CREDENCIAMENTO. 1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a). 2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade. 2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante. 2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio. 3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE: 4.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
CREDENCIAMENTO. 1. No dia4.1 - Na sessão de abertura, hora que se realizará no local, dia e local designados horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o interessado as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)por intermédio de procurador.
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) 4.1.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
4.2 - Serão admitidos no máximo 1 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
4.3 - O (s) representante (s) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.4 - Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
4.5 - Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Contratação De Empresa Para Construção
CREDENCIAMENTO. 1. No dia1 Para manifestar-se em seu nome durante todas as fases do procedimento licitatório do Pregão, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As as empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sóciocredenciar um representante, proprietário ou dirigenteapresentando os documentos abaixo relacionados fora dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPEobedecendo aos seguintes critérios:
4.1. Quanto aos representantes:
a) 1.1 Tratando-se de Representante Legal representante legal (sócio, proprietário, dirigente sócio ou assemelhadodirigente), este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou instrumento constitutivo da empresa de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se ou, no caso de sociedade simplesSociedades Civis, o ato constitutivo Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
1.2 Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
1.3 A Procuração deverá ser acompanhada, da via original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
1.4 Deverá ser apresentada a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 1A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
2.1.1. No dia, hora e local designados no EditalO Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;
II - caso o representante não seja sócio ou diretor, o interessado ou seu credenciamento far-se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão da empresa, com reconhecimento, cuja comprovação far-se-á por seu sócio, proprietário meio da apresentação Ato Constitutivo ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade(conforme subitem 4.1.I).
2.1b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais.
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. A representação também O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02).
2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão.
2.1.4. Cada credenciado poderá ser feita por procurador representar apenas uma empresa e deverá estar munido de instrumento público Cédula de Identidade.
2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou particular ou por Carta de CredenciamentoParticular) deverá constar, comprovando a outorga de expressamente, os poderes necessários para a formulação de propostas formular lances, negociar preços e a prática de praticar todos os demais atos inerentes ao Pregãocertame, juntamente com documento inclusive interpor e desistir de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorganterecursos em todas as fases licitatórias.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial, Contract for Services
CREDENCIAMENTO. 1. No diaA licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)conforme instruções abaixo.
22.1.1. As empresas licitantes poderão O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser representadas na sessão do Pregão por seu da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio, proprietário -gerente ou dirigente, desde que apresente diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no (conforme subitem 4.1.I);
II - caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso o representante não seja instrumento público sócio-gerente ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamentodiretor, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantesseu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:
a) TratandoCarta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I).
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais.
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se de Representante Legal (sóciofor concedido por sócio- gerente ou diretor, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialesta condição deverá ser comprovada, ou tratandose for assinada por outra representante, que não seja sócio-se de sociedade simplesgerente ou diretor, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02).
2.1.3. Para exercer direitos o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão.
2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e assumir obrigações deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em decorrência de tal investidura;todas as fases licitatórias.
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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 1. 1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)ao Pregoeiro.
2. 2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. 2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, e documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser 2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados por cópia autenticada o Pregoeiro ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de ApoioApoio para autenticação.
3. 3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante do licitante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do 4 - O licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
aque cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) Tratando-se ou Empresa de Representante Legal Pequeno Porte (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoEPP), instrumento constitutivo art. 3º da empresa registrado na Junta ComercialLei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou tratando-se EPP, por meio de sociedade simplesdeclaração.
4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascivil, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;penal e administrativamente.
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Samples: Errata, Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 13.1. No diaOs licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão se fazer representar no momento do credenciamento por:
a) Titular da empresa licitante, hora e local designados no Edital, o interessado devendo apresentar cédula de identidade ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, outro documento de identificação oficial acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, acompanhado contrato social ou estatuto em vigor, no caso de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador sociedades comerciais e, no caso não seja instrumento público ou de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com firma reconhecidaa ata da assembleia que o aprovou, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam ; sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, assinada por quem de direito, outorgando poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1.) Será necessário o reconhecimento de firma no caso de credenciamento através de instrumento particular de procuração ou carta credencial.
b.2.) Optando a empresa pelo credenciamento mediante apresentação da Carta Credencial deve outorgar ao seu representante poderes expressos para sua participação no certame relativa a TP nº 003/2019.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
CREDENCIAMENTO. 1. No dia11.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, hora faz se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida (Anexo IV) ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e local designados no Editaldecisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.
11.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de manifestar-se e discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na sessão de abertura dos envelopes.
11.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o interessado ou item 11.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.
2. As empresas licitantes poderão 11.4 Os documentos referidos nos itens 11.1 e 11.3 deverão ser representadas na sessão apresentados fora do Pregão Envelope Nº. 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.
11.5 Se representada diretamente, por seu sócio, proprietário ou meio de dirigente, desde que apresente proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, fora do Envelope nº. 01 - Documentação:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercialem vigor, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduradevidamente registrado;
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 15.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao pregoeiro, a partir das 07h30min do dia especificado no preâmbulo.
5.2. No dia, hora e local designados no Editaldesignado para recebimento dos envelopes, o interessado cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante: seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu representante legal sócio administrador ou diretor, deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(aeste, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Pregoeiro(a).Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sóciob) Ato Constitutivo, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercialda empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de empresa individualsociedades por ações, acompanhado de documento de identidadeeleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
2.15.4. A representação também poderá ser feita Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Procuração por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta com reconhecimento de Credenciamentofirma OU Documento de Credenciamento (modelo anexo III), comprovando a outorga da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de poderes necessários para a formulação de propostas sua interposição e a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao Pregãocertame, juntamente com acompanhado do documento indicados na alínea “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de identidade do credenciado eleição de seus administradores, ou procurador eno caso de empresário individual, caso não seja instrumento a inscrição no registro público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgantede empresas mercantis.
2.1.15.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo do (ANEXO IV) do referido edital.
5.7. Os documentos poderão relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoioentregues ao Pregoeiro, no momento da licitação, separados dos envelopes 01 e 02.
35.7.1. O credenciamento A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens anteriores não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticadosprocedimento licitatórios.
45.7.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar:
5.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, conforme art. 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”.
5.8.1.1. Fica dispensada de apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no ink:xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
5.8.2. Quando for optante pelo SIMPLES nacional deverá apresentar:
a) comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (modelo ANEXO V)
5.8.3. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006. (modelo ANEXO V)
5.8.4. A não apresentação das Documentações citada nos itens 5.8.1., 5.8.2. e 5.8.3., pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123/2006, no momento do credenciamento, o representante acarretarão a preclusão automática desse direito nas demais fases do licitante deve apresentarprocesso licitatório, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;não podendo ser invocado posteriormente.
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Samples: Registro De Preços
CREDENCIAMENTO. 1Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. No dia, hora portador da carteira de identidade nº e local designados do CPF(MF) nº , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº XXX/2022 – SRP Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no EditalCNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais seguir: Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(aCNPJ e o endereço da empresa).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 1. No dia5.1 Credenciamento de Representante Legal, hora e local designados com a entrega no Editalinício da sessão:
a.1) do termo de credenciamento, o interessado conforme modelo do Anexo II ou seu instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público;
a.2) O representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(aou o procurador deverão identificar-se exibindo carteira de identidade (original ou em cópia autenticada por Cartório Competente ou por membro da equipe de apoio do(a) Pregoeiro(a)., designados por ato próprio) ou outro documento equivalente (original ou em cópia autenticada por Cartório Competente ou por membro da equipe de apoio do(a) Pregoeiro(a), designados por ato próprio);
2. As empresas licitantes poderão a.3) juntamente ao termo de credenciamento ou ao instrumento de procuração (público ou particular), deverá ser representadas na sessão apresentado cópias: do Pregão por seu sóciocontrato social, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercialdo requerimento de empresário, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita ou do estatuto social vigente da empresa, devidamente autenticadas por procurador munido de instrumento público ou particular cartório competente ou por Carta membro da equipe de Credenciamentoapoio do(a) Pregoeiro(a), comprovando designados por ato próprio. No contrato deve figurar a outorga identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de poderes necessários para administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador;
a.4) no caso de representação por titular de empresa individual, por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a formulação apresentação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento carteira de identidade (em original ou em cópia autenticada por Cartório Competente ou por membro da equipe de apoio do credenciado Pregoeiro, designados por ato próprio) ou procurador eoutro documento equivalente (em original ou em cópia autenticada por Cartório Competente ou por membro da equipe de apoio do Pregoeiro, caso não seja instrumento público designados por ato próprio), acompanhado do respectivo requerimento de empresário, contrato ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados estatuto social vigente (em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou por cópia simples acompanhada membro da equipe de apoio do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de ApoioPregoeiro, designados por ato próprio).
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(aa.5) Pregoeiro(a) implica a presunção no caso de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;nos termos das alíneas anteriores.
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Samples: Registro De Preços
CREDENCIAMENTO. 14.1. No diaNa sessão de abertura, hora que se realizará no local, dia e local designados horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o interessado as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)por intermédio de procurador.
24.1.1. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
4.2. Serão admitidos no máximo 01 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
4.3. O (s) representante (s) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.4. Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
4.5. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 1. No dia2.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, hora e local designados no Edital, deverá ser apresentado o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPEse segue:
4.1. 2.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço;
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Samples: Contratação De Instituição Bancária
CREDENCIAMENTO. 14.1. No dia, hora horário e local designados indicados no Editalpreâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo recebimentos das fichas de credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)dos interessados a participar do certame.
24.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócioPara o credenciamento, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe os seguintes documentos:
4.2.1. Ficha de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo (IV) deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o representante pregoeiro e o licitante através do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:endereço eletrônico informado no respectivo anexo;
4.14.2.2. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sóciorepresentante legal, proprietárioo estatuto social, dirigente contrato social ou assemelhado)outro instrumento de registro comercial, instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta ComercialComercial ou, ou tratando-se de sociedade simplessociedades civis, o ato constitutivo registrado no em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.3. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para outorga (contrato social ou documento equivalente);
4.2.4. Tratando-se de pessoa física, IDENTIFICAR-SE exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento com foto; 4.3.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital, bem como a ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização expressa do Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 117.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal O proponente deverá proceder ao respectivo se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
217.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Pregão por seu proponente, acompanhada do estatuto se for o caso, contrato social e alterações ou contrato social consolidado e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios. Em sendo sócio, proprietário ou dirigentedirigente da empresa proponente, desde que apresente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
17.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a pregoeira a Declaração de Cumprimento dos requisitos da Habilitação (ANEXO IV) e a Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte (ANEXO), tal comprovação será através da certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas ou outro documento equivalente e Certidão Negativa de protestos de títulos da Comarca onde é sediada a Matriz da Licitante Pessoa Jurídica e Física e da Administração;
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 1Cada licitante poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados, detendo os poderes necessários e suficientes para representação durante todo o processo licitatório, a serem credenciados nos termos do ANEXO III deste Edital – CARTA DE CREDENCIAMENTO. A comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da licitante, todos os atos referentes à licitação, com firma reconhecida e acompanhada dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração ou atas de assembleia arquivada no registro empresarial ou cartório competente); No dia, hora e local designados no Editalcaso de Consórcio, o interessado ou seu representante legal instrumento de procuração mencionado acima deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sóciooutorgado pela empresa líder, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento e será acompanhado de: (a) procurações outorgadas pelos Consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprove comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas ou atas de assembleia nos registros empresariais ou cartórios competentes); Os documentos acima deverão ser colocados fora dos envelopes e entregues, para o devido credenciamento, no início da sessão pública de abertura dos envelopes. É resguardado aos Representantes Credenciados o direito de se manifestarem formalmente, por escrito, para solicitar esclarecimentos ou registrarem protesto em ata. Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação legal do outorgantede uma única licitante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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Samples: Concession Agreement
CREDENCIAMENTO. 13.1. No diaNa sessão de abertura, hora que se realizará no local, dia e local designados horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o interessado as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)por intermédio de procurador.
23.1.1. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
3.2. Serão admitidos no máximo 01 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
3.3. O (s) representante (s) deverá(ão) identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.4. Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
3.5. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
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Samples: Public Procurement Agreement
CREDENCIAMENTO. 15.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao pregoeiro, a partir das 07h30min do dia especificado no preâmbulo.
5.2. No dia, hora e local designados no Editaldesignado para recebimento dos envelopes, o interessado cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante: seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu representante legal sócio administrador ou diretor, deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(aeste, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Pregoeiro(a).Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sóciob) Ato Constitutivo, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercialda empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de empresa individualsociedades por ações, acompanhado de documento de identidadeeleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
2.15.4. A representação também poderá ser feita Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Procuração por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta OU Documento de CredenciamentoCredenciamento (modelo anexo III), comprovando a outorga da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de poderes necessários para a formulação de propostas sua interposição e a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao Pregãocertame, juntamente com acompanhado do documento indicados na alínea “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de identidade do credenciado eleição de seus administradores, ou procurador eno caso de empresário individual, caso não seja instrumento a inscrição no registro público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgantede empresas mercantis.
2.1.15.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal N.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, e querecebeu todos os documentos e informações necessárias parao cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo do (ANEXO IV) do referido edital.
5.7. Os documentos poderão relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoioentregues ao Pregoeiro, no momento da licitação, separados dos envelopes 01 e 02.
35.7.1. O credenciamento A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens anteriores não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticadosprocedimento licitatórios.
45.7.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar N.º. 123/2006 deverão apresentar:
5.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, conforme art. 8º. da IN N.º. 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”.
5.8.1.1. Fica dispensada de apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link:
5.8.2. Quando for optante pelo SIMPLES nacional deverá apresentar:
a) comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar N.º. 123/2006. (modelo ANEXO V)
5.8.3. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar N.º. 123/2006;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar N.º. 123/2006. (modelo ANEXO V)
5.8.4. A não apresentação das Documentações citada nos itens 5.8.1., 5.8.2. e 5.8.3., pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar N.º. 123/2006, no momento do credenciamento, o representante acarretarão a preclusão automática desse direito nas demais fases do licitante deve apresentarprocesso licitatório, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;não podendo ser invocado posteriormente.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 1Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. No dia, hora portador da carteira de identidade nº e local designados do CPF(MF) nº , para representar esta empresa na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, interpor recursos, formular impugnações, prestar declarações, registrar ocorrências, e assinar atos e demais documentos pertinentes ao certame em nome da representada, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. Local e data. OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima junto a um Cartório Competente da Comarca onde estiver estabelecido o proponente. À Comissão de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã Ref.: Pregão Presencial nº /2022 – SRP Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no EditalCNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais seguir: Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(aCNPJ e o endereço da empresa).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 1. 3.1 No dia, hora e local designados no Editaledital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)à Pregoeira.
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão 3.1.1 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por seu sócio, proprietário ou meio de dirigente, desde que apresente proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou Registro Comercialde sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de empresa individual, acompanhado sociedade civil;
a.4) decreto de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasautorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo II, outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
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CREDENCIAMENTO. 13.1. No dia, hora Na sessão pública para recebimento das propostas e local designados no Editalda documentação de habilitação, o interessado proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
23.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou por Carta documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de Credenciamentopreços, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao Pregãocertame, juntamente com documento em nome do proponente.
3.3. No caso de identidade do credenciado ou procurador ecredenciamento por instrumento particular de procuração, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecidareconhecida de dirigente, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentados por apresentada cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) estatuto ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial contrato social e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente da última alteração estatutária ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação. Assinatura da Contratada A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 092/2014 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação. Local e data
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU; (NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006. B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93. (assinatura do representante legal) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 14.1. No diaPor ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, hora OBRIGATORIAMENTE, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individualsociedades por ações, acompanhado de documento documentos de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido eleição de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamentoseus administradores, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantesbem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasacima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
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CREDENCIAMENTO. 114.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal O proponente deverá proceder ao respectivo se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a)a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
214.1.1. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão O credenciamento far-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade, cópia do Pregão respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa representada, quando for o caso, procuração por seu instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo- lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documentação oficial com foto do outorgante. Em sendo sócio, proprietário ou dirigentedirigente da empresa proponente, desde que apresente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2. As proponentes deverão apresentar todas as documentações em copias autenticadas por cartório ou pela Comissão de Licitação:
a) Todos os documentos apresentados em copias simples poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, devendo está acompanhadas das originais para serem autenticas.
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar (conforme modelo em anexo) a pregoeira fora dos envelopes à:
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
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CREDENCIAMENTO. 16.1. - No dia, hora e local designados no Editalestipulados neste edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2. As empresas os licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão deverão estar representados por seu sócioagentes credenciados, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado e identificados através de documento oficial de identidade.
2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamentoidentificação que contenha foto, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1. Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, FORA DE ENVELOPE:
4.1. Quanto aos representantesainda através dos seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simplesrepresentante legal: o estatuto social, o ato constitutivo contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no original ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove poderes do mandante para a outorga.
c) Termo de credenciamento (ANEXO II) ou Procuração do que trata o item 6.1 - b.
d) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (XXXXX XXX);
e) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital visando ao exercício do direito de preferência e fruição do benefício de habilitação com irregularidades fiscal e trabalhista, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta Financeira) e nº 2 (Habilitação).
f) Declaração de Inexistência de Vínculo (Anexo X).
6.1.1. Os documentos constantes do item 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro, SEPARADAMENTE dos envelopes de Proposta Financeira e Habilitação.
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