CONTROLE TECNOLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE TECNOLÓGICO. Um ensaio de sedimentação (NBR 6570:2010), no caso da Emulsão Asfáltica ficar depositada por cinco dias ou mais. Um ensaio para o controle de taxa de aplicação do ligante, pelo método da bandeja, a cada 100 m, na faixa de aplicação. Deve-se alternar a posição da bandeja, entre o eixo longitudinal do caminhão e os seus lados direito e esquerdo objetivando a verificação de homogeneidade da vazão dos bicos e da taxa de aplicação. A taxa do ligante asfáltico será calculada em função do teor de água, para Emulsão Asfáltica. A Fiscalização fará uma apreciação, em bases visuais que deverá ser julgada satisfatória: − Da homogeneidade de aplicação da pintura asfáltica executada; − Da penetração do ligante na camada, no caso de pintura asfáltica de imprimação; − Da efetiva cura do ligante aplicado. No caso de não atendimento dos itens a cima descritos, a Fiscalização determinará, com ônus exclusivo da Construtora, as seguintes providências: Se ocorrer variação superior ao limite máximo, a solução poderá, a critério da Fiscalização, abranger desde o lançamento de areia ou pedrisco e a passagem de rolos nas horas mais quentes do dia, até à completa remoção e à restauração da base com a execução de nova pintura asfáltica. Se ocorrer variação superior ao limite mínimo, a solução deverá ser a complementação da pintura asfáltica com nova aplicação de ligante.
CONTROLE TECNOLÓGICO. Armadura Doce
CONTROLE TECNOLÓGICO. Um ensaio de compactação com a energia especificada, com amostras coletadas a cada 100 m de pista, podendo o espaçamento ser aumentado, desde que se verifique a homogeneidade do material. Ensaios de granulometria, com espaçamento máximo de 500 m, de pista. Este ensaio não servirá para aceitação ou rejeição, porém é de utilidade no controle da homogeneidade dos solos de jazidas e para futuras comprovações e pesquisas. Um ensaio para a determinação do Índice de Suporte Califórnia (método DNER ME 49/94), na energia de compactação adotada como referência para o trecho, para cada grupo de quatro amostras submetidas ao ensaio de compactação, segundo a alínea "a", respeitando-se o espaçamento máximo de 500 m de pista. Um ensaio para determinação da massa específica aparente seca "in-situ" (MÉTODO DNER ME 092/94), pelo método do Frasco de Areia, com espaçamento máximo de 100 m e com, no mínimo, três determinações por segmento.
CONTROLE TECNOLÓGICO. 2.10.1. O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica.
CONTROLE TECNOLÓGICO. O controle tecnológico das obras de pavimentação executadas com recursos desse Projeto será obrigatório. O ente federativo contratante exigirá da construtora, um Laudo Técnico de Controle Tecnológico, e apensado a ele virão os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços conforme exigências normativas do DNIT. Esses resultados serão entregues obrigatoriamente à CAIXA por ocasião do envio do último boletim de medição. O Laudo Técnico e os resultados dos ensaios farão parte da documentação técnica do contrato de repasse entre o Município com a CAIXA, possibilitando, quando do aparecimento de problemas precoces no pavimento, a identificação dos mesmos a fim de subsidiar os reparos de responsabilidade do ente contratado, bem como da responsabilidade solidária da empresa executora dos serviços de pavimentação e controle tecnológico. À CAIXA competirá, tão somente, a guarda dos documentos relativos ao controle tecnológico, não sendo necessária a emissão de nenhum parecer acerca dos mesmos. Os custos dos ensaios tecnológicos, por estarem embutidos nos preços dos serviços de pavimentação, não compõem o QCI. O Controle Tecnológico deverá ser feito de acordo com as recomendações constantes nas “Especificações de Serviço (ES)” e normas do Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes – DNIT, disponível no sítio: xxx.xxxx.xxx.xx.
CONTROLE TECNOLÓGICO. Todos os ensaios, testes e provas a que devem ser submetidos os materiais que serão utilizados nos serviços, serão realizados pela CONTRATADA, sendo estes serviços remunerados dentro do item Administração Local e acompanhados pela CONTRATANTE, que aprovará ou não os resultados. Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas e a critério da Os encargos e a operação do laboratório serão por conta da CONTRATADA.
CONTROLE TECNOLÓGICO. O controle tecnológico do concreto utilizado na moldagem in loco ou em meio-fio pré-moldado deve ser realizado pelo rompimento de corpos de prova a compressão simples, aos 7 dias de idade, de acordo com o prescrito na NBR 6118 para controle assistemático. Para tal deve ser estabelecida previamente, a relação experimental entre as resistências à compressão simples aos 28 e aos 7 dias.
CONTROLE TECNOLÓGICO. Um ensaio de granulometria de agregado graúdo, a cada 300 m de pista, e, no mínimo, um ensaio por dia de trabalho. O material deverá ter o diâmetro máximo previsto em projeto, não sendo admitidos materiais passantes na peneira de 50,8 mm (2"). Um ensaio de granulometria (Método DNER ME 083/98) do material de bloqueio e de enchimento para verificação do atendimento da granulometria especificada, a cada 300 m de pista. Com o material coletado, para o ensaio de granulometria, um ensaio do equivalente de areia ( MÉTODO DNER 054/97), que deverá apresentar valor superior à 50%.
CONTROLE TECNOLÓGICO. 7.6.2.1 Documento que será empregado durante a execução da obra, com indicação da relação de ensaios e procedimentos que serão adotados para atendimento das normas técnicas vigentes e memoriais do projeto executivo.
CONTROLE TECNOLÓGICO. O controle tecnológico deverá ser de responsabilidade da empresa executora do recapeamento asfáltico e os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços conforme exigências da NBR 16208/2013. Será entregue, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no final da obra. O controle tecnológico será feito em cada uma das vias, contendo todas as etapas da obra.