DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial. 4.2. Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento. 4.3. O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial. 4.4. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento. 4.5. Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá- la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. 4.6. A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico. 4.7. A Assembleia Legislativa do Estado Amapá (AL/AP) reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre de cerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento. 4.8. As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos: a) Até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização de eventos com público previsto de até 50 (cinquenta) pessoas;
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 10.1. A abrangência dos serviços deverá ser a nível REGIONAL, prestado por meio de rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada, abrangendo toda a região metropolitana do Recife e as principais cidades pólos do Estado, próximo as localidades em que se tenha a farmácia LAFEPE, conforme previsto no item 10.2 deste Termo de Referência. 10.2. Será obrigatório o atendimento dos colaboradores, respectivos dependentes e agregados (usuários), localizados em qualquer das localidades pólos indicados no item 10.3. 10.3. A CONTRATADA deverá possuir rede suficiente para o atendimento nas localidades onde estão instaladas a Sede do LAFEPE e as Farmácias (anexo 1), onde se inclui a cidade do Recife e a Região Metropolitana, bem como nas cidades pólos do interior do Estado, incluindo-se na apreciação os seguintes municípios: Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Carpina, Limoeiro, Garanhuns, Caruaru, Belo Jardim, Arcoverde, Serra Talhada, Salgueiro, Araripina, Afogados da Ingazeira e Petrolina. 10.4. Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento nos termos e prazos fixados na Resoluções Normativas nº 259/2011 e 268/2011da ANS e atualizações/alterações. 10.5. A operadora deverá manter e, se possível, aumentar a quantidade da rede de atendimento CONTRATADA, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados. 10.6. Qualquer alteração na rede de atendimento deverá ser comunicada ao Lafepe, visando a divulgação junto aos usuários do plano.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 6.1. A assistência técnica para os equipamentos de informática da Administração deve cobrir a manutenção preventiva e corretiva em microcomputadores, notebooks; impressoras a jato de tinta, matriciais, a laser e equipamentos correlatos, instalados e em uso nas Secretarias Municipais;
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços prestados abrangerão levantamento de campo, desenhos, memoriais e laudos acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) incluindo os equipamentos, auxílio técnico de funcionários e demais suportes necessários para a execução destes serviços. 8.2. A administração municipal, sob a fiscalização Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, designará, de acordo com suas necessidades, os locais a serem executados os serviços.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados serão prestados em todos os órgãos que integram a administração pública municipal, no âmbito territorial de Macaíba - RN, em uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e/ou 12 x 36, podendo haver prorrogação da jornada diária com consequente compensação, conforme Convenção Coletiva da categoria sob o registro RN000020/2021 do MTE, disponível em: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxx?xxXxxxxxxxxxx=X R004876/2021 e Convenção Coletiva da categoria sob o registro RN000063/2021 do MTE disponível em: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxx?xxXxxxxxxxxxx=X R004840/2021
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 5.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial. 5.2- Os serviços deverão ser prestados, SOB DEMANDA, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo CONTRATANTE, preferencialmente entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pelo CONTRATANTE. O horário poderá ser estendido até a finalização de cada evento. 5.3- O CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial. 5.4- No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pelo CONTRATADO, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento. 5.5- Os itens constantes do orçamento estimado e especificações técnicas dos materiais e serviços são passíveis de contratação, não estando Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP) obrigado a realizá-la em sua totalidade nos eventos a serem organizados. Cada evento terá formatação própria a ser definida na Ordem de Serviço (OS) específica. 5.6- A Ordem de Serviço (OS) poderá contemplar tanto serviço de decoração, ambientação, iluminação, alimentação, quanto bens como, infraestrutura, mobiliário, locação e apoio logístico.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com a solicitação dos Gabinetes dos Parlamentares e do Departamento de Cerimonial, autorizados pela Secretaria Geral desta ALE. 5.2 - Os serviços deverão obedecer aos cardápios pré-estabelecidos pelo Departamento de Cerimonial, e primar pela qualidade dos produtos, respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e demais órgãos afins. 5.3 - A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo material de apoio necessário à solicitação tais como: prato para jantar/almoço e sobremesa, talheres, taças e copos, xícaras para café, chá ou leite, taças, vasilhas para servir, jarras em vidro, mini colher para café, rechaut, suplás, bandejas, molheiras, geleiras, repositores, guardanapos de papel e de pano, toalhas, cobre manchas, mesas, cadeiras e descartáveis. 5.4 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar de garçons, devidamente trajados para atender aos eventos que serão realizados fora da sede da ALE/RO. 5.5 - A limpeza e conservação da área onde serão servidas as refeições dos eventos realizados, objeto deste Termo de Referência, ficará a cargo desta ALE/RO. A CONTRATADA ficará responsável pela limpeza e conservação dos materiais de sua propriedade, tais como: panelas, recipientes, vasilhames, vasilhas, talheres, copos e outros. 5.6 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar de infraestrutura (local, complementares), especificadas no ITEM 07 e subitens.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá comparecer às reuniões presenciais, na sede da SECULT, para a discussão e definição dos detalhes dos eventos; 6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, a todos os profissionais/funcionários, uniforme em quantidade e qualidade necessárias à boa e adequada prestação dos serviços, nos seus
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados, pela empresa CONTRATADA, nos elevadores alcançam: máquina de tração, rolamentos, motor, freio, gerador, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, indicadores de pavimento nos andares microprocessador, sistema de monitoração, módulo de potência, cabos de aço e cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de tração, desvio, estivadora, secundária e intermediária, limites, para-choques, guias, fixadores e tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, correias, correntes e cordoalhas, ventiladores, intercomunicadores, instalações elétricas associadas, sensores e controladores lógicos programáveis.