CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO. Cirurgias Eletivas Comando Único Contratualização Licitações e Dispensas de Licitações Conselho Municipal de Saúde Diretrizes para construção do planejamento municipal Pactuação interfederativa Plano de Saúde PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual Relatórios Quadrimestrais – Câmara de Vereadores RAG – Relatório Anual de Gestão Metas e Indicadores TDF – Transporte Fora de Domicílio Referência e Contrarreferência de atendimento em Saúde Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde Contratação de Pessoal – Processo Seletivo e Concurso Público Conferências municipais PAS – Programação Anual de Saúde CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Regulação, controle, avaliação e auditoria em Saúde 50 participantes 225 horas (tempo estimado de 8 horas por tema, entre capacitação e mentoria. As 8 horas estimadas não são obrigatórias por tema, servem de referência).
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO. Nº DO CONTRATO: XX/201X VIGÊNCIA DO CONTRATO: / / a / / NOTA DE EMPENHO: 201XNE800XXX NAT. DESPESA/SUBITEM: SALDO ATUAL DO EMPENHO: R$ XXXXXXX Ao ORDENADOR DE DESPESA para Autorização de Pagamento. DATA: ASSINATURA: Coordenação de Contratos e Convênios / Gestão de Contratos
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO. ⮚ Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal); ⮚ Permitir o cadastro das atividades e funções programáticas; ⮚ Ser totalmente integrado com os sistemas dos Tribunais de Contas do Estado; ⮚ Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária; ⮚ Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente; ⮚ Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações; ⮚ Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); ⮚ Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); ⮚ Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; ⮚ Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas; ⮚ Gerar o cronograma mensal de desembolso; ⮚ Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários; ⮚ Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada; ⮚ Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo; ⮚ Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social; ⮚ O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; ⮚ Relação de órgãos; ⮚ Relação de unidades orçamentárias; ⮚ Relação de funções de Governo; ⮚ Relação de subfunções de Governo; ⮚ Relação de programas de Governo; ⮚ Relação de projeto e atividades; ⮚ Emitir todos os anexos de orçamento,...

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  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.