Common use of DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 12.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade do funcionário XXXXX XXXXX XXXXXXX – Diretor Executivo – xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000. Razão Social / Nome: CNPJ / CPF: Data: Tipo de sociedade: Endereço: UF: Cep: Nome dos sócios / controladores: Email Telefone: 01 Apartamento com 40m² de área construída de fácil acesso, sem vaga de garagem. Área construída de alvenaria, pé direito de 3m, composta por sala, quarto, corredor de acesso, banheiro e cozinha. O edifício possui área de terreno de 818,91 m², registrado sob matrícula nº 6.886 e 25.264 do Cartório de Registro Imobiliário, 3° Ofício da Comarca de Vitória. R$ 1. À vista, exclusivamente com recursos próprios do proponente ( ); 2. À vista, utilizando, parcial ou totalmente, recursos provenientes de financiamento imobiliário ( ) Declaro, ao assinar esta proposta em 1 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do Edital acima referido e que aceito o fornecimento imóvel no estado físico de ocupação e de regularização em que se encontra. , de de 2021. Declaramos, para fins de participação na CONCORRÊNCIA CRCES nº 01/2021, que efetuamos a visita técnica ao imóvel de propriedade do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo- CRCES, o qual se encontra localizado na Praça FranciscoTeixeira da Cruz, 16 – Edifício Navemar –apto 903 – Centro – Vitória/ES, sendo nesta oportunidade acompanhados do responsável pelo CRCES, abaixo identificado e assinado, que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações relativas ao imóvel. Estamos, portanto, cientes de todas as condiçõesinstalações, garantiascaracterísticas e condições do imóvel objeto da alienação. Vitória, obrigações de de . (nome e responsabilidades entre as partesassinatura do responsável da empresa preponente) (razão social da empresa preponente) , em conformidade inscrita no CNPJ n.º com este Termo sede no endereço por intermédio de Referênciaseu representante legal, bem comoo(a) Sr(a) infra-assinado, com portador(a) do RG nº e do CPF nº , que: a) até a Proposta Comercial presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as declarar ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o posteriores que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.impeçam tal habilitação;

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certamedeste contrato. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo exercício do direito da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços não exime a 13.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de seus Contratos, execução dos serviços não atenua nem diminui a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado responsabilidade da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSPCONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato ou omissões verificadas no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar desenvolvimento dos trabalhos a fiel execução do ajusteeles relacionados. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da 13.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 053744 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 054082, nos termos da CONTRATANTELei Federal nº 13.303/2016, devendo facilitar sob todos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos. 13.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à: 13.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos; 13.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos; 13.6.3 Acompanhar e gerenciar os aspectos a ação prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos; 13.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; 13.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual; 13.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõescontratada pela Gerência de Contratos-GCT; 13.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço; 13.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.

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Samples: Contrato De Manutenção De Software

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 14.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certamedeste contrato. 13.2 14.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo exercício do direito da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços não exime a 14.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção dos serviços não exclui e atenua nem reduz diminui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por CONTRATADA em qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ocorrência quanto aos erros e/ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto omissões verificadas no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados. 13.6 14.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da 14.5 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula 054082 e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 060155, nos termos da CONTRATANTELei Federal nº 13.303/2016, devendo facilitar sob todos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos. 14.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à: 14.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos; 14.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos; 14.6.3 Acompanhar e gerenciar os aspectos a ação prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos; 14.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; 14.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual; 14.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõescontratada pela Gerência de Contratos-GCT; 14.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço; 14.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.

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Samples: Contrato De Manutenção De Software

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete- se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certamedeste contrato. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo exercício do direito da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços não exime a CONTRATADA de seus Contratossuas obrigações nem, de qualquer forma, diminui suas responsabilidades. 13.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução dos serviços não atenua nem diminui a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado responsabilidade da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSPCONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato ou omissões verificadas no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar desenvolvimento dos trabalhos a fiel execução do ajusteeles relacionados. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTEPRODEMGE. 13.5 Durante a vigência deste contrato, devendo facilitar sob todos a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula 054082 e Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula 053744, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos. 13.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à: 13.6.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos; 13.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos; 13.6.3 Acompanhar e gerenciar os aspectos a ação prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos; 13.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; 13.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual; 13.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõescontratada pela Gerência de Contratos-GCT; 13.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço; 13.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.

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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamentos

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do objeto 13.1. O servidor encarregado de fiscalizar a execução dos serviços contratados será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partesdesignado por meio da Portaria, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever n. 8.666/93. 13.2. O servidor indicado e encarregado de acompanhar e fiscalizar a fiel execução entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio 13.3. O servidor de seus Contratosque trata este item, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GOentre outras atribuições, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar anotará em registro próprio todas as ocorrências envolvendo relacionadas com a execução do instrumento contratual supracitado e objeto, determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária necessário à regularização das falhas ou defeitos observados inconformidades observadas no contrato; 13.4. Quando as decisões e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveisultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 13.5. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 13.6. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 13.7. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da carteira de trabalho, Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à fiscalização; 13.8. solicitar à Contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 13.9. Os equipamentos deverão ser mantidos pela Contratada em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los. 13.5 13.10. Levantar as necessidades de reparos; 13.11. Informar à Chefia das necessidades e obter a autorização para convocação da empresa contratada; 13.12. Acompanhar a empresa contratada nos levantamentos dos insumos e serviços; 13.13. Obter a planilha de execução com os itens levantados e os serviços a serem executados e conferir com os valores existentes na Tabela SECID/SINFRA/MT e/ou SINAPI (para os serviços eventualmente não previstos na primeira) vigente, o valor global e o percentual contratado na licitação; 13.14. Acompanhar a execução informando à chefia; 13.15. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da contratada, sempre que for preciso; 13.16. Conferir e atestar as Notas Fiscais dos serviços e insumos utilizados nos reparos autorizados por meio de Ordens de Serviços – OS. 13.17. A fiscalização responsabilidade de manutenção dessa pasta é do Fiscal de Contratos designado oficialmente. 13.18. Manter planilha atualizada dos saldos do contrato; 13.19. Notificar a contratada sobre situações irregulares; 13.20. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que trata esta seção foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não exclui realizado; 13.21. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 13.22. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e nem reduz a responsabilidade com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 13.23. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, inclusive perante terceirosquanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, por qualquer irregularidade, ainda desde que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993falta cometida. 13.6 13.24. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder às diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos serviços e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõesàs cominações legais.

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Samples: Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 10.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade do funcionário XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX – Diretor Superintendente – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000. Razão Social / Nome: CNPJ / CPF: Data: Tipo de sociedade: Endereço: UF: CEP: Nome dos sócios / controladores: E-mail: Telefone: 01 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx , Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX 02 5 (cinco) vagas de garagem, 1º subsolo, Edifício Centro do Contabilista, Curitiba-PR 1. À vista, exclusivamente com recursos próprios do proponente ( ) 2. À vista, utilizando, parcial ou totalmente, recursos provenientes de financiamento imobiliário ( ) Declaro, ao assinar esta proposta em 1 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do Edital acima referido e que aceito o fornecimento imóvel no estado físico de ocupação e de regularização em que se encontra. , de de 2020. Assinatura do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas interessado ou Representante Legal Declaramos, para fins de participação na DISPENSA DE LICITAÇÃO CRCPR Nº 55/2020, que efetuamos a visita técnica aos imóveis Conjunto nº e 1º subsolo do Edifício Centro do Contabilista, localizados na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 196, centro, na cidade de Curitiba-PR, sendo nesta oportunidade acompanhados do responsável pelo CRCPR, abaixo identificado e assinado, que nos forneceu todos os esclarecimentos e informações relativas ao imóvel. Estamos, portanto, cientes de todas as condiçõesinstalações, garantiascaracterísticas e condições do imóvel objeto da alienação. Curitiba, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás. DECLARA-SE, para acompanhar fins de habilitação na Dispensa de Licitação CRCPR n.º 55/2020, que a fiel execução empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) infra-assinado, portador(a) do ajuste.RG nº e do CPF nº 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o posteriores que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.impeçam tal habilitação;

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 13.1. A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certamedeste contrato. 13.2 13.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo exercício do direito da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços não exime a 13.3. A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção dos serviços não exclui e atenua nem reduz diminui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por CONTRATADA em qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto quanto aos erros eIou omissões verificadas no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados. 13.6 13.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da 13.5. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula 064886 e Xxxxx Xxxxxxxxxx do Nascimento - Matrícula 064258, nos termos da CONTRATANTELei Federal nº 13.303I2016, devendo facilitar sob todos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos. 13.6. É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à: 13.6.1 Receber o bem eIou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos; 13.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos; 13.6.3 Acompanhar e gerenciar os aspectos a ação prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos; 13.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual eIou aplicação de penalidades; 13.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual; 13.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõescontratada pela Gerência de Contratos-GCT; 13.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço; 13.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.

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Samples: Contrato De Locação De Impressão

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento 7.1 - Competirá à Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, ou outro órgão que seja designado, proceder ao acompanhamento da execução do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condiçõescontrato, garantiasna forma da lei, obrigações e responsabilidades entre as partesficando esclarecido que a ação ou omissão, em conformidade com este Termo total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços total responsabilidade na execução do licitante vencedor do certamecontrato. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses7.2 - A fiscalização da execução dos serviços contratados envolverá, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedortambém, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiáso cumprimento das especificações técnicas, podendo ser alterado rejeitá-los, no todo ou rescindido nos termos em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado, cabendo-lhe, ainda, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da legislação vigente, mediante aditamento contratualexecução do escopo contratado. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 7.3 - A aprovação dos serviços executados não desobrigará a empresa contratada de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe sua responsabilidade quanto à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel perfeita execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajustedos serviços solicitados. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado 7.4 - A Empresa contratada permitirá e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente oferecerá condições para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da completa fiscalização, acatando as suas recomendaçõesdurante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução. 7.5 - A Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante, ou outro órgão que indicar, realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos do objeto do contrato, de modo a permitir a melhora de desempenho, a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato bem como para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações. 7.6 - A Prefeitura Municipal de Camaçari-BA reserva-se no direito de recusar total ou parcialmente os projetos técnicos executivos, assim como eventuais propostas de contratações de anunciantes para cotas de publicidade dos eventos propostos. 7.7 - A não aceitação de serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da contratante. As reprovações de projetos executivos não implicarão cobrança, remuneração, indenização ou ressarcimento de custos pela Prefeitura Municipal de Camaçari-BA, ora Contratante.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 4.1 - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à PREFEITURA, através da secretaria solicitante do serviço, que exercerá o fornecimento controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos mesmos, ficando a aprovação a cargo do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo secretario. 4.2 - As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. 4.3 - Haverá fiscalização constante por parte da PREFEITURA, no intuito de realizar adequadamente as fiscalizações em suas cláusulas todas as condiçõescada frente de serviço. 4.4 - A qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, estando em conformidade com este Termo de Referência, bem como, desacordo com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) mesesaprovação da fiscalização da PREFEITURA, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos ônus para o Município. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 aceitação pela PREFEITURA a qual impõe à Administração se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão de Nota Fiscal correspondente ao serviço executado. Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o dever caso, e de acompanhar nosso interesse, para, nos prazos e fiscalizar nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a fiel execução de seus Contratosser tomados, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GOrelativamente ao aludido processo, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de GoiásSão Paulo, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 artigo 90 da Lei Federal Complementar 8.666 709, de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar14 de janeiro de 1.993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bauru, 02 de janeiro de 2.017. CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR E-seMAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para Fica designado o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx para fiscalizar o contrato e o fornecimento dos serviços. EDITAL DE PREGÃO Nº. 0094/2017- PMNE ANEXO II PRÉ- HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (papel timbrado) Eu, (nome do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº. – SSP/PR, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0094/2017-PMNE ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado) Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0094/2017-PMNE A N E X O IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0094/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. ............, com sede à ............, em ............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas cláusulas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0094/2017-PMNE. A N E X O V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES (papel timbrado) Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 0094/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em .............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 0094/2017- PMNE. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (imprimir em papel timbrado) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 0094/2017, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que: * assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; * comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiçõescondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; * comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, garantias, obrigações e responsabilidades entre as parteseventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em conformidade com este Termo função de Referênciaalterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato; * temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, com ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 0094/2017, realizado pelo Município de Nova Esperança. Por ser expressão da verdade, firmamos a Proposta Comercial presente. Local, de Preços de 2017. Assinatura do licitante vencedor Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO nº. 0094/2017- PMNE. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO (imprimir em papel timbrado) A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr. .................., portador da carteira de identidade nº ............ e do certame. 13.2 CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 0094/2017, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Local, de de 2017. Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente EDITAL DE PREGÃO Nº. 0094/2017-PMNE. A N E X O contrato terá vigência de 12 VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Ilmo. Sr. (dozea) mesesPregoeiro (a): A Empresa , sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedorCNPJ n. º , contatos sediada (endereço completo) , se propõe a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiásfornecer os artigos abaixo discriminados, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio atendendo todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado condições estipuladas neste Edital de Licitação: Xxxxx Xxxxxx Global: R$ 9.790,00 (nove mil, setecentos e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveisnoventa reais) Item Descrição Unid Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 17.1. A CONTRATANTE designará Servidor para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93. 17.2. O CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o fornecimento acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc. 17.3. Os serviços fornecidos estarão sujeitos à aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes Termo de Referência, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos. 17.4. O aceite do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condiçõespela FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, garantiasa CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigentecivil, mediante aditamento contratualpenal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 17.5. A fiscalização de que trata esta seção este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios redibitórios, e, na ocorrência destasdesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em de conformidade com o previsto no Artigo art. 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/19938.666/93. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á 17.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a mais ampla execução do contrato, indicando dia, mês e irrestrita fiscalização por parte da unidade ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da CONTRATANTEpara as providências cabíveis. 17.7. Quaisquer tolerâncias, devendo facilitar sob todos os aspectos concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a ação da fiscalizaçãoCONTRATADA, acatando quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as suas recomendaçõesobrigações estabelecidas.

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Samples: Administrative Contract

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel 8.1. A execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências envolvendo relacionadas com a execução do instrumento contratual supracitado e contrato, determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveisobservados. 13.5 8.1.1. A fiscalização de que trata esta seção este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que irregularidade resultante de imperfeições técnicas técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou vícios redibitórios e, na de qualidade inferior. A ocorrência destas, de fatos dessa espécie não implica em corresponsabilidade implicará co-responsabilidade da Administração CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A 8.2. Não obstante a CONTRATADA sujeitarseja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se-á se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e irrestrita completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o Art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. 8.4. São atribuições do Fiscal do contrato, entre outras: 8.4.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos neste Projeto Básico, verificar o cumprimento do Instrumento de Medição de Resultado, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 8.4.2. Ordenar a imediata retirada do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da unidade competente CONTRATANTE , de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou inadequados à CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público. 8.4.3. Emitir manifestação a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato. 8.4.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 8.4.5. Comunicar à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza. 8.5. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes. 8.6. A Fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas. 8.7. A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os aspectos a ação documentos listados neste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços 8.8. Das unidades envolvidas nas ações de gestão e fiscalização do contrato 8.8.1. Unidade Gestora e Fiscalização Técnica e Administrativa: Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da fiscalização, acatando as suas recomendações.VIJ - SEMAP

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Samples: Contratação De Serviços

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 24.1. A Fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da Contratante, devidamente nomeado pelo Diretor de Gestão Interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Contratada, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as condiçõesnormas, garantias, obrigações especificações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certametécnicas usuais. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 24.1.1. A fiscalização Fiscalização de que trata esta seção este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que irregularidade resultante de imperfeições técnicas técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou vícios redibitórios e, na de qualidade inferior. A ocorrência destas, de fatos dessa espécie não implica implicará em corresponsabilidade co-responsabilidade da Administração Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar24.1.2. Será designado um Fiscal do Contrato e um substituto para o contrato celebrado. 24.1.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se-á se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização completa Fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 24.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. 24.3. São atribuições do Fiscal do contrato, entre outras: 24.3.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, bem como os demais documentos exigidos neste Termo de Referência, verificar o cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 24.3.2. Ordenar a imediata retirada do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, seguida, quando for o caso, da substituição, pela Contratada, independentemente de justificativa por parte da unidade competente Contratante, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da CONTRATANTEFiscalização ou cuja conduta, devendo facilitar sob atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou inadequados à Contratante ou ao interesse do serviço público. 24.3.3. Emitir pareceres a respeito de todos os aspectos atos da Contratada relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato. 24.3.4. Acompanhar a ação entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 24.4. Comunicar oficialmente, por escrito, ao Preposto da fiscalizaçãoContratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, acatando como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza. 24.5. Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade de acompanhamento e Fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes. 24.6. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as suas recomendaçõesdevidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista nas alíneas “d” e “d.1” do subitem 23.2 deste Termo de Referência. 24.7. É obrigação dos responsáveis pela Fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência. 24.8. A Fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas. 24.9. A Contratante fiscalizará o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados neste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços. 24.10. Os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização do contrato formalmente à Contratada, quer seja por meio do Encarregado Geral ou diretamente ao Preposto, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. 24.11. Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, ou qualquer outra hipótese de exceção, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao Fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da Contratada. 24.12. As ligações locais e interurbanas, a serem apontadas pelo Fiscal do contrato, após conferência dos ramais instalados nos respectivos postos, desde que a Contratada não tenha promovido os devidos ressarcimentos, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista nas alíneas “d” e “d.1”, do subitem 23.2 deste Termo de Referência. 24.13. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato e/ou de seu Substituto serão encaminhadas por escrito à Diretora de Gestão Interna da Enap, em tempo hábil para adoção das imediatas medidas saneadoras. 24.14. Além das disposições elencadas anteriormente, a Fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto na Instrução Normativa MPDG n.º 05, 2017.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 16.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o fornecimento objeto deste contrato. 16.2 A Fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pela PRODEMGE, objetivando a verificação do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condiçõescumprimento das disposições contratuais, garantias, obrigações técnicas e responsabilidades entre as partesadministrativas, em conformidade com este Termo todos os seus aspectos e será realizada pela Gerência de ReferênciaApoio Logístico – GAL, bem comoGerência de Operações – GOT e Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDP (Segurança do Trabalho), com em analogia ao que dispõe a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certameSubseção III da IN n.º 05/2017 da Seges/MPDG . 13.2 16.3 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo exercício do direito da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços não exime a 16.4 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção dos serviços não exclui e atenua nem reduz diminui a responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA em qualquer ocorrência quanto aos erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados. 16.5 Aos fiscais designados pela PRODEMGE, compete o exercício sistemático da Fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive perante terceiroso cumprimento das obrigações previdenciárias, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade sociais e trabalhistas dos empregados sob responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993CONTRATADA. 13.6 16.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da 16.7 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados abaixo, nos termos da CONTRATANTELei Federal nº 13.303/2016, devendo facilitar sob todos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos. 16.8.1 Fiscais Administrativos: Titular : Suplente: 16.8.2 Fiscais Técnicos de Execução: 16.8 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à: 16.8.1 Receber o bem e/ou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos; 16.8.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos; 16.8.3 Acompanhar e gerenciar os aspectos a ação prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos; 16.8.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; 16.8.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual; 16.8.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõescontratada pela Gerência de Contratos-GCT; 16.8.7 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 10.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo o Engenheiro Civil XXXXX XXXXXXX XXXX designado pelo CONTRATANTE, pertencente aos quadros técnicos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio. 10.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que trata esta seção não exclui e nem reduz porventura surgirem sobre a responsabilidade realização dos trabalhos da CONTRATADA, inclusive perante terceirosdeverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destasaquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, não implica através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico. 10.3. Além das anotações obrigatórias sobre serviços em corresponsabilidade da Administração andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de seus agentes e prepostosambas as partes no livro, em conformidade como formalização de concordância com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993assunto relatado. 13.6 10.4. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 10.5.1. PELA CONTRATADA: 10.5.1.1. Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; 10.5.1.2. Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; 10.5.1.3. As consultas à fiscalização; 10.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma; 10.5.1.5. Acidentes ocorridos no trabalho; 10.5.1.6. Respostas às interpelações da Fiscalização; 10.5.1.7. A CONTRATADA sujeitar-se-á eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço; 10.5.1.8. Outros fatos que a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte juízo da unidade competente da CONTRATANTECONTRATADA, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõesdeverão ser objeto de registro.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 10.1 A PRODEMGE se reserva no direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados e compromete-se em permitir livre acesso da CONTRATADA a todos os locais onde se execute o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certamedeste contrato. 13.2 10.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo exercício do direito da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever PRODEMGE de acompanhar e fiscalizar a fiel execução dos serviços não exime a CONTRATADA de seus Contratossuas obrigações nem, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GOqualquer forma, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajustediminui suas responsabilidades. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a 10.3 A presença da fiscalização, por parte da PRODEMGE, no local de execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção dos serviços não exclui e atenua nem reduz diminui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por CONTRATADA em qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto quanto aos erros elou omissões verificadas no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993desenvolvimento dos trabalhos a eles relacionados. 13.6 10.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTEPRODEMGE. 10.5 Durante a vigência deste contrato, devendo facilitar sob todos a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelos empregados Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Viegas - Matrícula 052462, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Matrícula 061976, Ricardo Luiz Soares- Matrícula 028332 e Xxxxxxx Xxxx da Conceição- Matrícula 056484 nos termos da Lei Federal nº 13.303l2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e Normativos internos. 10.6 É dever do Fiscal do contrato defender o interesse da PRODEMGE, zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, sendo a sua responsabilidade, não se limitando à: 10.6.1 Receber o bem elou serviço, e emitir o laudo técnico, com base no contrato e na nota fiscal, exceto nos casos de aquisição de ativos de TIC, em que a recepção técnica deve ser realizada pela área Gestora e o acompanhamento do recebimento do bem é de competência da área de Gestão de Ativos; 10.6.2 Verificar e atestar o cumprimento do instrumento contratual e instrumento convocatório, quando da entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como seus preços e quantitativos; 10.6.3 Acompanhar e gerenciar os aspectos a ação prazos de vigência e saldo financeiro dos contratos; 10.6.4 Comunicar à Gerência de Contratos-GCT sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual elou aplicação de penalidades; 10.6.5 Rejeitar imediatamente, no todo ou em parte, os objetos entregues em desconformidade contratual; 10.6.6 Tomar providências cabíveis nos casos de descumprimento de notificação da fiscalização, acatando as suas recomendaçõescontratada pela Gerência de Contratos-GCT; 10.6.7 Indicar eventual glosa de fatura e Acordo de Nível de Serviço; 10.6.8 Manifestar-se quanto à necessidade de realizar aditivos.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 9.1. A Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ manterá, desde o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo início dos serviços, a seu exclusivo critério, uma equipe de Fiscalização. 9.2. A Contratada, por todos os meios seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da Fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 9.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada pela Contratada para se eximir da responsabilidade pela execução dos serviços. 9.4. A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades: 9.4.1 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em suas cláusulas todas execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as condiçõesatividades de outras empresas, garantiasprofissionais e/ou pessoas; 9.4.2 Solicitar a substituição de materiais, obrigações e responsabilidades entre as equipamentos, sistema de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; 9.4.3 Aprovar partes, em conformidade com este Termo de Referênciaetapas ou a totalidade dos serviços executados, bem comocomo conferir, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame.certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante 9.4.4 Avaliar eventuais acréscimos ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada supressões necessários à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel perfeita execução do ajuste.serviço; 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro 9.4.5 Indicar atos realizados por funcionário da sua esfera de atribuições o Contratada que for necessária à regularização das falhas embaracem ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos dificultem a ação da fiscalizaçãoFiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; 9.5. Qualquer comunicação da Fiscalização à Contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, acatando submetendo-se, a Contratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida. 9.6. A Contratante deverá atender o estabelecido nas normativas Municipais de gestão operacional de frota de veículos oficiais pelos órgãos e entidades da administração pública Municipal, principalmente nos aspectos: 9.6.1 Controlar o consumo de combustível fornecido aos veículos locados sob sua responsabilidade; 9.6.2 Fiscalizar para que os veículos só sejam autorizados a trafegar com a documentação exigida pelos órgãos competentes; 9.6.3 Fiscalizar a boa apresentação dos veículos; 9.6.4 Coordenar as suas recomendaçõessolicitações de uso dos veículos, otimizando as saídas dos veículos para atender a várias missões, quando for o caso.

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Samples: Contract for Vehicle Rental Services

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 6.1. Caberá ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar Município administrar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajusteContrato, de forma imediata através dos seguintes entes: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU, 3 FUNDAÇÃO CULTURAL, 4 FUNDAÇÃO XXXXXXXX XX XXXXX, 5 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 6 FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 7 ÁGUAS DE CASIMIRO, 8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE XXXXXXXX XX XXXXX-IPREV-CA, 9 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE, 10 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e 11 CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO. Que terá representantes designados após a licitação e antes da assinatura do contrato/Ata, o acompanhamento da execução da contratação, inclusive suas prorrogações e aditamentos, quando for o caso, objetivando a verificação e controle de valores e quantitativos, cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, bem como de outros elementos necessários à boa execução da contratação. 13.4 O 6.2. Ficam reservados ao Gestor do Contrato, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação 6.3. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverá deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior, em tempo hábil para a adoção de medidas. 6.4. Caberá à Comissão de Fiscalização, que será designada após a licitação e antes da assinatura do contrato/Ata, formada pelos servidores indicados, a fiscalização da contratação, ficando responsáveis pelo recebimento, devendo acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo relacionadas com a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições Contrato. Determinando o que for necessária necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato 6.5. O gestor deverá indicar fiscal de Contrato com aptidão técnica e que detenha as competências necessárias para cumprir encargo e quando necessário incluir antes da nomeação, curso voltado para qualificação da fiscalização. 6.6. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o Órgão designará, como representante Titular e Substituto da Administração, servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados observados, de acordo com os §§ 1º e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis2º do mesmo artigo e lei. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 16.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o fornecimento exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato. 16.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto será formalizado contrato por um contrato administrativo estabelecendo ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93. 16.3. Exercer fiscalização sobre os registros profissionais e demais documentos, requisitando as comprovações pertinentes. 16.4. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referênciaexecução, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certamecomo atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses16.5. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela RJPREV. 16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela representante da CONTRATANTE, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante aplicação das penalidades cabíveis; 16.7. O descumprimento total ou revendedorparcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, mediante aditamento podendo culminar em rescisão contratual; 16.8. Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança dos equipamentos, quando julgar pertinente ou oportuno. 13.3 Nos termos 16.9. O recebimento provisório ou definitivo do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratosobjeto, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 16.10. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 16.11. A Fiscalização tem autonomia para exercer, inclusive perante terceirosdentre outras, por as seguintes atividades: a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas; b) requerer a substituição de equipamentos que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; c) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer irregularidade, ainda serviço que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; d) exercer rigoroso controle sobre o previsto no Artigo 70 cronograma de rotinas de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; e) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA; f) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato; g) solicitar a substituição de qualquer empregado da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos que embarace ou dificulte a ação da fiscalizaçãoFiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos; h) examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, acatando as suas recomendaçõespara comprovar o registro de função profissional i) promover em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

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Samples: Seguro

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para 20.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Gestor do Contrato e substituto) a serem designados pela Diretora de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da CONTRATANTE. 20.1.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o fornecimento direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestor designado. 20.1.2. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas cláusulas todas as condiçõesalterações. 20.2. São atribuições do Gestor do Contrato designado, garantiasentre outras: 20.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este bem como os demais documentos exigidos no subitem 16.37.1 deste Termo de Referência, bem comoe atestar a realização dos serviços, com a Proposta Comercial para fins de Preços do licitante vencedor do certameliquidação e pagamento. 13.2 O contrato terá vigência 20.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 12 24 (dozevinte e quatro) meseshoras, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público. 20.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato. 20.2.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 20.2.5. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza. 20.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem prejuízo que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios irregularidade e, na ocorrência destasdesta, não implica em tampouco a corresponsabilidade da Administração Enap ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993agentes. 13.6 20.4. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelos Gestores do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do subitem 21.2 deste Termo de Referência. 20.5. É obrigação dos responsáveis pela fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência. 20.6. A CONTRATADA sujeitarfiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-sede-á a mais ampla obra da contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas. 20.7. A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e irrestrita encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados no subitem 16.37.1 deste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços. 20.8. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTEdeverão ser prestados imediatamente, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalizaçãosalvo quando implicarem indagações de caráter técnico, acatando as suas recomendaçõeshipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento 16.1 - A fiscalização deste contrato será exercida pelos servidores Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Como Titular Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Como Suplente 16.2 - Atribuições do Fiscal do Contrato: 16.2.1 - É a atividade de controle e inspeção do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. 16.2.2 - Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor. 16.2.3 - A forma de fiscalizar os contratos deverá estar prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/93. 16.2.4 - Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. 16.2.5 - Dentre suas cláusulas todas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as condiçõeseventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, garantiascompete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, obrigações que poderá ensejar a aplicação de penalidades. 16.2.6 - Em regra, aprovar as medições (serviços e responsabilidades obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre as partesoutras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93. Imbuia/SC, 08 de novembro de 2021. NOME: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL: Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA AS UNIDADES ESCOLARES, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS UTILIZADOS PARA AS INSTALAÇÕES, em conformidade com este Termo de Referênciaos anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2021, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio acatando todas as ocorrências envolvendo a execução estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme abaixo: 01 12 Mês INTERNET - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE CONEXÃO A REDE INTERNET - VIA FIBRA ÓPTICA: • Prefeitura Municipal – link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 200 Mbps de download e 200 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo; • Escola Pequeno Polegar - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Escola Umbelina Lorenzi - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Programa Complementar Professor Xxxx Xxxxxxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Sede do instrumento contratual supracitado Destacamento Local da Polícia Militar - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 100 Mbps de download 100 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas, monitoramento de Uptime 24 horas por dia 7 dias por semana; Com 1 IP fixo. • Centro Social Dona Emília e determinando dentro Seu Lulu - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio de Esportes Nova Alemanha - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Ginásio da sua esfera Escola Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx - link de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveisinternet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs. 13.5 A fiscalização : incluso no pacote: SLA 24 horas. • Escola Ione Sens - link de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante internet IP Dedicado com taxas mínimas de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou 70 Mbps de seus agentes e prepostos, em conformidade download 70 Mbps de upload com o previsto 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no Artigo pacote: SLA 24 horas. • Escola Nova Alemanha - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 da Lei Federal nº 8.666 Mbps de 21/06/1993download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs. 13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações: incluso no pacote: SLA 24 horas. • Escola Vista Alegre - link de internet IP Dedicado com taxas mínimas de 70 Mbps de download 70 Mbps de upload com 100% de garantia de Banda. Obs.: incluso no pacote: SLA 24 horas.

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Samples: Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 Para o fornecimento do 21.1. A prestação dos serviços será objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condiçõesde acompanhamento, garantiascontrole, obrigações fiscalização e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo avaliação pelo Gestor de Referência, bem como, com a Proposta Comercial Contrato/Grupo de Preços do licitante vencedor do certameGestores. 13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual. 13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste. 13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.5 21.2. A fiscalização de que trata esta seção será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destassua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 21.3. Quaisquer exigências do Gestor de Contrato, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 21.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor de Contrato da CONTRATANTE deverão ser solicitadas ao seu superior, em conformidade tempo hábil, para adoção das medidas apropriadas. 21.5. A fiscalização do cumprimento do objeto contratual integra, igualmente a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores da CONTRATADA. 21.6. A CONTRATANTE deverá verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o previsto no Artigo 70 FGTS, em relação aos empregados da Lei Federal nº 8.666 CONTRATADA que participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto: a) ao pagamento de 21/06/1993salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, feriados, e décimo terceiro salário; b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional; c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; d) aos depósitos do FGTS; e e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato. 13.6 A 21.6.1. Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o item 21.6 , a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA sujeitar-se-á e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a mais ampla situação esteja regularizada. 21.6.2. Na hipótese prevista no subitem acima e irrestrita fiscalização em não havendo quitação das obrigações por parte da unidade competente CONTRATADA, no prazo de até quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATANTECONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços contratados. 21.6.3. O pagamento das obrigações de que trata o item 21.6.2, devendo facilitar sob todos caso ocorra, não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os aspectos empregados da CONTRATADA. 21.7. A gestão e a ação fiscalização da fiscalização, acatando as suas recomendações.execução do Contrato compreendem o conjunto de ações que objetivam: I – Aferir o cumprimento dos resultados previstos pela AGEHAB para o serviço contratado;

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Samples: Termo De Referência