CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária: a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada; b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada; c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013; d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993; e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata; g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária; i) que atue na forma de cooperativa. 2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis. 3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 7.1 Poderão participar deste Pregão desta licitação as empresas pertencentes ao pessoas que atuem em ramo de atividade relacionado ao compatível com o objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivosregistradas ou não no Cadastro de Fornecedores, que atenderem a todas mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2 Não serão admitidas na licitação as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresas punidas por:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Espírito Santo durante o prazo Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da sanção aplicadaLei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar Ente ou contratar com quaisquer órgãos Entidade da Administração PúblicaPública Federal, cuja consulta será feita nos termos Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 22 87 da Lei nº 12.846/2013;8.666/93.
d) que incidir 7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no disposto no art. artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;n.º 8.666/93.
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) 7.5 O licitante que se encontre em processo enquadrar como Microempresa ou Empresa de dissoluçãoPequeno Porte, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos na forma do art. 12 da Lei 2º, do Decreto Estadual nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma 42.063, de consórcio06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de cooperativaser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
2 - A observância das vedações 7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item anterior é de inteira responsabilidade 18.3 do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveisedital.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas ou empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao 1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo de atividade relacionado pertinente ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivoslicitado, que atenderem cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a todas as exigênciasteor do art. 4º, inclusive quanto à documentaçãoVII, constantes deste Edital e seus Anexosda lei Federal 10.520/02, sendo vedada sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a participação de empresário ou de sociedade empresáriaseguir:
a) suspenso(a) 2.1 Suspensa de licitar participar em licitação e impedida de contratar com o Tribunal a Câmara Municipal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito SantoPouso Alegre, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) 2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 12.846/2013punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/19932.3 Com falência decretada;
e) proibido(a) de contratar 2.4 Cujo objeto social não seja compatível com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativaobjeto desta licitação.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as empresas somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo 5.1 Fica estabelecida recomendação de atividade relacionado ao objeto presença dos participantes ou dos seus representantes legais nas sessões públicas deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivosmunidas de documento de habilitação referido no item 7.1. letra “b”(CARTA CREDENCIAL ANEXO II) fora do envelope 1, 2 e 3, a qual deverá ser entregue a Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes, e que será dispensado no caso da representação ser feita por sócios da empresa que figurem no respectivo contrato social;
5.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente;
5.3 Poderão participar da presente licitação:
5.3.1 Poderão participar da presente licitação empresas interessadas do ramo, pertinentes ao seu objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas preencham as condições estabelecidas neste instrumento convocatórioedital e que comprovem sua qualificação conforme disposto nos arts. 28 ao 31 da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes.
5.4 O representante da proponente, se não for membro integrante dadiretoriada mesma para participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através de carta credencial (anexo II), com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório;
5.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do objeto deste edital:
5.5.1 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.5.2 Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal) e/ou suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal);
5.5.3 Não será admitida a participação de consórcio.
5.5.4 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.5.5 Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
5.5.6 Cooperativas.
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Samples: Concorrência
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições expressas no presente Edital e em seus Anexosanexos;
2.1.1. Para o lote 4, sendo vedada a presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014 e do Decreto nº 8.538/ 2015;
2.1.2. Quanto aos lotes 1, 2 e 3 da presente licitação, os mesmos são destinados à ampla participação;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se-á pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de licitar e impedida falência, sob concurso de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadacredores, em dissolução ou em liquidação;
b) impedido(a) temporariamente suspensa de licitar participar de licitação com a União ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que ainda não tenha logrado reabilitação (Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e Art. 87 da sanção aplicadaLei 8.666/93);
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicasubsidiárias entre si, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que incidir não tenha sede no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. As licitantes que participarão da disputa para o lote 4, exclusivo para as ME/EPP, deverão declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á do prosseguimento no certame para os lotes citados acima;
2.4.1. Nos lotes não exclusivos, lotes 1, 2 e 3, a assinalação do campo “não” no sistema, apenas produzirá o efeito de contratar com o Poder Públicolicitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC 123/2006;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em razão campo próprio do disposto no sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 7221, § 8º2º, Vdo Decreto nº 5.450/2005);
b) não existem fatos supervenientes impeditivos à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei nº 9.605/988.666/93);
fc) que se encontre não possui em processo seu quadro de dissoluçãopessoal (empregado) menor (Art 7º, falênciainciso XXXIII, concordatada CF/88);
gd) proibido(a) declara a elaboração independente de contratar com o Poder Públicoproposta, nos termos do art. 12 da Lei Instrução Normativa SLTI/MP nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma 2, de consórcio16/9/2009, publicada no caso DOU de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa17/09/2009.
2 - A observância das vedações do item anterior é 2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de inteira responsabilidade do licitante queregularidade fiscal e trabalhista não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, pelo descumprimentoem se tratando de licitantes qualificados como ME ou EPP, fica sujeito às penalidades cabíveisobservado o disposto no subitem 7.11.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 6.1 - Poderão participar deste Pregão desta licitação as microempresas ou empresas pertencentes ao de pequeno porte do ramo de atividade relacionado pertinente ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivoslicitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes exigências deste Edital e seus Anexosanexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal Município de Contas São Roque do Estado do Espírito Santo Canaã durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 6.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão 13.1. Não poderão participar deste Pregão as desta licitação empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresáriaconsórcios:
a) suspenso(a) 13.1.1. Temporariamente suspensos de licitar e impedida e/ou impedidos de contratar com o Tribunal Município de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadaSinop;
b13.1.2. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Sinop da administração direta ou indireta;
13.1.3. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
13.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
13.2. No caso de empresa isolada, esta deverá apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação e a administração de terminal de passageiros.
13.3. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 03 (três) impedido(a) empresas.
13.4. O instrumento público ou particular de licitar constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
13.4.1. Denominação do consórcio;
13.4.2. Objetivo do consórcio;
13.4.3. Composição do consórcio, com indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada, conforme as obrigações futuras a serem cumpridas;
13.4.4. Indicação da empresa líder do consórcio, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, levando-se em consideração o item 13.4.2 acima, que representará o consórcio perante o PODER CONCEDENTE, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
13.4.5. Compromisso e contratar obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
13.4.6. Indicação de que pelo menos uma das consorciadas deve explorar o ramo de atividade compatível com o Estado objeto desta LICITAÇÃO sendo esta empresa obrigatoriamente será a líder do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicadaconsórcio;
c) declarado(a) inidôneo(a) 13.4.7. Outorga de amplos poderes a empresa líder do consórcio para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicarepresentar as consorciadas, cuja consulta será feita nos termos ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do art. 22 da Lei nº 12.846/2013consórcio;
d) que incidir no disposto no art13.4.8. 9º da Lei nº 8.666/1993Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
e) proibido(a) 13.4.9. Declaração de contratar com que, caso vencedor o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de cooperativa.Sociedade de Propósito Específico (SPE);
2 - 13.4.10. Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE);
13.5. As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura de CONTRATO;
13.6. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura do CONTRATO;
13.7. A observância das vedações do item anterior é Sociedade de inteira responsabilidade do licitante quePropósito Específico (SPE) que vier a ser constituída pelo consórcio, será a responsável, perante o Poder Concedente, pelo descumprimentointegral cumprimento do Contrato de Concessão, fica sujeito às penalidades cabíveissem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas componentes do consórcio.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Concession Agreement
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão 5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
5.2. Somente poderão participar deste Pregão do presente certame as empresas pertencentes ao pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado pertinente ao objeto deste certamedesta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, regularmente estabelecidas no País e que atenderem a todas satisfaçam integralmente as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes condições deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária.
5.3. Não poderão participar do presente certame:
a) suspenso(a) empresas que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e impedida de ou contratar com o Tribunal de Contas a Administração Pública, ou punidos com suspensão do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) direito de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicadaa Administração Pública;
b) empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicaempresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 87, da Lei nº 12.846/20138.666/93;
d) que licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no disposto no artparágrafo único do Art. 9º 97 da Lei nº 8.666/19938.666/93;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Públicoempresas que diretores, em razão do disposto no art. 72gerentes, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98sócios e/ou empregados sejam servidores ou dirigentes desta Administração Pública Municipal;
f) empresas que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar seu objeto social não seja pertinente e compatível com o Poder Público, nos termos do art. 12 objeto da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativalicitação.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - 5.4. A participação no neste certame implica na importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação de todas as das condições estabelecidas neste instrumento convocatóriono presente Edital, bem como a observância
5.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 4.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação as empresas, microempresas ou empresas pertencentes ao de pequeno porte do ramo de atividade relacionado pertinente ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivoslicitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes exigências deste Edital edital e seus Anexosanexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida impedido (a) de contratar com o Tribunal a Câmara Municipal de Contas do Estado do Espírito Santo Ecoporanga/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito SantoMunicípio de Ecoporanga/ES, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - 4.2. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as empresas somente a microempresa ou empresa de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão somente as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - É vedada a subcontratação ou terceirização do objeto licitado
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as 2.1. A participação nesta licitação é exclusiva para microempresas e empresas pertencentes ao de pequeno porte, cujo ramo de atividade relacionado ao seja compatível com o objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições expressas no presente Edital e em seus Anexosanexos, sendo vedada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e do Decreto nº 8.538/ 2015;
2.1.1. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se-á pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de licitar e impedida falência, sob concurso de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadacredores, em dissolução ou em liquidação;
b) impedido(a) temporariamente suspensa de licitar participar de licitação com a União, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e contratar no Art. 28 do Decreto 5.450/2005, e com o Estado a UFPE, com fundamento no inciso III do Espírito Santoart. 87 da Lei 8.666/93 ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo nos termos dos incisos IV do art. 87 da sanção aplicadaLei nº 8.666/93, que ainda não tenham logrado reabilitação;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicasubsidiárias entre si, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que incidir não tenha sede no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) de contratar com quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. As licitantes devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á o Poder Públicoprosseguimento no certame;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em razão campo próprio do disposto no sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 7221, § 8º2º, Vdo Decreto nº 5.450/2005);
b) informará sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei nº 9.605/988.666/93);
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 1. Poderão participar deste Pregão as desta licitação somente empresas pertencentes ao do ramo de atividade relacionado pertinente ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivoslicitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes exigências deste Edital edital e seus Anexosanexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresas:
a) suspenso(aQue se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
b) Suspensas de licitar e impedida impedidas de contratar com o Tribunal Município de Contas Rio Novo do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
bSul (ES) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(aCumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
d) inidôneo(a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
de) que incidir Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 7º da Lei nº 10.520/02;
f) Enquadradas no disposto no do art. 9º da Lei nº 8.666/19938.666/93 e alterações;
eg) proibido(aEstrangeiras que não funcionem no país;
h) Cumprindo penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, na forma do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
fl) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso consórcios ou grupos de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativaempresas.
2 - A observância das vedações 2. Será desclassificada do item anterior é de inteira responsabilidade presente certame a empresa licitante que não contemple em suas atividades o objeto do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveispresente certame.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 13.1 Poderão participar da presente Licitação as sociedades brasileiras e entidades nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em forma de Consórcio, de acordo com os termos deste Pregão as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certameEdital.
13.2 Para efeitos do presente Edital, conforme disposto nos respectivos atos constitutivosequiparam-se a sociedades e, que atenderem a todas as exigênciasportanto, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a terão sua participação de empresário ou de sociedade empresáriaadmitida na presente Licitação:
a(i) suspenso(a) de licitar as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadaa correspondente legislação aplicável, permita-lhes desempenhar as atividades previstas neste Edital;
b(ii) impedido(aos Fundos de Investimento em Participações (FIP); e,
(iii) os trusts e fundos de licitar private equity constituídos em conformidade com a lei de sua regência, observados os termos de seus atos constitutivos e contratar com o Estado do Espírito Santoorganizacionais e segundo a lei de sua jurisdição.
13.3 Não poderá participar da Licitação, durante o prazo da sanção aplicada;isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica:
c(i) declarado(a) inidôneo(a) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da a Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 186, inciso III, da Lei Estadual nº 8.429/929.433, de 1 de março de 2005;
h(ii) que esteja estiver temporariamente suspensa do direito de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;
(iii) que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(iv) cujo(s) dirigente(s), sócios ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela Licitação, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(v) tenha sido constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/2005; ou
(vi) em processo de falência, de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, excetuadas aquelas que apresentarem Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital;
(vii) Licitantes, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em mais de um consórcio ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta da referida sociedade e/ou grupo empresarial na Licitação.
13.4 As Licitantes estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta Licitação, possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados a forma presente Licitação, devendo, inclusive, poder receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
13.5 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, certificados por autoridade consular brasileira do país de origem ou pelo processo de Apostilamento de Haya, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
13.6 As empresas estrangeiras que participarem isoladamente ou por meio de consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação exigida em conformidade com a legislação do país de origem, devendo, tanto quanto possível, apresentar documentos equivalentes àqueles exigidos das empresas brasileiras, de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
13.7 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, emitida por instituição de direito público ou por notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira no país de origem e traduzida por tradutor juramentado.
13.8 A participação de empresas reunidas em consórcio deverá observar estritamente o disposto no artigo 33 da Lei de Licitações.
13.8.1 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do consórcio;
(ii) os objetivos do consórcio, restritos à participação na Licitação;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
(iv) a indicação da empresa líder do consórcio;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à Licitação, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do consórcio, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei de Licitações, no tocante ao objeto desta Licitação, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta. A responsabilidade solidária dos membros do consórcio cessará: (a) no caso de o consórcio ter sido vencedor, após a assinatura do Contrato; e, (b) no caso de o consórcio não ter sido vencedor, em [30 (trinta) dias] contados da data da assinatura do Contrato; (vii)vedação à participação de uma mesma sociedade empresária;
i(incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um consórcio, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que atue resulte na forma apresentação de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é mais de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação uma proposta por parte de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.uma mesma sociedade ou fundo de investimento; e
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Samples: Concessão Patrocinada
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições expressas no presente Edital e em seus Anexosanexos, sendo vedada e na legislação específica que rege a matéria;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de licitar e impedida falência, sob concurso de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadacredores, em dissolução ou em liquidação;
b) impedido(a) temporariamente suspensa pela UFPE de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santoparticipar de licitação ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicadaainda não tenha logrado reabilitação (cf. Decisão nº 52/00 – TCU – Plenário, D.O.U. de 12.03.1999);
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicasubsidiárias entre si, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que incidir não tenha sede no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. Micro Empresas e Empresas de contratar com Pequeno Porte que desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da referida lei, mediante opção em campo próprio do sistema eletrônico, quando da inserção da proposta eletrônica;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o Poder Públicolicitante deverá declarar, em razão campo próprio do disposto no sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 7221, § 8º2º, Vdo Decreto nº 5.450/2005);
b) não existem fatos supervenientes impeditivos à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei nº 9.605/988.666/93);
fc) que se encontre não possui em processo seu quadro de dissoluçãopessoal (empregado) menor (Art 7º, falênciainciso XXXIII, concordatada CF/88);
gd) proibido(a) declara a elaboração independente de contratar com o Poder Públicoproposta, nos termos do art. 12 da Lei Instrução Normativa SLTI/MP nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma 2, de consórcio16/9/2009, publicada no caso DOU de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa17/09/2009.
2 - A observância das vedações do item anterior é 2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de inteira responsabilidade do licitante queregularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, pelo descumprimentoem se tratando de licitantes qualificados como ME ou EPP, fica sujeito às penalidades cabíveisobservado o disposto no subitem 7.11.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições expressas no presente Edital e em seus Anexosanexos;
2.1.1. Dos itens 01 ao 12; 14; 16; e do 18 ao 59 a presente licitação é destinada, sendo vedada exclusivamente, à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014;
2.1.2. Os itens 13, 15 e 17 são destinados à ampla participação;
2.1.3. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte, para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis;
2.3. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.4. Não será admitida a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de licitar e impedida falência, sob concurso de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadacredores, em dissolução ou em liquidação;
b) impedido(a) temporariamente suspensa de licitar participar de licitação com a União, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e contratar no art. 28 do Decreto 5.450/2005, e com o Estado a UFPE, com fundamento no inciso III do Espírito Santoart. 87 da Lei 8.666/93 ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo nos termos do inciso IV do art. 87 da sanção aplicadaLei nº 8.666/93, que ainda não tenham logrado reabilitação;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicasubsidiárias entre si, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que incidir não tenha sede no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.5. As licitantes que participarão dos itens 01 ao 12; 14; 16; e do 18 ao 59, exclusivos para as ME/EPP, deverão declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á do prosseguimento no certame para os itens citados acima;
2.5.1. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” no sistema, apenas produzirá o efeito de contratar com o Poder Públicolicitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na LC 123/2006;
2.6. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em razão campo próprio do disposto no sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 7221, § 8º2º, Vdo Decreto nº 5.450/2005);
b) informará sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à
c) não possui em seu quadro de pessoal (empregado) menor (art 7º, inciso XXXIII, da Lei nº 9.605/98CF/88);
fd) que se encontre em processo declara a elaboração independente de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Públicoproposta, nos termos do art. 12 da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma 2, de consórcio16/9/2009, publicada no caso DOU de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa17/09/2009.
2 - A observância das vedações do item anterior é 2.6.1. As restrições na documentação comprobatória de inteira responsabilidade do licitante queregularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveisobservado o disposto no subitem 7.11.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 7.1. Poderão participar deste Pregão desta concorrência as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, agências que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes às condições deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresáriaapresentarem os documentos nele exigidos.
7.2. Não poderão participar desta concorrência as agências:
a) suspenso(a) que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de licitar e impedida participar de licitação ou estiver impedido de contratar com o Tribunal de Contas a Administração direta ou indireta do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadade São Paulo;
b) impedido(a) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santocredores, durante o prazo da sanção aplicadaem processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) declarado(a) inidôneo(a) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da a Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 12.846/2013;8666/93.
d) estrangeiras que incidir não funcionem no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, que estiverem reunidas em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98consórcio;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa8.666/93.
2 - A observância das vedações do item anterior é 7.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveisuma Proposta.
3 - 7.4. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no certame implica na subitem 9.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias relativas a esta licitação; a aceitação plena e irrevogável de todas as todos os termos, cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento convocatórioconstantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ficando esta Subsecretaria isenta de qualquer responsabilidade por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
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Samples: Edital
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao participar, nesta licitação, pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições expressas no presente Edital e em seus Anexosanexos;
2.1.1. Em relação aos itens 03 a 16; e 18 a 25, sendo vedada a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34, da lei nº 11.488, de 2007. (art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006);
2.1.1.1. Os itens 01; 02; e 17, são destinados à ampla participação;
2.1.2. No item 17, haverá uma cota de 20% (vinte por cento) do objeto, destinada, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, III, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014);
2.1.3. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do item 3, e responsabilizar-se-á pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de licitar e impedida falência, sob concurso de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadacredores, em dissolução ou em liquidação;
b) impedido(a) temporariamente suspensa de licitar participar de licitação com a União, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e contratar no Art. 28 do Decreto 5.450/2005, e com o Estado a UFPE, com fundamento no inciso III do Espírito Santoart. 87 da Lei 8.666/93 ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, durante o prazo nos termos dos incisos IV do art. 87 da sanção aplicadaLei nº 8.666/93, que ainda não tenham logrado reabilitação;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicasubsidiárias entre si, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que incidir não tenha sede no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. As licitantes devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, mediante opção em campo próprio do Sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, quando da inserção da proposta eletrônica, posto que a sua negativa declaratória, no referido campo, impedi-la-á do prosseguimento no certame, caso esteja a empresa participando da licitação para os itens exclusivos de contratar com ME e EPP;
2.4.1. Para os itens não exclusivos, a empresa que declarar não ser ME ou EPP apenas não se beneficiará do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o Poder Públicolicitante deverá declarar, em razão campo próprio do disposto no sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 7221, § 8º2º, Vdo Decreto nº 5.450/2005);
b) informará sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei nº 9.605/988.666/93);
fc) que se encontre não possui em processo seu quadro de dissoluçãopessoal (empregado) menor (art. 7º, falênciainciso XXXIII, concordatada CF/88);
gd) proibido(a) declara a elaboração independente de contratar com o Poder Públicoproposta, nos termos do art. 12 da Lei Instrução Normativa SLTI/MP nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma 2, de consórcio16/9/2009, publicada no caso DOU de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa17/09/2009.
2 - A observância das vedações do item anterior é 2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de inteira responsabilidade do licitante queregularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveisobservado o disposto no subitem 7.11.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas pertencentes ao desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado ao objeto deste certamelicitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições expressas no presente Edital e em seus Anexosanexos;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada no Portal de Compras do Governo Federal, sendo vedada nos termos do item 3, e responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.3. Não será admitida a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005), recuperação judicial ou em processo de licitar e impedida falência, sob concurso de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadacredores, em dissolução ou em liquidação;
b) impedido(a) temporariamente suspensa de licitar participar de licitação com a União ou declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que ainda não tenha logrado reabilitação (Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicadaArt. 28 do Decreto nº 5.450/2005);
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicasubsidiárias entre si, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013qualquer que seja sua forma de constituição;
d) que incidir não tenha sede no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993País;
e) proibido(a) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. Micro Empresas e Empresas de contratar com Pequeno Porte que desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 devem declarar atendimento aos requisitos do art. 3º da referida lei, mediante opção em campo próprio do sistema eletrônico, quando da inserção da proposta eletrônica;
2.5. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o Poder Públicolicitante deverá declarar, em razão campo próprio do disposto no sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 7221, § 8º2º, Vdo Decreto nº 5.450/2005);
b) não existem fatos supervenientes impeditivos à habilitação (art. 32 § 2º, “in fine”, da Lei nº 9.605/988.666/93);
fc) que se encontre não possui em processo seu quadro de dissoluçãopessoal (empregado) menor (art. 7º, falênciainciso XXXIII, concordatada CF/88);
gd) proibido(a) declara a elaboração independente de contratar com o Poder Públicoproposta, nos termos do art. 12 da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma 2, de consórcio16/9/2009, publicada no caso DOU de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa17/09/2009.
2 - A observância das vedações do item anterior é 2.5.1. As restrições na documentação comprobatória de inteira responsabilidade do licitante queregularidade fiscal não constituem impedimentos de manifestar no campo próprio o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, pelo descumprimentoem se tratando de licitantes qualificados como ME ou EPP, fica sujeito às penalidades cabíveisobservado o disposto no subitem 7.11.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão as empresas somente microempresa ou empresa de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão 5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
5.2. Somente poderão participar deste Pregão do presente certame as empresas pertencentes ao pessoas jurídicas do ramo de atividade relacionado pertinente ao objeto deste certamedesta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, regularmente estabelecidas no País e que atenderem a todas satisfaçam integralmente as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes condições deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária.
5.3. Não poderão participar do presente certame:
a) suspenso(a) empresas que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar e impedida de ou contratar com o Tribunal de Contas a Administração Pública, ou punidos com suspensão do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) direito de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicadaa Administração Pública;
b) empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicaempresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 87, da Lei nº 12.846/20138.666/93;
d) que licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no disposto no artparágrafo único do Art. 9º 97 da Lei nº 8.666/19938.666/93;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Públicoempresas que diretores, em razão do disposto no art. 72gerentes, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98sócios e/ou empregados sejam servidores ou dirigentes desta Administração Pública Municipal;
f) empresas que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar seu objeto social não seja pertinente e compatível com o Poder Público, nos termos do art. 12 objeto da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativalicitação.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - 5.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no certame implica presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de todas as que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
5.5. As propostas não poderão impor condições estabelecidas neste instrumento convocatórioou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresáriaempresa:
a) suspenso(a) suspensa de licitar participar de licitação e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicadaSanto;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
dc) que incidir no disposto estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
ed) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) sociedade empresária que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
he) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
if) que atue na forma de cooperativa;
g) cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico