for b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. III – Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IVsupra. IV – Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Auto, Manual Do Segurado

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 26.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 26.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civilRCF-V, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 26.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, Danos Materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros Terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Xxxxx sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 26.4 A indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à prejuízo, bem como o limite da respectiva cobertura consideradacontratada. 13.5 26.5 Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscosRiscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do seguradoobrigatórias, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas cláusula de rateio; II. Será II - será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicadaseguinte forma: a) seSe, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantialimite máximo da cobertura, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos os Limites Máximos de indenizaçãoIndenização destas coberturas. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia cobertura da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.I.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 15.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, mes- mos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 15.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga15.3 Da mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído consti- tuído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 15.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 15.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 15.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;. II. 15.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas co- berturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência con- corrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentesconcorren- tes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.item 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 23 III. 15.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapóli- ces, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 15.5.2; IV. 15.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem 15.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 15.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III subitem 15.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 15.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á ocorrerá na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora seguradora na indenização paga. 13.7 15.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada en- carregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantesparti- cipantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 20.1 O Segurado proponente que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 13.2 20.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 20.3 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoproponente, limite máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiaindenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado proponente a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 20.4 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada da Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 20.5 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Extensão De Garantia Diferenciada, Seguro Extensão De Garantia Diferenciada

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;da b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 Segurados. A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 . Na ocorrência de sinistro contemplado perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasParticipações Obrigatórias do Segurado, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Limite Máximo de indenização da cobertura Indenização por Cobertura Contratada e cláusulas Cláusulas de rateio; II. Será b) será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) i. se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaGarantia (LMG), a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada; ii. Para para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice (LMG) será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) iii. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I item ‘(a)’ deste artigo.; III. Será c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item ‘(b)’ deste artigo; IV. Se d) se a quantia a que se refere o inciso III item (c) deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se e) se a quantia estabelecida no inciso III item (c) deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 . A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 . Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, às negociação as demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Responsabilidade Por Danos Ambientais, Responsabilidade Por Danos Ambientais

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 19.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.SOB PENA DE PERDA DE DIREITO; 13.2 19.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas19.2.1. Despesas, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 19.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas.Seguradoras envolvidas e considerando os limites e coberturas contratadas; 13.3 19.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) 19.3.1. As despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSegurado e devidamente comprovadas; b) valor 19.3.2. Valor referente aos danos materiais, comprovadamentedevidamente comprovados, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisao bem; c) danos 19.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 19.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.contratada; 13.5 19.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 19.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;. II19.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” "Indenização Individual Ajustada" de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se19.5.2.1. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculorecalculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às as coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia Indenização da apólice será distribuído entre entres as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso 19.5.2.2. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” "Indenização Individual Ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 19.5.1 desta cláusula. III19.6. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 19.5.2 desta cláusula. IV19.7. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 19.6 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1. O Segurado que, na vigência do contrato, contrato pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireito a qualquer indenização prevista na apólice, mesmo que decorrente de risco coberto e indenizável. 13.2 18.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Condomínio durante e/ou após a ocorrência de o sinistro que causou danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a autorização e anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 18.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Condomínio durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Condomínio e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosSeguráveis. 13.4 18.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;deste b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será I. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IVII. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se III. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 18.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 18.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 18.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 9.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 9.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosvalor de mercado referenciado do veículo segurado sinistrado. 13.4 9.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 9.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, se para uma determinada apólice, Apólice for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, se assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;; e b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. ) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem; IV. ) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e V. V) Se a quantia estabelecida no inciso III deste item for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 9.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 9.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Automóvel Monitorado, Seguro De Automóvel Monitorado

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência aprovação expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análogaDa mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar diminuir o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 13.5.1 deste artigo. III. Será 13.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II subitem 13.5.2 deste artigo; IV. Se 13.5.4 se a quantia a que se refere o inciso III subitem 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 13.5.5 se a quantia estabelecida no inciso III subitem 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á ocorrerá na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 11.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 11.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 11.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. i) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ii) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, se para uma determinada apólice, apólice for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiaindenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;; e b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. iii) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem; IV. iv) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e V. v) Se a quantia estabelecida no inciso III deste item for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 11.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 11.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis, Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escritoescri- to, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 . O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições pelas coberturas deste contratoplano, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou e /ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência ocor- rência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou e /ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 . A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo pre- juízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 . Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas contratadas concorrentes, ou seja, que garantam ga- rantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade res- ponsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradosegu- rado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: ab.1) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes corresponden- tes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais individu- ais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentescon- correntes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; bb.2) caso Caso contrário, a indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I deste artigoa cláusula 1.4.2 destas condições gerais. III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes dife- rentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoa cláusula 1.4.2 destas condições gerais; IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo na cláusula 1.4.3 destas condições gerais for igual ou inferior ao prejuízo pre- juízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora casa sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferençadife- rença, se houver; V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III na cláusula 1.4.3 destas condições gerais for maior que o prejuízo vinculado vin- culado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.naquela cláusula;

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Extensão De Garantia, Seguro De Extensão De Garantia

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 12.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistrosinistro até o limite máximo da garantia fixado no contrato; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 12.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, mes- mos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 11.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga11.3 Da mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído consti- tuído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa ten- tativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 11.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 11.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 11.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 11.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos preju- ízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído distri- buído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 11.5.1 deste artigo. III. 11.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapóli- ces, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 11.5.2 deste artigo; IV. 11.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 11.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo as- sumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 11.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 11.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 11.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1. O Segurado que, na vigência do contrato, contrato pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireito a qualquer indenização prevista na apólice, mesmo que decorrente de risco coberto e indenizável. 13.2 18.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Condomínio durante e/ou após a ocorrência de o sinistro que causou danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;; | 26 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a autorização e anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 18.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Condomínio durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Condomínio e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosSeguráveis. 13.4 18.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será I. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IVII. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se III. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.. | 27 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO 13.6 18.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 18.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 18.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 (i) O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 (ii) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada por cobertura indenizável nos termos desta Apólice de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratodesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: (a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; (b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em em, julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 (iii) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: (a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroda Reclamação; (b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; (c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 (iv) A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 (v) Na ocorrência de sinistro contemplado Perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será (a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização da Indenização por Cobertura Contratada por cobertura e cláusulas de rateio; II. Será (b) será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a(1) se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaGarantia da Apólice, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para . (2) para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b(3) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será (c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se (d) se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se (e) se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 (vi) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 (vii) Salvo a disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, às negociação as demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 25.1. O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscoso mesmo risco, deverá na mesma Seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as às Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 25.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização cujaindenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceirosterceiros que geraram o sinistro, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;. b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre acordoentre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidasda Seguradora. 13.3 25.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será coberturasserá constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência aocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 25.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.hipótese 13.5 25.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras às Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesseguintesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, as franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: ab.1) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às correspondentesàs diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; bb.2) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item a) deste artigo.parágrafo; III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item b) deste artigo;parágrafo. IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III item c) deste artigo parágrafo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III item d) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 25.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 25.7. Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.repassar

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 21.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 21.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, I – despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) II – valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 21.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) I – despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) II – valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) III – danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 21.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese algumanenhuma hipótese, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 21.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 17.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo 17.2. A indenização relativa a qualquer sinistro amparado não poderá exceder, em hipótese alguma, a importância segurada contratada. PERDA E ROUBO DE CARTÃO COLETIVO 17.3. Na ocorrência de sinistro contemplado por cobertura coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade civilentre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: 17.3.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, cuja considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização esteja sujeita às disposições deste contratoda cobertura e cláusulas de rateio. 17.3.2. Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura, será constituído pela soma das seguintes parcelasna forma abaixo indicada: a) despesasSe, comprovadamentepara uma determinada apólice, efetuadas for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo segurado durante e/ou após sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de indenização, a ocorrência indenização individual de danos cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;respectiva indenização individual ajustada. b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. c) O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as partescoberturas concorrentes, nesta última hipótese observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas. d) Xxxx contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o item 17.3.1. 17.3.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 17.3.2. 17.3.4. Se a quantia a que se refere no item 17.3.3. for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a anuência expressa das seguradoras envolvidasrespectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver. 13.3 17.3.5. Se a quantia estabelecida no item 17.3.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele item. 17.4. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II17.5. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a aos salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 17.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Perda E Roubo De Cartão Coletivo

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 12.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/e/ ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será 12.5.1.. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando- se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 23.1. O Segurado segurado que, na vigência do contratodesta apólice, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e e/ou contra os mesmos riscosriscos cobertos, nesta ou em outra Seguradora, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura pelas coberturas de responsabilidade civil, cuja indenização esteja indenizaçãoesteja sujeita às disposições deste contratodisposiçõesdeste seguro, será constituído pela soma das seguintes parcelasalterações: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir a sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 23.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas coberturas, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradoscobertos. 13.4 23.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura garantia considerada. 13.5 23.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por contemplando coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 23.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato seguro fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo limites máximos de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II23.5.2. Será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura garantia na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiaindenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia responsabilidade da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a indenização individual ajustada” ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigosubitem 23.5.1. III23.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;subitem 23.5.2. IV23.5.3.1. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem 23.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 23.5.3.2. Se a quantia estabelecida no inciso III subitem 23.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisona forma do subitem 23.5.3. 13.6 23.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á se na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 23.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-cota parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Compreensivo Empresarial

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 10.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, intenção previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 10.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civilResponsabilidade Civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;; e b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 10.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;; e c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 10.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 10.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, riscos em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura cobertura, como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias Participações Obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicadaindicada a seguir: a) se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia Indenização da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; b) caso contrário, a indenização individual ajustada” ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigosubitem. III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas ajustadas, das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigosubitem; IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo prejuízo, correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Do Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 21.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, previamente por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodo direito à indenização. 13.2 21.2 O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civilcontratada nesta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, : • Despesas emergenciais efetuadas pelo segurado durante ao tentar evitar e/ou após a ocorrência de minorar os danos causados a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores ; • Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado julgado, ou por decisão em juízo arbitral, e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 21.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 21.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Segurado e Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateiocobertura; II. Será b) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a1) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b2) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item “a” deste artigo.; III. Será c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item “b” deste artigo; IV. Se d) se a quantia a que se refere o inciso III item “c” deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se e) se a quantia estabelecida no inciso III item “c” for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 21.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada da sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 21.6 Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, quota- parte relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 23.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 23.2 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados... 13.4 23.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 23.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;; e b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. ) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem; IV. ) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e V. V) Se a quantia estabelecida no inciso III deste item for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 23.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 23.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 13.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos mes- mos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escritoes- crito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições pelas coberturas deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:seguro SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;e/ b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 13.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.o 13.5 13.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam ga- rantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintasou certificados de se- guro distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 13.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato con- trato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II13.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:forma a) seSe, para uma determinada apóliceapólice ou certificado de seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual indi- vidual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais indivi- duais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras ou- tras apólices ou certificados de seguro serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;os b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 13.4.1 desta cláusula. III13.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapólices ou certificados de seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 13.4.2 desta cláusula. IV13.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 13.4.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade responsa- bilidade pela diferença, se houver;. V. 13.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 13.4.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual per- centual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 13.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação parti- cipação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 19.1. O Segurado segurado que, na vigência do deste contrato, pretender obter um novo seguro sobre os mesmos bens e segurados e/ou contra os mesmos riscosriscos cobertos, nesta ou em outra Seguradora, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 13.2 19.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura pelas coberturas de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratoseguro, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceiros, com o objetivo de reduzir a sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 19.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Xxxxx referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais COMPROVADAMENTE causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens seguradoscobertos. 13.4 19.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 19.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por contemplando coberturas concorrentes, ou seja, que garantam cobrem os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 19.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura garantia como se o respectivo contrato seguro fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo limites máximos de indenização da cobertura garantia das coberturas e cláusulas de rateio; II19.5.2. Será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenizaçãogarantia. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização garantia destas coberturas; b) caso Caso contrário, a indenização individual ajustada” ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigosubitem 19.5.1. III19.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;subitem 19.5.2. IV19.5.3.1. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem 19.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 19.5.3.2. Se a quantia estabelecida no inciso III subitem 19.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisona forma do subitem 19.5.3. 13.6 19.6. A sub-rogação relativa a salvados de que trata o item 23 destas condições gerais operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 19.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Riscos De Engenharia

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 7.18.1. O Segurado Tomador do Seguro que, na vigência do contratoVigência da Apólice, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 13.2 7.18.2. O prejuízo valor total relativo da Indenização relativa a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, Sinistro cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratodesta Apólice, será constituído pela não poderá exceder, em nenhuma circunstância, a soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, as despesas cobertas por esta Apólice COMPROVADAMENTE efetuadas pela Sociedade ou pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos Danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir a sua responsabilidade; b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das da Seguradora e demais seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 7.18.3. A indenização Indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado da Perda Indenizável vinculada à cobertura considerada. 13.5 7.18.4. Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I - Será calculada a indenização Indenização individual de cada cobertura Apólice como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o casoaplicável, franquiasFranquias, participações obrigatórias Participações Obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura LMI e cláusulas de rateio;. II. II - Será calculada a “indenização Indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, Se para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações Indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior do que o seu respectivo Limite Máximo de GarantiaLMG, a indenização Indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, se assim a respectiva indenização Indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações Indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos observadas as respectivas Perdas Indenizáveis e limites máximos de indenizaçãoLMG. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice LMG será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos observadas as Perdas Indenizáveis e os limites máximos de indenização LMG destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização Indenização individual ajustada” ajustada será a indenização Indenização individual, calculada de acordo com o inciso subitem I deste artigo. III. III - Será definida a soma das indenizações individuais Indenizações individual ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos às Perdas Indenizáveis comuns, calculadas de acordo com o inciso subitem II deste artigo;desta Cláusula. IV. IV - Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo soma das Indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrentevalor estipulado no subitem II desta Cláusula, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização Indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. V - Se a quantia estabelecida no inciso III soma das Indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices for maior que o prejuízo vinculado as Perdas Indenizáveis vinculadas à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente deste valor igual à razão entre a respectiva indenização Indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem III. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Seguro D&o Responsabilidade Civil De Administradores

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 14.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 14.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 14.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 14.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 14.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 14.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 14.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 13.5.1 deste artigo. III. 14.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 14.5.2 deste artigo; IV. 14.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 14.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 14.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 14.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 14.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 20.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 20.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado se- gurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidaderespon- sabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença senten- ça judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre en- tre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 20.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas efe- tuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamentecomprova- damente, causados pelo segurado e/ou por terceiros tercei- ros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 20.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 20.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será 20.5.1. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II20.5.2. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 20.5.1 deste artigo. III20.5.3. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 20.5.2 deste artigo; IV20.5.4. Se se a quantia a que se refere o inciso III item 20.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora socie- dade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo assu- mindo o segurado a responsabilidade pela diferençadife- rença, se houver; V. Se 20.5.5. se a quantia estabelecida no inciso III item 20.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente correspon- dente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 20.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 20.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Imóveis Não Residenciais

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 25.1. O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscoso mesmo risco, deverá na mesma Seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as às Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 25.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização cujaindenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceirosterceiros que geraram o sinistro, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;. b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre acordoentre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidasda Seguradora. 13.3 25.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será coberturasserá constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência aocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 25.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.hipótese 13.5 25.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras às Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesseguintesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, as franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se: b.1)Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às correspondentesàs diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso ; b.2)Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item a) deste artigo.parágrafo; III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item b) deste artigo;parágrafo. IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III item c) deste artigo parágrafo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III item d) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 25.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 25.7. Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.repassar

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 (i) O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 (ii) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 (iii) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 (iv) A indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 (v) Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seI. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso II. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigodesta cláusula. III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II b) deste artigo; IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III c) deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III c) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 (vi) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 (vii) Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Apólice De Seguro De Indenização E Garantia Do Comprador

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 27.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscoso mesmo risco, deverá na mesma Seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as às Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 27.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceirosterceiros que geraram o sinistro, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;. b) valores Xxxxxxx das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidasda Seguradora. 13.3 27.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 27.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 27.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições:Sociedades Seguradoras I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, as franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se: b.1)Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso ; b.2)Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item a) deste artigo.parágrafo; III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item b) deste artigo;parágrafo. IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III item c) deste artigo parágrafo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III item d) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 27.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 27.7 Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 27.8 Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólices quanto às garantias de Morte e Invalidez, ou seja, cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Do Seguro Automóvel

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1) O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 12.3) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/e/ ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos prejuízos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.4) A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5) Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será 12.5.1) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando- se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será 12.5.2) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual determinando- ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 12.5.1 deste artigo. III. Será 12.5.3) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 12.5.2 deste artigo; IV. Se 12.5.4) se a quantia a que se refere o inciso III item 12.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 12.5.5) se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.item

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 18.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civileste seguro, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 18.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices apólices/certificados distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice/certificado, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice apólice/certificado será distribuído entre entra as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.item; III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices/certificados, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigodesteitem; IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 18.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 18.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 14.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, mes- mos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 14.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiroster- ceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga14.3 Da mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído consti- tuído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa tenta- tiva de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 14.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 14.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 14.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 14.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização inde- nização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados ob- servados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 14.5.1 deste artigo. III. 14.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapóli- ces, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 14.5.2 deste artigo; IV. 14.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 14.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo as- sumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 14.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 14.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 14.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.SOB PENA DE PERDA DE DIREITO; 13.2 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas.; 13.3 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) 3.1. As despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor 3.2. Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisao bem; c) danos 3.3. Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.; 13.5 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;e II5.2. Será calculada a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se5.2.1. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenizável, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia Indenizável da apólice será distribuído entre entres as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso 5.2.2. Caso contrário, a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 5.1 desta cláusula. III5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 5.2 desta cláusula. IV5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 5.5. Se a quantia estabelecida no inciso III pelo item 5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com o percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.; 13.7 7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-cota parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantes; 8. Esta cláusula não se aplica ás coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 1 contract

Samples: Plano De Seguro Secundário

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 13.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos mes- mos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escritoes- crito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições pelas coberturas deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:seguro a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;e/ b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 13.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.o 13.5 13.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam ga- rantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintasou certificados de se- guro distintos, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 13.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato con- trato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II13.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS a) seSe, para uma determinada apóliceapólice ou certificado de seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual indi- vidual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais indivi- duais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras ou- tras apólices ou certificados de seguro serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 13.4.1 desta cláusula. III13.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapólices ou certificados de seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 13.4.2 desta cláusula. IV13.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo ao item 13.4.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade responsa- bilidade pela diferença, se houver;. V. 13.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 13.4.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual per- centual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 13.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação parti- cipação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 13.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.; 13.2 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 12.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.a cobertura; 13.5 12.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices ou certificado do seguro distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 12.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando- se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 12.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo a seguir indicada: a) seSe, para uma determinada apóliceapólice ou certificado do seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às as diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às as coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices ou certificado do seguro serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I sub item 12.5.1 deste artigoContrato de Seguro. III. 12.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapólices ou certificado do seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 12.5.2. IV. 12.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 12.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 12.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 12.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga.; 13.7 12.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 14.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos mes- mos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras Segurado- ras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 14.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civilreclamação amparada nos termos desta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, Despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência ocor- rência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 14.3. A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese algumaalgu- ma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 14.4. Na ocorrência de sinistro contemplado Reclamação contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição distri- buição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato con- trato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasFranquias, participações obrigatórias Participa- ções Obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização da cobertura Indenização e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura cober- tura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas relati- vas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenizaçãoinde- nização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;Limites Máximos b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individualindividu- al, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes con- correntes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo acor- do com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva res- pectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura cober- tura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 14.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação parti- cipação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 14.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa relati- va ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 12.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será b) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo a seguir indicada: a) 12.5 se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. . 12.6 Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) 12.7 caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 14.2 alínea a). III. Será a) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 12.4 alínea a); IV. Se b) se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 12.4 alínea a) for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se c) se a quantia estabelecida no inciso III item 12.4 alínea a) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.8 A sub-rogação relativa a salvados operar-operar- se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 12.9 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 18.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:: SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 23 SOMPO RESIDENCIAL a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 18.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 18.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será b) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se: X.xx, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso . II.caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso item I deste artigodesta cláusula. III. Será c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso item II deste artigodesta cláusula; IV. Se d) se a quantia a que se refere o inciso item III deste artigo desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se e) se a quantia estabelecida no inciso n item III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.item. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 - 18.10.2021 24 SOMPO RESIDENCIAL 13.6 18.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 18.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 18.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 14.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 14.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga14.3 Da mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 14.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 14.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 14.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando- se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 14.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 13.5.1 deste artigo. III. 14.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 14.5.2 deste artigo; IV. 14.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 14.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 14.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 14.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 14.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, mes- mos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 11.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga11.3 Da mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído consti- tuído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa ten- tativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 11.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 11.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 11.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 11.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos pre- juízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 11.5.1 deste artigo. III. 11.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapóli- ces, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 11.5.2 deste artigo; IV. 11.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 11.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo as- sumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 11.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 11.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 11.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 27.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscoso mesmo risco, deverá na mesma Seguradora ou em outra, deverá, previamente, comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as às Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitodireitos. 13.2 27.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceirosterceiros que geraram o sinistro, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;. b) valores Xxxxxxx das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidasda Seguradora. 13.3 27.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 27.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 27.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras às Sociedades Seguradora envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, as franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. b) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: ab.1) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído serádistribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites oslimites máximos de indenização destas coberturas; bb.2) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item a) deste artigo.parágrafo; III. c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item b) deste artigo;parágrafo. IV. d) Se a quantia a que se refere o inciso III item c) deste artigo parágrafo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. e) Se a quantia estabelecida no inciso III item d) for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 27.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 27.7 Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes. 27.8 Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólices quanto às garantias de Morte e Invalidez, ou seja, cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 SOB PENA DE PERDA DE DIREITO. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, Sinistro cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, desta Apólice será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas de Salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos Danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade, sob a Extensão de Cobertura correspondente; b) valores Valor das reparações Perdas estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado decisão judicial, arbitral ou administrativa irrecorríveis e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 da Seguradora. A indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura Cobertura considerada. 13.5 . Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I - Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo o Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura Xxxxxxxxx e cláusulas de rateio; II. II - Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura Cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas Coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura Cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas Coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Indenização será distribuído entre as coberturas Coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigodispositivo. III. III - Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas Coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigodispositivo; IV. a) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura Cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. b) Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura Cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil Profissional

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 14.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, mes- mos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 14.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições condições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidasenvol- vidas. 13.3 De maneira análoga14.3 Da mesma maneira, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído consti- tuído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência ocorrên- cia do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 14.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada. 13.5 14.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. 14.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 14.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveispos- síveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I item 14.5.1 deste artigo. III. 14.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapóli- ces, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II item 14.5.2 deste artigo; IV. 14.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III item 14.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo as- sumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 14.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 14.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisosubitem. 13.6 14.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 14.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Contract

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 27.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 27.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratocontratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas27.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 27.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 27.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 27.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 27.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias participação obrigatória do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II27.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seI. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso II. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 27.4.1. desta cláusula. III27.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 27.4.2. desta cláusula; IV27.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 27.4.3. for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 27.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 27.4.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 27.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 27.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 20.1. O Segurado que, na vigência do contratocontrato de seguro, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 20.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização Indenização esteja sujeita às disposições deste contratocontrato de seguro, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado julgado, decisão em juízo arbitral, e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 20.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas Coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do de sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados.; 13.4 20.4. A indenização Indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura Cobertura considerada. 13.5 20.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Segurado e Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateiocobertura; II. Será ) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: : a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 24.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) a. despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) b. valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) a. despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) b. valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) c. danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da importância segurada da cobertura e cláusulas de rateio; II24.5.2. Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) a. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;, conforme cláusula 15. b) b. caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 24.5.1. III24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 24.5.2. IV24.5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III item 24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 24.5.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 24.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora seguradora na indenização paga. 13.7 24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.da

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Residencial

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 (i) O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 (ii) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada por cobertura indenizável nos termos desta Apólice de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratodesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado e/ou da Sociedade durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em em, julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 (iii) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado e/ou da Sociedade durante e/ou após a ocorrência do sinistroda Reclamação; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;pelo c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 (iv) A indenização relativa a qualquer sinistro Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 (v) Na ocorrência de sinistro contemplado Perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do seguradoSegurado e/ou da Sociedade, limite máximo Limite Máximo de indenização da Indenização por Cobertura Contratada por cobertura e cláusulas de rateio; II. Será b) será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a1) se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaGarantia da Apólice, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para . 2) para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b3) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se d) se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, o e) se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 (vi) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 (vii) Salvo a disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, parte relativa ao produto desta negociação, às negociação as demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Profissional

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 14.5.1 deste artigo. III. Será 13.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II subitem 13.5.2 deste artigo; IV. Se 13.5.4 se a quantia a que se refere o inciso III subitem 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 13.5.5 se a quantia estabelecida no inciso III subitem 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Policy

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 16.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 16.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesasDespesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidasda Seguradora envolvida. 13.3 16.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 16.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 16.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 16.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 16.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Gap Veículos

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 16.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 16.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civileste Seguro, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;. b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 16.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 16.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices apólices/Certificados distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando – se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice/Certificado, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice apólice/certificado será distribuído entre entra as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices/Certificados, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item. IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 16.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 16.6 Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-quota – parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 26.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratocontratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas26.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 26.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 26.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 26.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 26.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II26.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seI. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso II. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 26.4.1. desta cláusula. III26.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 26.4.2. desta cláusula; IV26.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 26.4.3. for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 26.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 26.4.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 26.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 26.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 16.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 16.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civileste Seguro, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;. b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 16.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 16.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices apólices/Certificados distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice/Certificado, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice apólice/certificado será distribuído entre entra as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices/Certificados, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item. IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 16.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 16.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 34.1 O Segurado Tomador que, na vigência do contratodurante o Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscosRiscos garantidos por esta Apólice, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 34.2 Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscosRiscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições:disposições desta cláusula. I. 34.3 Será calculada a indenização individual individual” de cada cobertura Cobertura como se o respectivo contrato a respectiva Apólice fosse o único a única vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasFranquias, participações obrigatórias Participações Obrigatórias do segurado, limite máximo Segurado e Limite Máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;Indenização da II. 34.4 Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura na forma abaixo indicadaCobertura, da seguinte forma: a) 34.4.1 se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas Coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura Cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas ajustadas” relativas às coberturas Coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos as respectivas Perdas Indenizáveis e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice em questão será distribuído entre as coberturas Coberturas concorrentes, observados os prejuízos observadas as Perdas Indenizáveis e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;Coberturas; e b) 34.4.2 se não for o caso contráriodescrito na cláusula 34.4.1, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o inciso I deste artigona forma da cláusula 34.3. III. 34.5 Será definida calculada a soma das indenizações individuais ajustadas ajustadas” das coberturas Coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos às Perdas Indenizáveis comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;na forma da cláusula 34.4. IV. 34.6 Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo calculada na forma da cláusula 34.5 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado às Perdas Indenizáveis vinculadas à cobertura Cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 34.7 Se a quantia estabelecida no inciso III calculada na forma da cláusula 34.5 for maior que o prejuízo vinculado as Perdas Indenizáveis vinculadas à cobertura Cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo da Perda Indenizável correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada ajustada” e a quantia estabelecida naquele incisocalculada na cláusula 34.5. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Diretores E Administradores – D&o

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 18.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 18.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;; e c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 18.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma,, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 18.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. I) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. ) Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;Apólice será b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. ) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem; IV. ) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e V. V) Se a quantia estabelecida no inciso III deste item for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 18.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 18.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, negociação às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Seguro

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 12.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 12.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I - será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será II - será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I II, deste artigo. III. Será III - será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II III, deste artigo; IV. Se IV - se a quantia a que se refere o inciso III III, deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se V - se a quantia estabelecida no inciso III III, for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 12.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 19.1. O Segurado que, na vigência do contratocontrato de seguro, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 19.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização Indenização esteja sujeita às disposições deste contratocontrato de seguro, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 19.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas Coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do de sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados.; 13.4 19.4. A indenização Indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura Cobertura considerada. 13.5 19.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será I) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será ) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. . b) Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Indenização ou, caso aplicável, do Limite Agregado e do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. bc) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será ) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se ) se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se V) se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 19.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 19.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil Geral

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.SOB PENA DE PERDA DE DIREITO; 13.2 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas.; 13.3 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) 3.1. As despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor 3.2. Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisao bem; c) danos 3.3. Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.; 13.5 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II5.2. Será calculada a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se5.2.1. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de GarantiaIndenizável, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculorecalculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às as coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia Indenizável da apólice será distribuído entre entres as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximo de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso 5.2.2. Caso contrário, a “indenização individual ajustadaIndenização Individual Ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 5.1 desta cláusula. III5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 5.2 desta cláusula. IV5.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 5.5. Se a quantia estabelecida no inciso III pelo item 5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com o percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisoitem. 13.6 6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.; 13.7 7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-cota parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantes; 8. Esta cláusula não se aplica ás coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 13.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 13.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 13.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 13.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o fosseo único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será I. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IVII. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se III. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 13.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 13.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes. 13.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Auto Com Rastreador

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 26.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratocontratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas26.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 26.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 26.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 26.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 26.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo Limite Máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II26.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:abaixo a) seI. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas;. b) caso II. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem 25.4.1. desta cláusula. III26.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 26.4.2. desta cláusula; IV26.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 26.4.3. for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 26.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 26.4.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 26.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 26.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1 O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 11.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 11.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização 11.4 Indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaa cobertura. 13.5 11.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices ou certificado do seguro distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. Será 11.5.1 será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será 11.5.2 será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura cobertura, na forma abaixo seguir indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo : 11.5.1 deste Contrato de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoSeguro. III. 11.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesapólices ou certificado do seguro, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item 11.5.2. IV. 11.5.4 Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 11.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;. V. 11.5.5 Se a quantia estabelecida no inciso III item 11.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à a cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 11.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 11.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às as demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1) O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 11.2) O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 11.3) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:soma a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos prejuízos sofridos pelos bens segurados. 13.4 11.4) A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 11.5) Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será 11.5.1) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será 11.5.2) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I subitem 11.5.1 deste artigo. III. Será 11.5.3) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;indenizações IV. Se 11.5.4) se a quantia a que se refere o inciso III subitem 11.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se 11.5.5) se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.subitem 13.6 11.6) A sub-rogação relativa a salvados operar-operar- se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 11.7) Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da parteda indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 11.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, despesas comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 11.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 11.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 11.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.de III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.prejuízo 13.6 11.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 11.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes. 11.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Auto Com Rastreador

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 19.1. O Segurado segurado que, na vigência do deste contrato, pretender obter um novo seguro sobre os mesmos bens e segurados e/ou contra os mesmos riscosriscos cobertos, nesta ou em outra Seguradora, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 13.2 19.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura pelas coberturas de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratoseguro, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, As despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceiros, com o objetivo de reduzir a sua responsabilidade; b) valores Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 19.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, salvamento COMPROVADAMENTE efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor Xxxxx referente aos danos materiais, comprovadamente, materiais COMPROVADAMENTE causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Danos sofridos pelos bens seguradoscobertos. 13.4 19.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 19.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por contemplando coberturas concorrentes, ou seja, que garantam cobrem os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições:de I. 19.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura garantia como se o respectivo contrato seguro fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo limites máximos de indenização da cobertura garantia das coberturas e cláusulas de rateio; II19.5.2. Será calculada a indenização individual ajustada” ajustada de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenizaçãogarantia. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização garantia destas coberturas; b) caso Caso contrário, a indenização individual ajustada” ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigosubitem 19.5.1. III19.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;subitem 19.5.2. IV19.5.3.1. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem 19.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 19.5.3.2. Se a quantia estabelecida no inciso III subitem 19.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele incisona forma do subitem 19.5.3. 13.6 19.6. A sub-rogação relativa a salvados de que trata o item 23 destas condições gerais operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 19.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 12.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 12.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civileste Seguro, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;. b) valor Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos Xxxxx sofridos pelos bens seguradosSegurados. 13.4 12.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 12.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices apólices/Certificados distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-considerando – se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice apólice/certificado será distribuído entre entra as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigoitem. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;item. IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 12.5 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 12.6 Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-quota – parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Do Seguro Agrícola

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 11.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitoSOB PENA DE PERDA DE DIREITO. 13.2 11.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas11.2.1. Despesas, comprovadamente, comprovadamente efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 11.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras Seguradoras envolvidas. 13.3 11.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) 11.3.1. As despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor 11.3.2. Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisao bem; c) danos 11.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 11.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.contratada; 13.5 11.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes condiçõesdisposições: I. 11.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II11.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” Indenização Individual Ajustada de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: aA) seSe, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre entres as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 26.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contratocontratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas26.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores 26.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras sociedades Seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 26.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 26.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. 26.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias participação obrigatória do seguradoSegurado, limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II26.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:abaixo a) seI. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenizaçãoapresentem II. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.de III26.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólicesApólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigoitem 27.4.2. desta cláusula; IV26.4.4. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo item 27.4.3. for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. 26.4.5. Se a quantia estabelecida no inciso III item 27.4.3. for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 26.5. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga. 13.7 26.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)

CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 13.1 9.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre contra os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intençãocomunicar, previamente, por escrito, a sua intenção a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 9.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas. 13.3 9.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 9.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 9.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices apólice distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condiçõesdisposições: I. Será será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, se quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às a diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo limite máximo de Garantiagarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, se assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência concorrências com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;. b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 9.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora sociedade seguradora na indenização paga. 13.7 9.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às aos demais participantes.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Cartão Protegido