DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGAO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. 8.1. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Sétima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
8.2. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento na entrega do objeto ou na prestação de suporte técnico, sem culpa da
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. 10.1 No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo, a CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
10.1.1. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO;
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. No caso de irregularidade no cumprimento do disposto no presente contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar Defesa Prévia.
9.2. Será justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
9.2.1. Acidentes que impliquem o retardamento na execução dos serviços sem culpa da CONTRATADA.
9.2.2. Falta ou culpa da CONTRATANTE.
9.2.3. Caso fortuito ou força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.3. Ocorrendo aplicação de multa, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os respectivos valores, após transcorrido o prazo de defesa e não sendo a mesma aceita.
9.3.1. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados, preferencialmente, dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Oitava, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA, que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste edital ficará o licitante sujeito também às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos acima expostos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) acidentes que impliquem retardamento, inexecução dos serviços e/ou prestação dos serviços contratados em desacordo sem culpa da CONTRATADA;
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS. No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará a CREDENCIADA, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;