CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 19.1) O pagamento será efetuado em moeda corrente no país através de depósito bancário.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. O pagamento será mensal e efetuado após 15 (quinze) dias úteis da apresentação da nota fiscal/fatura no CRF/SC, devendo a despesa correr à conta do ELEMENTO 6.2.2.1.1.01.04.04.005.005- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 14.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela CISTRI Triângulo do Norte, com RECURSOS PRÓPRIOS E/OU CONTRATO DE PROGRAMA SES/MG, após apresentação do(s) documento(s) fiscal(is) próprios, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1 - O pagamento dos serviços será efetuado até o dia quinze (15) do mês subsequente ao da utilização dos serviços.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. O pagamento efetuar-se-á por intermédio de transferência em conta bancária da contratada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 19.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20.1 - O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado. Vinculadas as medições, com o Laudo de Liberação. A empresa deverá emitir a nota fiscal após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 10 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Parágrafo Primeiro – O pagamento será à vista até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do objeto e da respectiva nota fiscal ao CRF-SC, na Travessa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 35, nesta Capital, devendo a despesa correr à conta do ELEMENTO 6.2.2.1.1.02.01.01.001 – Obras em Andamento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Parágrafo Primeiro – O pagamento será feito mensalmente, sem qualquer acréscimo financeiro, até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura relativa à prestação dos serviços do mês imediatamente anterior ao CRF-SC, na Travessa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 35, nesta Capital, devendo a despesa correr à conta do ELEMENTOS 6.2.2.1.1.01.04.04.005.005-SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL e 6.2.2.1.1.01.04.04.005.002-LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU INTANGÍVEIS.