DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de Cerimonial.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação do setor responsavel.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 1. Os serviços a serem contratados serão executados nas instalações do edifício sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe - CREMESE, em uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver prorrogação da jornada diária com consequente compensação, conforme estatuído por Convenção Coletiva da categoria.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os serviços de Assistência Técnica poderão ser realizados em um ou mais bairros de intervenção demarcadas dentro da referida Região Administrativa e para a quantidade de domicílios previamente estabelecidos na Ordem de Serviço (OS) - Anexo I; Cada OS deverá ser constituída por um conjunto de 05 (cinco) domicílios, preferencialmente localizados no mesmo bairro da região; Os beneficiários selecionados e indicados pela CODHAB/DF deverão assinar o Termo de Adesão ao Projeto (Anexo D), juntamente com o profissional de Arquitetura e Urbanismo contratado, obrigatoriamente na primeira visita domiciliar realizada.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 5.1. As reuniões para a prestação dos serviços poderão ser realizadas nos formatos presencial ou remoto. No entanto, as primeiras reuniões de cada etapa do projeto e de apresentação dos relatórios deverão ser obrigatoriamente presencias, realizados na sede do CAU/BR, localizada no SCS, Quadra 02, Bloco “C”, Lote 22, Ed. Serra Dourada, Xxxxx 000, 000, 000/000, 000 e 608, Xxx Xxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxx, XX, ou em outros locais do Distrito Federal, desde que anteriormente acordado com a equipe do projeto. As demais reuniões poderão ocorrer nos formatos acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme necessidades do projeto. Todas as despesas de deslocamento de pessoal deverão correr por conta da CONTRATADA.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços prestados abrangerão levantamento de campo, desenhos, memoriais e laudos acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) incluindo os equipamentos, auxílio técnico de funcionários e demais suportes necessários para a execução destes serviços.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. 5.1- Os serviços a serem contratados, deverão ser prestados de acordo com designação da Divisão de
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. A realização dos serviços de mão de obra com o uso deste guindaste, ficará a cargo do contratante, que informará o local e o dia para a realização dos serviços contratados, que poderá ser feito via telefone, e-mail ou mensagem e sua abrangência compreenderá em todo o Município de Gramado.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA SEGUNDA: O tratamento terapêutico mencionado na Cláusula Primeira refere-se a todos os serviços que a CONTRATADA deve disponibilizar: • 5 refeições (café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia); • Atendimento diário pela equipe multiprofissional; • Nutricionista; • Psicóloga; • Assistente social; • Terapeuta ocupacional; • Educador físico; • Cuidados da enfermagem; • Serviços de hotelaria; • Medicamentos; • Materiais; • Honorário médico psiquiatra; • Honorário do médico clínico se houver avaliação.
DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS. Os exames complementares, desde que necessários ao diagnóstico, e solicitados pelo médico assistente credenciado, deverão ser realizados através da rede de serviços credenciados pela CONTRATADA, na sua área de ação, abrangendo as seguintes modalidades: