Common use of DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.119.1. Homologada Homologado o resultado da licita ão, o órgão gerenciador, respeitada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo Xordem de classifica ão e a quantidade de fornecedores, parte integrante deste editalconvocará os interessados para, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O no prazo de vigência do contrato é de 48 até 03 (quarenta e oito mesestrês) sem prejuízo da garantiadias úteis, contados da data de da convoca ão, procederem à assinatura do presente instrumentoContrato, podendo ser prorrogadoa qual, em conformidade com o Art. 57após cumpridos os requisitos de publicidade, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução terá efeito de valor para a administração pública, devido a segunça compromisso de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1fornecimento nas condi ões estabelecidas; 19.2. O prazo para a assinatura do contrato previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.pelo órgão gerenciador; 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.619.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em formalizar assinar a contrato dentro do prazo estabelecido pela Administra ão ensejará a aplica ão das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório; 19.4. É facultado à Administra ão, quando o convocado não assinar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecidoe condi ões estabelecidos, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoclassifica ão, nos termos para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi ões propostas pelo primeiro classificado; 19.5. Serão registrados em ata os pre os e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os materiais com pre os iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classifica ão baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contrata ão; 19.6. No momento da Lei nº 10.520/2002assinatura do Contrato a Administra ão verificará se os licitantes mantêm as mesmas condi ões de habilita ão consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante todo o Contrato. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.118.1. Homologada a licitação A detentora da Xxx será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de convocada para assinatura do presente instrumentocontrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãoúteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.118.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórciocontratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 9.618.3. A recusa da adjudicatária em formalizar assinar o contrato Contrato implicará multa, conforme item 20, e perda do direito à contratação. 18.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais. 18.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012. 18.6. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente. 18.7. O Contrato com a vencedora não apresentar será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a documentação indicada nos subprestação do serviço. 18.8. É facultado à Administração do Sesc-itens anterioresAR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo estabelecidoe condições estabelecidas, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará convocar a licitante vencedora às penalidades cabíveisremanescente classificada, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na obedecida a ordem de classificação, nos termos para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Lei nº 10.520/2002Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 9.718.9. As despesas com O Sesc-AR/DF poderá, até a publicação assinatura do extrato Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato no Diário Oficial correrão contrato, rescindir o contrato, por conta despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da CONTRATANTElicitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 18.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes deverão ser corrigidos. 18.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF. 18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada 14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitação licitante vencedora será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos convocada para assinatura da minuta constante do Anexo Xata de registro de preço, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 até 03 (cincotrês) dias contados da respectiva convocaçãoúteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.1. O 14.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo para estabelecido acarretará a assinatura do contrato poderá aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública. 14.3 No ato da contratação, deverá ser prorrogado uma vezapresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, por igual períodobem como, quando solicitado pela adjudicatária durante documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando representante a assinar o contrato em nome da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcioempresa, se for o caso. 9.614.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor. A recusa Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a aceitabilidade e, em formalizar o contrato ou caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 14.5 As empresas que não apresentar a documentação indicada nos subforem sediadas no Município de Xexéu podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-itens anterioresmail para xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estabelecidoestipulado, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002nosub item 14.1. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada 14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitação licitante vencedora será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de convocada para assinatura do presente instrumentocontrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 até 03 (cincotrês) dias contados da respectiva convocaçãodias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.1. O 14.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo para estabelecido acarretará a assinatura do contrato poderá aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública 14.3 No ato da contratação, deverá ser prorrogado uma vezapresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, por igual períodobem como, quando solicitado pela adjudicatária durante documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando representante a assinar o contrato em nome da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcioempresa, se for o caso. 9.614.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor. A recusa Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a aceitabilidade e, em formalizar caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 14.5 As empresas que não forem sediadas no município de Xexéu podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-mail para o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anterioresxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estabelecidoestipulado, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002no sub item 14.1. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Licitação

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão Os CLASSIFICADOS neste processo seletivo serão contratados sob Regime Jurídico Celetista, nos termos da minuta constante do Anexo XDecreto-Lei nº 5.452, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante1º de maio de 1943. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.417.2. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo chamada dos classificados será realizada pelo Consórcio Público da Região Sul - CONSPNOR/RJ, através de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo para edital a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx obedecendo rigorosamente a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos sob a coordenação da Lei nº 10.520/2002Comissão de Processo Seletivo, constituída para esse fim, e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências. 9.717.3. As despesas com a Os classificados, após publicação do extrato Edital de Convocação, terão o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis para se apresentarem ao CONSPNOR/RJ, além de apresentação de documentação pertinente, reservando-se ao Consórcio o direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e as necessidades. 17.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais. 17.5. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para formalização do contrato contrato, poderá fazê-lo por procurador, legalmente habilitado, sendo que, o procurador, no Diário Oficial correrão ato da escolha, além da procuração, deverá apresentar o documento de identidade com foto. 17.5.1. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 17.5.2. Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-lhes a assunção do exercício. 17.6. Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato será RECLASSIFICADO no processo seletivo para o último lugar da lista. 17.7. A desistência ou o não comparecimento do candidato no momento da convocação implicará na sua desclassificação automática do processo seletivo. 17.8. A desistência da convocação será documentada pela Comissão e assinada pelo candidato desistente. 17.9. Após a convocação inicial as demais convocações serão realizadas em rigorosa ordem de classificação, para o suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade deste processo seletivo. 17.10. Para fins das convocações de vagas remanescentes e sequenciais, serão utilizados meios de comunicação (telefone ou e- mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de novo Cronograma de Convocação no site do CONSPNOR/RJ. 17.11. No contato por conta telefone ou e-mail, será informado o prazo para que o candidato se apresente junto ao órgão, considerando a urgência da CONTRATANTEcontratação, caso não compareça o mesmo será reclassificado ao final da listagem. 17.12. Para efeito de formalização do contrato, é obrigatória a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos acompanhados dos originais: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

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Samples: Processo Seletivo

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.123.1. Homologada Após formalização da Ata de Registro de Preços, a licitação será firmado contrato com empresa vencedora terá o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, con- forme disciplinado no contrato. 9.4.123.2. O prazo Para a assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar, em originais ou cópias autenticadas, os documentos e licenças que certifiquem a le- galização da empresa para a execução do serviço. 23.3. Previamente à contratação será realizada consulta ao SICAF, que será ane- xado aos autos do processo. 23.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entida- de para a assinatura do contrato Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 23.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual períodoperío- do, quando solicitado por solicitação justificada da empresa vencedora e aceita pela adjudicatária durante o seu transcursoAdministração. 23.6. Se a empresa vencedora, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação ou não detém as qualifica- ções técnicas, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato respeitada a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos para, após a verificação da Lei nº 10.520/2002aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos técnicos e de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.723.7. As despesas com Após formalização da Ata de Registro de Preços, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTEqualquer momento a empresa vencedora poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.118.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XXII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.218.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 18.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 terá xxxxxxxx xx 00 (quarenta e oito xxxxxxxx x xxxx) meses) sem prejuízo da garantia, contados contada a partir da data de assinatura do presente instrumentosua assinatura, podendo ser prorrogado, prorrogado em conformidade com o Artos termos do art. 57, inciso I e/ou § 1° II, da Lei nº 8.666/93. 9.2.118.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e A prorrogação a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-que se refere o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) mesesitem anterior será realizada mediante termo aditivo. 9.318.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.418.2.3. Aplicar-se-á em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses. 18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.118.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEAdministração. 9.518.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.118.3.2.1 Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XI; 18.3.2.2.Membros da equipe do projeto conforme item 2.3 do Anexo IV – Características da Equipe Técnica. Comprovação da realização da garantia contratual18.3.2.3.Descrição geral do processo de desenvolvimento de software utilizado pelo fabricante para desenvolver e manter o ERP. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.618.4. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anterioresajuste, no prazo estabelecidoestabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.718.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da CONTRATANTEAdministração Municipal.

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Samples: Acquisition Agreement

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.117.1. Homologada O objeto deste Pregão será contratado com a licitação licitante adjudicatária e formalizado por meio de contrato (Anexo VIII). 17.1.1. A adjudicatária deverá fornecer dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, devendo apresentar, também, o instrumento de mandato, com poderes específicos, na hipótese de ser o contrato assinado por procurador. 17.2. Decorrido o prazo para recurso, ocorrendo ou não sua interposição e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será firmado contrato com o adjudicado ao licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratanteo procedimento licitatório será homologado pela autoridade competente. 9.217.3. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo Após a adjudicação do objeto e a inevitável redução homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada, durante a validade de valor sua proposta, para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia assinatura do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogaçãoou instrumento semelhante, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 10 (cincodez) dias contados úteis, a contar da respectiva convocaçãodata do recebimento da comunicação por meio de ofício ou correio eletrônico. 9.4.117.3.1. O não comparecimento da adjudicatária, no prazo concedido, para assinar o contrato implicará na decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de sujeitá-la a outras sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e, no que couber, na Lei nº 8.666/1993, como também às previstas neste ato convocatório. 17.4. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando formalmente solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTECâmara Municipal de Santos. 9.517.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário, quando convocado, não assinar o termo de Constituição do Consórciocontrato, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, os licitantes remanescentes na ordem de classificação, nos termos para assiná-lo, após negociação, aceitação da Lei nº 10.520/2002proposta, comprovação dos requisitos editalícios e de habilitação e respectiva declaração de vencedor. 9.717.6. As despesas Caso a validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal apresentadas na fase de habilitação tenha expirado ou venha a expirar na data da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá providenciar a imediata atualização das mesmas. 17.6.1. Na impossibilidade de atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar as referidas certidões devidamente válidas, sob pena de não efetivação do contrato. 17.7. O contrato a ser firmado com a publicação o licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTEobjeto desta licitação.

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Samples: Contract for Streaming Services

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.116.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XXII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.216.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 16.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 terá xxxxxxxx xx 00 (quarenta e oito xxxxxxxx x xxxx) meses) sem prejuízo da garantia, contados contada a partir da data de assinatura do presente instrumentosua assinatura, podendo ser prorrogado, prorrogado em conformidade com o Artos termos do art. 57, inciso I e/ou § 1° II, da Lei nº 8.666/93. 9.2.116.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e A prorrogação a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-que se refere o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) mesesitem anterior será realizada mediante termo aditivo. 9.316.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.416.2.3. Aplicar-se-à em caso de prorrogação o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – calculado para os últimos 12 meses. 16.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.116.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEAdministração. 9.516.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.116.3.2.1 Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XI; 16.3.2.2.Membros da equipe do projeto conforme item 2.3 do Anexo IV – Características da Equipe Técnica. Comprovação da realização da garantia contratual16.3.2.3.Descrição geral do processo de desenvolvimento de software utilizado pelo fabricante para desenvolver e manter o ERP. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.616.4. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anterioresajuste, no prazo estabelecidoestabelecido no subitem 16.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.716.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da CONTRATANTEAdministração Municipal.

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Samples: Acquisition Agreement

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada a licitação A contratação objeto deste Termo de Referência será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste editalformalizada mediante Nota de Empenho, que conterásubstituirá o instrumento de contrato, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° conforme faculdade prevista no artigo 62 da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.49.2. A Adjudicatária deverá assinar o contrato ADASA convocará a empresa vencedora a para retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo para a assinatura do contrato , o qual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursomediante solicitação do interessado, desde que ocorra por motivo justificado reconhecido ou suscitado pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006 e aceito na Lei Federal n° 8.666/1993. 9.3. É facultado à ADASA, quando o convocado não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 9.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTEADASA caracteriza o respectivo descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas. 9.5. Quando da assinatura O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do contrato item 9.3 que não aceitarem a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórciocontratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, se for o casoinclusive quanto ao prazo e ao preço. 9.6. A recusa em formalizar inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o contrato ou não apresentar artigo 78 da Lei 8.666/93 poderá ensejar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competentesua rescisão, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitaçãoconsequências legalmente previstas para essa hipótese, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da apenação da empresa nos termos deste edital, do Decreto n. 26.851/2006 e da Lei nº 10.520/20028.666/93. 9.7. As despesas Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto n.º 16.098 de 29/11/94). 9.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração. 9.9. A despesa com a publicação execução do extrato do contrato objeto desta licitação é estimada em R$ 27.064,08 (vinte e sete mil sessenta e quatro reais e oito centavos), conforme previsto no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTEAnexo I – Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.118.1. Homologada a licitação A detentora da Xxx será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de convocada para assinatura do presente instrumentocontrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãoúteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.118.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórciocontratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 9.618.3. A recusa da adjudicatária em formalizar assinar o contrato Contrato implicará multa, conforme item 18, e perda do direito à contratação. 18.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais. 18.5. O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012. 18.6. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente. 18.7. O Contrato com a vencedora não apresentar será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a documentação indicada nos subprestação do serviço. 18.8. É facultado à Administração do Sesc-itens anterioresAR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo estabelecidoe condições estabelecidas, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará convocar a licitante vencedora às penalidades cabíveisremanescente classificada, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na obedecida a ordem de classificação, nos termos para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Lei nº 10.520/2002Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 9.718.9. As despesas com O Sesc-AR/DF poderá, até a publicação assinatura do extrato Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato no Diário Oficial correrão contrato, rescindir o contrato, por conta despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da CONTRATANTElicitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante. 18.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes deverão ser corrigidos. 18.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF. 18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.116.1. Homologada a licitação licitação, será firmado formalizado contrato administrativo, documento vinculativo obrigacional, com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo Xprimeiro classificado para os itens e, parte integrante deste editalse for o caso, que conterácom os 16.2. A PMO convocará formalmente a empresa vencedora, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O no prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãoúteis, para assinatura do Contrato Administrativo, informando o local, data e hora. 9.4.116.3. O prazo para a assinatura do contrato previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEPMO. 9.516.4. Quando da assinatura do contrato Se a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecidoContrato Administrativo, sem justificativa por escrito escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e aceita pela autoridade competenteno art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, bem como respeitada a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato Administrativo; 16.5. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços – SRP, será definida em função dos créditos orçamentários, de acordo com o Art. 57 da Lei n° 8.666/93; 16.5.1. Os contratos decorrentes do Sistema de registro de Preços poderão ser alterados nos termos do Art. 65 da Lei nº 10.520/2002n° 8.666/93; 16.5.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 9.716.6. As despesas com a publicação A homologação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTEresultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.120.1. Homologada a licitação A detentora da Xxx será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de convocada para assinatura do presente instrumentocontrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãodias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.120.1.1. O prazo A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado Contrato e aceito pela CONTRATANTEAta de Registro de Preços. 9.520.2. Quando No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórciocontratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da adjudicatária. 9.620.3. A recusa da adjudicatária em formalizar assinar o contrato Contrato implicará multa, conforme item 23, e perda do direito à contratação. 20.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no primeiro ano de sua vigência, salvo por disposições legais. 20.5. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, §1º do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato. 20.5.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012. 20.6. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite. 20.7. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou não apresentar por motivo de força maior que inviabilize a documentação indicada nos subprestação do serviço. 20.8. É facultado à Administração do Sesc-itens anterioresAR/DF, no prazo estabelecidocaso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará convocar a licitante vencedora às penalidades cabíveisremanescente classificada, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na obedecida a ordem de classificação, nos termos para a prestação do serviço no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Lei nº 10.520/2002Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora. Poderá também, se for o caso, revogar a licitação, independentemente da aplicação de qualquer sanção. 9.720.9. As despesas com O Sesc-AR/DF poderá, até a publicação assinatura do extrato Contrato, desclassificar a licitante vencedora ou, após a assinatura do contrato no Diário Oficial correrão contrato, rescindir o contrato, por conta despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da CONTRATANTElicitação, que desabone sua qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira ou regularidade fiscal. 20.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes deverão ser corrigidos. 20.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF. 20.12. A licitante contratada será responsável pela prestação do serviço, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.116.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o A licitante vencedor vencedora do presente pregão nos termos Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da minuta constante convocação, sob pena de decair do Anexo Xdireito à contratação, parte integrante deste editalsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, que aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no item anterior sujeita-o à penalidade de multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93. 16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado. 16.4. O contrato conterá, dentre suas cláusulasoutras, as de Obrigações cláusulas relativas às obrigações da Contratada e Obrigações do ContratanteContratante (minuta no Anexo V deste Edital). 9.216.5. O prazo Será de 12 (doze) meses, a vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantiaContrato, contados iniciando-se a partir da data de da assinatura do presente instrumentoentre as partes, podendo ser prorrogado, em conformidade prorrogado com o Artart. 57, inciso I e/ou II e § da Lei nº 8.666/93Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.316.6. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos , reservando-se à Contratante o direito de majoração do valor contratual exigir-se-á exigir reforço da garantia previstaprevista no subitem 17 deste edital. 9.416.7. A Adjudicatária deverá assinar Pelo período de 12 (doze) meses de prestação de serviços, estima-se o contrato dentro do prazo gasto no valor de 05 R$ 50.000,00 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãocinquenta mil reais). 9.4.116.8. O prazo para a assinatura contrato de fornecimento (minuta no Anexo V deste Edital) conterá, dentre outras, cláusulas relativas às obrigações da Contratada e do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEContratante. 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.716.9. As despesas com a publicação do extrato resumo do contrato no Diário Oficial do Município - DOM - correrão por conta da CONTRATANTEContratante. 17.1.Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Lanches

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada 14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitação licitante vencedora será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de convocada para assinatura do presente instrumentocontrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãodias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.1. O 14.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo para estabelecido acarretará a assinatura do contrato poderá aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública. 14.3 No ato da contratação, deverá ser prorrogado uma vezapresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, por igual períodobem como, quando solicitado pela adjudicatária durante documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando representante a assinar o contrato em nome da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcioempresa, se for o caso. 9.614.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de MENOR DESCONTO e respectiva negociação com o seu autor. A recusa Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a aceitabilidade e, em formalizar caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuraçãode uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 14.5 As empresas que não forem sediadas no município de Garanhuns podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-mail para o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anterioresxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo estabelecidoestipulado, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002no sub item 14.1. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.111.1 – O prazo para a contratação será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. Homologada 64 da Lei Federal nº 8666/93. 11.1.1 – O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza o pregoeiro a licitação será firmado examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo está declarada vencedora. 11.2 – O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as demais empresas retirá-los em até 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 11.3 – A fiscalização da execução contratual caberá ao responsável do Departamento Administrativo e Financeiro, após a assinatura do contrato, composta por servidores que acompanharão a implantação do sistema, bem como fiscalizarão o licitante vencedor cumprimento de todas as obrigações contratuais. 11.4 – Ao responsável do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, Departamento compete encaminhar à Diretoria Jurídica o documento contendo as ocorrências que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada. 11.5 – Compete solicitar à Contratada e Obrigações do Contratanteseus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. A Ação da Comissão não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 9.211.6 – A Contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital. 11.7 – O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito 12 meses) sem prejuízo da garantia, contados de sua assinatura, prorrogáveis na forma do art. 57 da data de assinatura do presente instrumentolei Federal nº 8666/93, podendo ser prorrogadoreajustado, em conformidade de acordo com o Artíndice INPC/IBGE acumulado ou outro índice que venha substituí-lo. 11.8 – A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o dispositivo no art. 5765, inciso I e/ou e § 1º, da Lei Federal 8.666/938666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e 11.9 – A Contratada manterá, durante toda a inevitável redução de valor para a administração públicaexecução contratual, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada habilitatórias. Além disso, para que todos os objetivos contratuais sejam atingidos, a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária Contratada necessariamente deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vezprestar os serviços obrigatórios, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. conforme exposto no Termo de Constituição do Consórcio, se for o casoReferência. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.114.1 Os proponentes contemplados, no limite orçamentário e financeiro estabelecido para cada categoria, serão convocados para assinatura do contrato (ANEXO VII), pelo e-mail e/ou telefone indicados na documentação entregue quando da inscrição no Chamamento. 14.1.1 Após a convocação, o representante legal do proponente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de ser considerado desistente. 14.1.2 A convocação será publicada também no Portal xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 14.1.2.1 É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de emails denominada spam/lixo eletrônico. Homologada a licitação será firmado contrato com Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à Xxxxxxx. 14.2 Para assinatura do contrato, o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante proponente deverá apresentar o XXXXX XXX deste edital, que conterádevidamente preenchido com os dados bancários para repasse do auxílio financeiro, dentre suas cláusulassendo de responsabilidade exclusiva do Proponente, as de Obrigações informações ali contidas - Banco, Agência (com dígito), Conta (com dígito), Titular da Contratada e Obrigações Conta, CNPJ do Contratantetitular. 9.2. O 14.2.1 Em caso de divergências, a BELOTUR suspenderá o pagamento até que seja feita a regularização, não sendo neste caso, aplicado o prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93previsto no subitem 15.1 deste edital. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo 14.3 Caso haja desistência ou não atendimento para a assinatura do de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito decairá o direito ao auxílio financeiro e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar serão convocados os proponentes remanescentes, na ordem respeitados os critérios de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.7. As despesas com a publicação do extrato 14.4 O prazo previsto no subitem 14.1.1 poderá ser prorrogado pela BELOTUR desde que seja solicitado formalmente, durante o prazo normal de assinatura do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTEe devidamente justificado. 14.4.1 A Belotur analisará o pedido e a justificativa e decidirá sobre a prorrogação ou não do prazo de assinatura do contrato, conforme a justificativa apresentada. 14.5 Com a formalização do contrato, o proponente deverá participar de toda e qualquer reunião de alinhamento e ou esclarecimentos, convocada pela BELOTUR.

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Samples: Concessão De Auxílio Financeiro

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.117.1. Homologada Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado, poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato em até 02 (dois) dias, contado da convocação para a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor assinatura do presente pregão nos termos respectivo termo, observada a norma do § 4º, do art. 62, da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do ContratanteLei Federal nº 8.666/93. 9.217.1.1. O adjudicatário prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no prazo de vigência do contrato é de 48 até 10 (quarenta e oito mesesdez) sem prejuízo dias corridos, prorrogáveis por igual período, a critério da garantiaEMERJ, contados da data da publicação do extrato do contrato. 17.1.1.1. A garantia de assinatura execução do presente instrumentocontrato será cumprida, podendo ser prorrogadoà escolha do adjudicatário, por meio de caução em conformidade com dinheiro ou em título eficaz da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 17.1.1.2. Caso o Art. 57Contratado opte por prestar garantia na forma de Seguro-garantia, inciso I e/ou § 1° da Lei a apólice deve garantir o pagamento das multas contratuais previstas na federal nº 8.666/93. 9.2.117.1.1.3. Em observância A garantia prestada em caução (em dinheiro), a ser restituída ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% final do escopo contrato, ao cabo de procedimento de autorização da liberação, será paga com seu valor corrigido monetariamente, com base no índice de correção aplicado ao contrato. 17.2. Caso o adjudicatário não tenha informado na Proposta Comercial os números da sua conta-corrente e agência no Banco Bradesco S.A., que deverá ter como titular o detentor do objeto e a inevitável redução CNPJ da proposta comercial, este deverá informar ao Serviço de valor para a administração públicaCompras da EMERJ (SECOM), devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por fax (000) 0000-0000/ 0000-0000 ou e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx), a contar da adjudicação do objeto pelo pregoeiro, em conformidade com o Decreto Estadual nº 43.181/2011. 17.3. O adjudicatário receberá do SECOM, após publicação da homologação da licitação no DJERJ, cópia da NAD e/ou Nota de EMPENHO, via e-mail, devendo confirmar, da mesma forma e de imediato, o seu recebimento, apondo no respectivo documento assinatura e carimbo do CNPJ. 17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato do termo de contrato. 9.317.4.1. Ocorrendo prorrogaçãoO prazo de vigência poderá ser prorrogado conforme art. 57, serão mantidas II, da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.5. A EMERJ poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edital. 17.6. A recusa/inércia injustificada em formalizar o contrato ou instrumento equivalente, ou não manter as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato habitação dentro do prazo de 05 até 10 (cincodez) dias contados da respectiva convocaçãocorridos, após regularmente convocado, caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, dentre outras: 17.6.1. perda do direito à contratação; 17.6.2. suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMERJ, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.4.117.7. Também ficará suspensa de licitar e de contratar com a EMERJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 17.7.1. não mantiver a proposta, injustificadamente; 17.7.2. comportar-se de modo inidôneo; 17.7.3. entregar ou apresentar documentação falsa; 17.7.4. cometer fraude fiscal; 17.7.5. falhar ou fraudar a execução do objeto. 17.8. O prazo de convocação para a assinatura formalização do contrato ou instrumento equivalente, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEEntidade. 9.517.9. Quando Na hipótese de o vencedor da assinatura do contrato licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar assinar o contrato ou não apresentar ata de registro de preços, a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecidoEMERJ, sem justificativa prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços. 17.10. A EMERJ poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por escrito cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, I e aceita pela autoridade competente§ 1º, bem como da Lei Federal nº 8.666/93. 17.11. O Contratado manterá, durante toda a não manutenção de todas execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002licitação. 9.717.12. As despesas com a publicação do extrato O foro do contrato no Diário Oficial correrão por conta será o da CONTRATANTEComarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

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Samples: Licitação

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.124.1. Homologada Após a licitação homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as Termo de Obrigações da Contratada e Obrigações do ContratanteContrato. 9.224.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, em conformidade com adjudicatário terá o Art. 57, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva data de sua convocação, paraassinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.4.124.3. O prazo Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 24.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEAdministração. 9.524.5. Quando A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 24.6. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação contrato,na forma do artigo 105 da realização da garantia contratualLei n° 14.133/2021. 9.5.224.7. Termo Na assinatura do contrato ou da ata de Constituição do Consórcioregistro de preços, se for o casopoderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência docontrato ou da ata de registro de preços. 9.624.8. A recusa em formalizar Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anterioresata de registro de preços, no prazo estabelecidoa Administração, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competenteprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, bem como poderá convocar outro licitante,respeitada a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata deregistro de preços. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do presente instrumentocontrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, inciso I e/ou § 1° 57 da Lei nº 8.666/93. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça segurança de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses. 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens subitens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão c orrerão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviço

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.117.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XVII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.217.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 17.2. O prazo contrato terá vigência de vigência do contrato é de 48 12 (quarenta e oito doze) meses) sem prejuízo da garantia, contados contada a partir da data de assinatura do presente instrumentosua assinatura, podendo ser prorrogado, prorrogado em conformidade com o Artos termos do art. 57, inciso I e/ou § 1° II, da Lei nº 8.666/93. 9.2.117.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e A prorrogação a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-que se refere o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) mesesitem anterior será realizada mediante termo aditivo. 9.317.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.417.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.117.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTEAdministração. 9.517.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação Declaração da realização da garantia contratualLei Orgânica, conforme modelo Anexo VI. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.617.4. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anterioresajuste, no prazo estabelecidoestabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.717.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da CONTRATANTEAdministração Municipal.

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Samples: Contract for Services

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.116.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o A licitante vencedor vencedora do presente pregão nos termos Pregão assinará contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da minuta constante convocação, sob pena de decair do Anexo Xdireito à contratação, parte integrante deste editalsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, que aceitar ou retirar o instrumento dentro do prazo previsto no item anterior sujeita-o à penalidade de multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93. 16.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 16.1, é prerrogativa da Fundação Municipal de Cultura o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado. 16.4. O contrato conterá, dentre suas cláusulasoutras, as de Obrigações cláusulas relativas às obrigações da Contratada e Obrigações do ContratanteContratante (minuta no Anexo IV deste Edital). 9.216.5. O prazo valor correspondente a prestação de serviços e respectiva fatura atestada pelo órgão responsável, será até o limite máximo de R$30.000,00 ( trinta mil reais), valor máximo (teto) estimado para o período contratual. 16.6. Será de 12 (doze) meses, a vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantiaContrato, contados com início a partir da data de assinatura do presente instrumentosua assinatura, podendo ser prorrogado, prorrogado por igual período em conformidade com o Artos termos do art. 57, inciso I e/ou II e § da Lei nº 8.666/93Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.316.7. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor, reservando-se à Contratante o direito de exigir reforço da garantia prevista no subitem 17 deste edital. 17.1. Nos casos de majoração do valor contratual exigirExigir-se-á reforço da vencedora a prestação de garantia previstapara a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato. 9.417.2. A Adjudicatária garantia contratual deverá assinar o contrato dentro ser recolhida previamente à assinatura do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocaçãoreferido instrumento. 9.4.117.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado Caberá à Contratada optar por uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 9.5. Quando das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro ou títulos da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.dívida pública;

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Samples: Service Agreement

DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.119.1. Homologada Homologado o resultado da licita ão, o órgão gerenciador, respeitada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo Xordem de classifica ão e a quantidade de fornecedores, parte integrante deste editalconvocará os interessados para, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 9.2. O no prazo de vigência do contrato é de 48 até 03 (quarenta e oito mesestrês) sem prejuízo da garantiadias úteis, contados da data de da convoca ão, procederem à assinatura do presente instrumentoContrato, podendo ser prorrogadoa qual, em conformidade com o Art. 57após cumpridos os requisitos de publicidade, inciso I e/ou § 1° da Lei nº 8.666/93.terá efeito de compromisso de fornecimento nas condi ões estabelecidas; 9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses 9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 9.4.119.2. O prazo para a assinatura do contrato previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.pelo órgão gerenciador; 9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar: 9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual. 9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso. 9.619.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em formalizar assinar a contrato dentro do prazo estabelecido pela Administra ão ensejará a aplica ão das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório; 19.4. É facultado à Administra ão, quando o convocado não assinar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos sub-itens anteriores, no prazo estabelecidoe condi ões estabelecidos, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoclassifica ão, nos termos para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi ões propostas pelo primeiro classificado; 19.5. Serão registrados em ata os pre os e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os materiais com pre os iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classifica ão baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contrata ão; 19.6. No momento da Lei nº 10.520/2002assinatura do Contrato a Administra ão verificará se os licitantes mantêm as mesmas condi ões de habilita ão consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante todo o Contrato. 9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico