DA ASSUNÇÃO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 14.1. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração deste CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas neste CONTRATO. 14.1.1. Exceto pelo disposto na cláusula 14.2 abaixo, a CONCESSIONÁRIA assumirá o risco pela variação de custos da CONCESSÃO, para mais ou para menos, uma vez que o presente CONTRATO é regido pelo sistema de regulação por receita. 14.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é atribuída ao PODER CONCEDENTE: 14.2.1. Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar a TARIFA dos serviços ou de reajustá-la de acordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão; 14.2.2. Modificação unilateral do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE; 14.2.3. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente; 14.2.4. Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, dos encargos atribuídos à CONCESSIONÁRIA no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, investimentos em obras, metas, indicadores de desempenho, especificação dos serviços descritos neste CONTRATO e seus anexos, bem como as alterações decorrentes de alteração na legislação, no REGULAMENTO ou no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO; 14.2.5. Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, incluindo a alteração de alíquotas e/ou regulamento de impostos após a apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, exceto os impostos incidentes sobre a renda, que impactem na equação do CONTRATO; 14.2.6. Ocorrência de fato do príncipe ou de fato da administração de que resultem, comprovadamente, variações nos custos ou nas receitas da CONCESSIONÁRIA, incluindo determinações de autoridades administrativas ou judiciárias, inclusive por termos de ajustamento de conduta, que alterem os encargos da CONCESSÃO, dentre eles, a modificação ou a antecipação dos objetivos e metas da CONCESSÃO; 14.2.7. Ocorrência de caso fortuito, força maior ou sujeições imprevistas que acarretem alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA e cuja responsabilidade não seja atribuível à CONCESSIONÁRIA; 14.2.8. Alterações nos valores cobrados pelo uso dos recursos ...
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA assumirá, em decorrência deste Instrumento, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. XI.1 A Concessionária assumirá, em decorrência deste contrato, a responsabilidade que lhe caiba, por todos os riscos inerentes à concessão, inclusive os decorrentes da frustração de receitas complementares previstas. XI.2 A Concessionária assumirá, em decorrência deste contrato, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em lei, em especial no Anexo I.1 – Matriz de Risco, deste Contrato de Concessão.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 8.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em Lei.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 8.1. O CONCESSIONÁRIO assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à CONCESSÃO, exceto nos casos em que o contrário dele resulte.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 15.1. A ARRENDATÁRIA assumirá, em decorrência deste Instrumento, integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. A Concessionária assume em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade por todos os riscos inerente à concessão, exceto nos casos em que o contrário resulte do estabelecido no Edital e em seus Anexos.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. VII.1 A Concessionária assumirá, em decorrência deste Contrato, a responsabilidade que lhe caiba por todos os riscos inerentes à Concessão, inclusive os decorrentes da frustração de receitas. VII.2 A Concessionária assumirá, em decorrência deste Contrato, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à Concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente Contrato e as situações previstas em Lei, em especial no Anexo I.1 – Matriz de Riscos deste Contrato de Concessão.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA assumirá integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento.
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS. 43. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste instrumento contratual, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão, ressalvados os casos expressamente previstos no presente contrato e as situações previstas em Lei, em especial a matriz de riscos constante no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital.