DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 5 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Contract for Services
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN nº 5, de 2017).
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
6.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (inciso V do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (inciso IV do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9. O gestor do contrato orientará coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os fiscais registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato no desempenho para fins de suas atribuições, nos termos do atendimento da finalidade da administração. (inciso I, IV do art. 15 21 do Decreto nº 48.58711.246, de 20232022).
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.36.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do . (inciso III, III do art. 15 21 do Decreto nº 48.58711.246, de 20232022).
7.3.46.9.2. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execuçãotodas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do sua competência. (inciso IV, II do art. 15 21 do Decreto nº 48.58711.246, de 20232022).
7.3.56.9.3. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao envio da documentação pertinente cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao setor seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de contratos para formalização da celebração atesto de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do cumprimento de obrigações. (inciso V, VIII do art. 15 21 do Decreto nº 48.58711.246, de 20232022).
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.86.9.4. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso, nos termos do . (inciso VIII, X do art. 15 21 do Decreto nº 48.58711.246, de 20232022).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (inciso VI do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
Appears in 2 contracts
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.112.1. O gestor do contrato orientará os fiscais prazo de contrato no desempenho vigência da contratação é de suas atribuições12 (doze) meses, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do inciso I, do art. 15 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
12.2. Data para início da execução do Decreto nº 48.587objeto: em até 02 dias úteis após assinatura do contrato
12.3. O contratado deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Teixeira e do órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo a qual esteja subordinados CONTRATANTE e os documentos e registros contábeis da empresa contratada no que concerne a execução dos serviços vinculados a contratação em tela.
12.4. Nos termos do Art. 91, §4º, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de 2023impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
7.3.212.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
12.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 (art. 95, II c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021).
12.7. O contrato ou terceiros contratadosadministrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, das ocorrências relacionadas à contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
12.8. A responsabilidade pela execução do contrato e as medidas adotadasé da CONTRATADA, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem entretanto deverá o setor competente da Administração Pública Municipal fiscalizar a sua competência, nos termos execução do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023objeto.
7.3.312.9. O gestor Na assinatura do contrato acompanhará contrato, será exigida a manutenção comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratado, para fins contrato ou da ata de empenho registro de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023preços.
7.3.412.9.1. O gestor do Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato coordenará ou a autuação da rotina ata de acompanhamento e registro de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execuçãopreços, a exemplo Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de serviçoclassificação, do para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023preços.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros tercei- ros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará in- formará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuaiscon- tratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivosaditi- vos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento apri- moramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. I - O gestor contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
V - A execução do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuiçõesdeverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do inciso Iart. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 48.5879.603, de 2023.
7.3.2. a) O gestor fiscal técnico do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à a execução do contrato e contrato, para que sejam cumpridas todas as medidas adotadascondições estabelecidas no contrato, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem de modo a sua competênciaassegurar os melhores resultados para a Administração, nos termos do inciso II, do conforme art. 15 16 do Decreto Municipal nº 48.5879.603, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. VII - O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter contrato contendo todos os registros formais da execuçãoexecução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do inciso IVcontrato para fins de atendimento da finalidade da administração, do conforme art. 15 14 do Decreto Municipal nº 48.5879.603, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos VIII - Nos termos do inciso V, do art. 15 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário de Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 48.587113484/3, de 2023ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
7.3.6. IX - O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto indica como fiscal administrativo do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaisChefe do Setor de Gestão Ambiental, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.servidor
7.3.7. X - O gestor indica como fiscal técnico do contrato elaborará contrato, o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação Chefe de Arborização e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades Controle Sanitário, servidora
XI - Os fiscais (técnico e administrativo) serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, de que trata a alínea "d" deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023contrato.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.16.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.26.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.36.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.46.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.56.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.66.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.76.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.86.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.9.
Appears in 1 contract
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.16.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.26.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.36.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.46.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.56.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.66.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.76.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "“d" ” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.86.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1(art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O gestor contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuiçõesdeverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, nos termos do inciso Iou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, do art. 15 do Decreto nº 48.587117, de 2023caput).
7.3.26.4. O gestor fiscal do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadascontrato, e informará à autoridade superior àquelas determinando o que ultrapassarem for necessário para a sua competênciaregularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587117, de 2023§1º).
7.3.36.5. O gestor fiscal do contrato acompanhará informará a manutenção seus superiores, em tempo hábil para a adoção das condições de habilitação do contratadomedidas convenientes, para fins de empenho de despesa e de pagamentoa situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587117, de 2023§2º).
7.3.46.6. O gestor contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato coordenará em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a autuação terceiros em razão da rotina de acompanhamento e de fiscalização execução do contrato, cujo histórico e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de gerenciamento deverá conter todos os registros formais mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da execuçãoempresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.12. Na apresentação da nota fiscal para pagamento, a exemplo da ordem contratada deverá juntar as certidões de serviçoregularidade perante a Fazenda Federal, do registro de ocorrênciasEstadual, das alterações Municipal e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023FGTS e Trabalhista.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. I - O gestor contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
IV - A execução do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuiçõesdeverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto 117 da Lei nº 48.58714.133, de 20232021.
7.3.2. V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato ou terceiros contratadoscontrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023conforme regulamento municipal.
7.3.3. VI - O gestor fiscal técnico do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação execução do contratadoserviços, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587contrato, de 2023modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme regulamento municipal.
7.3.4. VII - O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização do contratofiscalização, cujo histórico de gerenciamento deverá conter contendo todos os registros formais da execuçãoexecução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme regulamento municipal.
VIII - Nos termos do inciso IV, do art. 15 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária de Assistência Social, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 48.58711.489-8, de 2023ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
7.3.5. IX - O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual indica como fiscal administrativo e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto técnico do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaiscargo Chefe da Proteção Social Especial, nos termos do inciso VIservidor Xxxxxx Xxxxxxx, do art. 15 do Decreto Matrícula nº 48.587, de 202311.358-1.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. 6.1 O gestor contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As As comunicações serão feitas exclusivamente por meios eletrônicos (e-mail e/ou WhatsApp) e serão consideradas válidas após 02 (dois) dias úteis do seu envio, mesmo sem a confirmação de leitura.
6.4 A Câmara Municipal de Santana da Vargem, poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato orientará os fiscais ou instrumento equivalente, a Camara Municipal de contrato no desempenho Santana da Vargem, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de suas atribuiçõesfiscalização, nos termos que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do inciso Iobjeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 15 do Decreto nº 48.587117, de 2023caput).
7.3.2. 6.7 O gestor fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os registros realizados pelos fiscais melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8 O fiscal técnico do contrato ou terceiros contratados, das anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º;
6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato e as emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a ultrapassem sua competência, nos termos do inciso IIpara que adote as medidas necessárias e saneadoras, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023se for o caso.
7.3.3. O 6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12 O fiscal técnico do contrato acompanhará comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda contratada, para fins de empenho de despesa e de acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação a formalização de apostilamento e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuaistermos aditivos, nos termos do inciso IIIsolicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023caso necessário.
7.3.4. 6.14 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.15 O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter contrato contendo todos os registros formais da execuçãoexecução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, contrato para fins de 2023atendimento da finalidade da administração.
7.3.5. 6.16 O gestor do contrato coordenará acompanhará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos registros realizados pelos fiscais do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587contrato, de 2023todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.3.6. 6.17 O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, cadastro de 2023atesto de cumprimento de obrigações.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. 6.18 O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso.
6.19 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, nos termos em tempo hábil, o término do inciso VIIIcontrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.20 O gestor do art. 15 contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21 De modo a resguardar a efetiva execução do Decreto nº 48.587objeto e, consequentemente, suprir a necessidade apresentada perante o presente procedimento de 2023.contratação, têm-se nomeados os seguintes servidores para gestão e fiscalização do contrato:
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Internet Services
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
7.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato;
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput;
7.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará sua execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
7.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
7.9. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
7.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.11. O gestor do contrato orientará coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os fiscais registros formais da execução no histórico de contrato no desempenho gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de suas atribuições, nos termos do inciso Iserviço, do art. 15 do Decreto nº 48.587registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de 2023.
7.3.2. O gestor adequações do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, para fins de 2023.atendimento da finalidade da administração;
7.3.37.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.;
7.3.47.13. O gestor do contrato coordenará emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a autuação da rotina eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de acompanhamento e atesto de fiscalização do contrato, cujo histórico cumprimento de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.obrigações;
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.87.14. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso;
7.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
7.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do inciso VIIIcontrato;
7.17. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
7.18. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.19. O prazo para entrega do artobjeto licitado é de no máximo 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra.
7.19.1. 15 do Decreto nº 48.587Será aceito apenas uma prorrogação de 30 (trinta) dias, desde que a Licitante justifique formalmente motivo de 2023força maior (impacto nacional ou mundial) e fora de seu controle para o atraso.
7.20. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e acompanhados das respectivas notas fiscais de fornecimento.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.116.1. O gestor do contrato orientará As atividades de gestão de fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros serviços contratados, verificar a regularidade das ocorrências relacionadas à execução do contrato obrigações previdenciárias, fiscais e as medidas adotadastrabalhistas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos bem como prestar apoio à instrução processual e ao envio o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
16.2. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo dos fiscais setorial e administrativo ou do gestor do contrato, e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato;
16.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser conduzido pela comissão exercidas por servidores, que formarão a equipe de que trata o artfiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições;
16.4. 158 A gestão contratual do objeto relativo ao Edital dar-se-á por meio de setor designado pelo Presidente da Lei Federal nº 14.133Xxxxxxxxx;
16.5. Em caso de descumprimento do estabelecido na lei 8.666/93 ou nos itens da seção 11 do Anexo I do Edital, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, serão aplicadas sanções conforme o caso, nos termos previstas no Edital;
16.6. O prazo do inciso VIII, contrato será definido a partir do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023interesse da administração pública podendo ser renovado por igual período.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.16.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.26.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.36.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.46.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuaiscontratu- ais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.56.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogaçõespror- rogações, reajustes, repactuações reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.66.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.76.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos obje- tivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento aprimora- mento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.86.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. O gestor do contrato orientará será o Secretário de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx que coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os fiscais registros formais da execução no histórico de contrato no desempenho gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de suas atribuições, nos termos do inciso Iserviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 15 do Decreto nº 48.58721, de 2023.
7.3.2IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratadoscontrato, das de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, nos termos do inciso IIde 2022, do art. 15 do Decreto nº 48.58721, de 2023.
7.3.3II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, nos termos do inciso IIIde 2022, do art. 15 do Decreto nº 48.58721, de 2023.
7.3.4III). O gestor do contrato coordenará emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a autuação da rotina eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de acompanhamento e atesto de fiscalização do contratocumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução2022, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.58721, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8VIII). O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do inciso VIIIcontrato. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do art. 15 plano complementar de execução da contratada, quando houver, do Decreto nº 48.587método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, de 2023dentre outros.
Appears in 1 contract
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. 6.1 O gestor contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As As comunicações serão feitas exclusivamente por meios eletrônicos (e-mail e/ou WhatsApp) e serão consideradas válidas após 02 (dois) dias úteis do seu envio, mesmo sem a confirmação de leitura.
6.4 A Câmara Municipal de Santana da Vargem, poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato orientará os fiscais ou instrument equivalente, a Camara Municipal de contrato no desempenho Santana da Vargem, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de suas atribuiçõesfiscalização, nos termos que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do inciso Iobjeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 15 do Decreto nº 48.587117, de 2023caput).
7.3.2. 6.7 O gestor fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os registros realizados pelos fiscais melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8 O fiscal técnico do contrato ou terceiros contratados, das anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º;
6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato e as emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a ultrapassem sua competência, nos termos do inciso IIpara que adote as medidas necessárias e saneadoras, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023se for o caso.
7.3.3. O 6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12 O fiscal técnico do contrato acompanhará comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda contratada, para fins de empenho de despesa e de acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação a formalização de apostilamento e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuaistermos aditivos, nos termos do inciso IIIsolicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023caso necessário.
7.3.4. 6.14 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.15 O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter contrato contendo todos os registros formais da execuçãoexecução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, contrato para fins de 2023atendimento da finalidade da administração.
7.3.5. 6.16 O gestor do contrato coordenará acompanhará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos registros realizados pelos fiscais do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587contrato, de 2023todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.3.6. 6.17 O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, cadastro de 2023atesto de cumprimento de obrigações.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. 6.18 O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso.
6.19 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, nos termos em tempo hábil, o término do inciso VIIIcontrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.20 O gestor do art. 15 contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21 De modo a resguardar a efetiva execução do Decreto nº 48.587objeto e, consequentemente, suprir a necessidade apresentada perante o presente procedimento de contratação, têm-se nomeados os seguintes servidores para gestão e fiscalização do contrato:
6.22 Ainda, tem-se que, os servidores nomeados aos cargos de gestão e fiscalização da presente contratação possuem nítido conhecimento na área, de 2023modo que se tornam capazes de aferir a qualidade do produto/serviço a ser prestado.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Training Services
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.119.1. A fiscalização da execução do objeto deverá ser exercida, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
19.2. A Gestão e a Fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor XXXXXX XXXXXXX DOS XXXXXX, gestor, que será designado por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que a substitua, conforme art. 67, da Lei 8.666/1993, e art. 51, da Lei 17.928/2012;
19.3. Será realizada pesquisa de satisfação pelo menos uma vez a cada trimestre, via questionário aplicado aos usuários, que não serão identificados, e em datas não conhecidas previamente pelo concessionário;
19.4. A permanência no resultado considerado insatisfatório da pesquisa por mais de 2 (duas) apurações seguidas, ficará sujeita a aplicação de sanções conforme a lei;
19.5. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
19.6. O gestor notificará a CESSIONÁRIA, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do contrato orientará os fiscais objeto, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de contrato no desempenho Referência, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de suas atribuiçõespenalidades, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, observado o Termo de 2023Referência.
7.3.219.7. O gestor poderá realizar vistorias a qualquer momento, independente de agendamento, a fim de verificar as condições de qualidade e higiene da cozinha, bem como a limpeza do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais ambiente e o pleno funcionamento das instalações que compõem a estrutura física do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023ambiente.
7.3.319.8. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de A fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a alínea "d" do inciso VI do § 3º do artresponsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Concessora ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 174 120 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, 1 de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão De Uso
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.113.1. Para o serviço de Gestão do Contrato foi designada o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula 2159.
13.2. O gestor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
13.3. A execução do contrato orientará os fiscais deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de contrato no desempenho instrumentos de suas atribuiçõescontrole, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
13.3.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
13.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
13.3.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
13.3.4. A satisfação do público usuário.
13.4. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos termos do inciso I, §§ 1º e 2º do art. 15 do Decreto 67 da Lei nº 48.587, de 20238.666/93.
7.3.213.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato descumprimento total ou terceiros contratadosparcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, das ocorrências relacionadas à execução do contrato sobretudo quanto às obrigações e as medidas adotadasencargos sociais e trabalhistas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem ensejará a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização suspensão imediata do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins ; além de aplicação de sançõessanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a ser conduzido pela comissão comprovação de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023trabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme estipulado neste termo e na minuta contratual anexa ao Instrumento Convocatório.
3.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.5. Fiscalização: O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.5.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.5.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.5.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
3.5.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
3.5.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.6. Gestor do Contrato:
3.6.1. O gestor do contrato orientará coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os fiscais registros formais da execução no histórico de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos gerenciamento do inciso Icontrato, do art. 15 registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Decreto nº 48.587, contrato para fins de 2023atendimento da finalidade da administração.
7.3.23.6.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratadoscontrato, das de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.33.6.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.43.6.4. O gestor do contrato coordenará emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a autuação da rotina eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de acompanhamento e atesto de fiscalização do contrato, cujo histórico cumprimento de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023obrigações.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.83.6.5. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso.
3.6.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
3.6.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023contrato.
Appears in 1 contract
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.1. I - O gestor contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do co trato, o cronograma de
III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem s r realizadas por escrito
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
V - A execução do contrato orientará deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
VI - O fiscal administrativo
VII - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, pa a que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuiçõesmelhores resultados para a Administração, nos termos do inciso I, do conforme art. 15 16 do Decreto Municipal nº 48.5879.603, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. VIII - O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
IX - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n. º 9.603/2023, a tribuição de fiscalização gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, a Secretária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
X - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execuçãoa Biomédica., a exemplo da ordem de serviçoXxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto Matrícula nº 48.587, de 202381949 / 1.
7.3.5. XI - O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto indica como fiscal técnico do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaisa Bioquímica, nos termos do inciso VIXxxxxx Xxxxxxxxx, do artMatrícula nº 81167 / 1. 15 do Decreto nº 48.587, a
XII - Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.ssessoramento jurídico,
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.16.10.1. O gestor do contrato orientará coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os fiscais registros formais da execução no histórico de contrato no desempenho gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de suas atribuições, nos termos do inciso Iserviço, do art. 15 registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Decreto nº 48.587, contrato para fins de 2023atendimento da finalidade da administração.
7.3.26.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais pelo fiscal do contrato ou terceiros contratadoscontrato, das de todas as ocorrências relacionadas à a sua execução do contrato e as medidas adotadas, e informará informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, nos termos do inciso IIde 2022, do art. 15 do Decreto nº 48.58721, de 2023II).
7.3.36.10.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratadoda CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.46.10.4. O gestor Para fins de emissão do Recebimento Definitivo do objeto contratado, o Gestor do contrato coordenará emitirá documento técnico com a autuação da rotina avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) do contrato quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nas obrigações apensadas no Termo de acompanhamento Referência, contrato e demais documentos anexos, argumentando a respeito de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações eventuais penalidades aplicadas e das prorrogações contratuais, nos termos obrigações cumpridas na consecução do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023objeto.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.86.10.5. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente com competência para tal, conforme o caso.
6.10.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.contrato
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Engineering Services
DA GESTÃO DO CONTRATO. 7.3.16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuiçõesquanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, nos termos do inciso I, do conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 48.5879.603, de 2023.
7.3.26.7. O gestor fiscal técnico do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à a execução do contrato e contrato, para que sejam cumpridas todas as medidas adotadascondições estabelecidas no contrato, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem de modo a sua competênciaassegurar os melhores resultados para a Administração, nos termos do inciso II, do conforme art. 15 16 do Decreto Municipal nº 48.5879.603, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.46.8. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina atualização do processo de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter contrato contendo todos os registros formais da execuçãoexecução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00XX-X0X0-X000 e informe o código 09F2-47FB-E7F1-E496
6.9. Nos termos do inciso IV, do art. 15 11, § 1º do Decreto Municipal n. º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretária Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 48.58711.293-3/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, de 2023em razão da alteração da titularidade da pasta.
7.3.56.10. O gestor indica como fiscal administrativo do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivoscontrato, prorrogaçõesBiomédica., reajustesXxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto Matrícula nº 48.587, de 202381949 / 1.
7.3.66.11. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto indica como fiscal técnico do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuaisBioquímica, nos termos do inciso VIXxxxxx Xxxxxxxxx, do art. 15 do Decreto Matrícula nº 48.587, de 202381167 / 1.
7.3.76.12. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação Os fiscais técnico e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, de que trata a alínea "d" deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do inciso VI do § 3º do artcontrato.
6.13. 174 da Lei Federal Declaram o(s) gestor(es) e fiscal(is) estar(em) ciente das responsabilidades e atribuições previstas no Decreto Municipal nº 14.1339.603, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto 11 de agosto de 2023 e das constantes na Lei nº 48.587, 14.133/2021 decorrentes da indicação e afirmam plena concordância com as condições estabelecidas no Termo de 2023Referência e demais anexos.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico