Common use of DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O A vigência do contrato terá vigência será de 12 (doze) meses, contada meses e terá como termo inicial a partir da data de sua assinatura. 17.2.1. Conforme o que estabelece o inciso I, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. Portanto, sua duração poderá ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração MunicipalFundação de Parques Municipais e Zoobotânica.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.115.1. Homologada a licitação será firmado contrato Termo de Concessão de Uso com o licitante vencedor do presente pregão certame nos termos da minuta constante do Anexo VIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada Concessionária” e Obrigações do ContratanteConcedente”. 18.1.115.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.315.2. A Adjudicatária deverá assinar o contrato Termo dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva convocação. 18.3.115.2.1. O prazo para a assinatura do contrato termo poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.215.2.2. Quando da assinatura do contrato Termo a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.415.3. A recusa em formalizar o ajuste, TERMO no prazo estabelecido no subitem 18.315.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 8.666/93. 18.515.4. As despesas com a publicação do extrato do contrato TERMO DE CONCESSÃO DE USO no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIXII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 60 (dozesessenta) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste editalde contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 xxxxxxxx xx 00 (dozexxxxxxxx x xxxx) meses, contada contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII., 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Solução Corporativa E Integrada Para O Sistema De Comunicação E Arquivamento De Imagens (Pacs)

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com formalizada a contratação mediante emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o licitante vencedor do presente pregão instrumento de contrato, nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, 62 e caput da Lei Federal nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A 17.1.1.A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 02 (cincodois) dias úteis, contados da respectiva convocação. 18.3.117.2. O prazo para a assinatura do contrato retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando 00.0.0.Xx retirada da assinatura do contrato Nota de Empenho a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A 17.2.2.A recusa em formalizar o ajusteretirar a (s) Nota (s) de Empenho, no prazo estabelecido no subitem 18.317.1.1, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.3. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVI. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Prestação De Serviços

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo ANEXO VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura01 de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II§ 1º, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a o licitante vencedora vencedor às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Contratada, Obrigações do ContratanteContratante e de Garantia “On Site”. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.2. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.2.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.2.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVI. 18.417.3. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.4. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência até 31 de 12 (doze) mesesdezembro de 2019, contada contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVI. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses), contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVI. 18.417.3.3. Comprovação de regularidade do responsável Técnico da Contratada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. 17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-exigir- se-á reforço da garantia prevista. 18.317.2.3. Início da prestação do serviço previsto para 14 de maio de 2022. 17.2.4. Em caso de concessão dos cemitérios municipais para a iniciativa privada, o contrato será extinto. 17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.115.1. Homologada a licitação será firmado contrato CONTRATO com o licitante ADJUDICATÁRIO vencedor do presente pregão certame nos termos da minuta constante do Anexo VIII1, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do ContratanteEDITAL. 18.1.115.1.1. É condição para a celebração do contrato CONTRATO a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, bem como a apresentação de Plano de Negócios, elaborado pelo ADJUDICATÁRIO, indicando as FONTES DE RECEITA projetadas e o fluxo de caixa do acionista da futura SPE. 18.215.2. O contrato terá vigência prazo da CONCESSÃO será de 12 (doze) meses20 anos, contada contados a partir da data de ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, admitida a sua assinaturaeventual prorrogação, podendo ser prorrogado em conformidade com os nos termos do art. 57CONTRATO, inciso II, da Lei nº 8.666/93seus ANEXOS e o estipulado em lei. 18.2.115.2.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, se do interesse e conveniência do PODER CONCEDENTE, com fundamento em avaliação a ser emitida por ele, na qual deverão constar informações acerca do cumprimento das obrigações estipuladas no CONTRATO. 15.3. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária ADJUDICATÁRIA deverá assinar o contrato CONTRATO dentro do prazo de 05 60 (cincosessenta) dias contados da respectiva convocação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte. 18.3.115.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.215.3.2. Quando da assinatura do contrato CONTRATO a adjudicatária ADJUDICATÁRIA deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII9. 18.415.3.3. A recusa em formalizar Para assinatura do CONTRATO, o ajusteADJUDICATÁRIO deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE e integralizado, no prazo estabelecido no subitem 18.3ao menos, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção o valor de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentesR$ [●], na ordem data base de classificação[●]/202[●], de Capital Social, correspondente a [●]% do capital social mínimo exigido (no valor de R$ [●]), que, por sua vez, deve ser completamente integralizado em até 04 (quatro) anos contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, nos termos do Plano de Negócios da legislação aplicávelCONCESSIONÁRIA e da minuta do CONTRATO, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), assim como a estrutura acionária e de gestão da SPE. 18.515.3.4. As despesas com No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, ou seja, previamente à assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que: a) Prestou a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Bem Público

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) 48 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Solução Corporativa E Integrada Para O Sistema De Comunicação E Arquivamento De Imagens (Pacs)

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, , podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIIX. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. 19.1- Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor vencedor, do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.119.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. 19.2- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da assinatura do contrato, O prazo de sua assinaturaduração da prestação dos serviços objeto desta licitação, podendo poderá ser prorrogado em conformidade com os nos termos do art. 57, artigo 57 inciso II, II da Lei nº 8.666/93de Licitações. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. 19.3- A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.119.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. 19.4- A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.319.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.519.5- É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento e manter a sua regularidade junto ao SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal n.º 11.245/01. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração MunicipalQuaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone: (31) - 0000 0000.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Electronic Bidding

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 192 (dozecento e noventa e dois) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação Máximo de 12 meses para a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída; 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação180 meses de locação do SGD, serão mantidas as condições contados da data de início da assinatura do contrato inicial e observada Informe de Operabilidade, quando já estará ocorrendo a injeção de energia elétrica por meio do sistema de compensação, a serem contabilizados para a CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.2.3. A vigência da locação fica condicionada à efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída, mediante assinatura do Informe de Operabilidade. 17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá deverá: 17.3.2.1. apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVIII. 18.417.3.2.2. comprovar que possui em seu quadro profissional de pessoal, profissional habilitado para exercer a função de responsável técnico pelo empreendimento, em observância às exigências previstas pela Aneel e pela Distribuidora Local, conforme disposto na norma técnica ND 5.31 da CEMIG. 17.3.2.2.1. A comprovação dar-se-á mediante um dos seguintes documentos: I) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional indicado. II) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado. III) Contrato Social da empresa, acompanhada da última alteração contratual, comprovando que o detentor do acervo técnico pertence ao seu quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio; ou Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo, devidamente atualizados, para sócio(s) proprietário(s). 17.3.2.2.2. Anexar declaração individual, por escrito, do profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 17.3.2.2, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos. 17.3.2.2.3. O profissional indicado será o responsável técnico. A substituição desse profissional só será admitida, em qualquer tempo, por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE. 17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” ―DOM‖ correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 8 (dozeoito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVI, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contada meses com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVI. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo ANEXO VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamentopagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da assinatura até 31 de sua assinaturadezembro de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II§ 1º, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do contrato constantes no Anexo VIIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 06 (dozeseis) meses, contada com o início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado prorrogado, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, II e § 2º da Lei Federal 8.666/938666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. O prazo para execução: a entrega e instalação dos mobiliários devem ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 17.3.1. A exigência do Museu de arte da Pampulha é apenas a aquisição e entrega. 17.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração Fundação Municipal de Cultura convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.6. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste editalde contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII., 18.417.4. A recusa em formalizar o ajustecontrato, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Equipment Rental and Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.119.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.119.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitaçãohabilitação e nos demais dispositivos integrantes do Termo de Referência e seus Anexos. 18.219.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) 34 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.119.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.219.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.319.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.119.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.219.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII, bem como o exigido no item “Equipe Mínima do Projeto” do Termo de referência. 18.419.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.319.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.519.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.119.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste editalcontrato celebrado, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.119.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.219.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso IIIV, da Lei nº 8.666/93. 18.2.119.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.219.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.319.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.119.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.219.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.419.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.319.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.519.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste editalde contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 06 (dozeseis) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIIX. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo ANEXO VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data sua assinatura até dezembro de sua assinatura, 2021 podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II§ 1º, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.110.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade A contratação com os termos do fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 57, inciso II, 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993. 18.2.110.2. A prorrogação Homologado o resultado desta Licitação, a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogaçãoPrefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, serão mantidas as condições poderá convocar imediatamente a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do Termo Contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados úteis, a contar da respectiva convocação.data da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 18.3.110.2.1. O prazo para a assinatura do contrato Termo Contratual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e aceito em face de justificativa aceita pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.410.3. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em formalizar assinar o ajuste, no Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no subitem 18.3pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora sujeitando-a(s) às penalidades cabíveislegalmente estabelecidas. 10.4. Na hipótese do item anterior, sendo facultado à Administração a Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE, poderá convocar remanescentes, na os licitantes remanescentes observados a ordem de classificação, nos termos para assinatura do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da legislação aplicávelaplicação das sanções cabíveis. 18.510.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta A vigência da Administração Municipalata de registro de preço será de 12 (doze) meses.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVI, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contada meses com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal. 17.6. A adjudicatária, na hipótese da “contratação”, terá como obrigação inerente ao fornecimento do objeto a prestação e manutenção de garantia em relação ao seu perfeito funcionamento. 17.6.1. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a contar da data das respectivas entregas técnicas, de acordo com o Certificado de Garantia emitido pelo fabricante, pelo prazo mínimo de 12 (doze). A garantia nesse período será integral, cobrindo todos os custos das revisões referentes a peças (óleos, filtros, graxas, aditivos, fluidos, correias, etc...), mão de obra, deslocamento, despesas de alimentação e estadia dos técnicos, observando-se, ainda, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O A vigência do contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada como termo inicial a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere assinatura e como termo final o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos dia 31 de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia previstadezembro de 2019. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.V. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.116.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.116.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. 4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinaturaassinatura até 31/12/2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.116.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.216.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.316.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.116.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.216.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.416.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.516.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Para Eventos

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do (s) Produto (s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O presente contrato terá vigência início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela Câmara de Coordenação Geral – CCG, através do ofício 1296/2019. Assim, conforme declaração da data de sua assinaturaárea financeira, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos tais despesas estão previstas no Plano Plurianual do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigirperíodo 2022-se-á reforço da garantia prevista2025. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.320.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 xxxxxxxx xx 00 (dozexxxxxxxx x xxxx) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, Orgânica conforme modelo Anexo VIIVI. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Ti

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.119.1. Homologada a licitação licitação, será firmado contrato com o licitante vencedor a empresa arrematante do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIobjeto deste pregão, parte integrante deste editalpor meio de seu representate legal, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.1. É condição convocada para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do – ANEXO VI - tendo para isso, o prazo máximo de 05 02 (cincodois) dias contados da respectiva convocaçãoúteis. 18.3.119.2. O prazo para Para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezContrato, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante a empresa arrematante deverá apresentar o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AdministraçãoRegistro Cadastral no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedor. 18.3.219.2.1. Quando da assinatura É de responsabilidade do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânicalicitante arremante providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a caso ainda não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificaçãose encontre cadastrada, nos termos da legislação aplicáveldo Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx. 18.519.2.1.1. As despesas com O Cadastro no SUCAF deverá ser comprovado por meio do Certificado de Registro Cadastral e não pelo documento “Situação Do Fornecedor”. 19.2.1.2. Se o licitante arrematante não for cadastrado no SUCAF, A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente a publicação documentação apresentada para fins de habilitação, para devidas providências relativas ao cadastramento. 19.2.1.3. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do extrato Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento. 19.4.1.1. A apresentação do contrato sistema de que trata o subitem anterior deverá abranger todos os procedimentos e funcionalidades operacionais exigidos no Diário Oficial Edital. 19.4.1.2. A análise e julgamento da especificação técnica do Município “DOM” correrão sistema informatizado de gestão de viagens será realizada por conta Comissão definida pela Diretoria de Administração e Finanças da Administração Municipal.BELOTUR,

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.113.1. Homologada O resultado do julgamento será submetido à Autoridade Máxima Municipal, para o devido Despacho que julgar conveniente. 13.2. Após a licitação adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a proponente licitante vencedora será firmado convidada, formalmente a retirar o instrumento contratual e a restituí-lo devidamente assinado pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.3. É facultada a Administração, quando convocada a licitante vencedora e esta não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme prescreve o presente instrumento convocatório/edital e seus anexos ou ainda recusar-se injustificadamente a assinar o contrato com administrativo, convocar o licitante vencedor remanescente na ordem de classificação, não se aplicando a estes as sanções previstas neste instrumento convocatório, em observância ao que prescreve a minuta do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratantecontrato administrativo. 18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.213.4. O futuro contrato administrativo a ser pactuado terá vigência de 12 (doze) meses. 13.4.1. O futuro contrato administrativo, contada a partir da data de sua assinaturapoderá ser prorrogado, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos por conveniência exclusiva do Contratante mediante termo aditivo, conforme preceitua o art. 57, inciso Inciso II, da Lei 8.666/93, de 20.06.93. 18.2.113.5. A prorrogação Além das prerrogativas previstas no § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93, em busca do princípio do resultado econômico ao Erário, durante a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogaçãovigência do futuro contrato administrativo, os valores contratados, serão mantidas as condições do contrato inicial passivos de revisão e observada a legislação em vigor. Nos casos conseqüentemente acréscimo ou redução, objeto de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo pesquisa de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezpreços praticado no mercado, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãoiniciativa exclusiva do Contratante. 18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIIX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 192 (dozecento e noventa e dois) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 18.2.117.2.1. A prorrogação Máximo de 12 meses para a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída; 18.2.217.2.2. Ocorrendo prorrogação180 meses de locação do SGD, serão mantidas as condições contados da data de início da assinatura do contrato inicial e observada Informe de Operabilidade, quando já estará ocorrendo a injeção de energia elétrica por meio do sistema de compensação, a serem contabilizados para a CONTRATANTE, nos termos da legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.2.3. A vigência da locação fica condicionada à efetiva disponibilização do SGD e seu enquadramento junto à Distribuidora local como geração distribuída, mediante assinatura do Informe de Operabilidade. 17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá deverá: 17.3.2.1. apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIIVIII. 18.417.3.2.2. comprovar que possui em seu quadro profissional de pessoal, profissional habilitado para exercer a função de responsável técnico pelo empreendimento, em observância às exigências previstas pela Aneel e pela Distribuidora Local, conforme disposto na norma técnica ND 5.31 da CEMIG. 17.3.2.2.1. A comprovação dar-se-á mediante um dos seguintes documentos: I) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional indicado. II) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado. III) Contrato Social da empresa, acompanhada da última alteração contratual, comprovando que o detentor do acervo técnico pertence ao seu quadro de pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio; ou Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo, devidamente atualizados, para sócio(s) proprietário(s). 17.3.2.2.2. Anexar declaração individual, por escrito, do profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 17.3.2.2, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos. 17.3.2.2.3. O profissional indicado será o responsável técnico. A substituição desse profissional só será admitida, em qualquer tempo, por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE. 17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 18.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIIIXIV deste Edital, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 18.1.117.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.217.2. O contrato terá vigência de 12 60 (dozesessenta) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, 57 da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 18.317.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 18.3.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.3.217.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo do Anexo VIIXIII deste Edital. 18.417.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.317.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicávelLei nº 10.520/2002. 18.517.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.Município

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Software Como Serviço (Saas)