Common use of CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.121.1. O licitante vencedor Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocado para convocada via e-mail a assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato, dentro do que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteisúteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair o do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.221.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.321.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.421.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Editalproposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.521.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Será facultado à Administração, observados quando o valor estimado convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e sua eventual atualização nos termos do editalnas condições estabelecidas, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociaçãoremanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima para a celebração do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãopropostas pelo licitante vencedor.; 12.621.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico, Contract for Technology Services

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.116.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato TERMO DE CONTRATO E OU/ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 15 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.216.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.316.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.416.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.516.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo a ata de registro de preço e/ou contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.315.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo a ata de registro de preços e/ou contrato ou não aceitar ou não para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.121.1. O licitante vencedor Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocado para convocada via e-mail a assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato, dentro do que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteisúteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair o do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.221.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.321.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.421.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Editalproposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.521.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Será facultado à Administração, observados quando o valor estimado convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e sua eventual atualização nos termos do editalnas condições estabelecidas, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociaçãoremanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima para a celebração do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.propostas pelo licitante vencedor; 12.621.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.113.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.213.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.313.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.413.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.513.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.613.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.113.1. O licitante vencedor será convocado contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 13.2. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário da Justiça Eletrônico – DJE. é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 13.3. Será admitida a prorrogação contratual, nos termos do artigo 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, no que for pertinente, de acordo com a conveniência das partes. 13.4. Em havendo prorrogação contratual e o preço esteja com defasagem superior a 12 (doze) meses, a atualização financeira poderá ser concedida à CONTRATADA na forma do Item 16.3.6. 13.5. O prazo para a adjudicatária assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteé de 05 (cinco) dias úteis após a notificação. 13.6. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de 5 dias úteisvalidade de sua proposta, sob pena de decair não celebrar o direito à contrataçãocontrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será é facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentesverificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 13.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do 13.8. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que acordado entre os CONTRATANTES. 13.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES. 13.10. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços quando pertinente, previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedorde aditamento. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Contract for Services

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.18.1. O licitante vencedor Ocorrendo a homologação do credenciamento, a empresa credenciada será convocado comunicada, por intermédio do e-mail ou aplicativo de mensagens indicado junto à Prefeitura Municipal de Sitio do Quinto/BA, ciente de que, desde então, é de sua responsabilidade manter as informações de contato atualizadas para assinar futuras convocações; 8.2. Quando houver demanda, a empresa credenciada será convocada, por intermédio de e- mail ou aplicativo de mensagens, para apresentar o termo competente orçamento para a prestação dos serviços de contrato ou manutenção, conferindo-lhe, para aceitar ou retirar tanto, o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena 24 (vinte e quatro) horas. 8.2.1. A não apresentação do orçamento no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de decair o direito à contrataçãorealizar os serviços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.administrativas cabíveis; 12.28.2.2. Decorrido o prazo supramencionado, certificada a inércia da empresa credenciada, será convocada a empresa imediatamente subsequente na ordem de rodízio; 8.3. O prazo de convocação para apresentação do orçamento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.38.4. Será facultado à Os valores orçados pela empresa para a mão de obra deverão estar em consonância com os valores estimados pela Administração, quando o convocado não assinar o termo cujas referências constam do Termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedorReferência anexo. 12.48.4.1. Decorrido Ao apresentar o prazo orçamento, a empresa deverá comprovar que os valores estão de validade acordo com aqueles praticados por ela nos últimos 6 (seis) meses; 8.4.2. Quando houver a necessidade de trocar peças ou componentes dos veículos/máquinas, a empresa deverá comprovar que os valores estão em conformidade com os valores praticados no mercado para o mesmo produto; 8.4.3. A comprovação pela empresa deverá ocorrer mediante a apresentação de 3 Notas Fiscais de serviços da proposta indicado mesma natureza, realizados nos últimos 12 (doze) meses; 8.4.4. Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item 4.6 deste Editalanterior, sem convocação para a contrataçãodeverá comprovar que os valores não são superiores àqueles contantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidostais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Credenciamento

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo a Ata de contrato Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.315.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do preçodo adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.615.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.114.1. O licitante vencedor contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da garantia dos bens, concedida pelo fabricante, que será convocado de no mínimo 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo. 14.2. A publicação resumida do contrato no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 14.3. O prazo para a adjudicatária assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo é de 5 até 05 (cinco) dias úteis, após notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vezno edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, por motivo justo e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.314.4. Será Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 14.4.1. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço. 14.5. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentesverificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 14.6. O prazo para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedorentrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação da autorização de fornecimento de material no Diário da Justiça Eletrônico. 12.414.7. Decorrido o prazo de validade A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidosLei Estadual nº 9.433/05. 12.514.8. Na hipótese Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar acordo celebrado entre os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãocontratantes. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.121.1. O licitante vencedor Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocado para convocada via e-mail a assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato, dentro do prazo de que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazode 5 (cinco) dias úteisúteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair o do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.221.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.321.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.421.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Editalproposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.521.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Será facultado à Administração, observados quando o valor estimado convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e sua eventual atualização nos termos do editalnas condições estabelecidas, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociaçãoremanescentes, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima para a celebração do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãopropostas pelo licitante vencedor.; 12.621.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.315.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.615.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.legalmente

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo a ata de registro de preço e/ou contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.315.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo a ata de registro de preços e/ou contrato ou não aceitar ou não para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato 12.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.615.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.116.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis(cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.216.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.316.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.416.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.516.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.616.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Contract for Public Procurement

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.1. O 13.1 Após a homologação da licitação, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado convocado, para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do no prazo de 5 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato. 13.1.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica do contrato. 13.1.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente o contrato deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de decair o direito à contrataçãoaplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalconforme subitem 13.2. 12.2. 13.1.3 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração desta Corte. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não 13.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo contrato dentro do prazo fixado no subitem 13.1, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 13.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a), que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, convocar os licitantes remanescentessendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 13.3 Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na ordem hipótese de classificaçãonão ser sócio-administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedorrepresentá-la, bem como cópia de sua cédula de identidade. 12.4. Decorrido o prazo 13.4 A Qualificação Técnico-profissional será comprovada, à época da assinatura do contrato, de validade declaração da proposta indicado empresa contendo a relação dos profissionais responsáveis pelas áreas de filmagem e editoração de vídeos, com suas respectivas experiências e formações acadêmicas, devendo nela constar, no item 4.6 deste Editalmínimo, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderáseguintes profissionais: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatárioCinegrafista; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.116.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo a Ata de contrato Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.216.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.316.3. Será facultado à Administração, quando Na hipótese de o convocado não assinar o termo a ata de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas neste Editalestabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.licitantes 12.416.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.616.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.114.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo a ata de registro de preço e/ou contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.214.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.314.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo a ata de registro de preços e/ou contrato ou não aceitar ou não para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.414.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 3.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.514.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 14.6. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.614.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 12.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato, dentro do prazo de 5 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções dassanções previstas neste Edital. 12.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.315.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente Contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contrataçãoassinar o Contrato, nos termos do 16.3 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar 15.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar 15.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.615.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico