DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual. 12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. 12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento. 12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: 12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado; 12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.5.3. Indenizações e multas. 12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021: 12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: a) devolução da garantia;
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. (art. 92, XIX)
12.1. A inexecução total ou parcial deste O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.212.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.412.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.512.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
12.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.112.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.212.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.312.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.712.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.812.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Computação Em Nuvem
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções XIX)
13.1 O termo de credenciamento poderá ser extinto na forma,pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.2. 13.1.1 O presente Contrato Credenciado reconhece desde já os direitos do Credenciante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2 O termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. 13.1.3 A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o termo de credenciamento.
12.5. 13.1.3.1 Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2 O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.1. 13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.2.3 Indenizações e multas.
12.613.3 A extinção do termo de credenciamento não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. A rescisão deste Contrato 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.3.1 O Credenciante poderá serainda:
13.3.2 Nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo Credenciado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133, de 2021), conforme artigo 138 legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e
13.3.3 Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administraçãon.º 14.133, exceto no caso de descumprimento decorrente 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Credenciado decorrentes do termo de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicialcredenciamento.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral 13.4 Se for constatada irregularidade no credenciamento ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Credenciante sobre a suspensão da Administração execução ou sobre a declaração de nulidade do termo de credenciamento somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Credenciado oportunidade para prévia manifestação e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoparticipação na instrução.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde, Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualXIX, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/202114.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.219.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O presente Contrato contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se também os artigos 138 e 139 da mesma LeiLei Federal nº 14.133, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual2021.
12.319.5. Os casos A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivadosconcluir o contrato. (art. 137, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesaIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.519.7. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. c) Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.719.8. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei Federal nº 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.819.9. Quando O contrato poderá ser extinto caso se constate que a extinção decorrer Contratada mantém vínculo de culpa exclusiva natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da AdministraçãoLei Federal nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Concorrência
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Purificadores De Água, Contratação De Fornecimento De Hospedagem E Alimentação
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução 13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãode qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021penalidades cabíveis.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas 13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos
13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leiaviso de recebimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratualou endereço eletrônico.
12.3. 13.5 Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivadosmotivados nos autos, assegurando-se à CONTRATADA assegurado o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. 13.6 O termo de rescisão, sempre que possível, rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.5.1. 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.6.3 Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução total ou parcial deste 8.1 O presente contrato enseja a sua poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
8.1.1 Por denúncia, por interesse de quaisquer das partes, independente de justificativa, mediante aviso prévio e formalizado à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, perdurando-se as obrigações contratuais das partes durante este período;
8.1.2 Por distrato, mediante acordo comum entre as partes;
8.1.3 Por rescisão, sem prejuízo pela inobservância de disposições legais pelas partes, bem como por descumprimento pelas partes de quaisquer das sanções obrigações neste contrato avençadas, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e consequências previstas neste instrumento contratualdados da CONTRATANTE.
8.2 O presente contrato ainda poderá ser extinto:
8.2.1 Pela morte de qualquer das Partes, caso a CONTRATADA seja pessoa física;
8.2.2 Pelo escoamento do prazo nele previsto, se determinado;
8.2.3 Pela conclusão dos serviços descritos na legislação pertinente e em regulamentocláusula primeira;
8.2.4 Pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, conforme disposto nos artigos 137 a 139 cláusula 11.2;
8.2.5 Pelo inadimplemento de qualquer das partes;
8.2.6 Pela impossibilidade da Lei nº 14.133/2021continuação do contrato, motivada por força maior;
8.2.7 Em caso de negligência imprudência, imperícia, dolo ou má-fé na execução dos serviços contratados.
12.2. 8.3 A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA ao fim do presente contrato, declaração de que o contrato está findo atestando que não subsiste mais relação jurídica entre as Partes.
8.4 A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
8.5 O presente Contrato contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 também rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, a critério da Lei nº 14.133/2021parte prejudicada, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente falência, pedido de sua própria conduta;
12.6.2. consensualrecuperação judicial, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação extrajudicial ou por comitê início de resolução processo de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitralliquidação, ou ainda por decisão judicialdescumprimento das obrigações contratuais pela parte adversa.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Técnica
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualXIX, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/202114.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,
19.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.219.4. O presente Contrato contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando- se também os artigos 138 e 139 da mesma LeiLei Federal nº 14.133, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual2021.
12.319.5. Os casos A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivadosconcluir o contrato. (art. 137, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesaIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.519.7. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. c) Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.719.8. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei Federal nº 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.819.9. Quando O contrato poderá ser extinto caso se constate que a extinção decorrer Contratada mantém vínculo de culpa exclusiva natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da AdministraçãoLei Federal nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no art. 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o Contratado for sociedade cooperativa.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo- se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Contratação De Serviços De Buffet
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Contratação De Serviços De Coleta E Transporte De Resíduos
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicar:será precedido da indicação de: ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualXIX, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/202114.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.219.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O presente Contrato contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021Federal n º 14.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se também os artigos 138 e 139 da mesma LeiLei Federal nº 14.133, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual2021.
12.319.5. Os casos A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivadosconcluir o contrato. (art. 137, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesaIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.519.7. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. c) Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.719.8. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei Federal nº 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.819.9. Quando O contrato poderá ser extinto caso se constate que a extinção decorrer Contratada mantém vínculo de culpa exclusiva natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da AdministraçãoLei Federal nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;de 2021).
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Samples: Contract for the Acquisition of Equipment and Components
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 XIX da Lei nº 14.133/2021)
12.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. 12.1.1 - O presente Contrato contrato
12.1.2 - A extinção
12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
12.2 - A extinção do contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarser:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. 12.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. 12.2.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;; âmara Municipal de Goiânia – Procuradoria Geral
12.6.3. 12.2.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.712.3 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. ç
12.3.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou d estrutura da empresa C
12.3.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcial
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
12.5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
12.6 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;Contratada mantém vínculo de
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução total 13.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. 13.2 O presente Contrato poderá contrato pode ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leiou antes do prazo nele fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoa ampla defesa.
12.513.3 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei.
13.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.6.3 Indenizações e multas.
12.613.7 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. A rescisão deste Contrato poderá ser131, conforme artigo 138 caput, da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administraçãonº 14.133, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial2021).
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.613.3. A rescisão deste Contrato poderá serextinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, conforme artigo 138 hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei 14.133/2021:n.º 14.133, de 2021).
12.6.113.4. determinada O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.5. Quando da extinção da contratação, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a extinção do contrato de trabalho.
13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão anterior, o Contratante reterá:
13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, exceto no caso nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, “b”, da Lei n.º 14.133, de descumprimento decorrente de sua própria conduta;2021); e
12.6.213.5.1.2. consensualos valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde até que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judiciala situação seja regularizada.
12.713.6. A extinção determinada Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das verbas trabalhistas por ato unilateral parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.7. Quando O Contratante poderá ainda:
13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo Contratado, reter a extinção decorrer garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133, de culpa exclusiva da 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o contratado saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados adotada na hipótese em que houver sofrido se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo- se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento E Gerenciamento De Vale Refeição
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX) O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.214.133, de 2021. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no art. 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o Contratado for sociedade cooperativa (se admitida a participação/contratação de cooperativa). O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. será precedido da indicação de: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. ; Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração Lei n.º 14.133, de 2021). Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoparticipação na instrução.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
14.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.214.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.414.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.514.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
14.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.114.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.214.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.314.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.714.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.814.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados De Fornecimento De Computação Em Nuvem Pública
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX) O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.214.133, de 2021. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. será precedido da indicação de: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. ; Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração Lei n.º 14.133, de 2021). Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoparticipação na instrução.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:participação na instrução.
a) devolução da garantia;14. Cláusula décima quarta - dotação orçamentária
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os Em casos de rescisão contratual serão contratos, os termos de extinções contratuais serão:
8.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no , as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.58.3. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarA extinção do contrato poderá ser:
12.5.18.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.28.3.2. consensualConsensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.38.3.3. determinada Determinado por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.78.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.88.5. Quando a A extinção decorrer determinada por ato da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de culpa exclusiva da AdministraçãoReferência.
8.6. O Termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito acaso:
a) devolução da garantia8.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.6.3. Indenizações e multas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualXIX, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/202114.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda
19.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.219.4. O presente Contrato contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se também os artigos 138 e 139 da mesma LeiLei Federal nº 14.133, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual2021.
12.319.5. Os casos A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivadosconcluir o contrato. (art. 137, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesaIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.519.7. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. c) Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.719.8. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei Federal nº 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.819.9. Quando O contrato poderá ser extinto caso se constate que a extinção decorrer Contratada mantém vínculo de culpa exclusiva natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da AdministraçãoLei Federal nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.116.1. A inexecução total O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o COFECI providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
16.3. Quando a não conclusão do contrato referida na subcláusula decorrer de culpa da contratada:
16.3.1. Ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
16.3.2. Poderá o COFECI optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãoantes do prazo nele fixado, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualpor algum dos motivos previstos no artigo 137, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133/21, com bem como amigavelmente, por decisão arbitral ou por decisão judicial, aplicando-se as consequências indicadas no artigo 139 disposições dos artigos 138 e 139, da mesma Lei, sem prejuízo :
16.4.1. A alteração social ou a modificação da aplicação das sanções previstas no Termo finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de Referência e neste instrumento contratualconcluir o contrato.
12.316.4.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosSe a operação implicar mudança da contratada, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesadeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.516.5. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.116.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.216.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.316.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualXIX, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/202114.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.219.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O presente Contrato contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando- se também os artigos 138 e 139 da mesma LeiLei Federal nº 14.133, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual2021.
12.319.5. Os casos A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivadosconcluir o contrato. (art. 137, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesaIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.519.7. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. c) Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.719.8. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei Federal nº 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.819.9. Quando O contrato poderá ser extinto caso se constate que a extinção decorrer Contratada mantém vínculo de culpa exclusiva natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da AdministraçãoLei Federal nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.113.1. A inexecução total O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãonão as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratualônus para o CONTRATANTE, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem. XXXXXXX XXXXXXXXX: 08270540765 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:082705407 65 Dados: 2024.05.21 17:47:37 -03'00'
12.213.3. O presente Contrato poderá pode ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
13.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
13.7. O Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. O termo de rescisãoRescisão, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.113.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.7.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Supply Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.114.1. A inexecução total Este contrato se extingue nas seguintes hipóteses:
I- Quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto, e. I
I- Quando mesmo não cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãoantes do prazo nele fixado, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas ocorrer algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.314.2. Os casos A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA concluir o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesacontrato.
12.414.2.1. A CONTRATADA reconhece os direitos Se a operação implicar mudança da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica CONTRATADA, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentodeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.514.3. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.114.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.214.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.314.3.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.714.4. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas meio de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoindenizatório.
12.814.5. Quando Este contrato poderá ser rescindido a extinção decorrer qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de culpa exclusiva no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso VIII, do art. 137, da AdministraçãoLei Federal nº 14.133/2021, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados sem que houver sofrido e terá caiba ao CONTRATADO, direito a:
a) devolução da garantia;à indenização de qualquer espécie.
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Samples: Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução total 13.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãoantes do prazonele fixado, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos 13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA concluir o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesacontrato.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos 13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentodeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. 13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. 13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.2.3 Indenizações e multas.
12.613.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. A rescisão deste Contrato poderá ser131, conforme artigo 138 caput, da Lei 14.133/2021:n.º 14.133, de 2021).
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso 13.4 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre ambas as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde ainda que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicialisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da 13.5 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração e providenciar a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoreadequação do cronograma fixado para o contrato.
12.8. 13.6 Quando a extinção não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito ado contratado:
a) devolução da garantia;ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX) O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.214.133, de 2021. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no art. 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o Contratado for sociedade cooperativa (se admitida a participação/contratação de cooperativa). O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. será precedido da indicação de: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. ; Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração Lei n.º 14.133, de 2021). Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoparticipação na instrução.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o contratado for sociedade cooperativa (se admitida a participação/contratação de cooperativa).
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.713.3. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas Lei n.º 14.133, de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo2021).
12.813.4. Quando Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a extinção decorrer decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de culpa exclusiva nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da AdministraçãoLei nº 14.133, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução total 13.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãoantes do prazonele fixado, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos 13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA concluir o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesacontrato.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos 13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentodeverá ser formalizado termoaditivo para alteração subjetiva.
12.5. 13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. 13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.2.3 Indenizações e multas.
12.613.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. A rescisão deste Contrato poderá ser131, conforme artigo 138 caput, da Lei 14.133/2021:n.º 14.133, de 2021).
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso 13.4 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre ambas as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde ainda que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicialisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da 13.5 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração e providenciar a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoreadequação do cronograma fixado para o contrato.
12.8. 13.6 Quando a extinção não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito ado contratado:
a) devolução da garantia;ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
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Samples: Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução 13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãode qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021instrumento.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas 13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leiaviso de recebimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratualou endereço eletrônico.
12.3. 13.5 Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivadosmotivados nos autos, assegurando-se à CONTRATADA assegurado o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. 13.6 O termo de rescisão, sempre que possível, rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.5.1. 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.6.3 Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato De Locação
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução 13.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãode qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021instrumento.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas 13.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer
13.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leiaviso de recebimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratualou endereço eletrônico.
12.3. 13.5 Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivadosmotivados nos autos, assegurando-se à CONTRATADA assegurado o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. 13.6 O termo de rescisão, sempre que possível, rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.5.1. 13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.6.3 Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Locação De Imóvel
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução total 16.1 O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãoantes do prazo nele fixado, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133/21, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos 16.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA concluir o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesacontrato.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos 16.1.2.1 Se a operação implicar mudança da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentodeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. 16.2 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicarserá precedido:
12.5.1. 16.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 16.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 16.2.3 Indenizações e multas.
12.6. 16.3 A rescisão deste Contrato extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
16.4 Nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, o CONTRATANTE poderá serreter a garantia prestada a ser executada, conforme artigo 138 legislação que rege a matéria (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021:).
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da 16.5 Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, exceto no caso nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração2021, o CONTRATANTE poderá reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;decorrentes do contrato.
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Samples: Service Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A inexecução 11.1 O LOCATÁRIO, no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisãode qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.1.1 A extinção por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021instrumento.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas 11.2 Também constitui motivo para a extinção do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas enumeradas no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
11.3 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
11.4 O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leiaviso de recebimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratualou endereço eletrônico.
12.3. 11.5 Os casos de da rescisão contratual serão formalmente motivadosmotivados nos autos, assegurando-se à CONTRATADA assegurado o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5. 11.6 O termo de rescisão, sempre que possível, rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.5.1. 11.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 11.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 11.6.3 Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX) O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.214.133, de 2021. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o contratado for sociedade cooperativa (se admitida a participação/contratação de cooperativa). O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.5deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. será precedido da indicação de: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. ; Indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por ato unilateral meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Administração Lei n.º 14.133, de 2021). Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoparticipação na instrução.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1 O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.2. 13.1.1 O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.
13.1.2 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.4. 13.1.3 A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.5. 13.1.3.1 Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2 O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.1. 13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. 13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. 13.2.3 Indenizações e multas.
12.613.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. A rescisão deste Contrato poderá ser131, conforme artigo 138 caput, da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administraçãon.º 14.133, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial2021).
12.7. A extinção determinada por ato unilateral 13.4 Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da Administração execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoparticipação na instrução.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Contratação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(art. A inexecução total ou parcial deste 92, XIX)
13.1. O contrato enseja a sua rescisãopoderá ser extinto na forma, sem prejuízo das sanções pelos motivos e com as consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021.
12.213.1.1. O presente Contrato Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/202114.133, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Leide 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão devendo a extinção ser formalmente motivadosmotivada nos autos do processo, assegurando-se à CONTRATADA assegurados o direito ao contraditório e à prévia e a ampla defesa.
12.413.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos alteração social ou modificação da CONTRATANTE em caso finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentoconcluir o contrato.
12.513.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, deverá indicarserá precedido da indicação de:
12.5.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.313.2.3. Indenizações e multas.
12.613.3. A rescisão deste Contrato poderá serextinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, conforme artigo 138 hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei 14.133/2021:n.º 14.133, de 2021).
12.6.113.4. determinada O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.5. Quando da extinção da contratação, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a extinção do contrato de trabalho.
13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto no item anterior, o Contratante reterá:
13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, “b”, da Lei n.º 14.133/2021); e
12.6.213.5.1.2. consensualos valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde até que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judiciala situação seja regularizada.
12.713.6. A extinção determinada Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das verbas trabalhistas por ato unilateral parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processoLei nº 14.133/2021).
12.813.7. Quando O Contratante poderá ainda:
13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo Contratado, reter a extinção decorrer garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de culpa exclusiva da prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o contratado saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados adotada na hipótese em que houver sofrido se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e terá direito a:
a) devolução da garantia;participação na instrução.
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Samples: Contract for Continuous Services With Exclusive Dedication of Labor
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.125.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.225.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.325.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
12.425.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
12.525.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.125.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.225.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.325.5.3. Indenizações e multas.
12.625.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.125.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.225.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.325.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.725.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.825.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
25.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
25.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
25.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
25.9.3. execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
25.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
25.10. A aplicação das medidas previstas nos itens 25.9.1 e 25.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
25.11. Na hipótese do item 25.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
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Samples: Termo De Referência
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 12.1(Art. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão92, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 XIX da Lei nº 14.133/202114133/2021)
8.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.28.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do seu prazo.
8.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
8.4. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
a) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
b) O presente Contrato poderá contrato pode ser rescindido nas hipóteses previstas extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021NLLC, com as consequências indicadas no artigo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
12.38.5. Os casos A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA concluir o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesacontrato.
12.48.6. A CONTRATADA reconhece os direitos Se a operação implicar mudança da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021pessoa jurídica contratada, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamentodeverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.58.8. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.5.1. Balanço será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
12.5.2. Relação ; relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações devidos e indenizações e multas.
12.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:
12.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da garantia;
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Leiloeiro Oficial