DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente 8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis; 8.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso; 8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim. 8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato; 8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital. 8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo - Anexo V): a.1) relação dos documentos de habilitação; a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998); a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. EMPRESA ESTRANGEIRA
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista), exigidos neste edital e seus anexos, deverão ser apresentados pelos licitantes, em uma única via, na ordem sequencial em que foram solicitados no edital previamente numerados e rubricados em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: 6.2. Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (Uma) via, podendo ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. 6.3. Poderá ainda ser realizada a autenticação de cópia de documento, por agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, onde este poderá atestar a autenticidade dos documentos; em conformidade com o disposto na Lei nº. 13.726 de 8 de outubro de 2019, sendo que os documentos deverão ser autenticados antes do início da Sessão, visando assim da agilidade aos procedimentos. 6.4. Não serão autenticados documentos durante o transcorrer da sessão. 6.5. As Certidões devem ser Apresentadas dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos, quando necessários, deverão ser apresentados em via física pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, no prazo estabelecido no item 4.40. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados, quando necessários, em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 5.2. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo III do Edital). A apresentação da declaração poderá ser efetuada eletronicamente de acordo como Art. 86,
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados em via física pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, no prazo estabelecido no item 5.40.
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados pela licitante mais bem classificada após a fase de lances e negociação, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL ABERTO CODEMAR n.º 07/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ n.º 6.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e poderão ser Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx RUBRICA 6.2.1. Os documentos de habilitação e proposta de preços poderão ser apresentados com certificação digital, por meio de e-mail em até dois dias úteis.
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, caso o seja, deverão ser remetidos à sede da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, destinada à Comissão Permanente de Licitação, pela licitante mais bem classificada, após solicitação da CPL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: 8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticada por qualquer servidor da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE e poderão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, juntamente com a proposta de Preços adequada aos preços após a fase de lances.
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope opaco e lacrado contendo as seguintes indicações no seu anverso: Proponente:...................................................... CNPJ:............................................................ Telefone: ......................................................... Email:............................................................
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (assinatura nos envelopes lacrados)