Critérios de adjudicação Cláusulas Exemplificativas

Critérios de adjudicação. 1. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no número 2 da cláusula 17.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
Critérios de adjudicação. 32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente com os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado (a) elegível em concordância com as disposições da Cláusula 4 das IAL; e (b) qualificado em concordância com as disposições da Cláusula 5 das IAL.
Critérios de adjudicação. IV.2.1) Critérios de adjudicação: Preço mais baixo.
Critérios de adjudicação. 36.1 Antes de expirar a validade da proposta, a Agência a ONU adjudicará o contrato ao licitante qualificado e legível com base nos critérios de adjudicação indicados na FDP. 37 Contra- argumentações/debriefi ng 37.1 No caso de um licitante não ser bem-sucedido, poderá solicitar uma reunião com a Agência a ONU, na qual apresentará, brevemente, suas contra argumentações sobre sua proposta. O objetivo da referida reunião/debriefing é discutir de forma construtiva os pontos fortes e fracos da submissão daquele licitante, a fim de ajudá-lo a melhorar as suas propostas para as futuras oportunidades de licitações da Agência a ONU. Não será discutido o conteúdo das outras propostas daquele certame, assim como suas comparações com relação à proposta do licitante que solicitou a referida reunião.
Critérios de adjudicação. 31.1 Sujeito à Cláusula 33 das Instruções aos Licitantes, o Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos documentos da licitação e que tenha oferecido a Proposta com o preço mais baixo, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes, e (b) qualificado segundo os termos da Cláusula 5 das Instruções aos Licitantes.
Critérios de adjudicação. 37.1 Sujeito às IAL 34, o Contratante adjudicará o contrato ao Licitante cuja Oferta o Contratante tenha determinado que cumpre substancialmente aos requisitos do documento de licitação (incluindo os recursos destinados para a implementação do desenho, das obras e a garantia da qualidade) e que representa o menor custo avaliado, desde que o Licitante tenha sido determinado como (a) elegível de acordo com as IAL 4 e (b) qualificado de acordo com as disposições das IAL 5. 37.2 Se o Contratante não tiver usado o método da Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas e se na FDL em referência às IAL 33.2, for especificado que o Contratante utilizará Negociações com o Licitante com a Oferta Mais Vantajosa, o Licitante selecionado será convidado para as Negociações antes da adjudicação final do Contrato. As Negociações serão realizadas na presença da Autoridade de Probidade Independente estabelecida na FDL em referência às IAL 33.4. 37.3 Uma vez que tenha sido determinado o Licitante com a Oferta mais Xxxxxxxxx, o Contratante deverá notificá-lo imediatamente sobre o prazo para iniciar as Negociações de acordo com a FDL em referência às IAL 33.5. As Negociações podem incluir termos e condições, preço ou aspectos sociais, ambientais, inovadores e de segurança cibernética, desde não modifiquem os requisitos mínimos da Oferta. 37.4 O Contratante negociará primeiro com o Licitante que tenha apresentado a Oferta Mais Xxxxxxxxx. Se o resultado não for satisfatório ou um acordo não for alcançado, o Contratante notificará o Licitante que as Negociações foram concluídas sem acordo e poderá então notificar o Licitante com a seguinte Oferta Mais Xxxxxxxxx da lista, e assim por diante até que seja alcançado um resultado satisfatório.
Critérios de adjudicação. 44.1 O Contratante deverá adjudicar o Contrato ao Licitante vencedor, de acordo com a IAL 41, cuja Oferta for considerada Mais Vantajosa, conforme especificado na IAL 40.
Critérios de adjudicação. O preço não é o único critério de adjudicação e todos os critérios se encontram enunciados apenas na documentação do concurso
Critérios de adjudicação. As entidades adjudicantes terão de indicar no anúncio de concurso e nos respectivos documentos o número de pontos adicionais que serão atribuídos por cada critério de adjudicação. Os critérios ambientais de adjudicação deverão, na sua totalidade, perfazer, pelo menos, 10 a 15 % da totalidade de pontos disponíveis.
Critérios de adjudicação. Critérios relativos ao preço