DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA assumirá, em decorrência deste Instrumento, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 8.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em Lei.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 14.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração deste CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas neste CONTRATO.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 9.1 A Concessionária assumirá, em decorrência deste contrato, a responsabilidade que lhe caiba por todos os riscos inerentes à Concessão, bem como os riscos inerentes à exploração econômica da atividade empresarial, inclusive os decorrentes da frustração de receitas complementares previstas.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração da ORDEM DE INÍCIO do SISTEMA, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, excetuados os expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE e aqueles abaixo relacionados, bem como as as demais condições previstas neste CONTRATO.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 11.1 A Concessionária assumirá, em decorrência deste contrato, a responsabilidade que lhe caiba por todos os riscos inerentes à Concessão, inclusive os decorrentes da frustração de receitas complementares previstas.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 4.1 A Concessionária assume em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade por todos os riscos inerente à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte do estabelecido no Edital e em seus Anexos.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. XLI.1 A Concessionaria assumirá, em decorrência deste contrato, a responsabilidade que lhe caiba por todos os riscos inerentes a concessão, inclusive os decorrentes da frustração de receitas complementares previstas.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, assumirá integralmente a responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e CONTRATO, sendo ainda a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, devendo ser observado o que segue:
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 15.1. A ARRENDATÁRIA assumirá, em decorrência deste Instrumento, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento.