DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber. 10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer. 10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço. 10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei. 10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) 7.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalares.
7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação.
7.1.4. O licitante, nos termos quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da Súmula 24 legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do E. Tribunal contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens.
7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Contas Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa;
7.3. Autorização de São PauloFuncionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, no importação, distribuição, armazenagem);
7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que couberpertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa;
7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e relação comercial com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizfabricante.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar 6.1. A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a aptidão para o fornecimento/prestação seguinte documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional:
6.1.1. Atestado(s) de serviços pertinentes e compatíveis em característicasCapacidade Técnica, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(sexpedida(o) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulodevidamente registrado no órgão competente, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto comprovando que a licitante pretende fornecerexecuta ou executou a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste instrumento, que comprove ter capacidade para atender um mínimo de 450 refeições diárias.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados 6.1.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitidos expedida(o) por empresas pessoa jurídica de direito público ou órgãos estrangeirosprivado, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentosórgão competente, na forma da leicomprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste instrumento.
10.5 Toda 6.2. A(s) empresa(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome relativa à Capacidade Técnico-Profissional:
6.2.1. Declaração da licitante proponentede que apresentará, eno ato da assinatura do Contrato, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas comprovem que possuirá em nomeseu quadro permanente profissional da área de nutrição, endereço devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e CNPJ fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto deste Termo, emitido pelo Conselho Regional de Nutrição;
6.3. Declarar que possui ou se compromete a montar matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, com estrutura física mínima, pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, conforme disposição do parágrafo 105, item III.b.1, Xxxxxxx 1214/2013/Plenário/TCU. Falta de tal declaração ensejará a inabilitação da matrizlicitante.
6.4. Declaração de que possui condições para o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, material e equipamentos necessários à execução dos serviços previstos neste instrumento.
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Samples: Public Call for Proposals
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação 18.5.1 Apresentação de serviços pertinentes e compatíveis em característicasAtestado de Capacidade Técnica, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) fornecido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos devidamente certificada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) acompanhado da Súmula 24 do E. Tribunal respectiva Certidão de
18.5.2 Apresentação de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome do objeto profissional que exercerá a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados função de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidaresponsável técnico, comprovando a realização execução de serviçopelo menos uma obra ou serviço do mesmo porte ou maior que o objeto desta cotação.
10.4 Serão aceitos Atestados 18.5.3 Certidão expedida pelo Conselho Regional de Capacidade TécnicaEngenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região em que estiver vinculado o participante, emitidos por empresas ou órgãos estrangeirosbem como, desde que acompanhados de versão para o portuguêsdo responsável técnico, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentoscomprovando a sua regularidade, na forma da lei.legislação vigente;
10.5 Toda documentação a 18.5.4 Apresentar cópia do registro profissional perante o CREA/CAU do responsável técnico que irá prestar os serviços contratados. Este deverá ser apresentada para fins ligado aos quadros funcionais, permanentes do participante;
18.5.4.1 Será considerado integrante do quadro permanente do participante o profissional que for sócio, diretor, empregado ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU. A comprovação de habilitação deverá estar em nome que integra o quadro permanente da licitante proponenteserá feita em cada caso:
18.5.4.2 Sócio: através do Contrato Social e sua última alteração;
18.5.4.3 Diretor: através do Contrato Social, eem se tratando de firma individual ou limitada, concomitantementeou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, com indicação do mesmo número em se tratando de inscrição no CNPJ S/A;
18.5.4.4 Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.Previdência;
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar 9.1 - Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a aptidão para o fornecimento/prestação realização dos serviços que são objeto deste Termo de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couberReferência.
10.2 Entende-se por pertinentes 9.2 - Certidão de Regularidade da empresa e compatíveis do responsável técnico, perante o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade Conselho profissional competente válida;
9.3 - Apresentação de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas pessoa jurídica de direito público ou órgãos estrangeirosprivado, desde comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que acompanhados foi atendida.
9.4 - Indicação do Responsável Técnico, acompanhando do correspondente registro no Conselho profissional competente válida. O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa na condição de: empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de versão para o portuguêsprestação de serviços, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação 9.5 - A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (dois) anos na área, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica.
9.6 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a ser apresentada para fins apresentação de habilitação deverá estar em nome cópia da licitante proponentecarteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, etal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (ou ato constitutivo da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizempresa devidamente atualizado.
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Samples: Service Agreement
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação 04.04.01- Certidão de serviços pertinentes Registro ou inscrição junto ao CREA da firma participante e compatíveis em característicasseus responsáveis técnicos, quantidades e prazos com o objeto ora licitadodatas vigentes;. 04.04.02- Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, mediante apresentação Engenheiro Mecânico, através de atestado(s) fornecido(s) um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal acompanhados das respectivas certidões de Contas do Estado de São Pauloacervo técnico (CAT), no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidaemitidas pelo CREA, comprovando a realização execução de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados serviços de Capacidade Técnicacaracterísticas e de complexidade tecnológica e operacional compatíveis e pertinentes às que são objeto deste termo de referência, emitidos por empresas ou órgãos estrangeirossem considerar, desde que acompanhados de versão para o portuguêsentretanto, através de Tradutor Juramentado quantidades e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição atestados 04.04.03- Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional (indicar dados pessoais), detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, engenheiro mecânico da empresa, será, obrigatoriamente, o responsável técnico que emitirá um relatório técnico mensal mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no CNPJ período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, e com a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva) e o mesmo endereçolaudo técnico das peças a serem compradas pela IQUEGO e o motivo em caso de manutenções corretivas, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizcaso esta empresa seja a vencedora desta licitação.
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Samples: Contract for Services
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a 5.1 – Comprovação de aptidão para o fornecimento/a prestação de dos serviços pertinentes e compatíveis em característicascaraterísticas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto ora licitado, mediante por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, nos termos observando, em especial, ao estabelecido no item 4 deste Termo de Referência.
5.1.1 – O(s) atestado(s) deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.2 – Além da Súmula 24 apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos habilitatórios:
5.2.1 - certificado de registro concedido pelo Ministério do E. Tribunal Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei Federal 11.771, de Contas 17 de setembro de 2008, combinado com o art. 18 do Estado Decreto Federal nº 7.381, de São Paulo02 de dezembro de 2010;
5.2.2 - declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto mínimo, GOL, LATAM, AZUL, PASSAREDO, comprovando que a licitante pretende fornecer.é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência contratual, se encontrando em situação regular frente às respectivas companhias;
10.3 Serão aceitos Atestados 5.2.3 - ato de Capacidade Técnica cuja registro perante a International Air Transport Association (IATA);
5.2.3.1 – na hipótese de a empresa emitente seja componente não dispor do mesmo grupo financeiro registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da LICITANTEinternet da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidaobtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a realização licitante é possuidora de serviçocrédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a 7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento/prestação desempenho de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos atividade pertinente ou compatível com o objeto ora licitadoda licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(sou certidão(ões) fornecidas por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
7.1.1 No caso de os Atestados serem emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, estes deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais que comprovem os quantitativos exigidos.
7.1.2 No caso de os Atestados serem emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente, serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
7.2 Declaração da empresa licitante, sob as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que sendo vencedora do certame possui e que pode apresentar, para fins de homologação, no prazo de 10(dez) dias úteis, após o julgamento e classificação das propostas os seguintes documentos:
7.2.1 Licença de funcionamento, emitido pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede (autoridade local) em plena validade, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal Lei Federal n° 6.360 de Contas do Estado de São Paulo23/09/76, no que coubercompatível com os itens objeto da licitação.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade 7.2.2 Autorização de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão funcionamento especifica para o portuguêsexercício da atividade, através expedida pela Agencia Nacional de Tradutor Juramentado Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, quando for o caso (SANEANTE, DOMISSÁNITÁRIOS E CORRELATOS); que poderá ser consultada em xxx.xxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal n° 6.360 de 23/09/76 e devidamente autenticado pelo Consulado Decreto Federal n° 8.077 de 14/08/2013, compatível com os itens objeto da licitação do fabricante e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leido licitante.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Termo De Registro De Preços
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação 4.2.3.1. Comprovação de serviços pertinentes e compatíveis em característicasCapacidade Técnica, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante através da apresentação de atestado(sAtestado(s) fornecido(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos onde a licitante demonstre a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couberlicitação.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s4.2.3.1.1. O(s) atestados (sAtestado(s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviço executados e localização dos mesmos. Observações relativas aos documentos de habilitação:
4.3. Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser originais, cópias autenticadas ou simples acompanhada dos originais (que deverão ser apresentados à CPL previamente, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEautenticidade poderá ser verificada na internet, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidapoderão ser cópias simples, comprovando caso em que a realização de serviçoCPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax).
10.4 Serão aceitos Atestados 4.4. Não será admitida a apresentação de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados documentos originais para autenticação pela CPL na sessão pública de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma abertura da leilicitação.
10.5 Toda documentação 4.5. Caso algum dos documentos relacionados acima vençam entre a ser apresentada data final para fins cadastramento/ atualização de habilitação cadastro e a data da abertura da licitação, deverá estar a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade.
4.6. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.7. ENVELOPE nº 2 deverá obrigatoriamente conter:
4.7.1. Da Proposta Financeira:
a) Orçamento discriminado em nome da licitante proponentepreço unitário, eexpresso em moeda corrente nacional, concomitantementedevendo este incluir todas as despesas com encargos fiscais, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ comerciais, sociais e com o mesmo endereçotrabalhistas, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.outros pertinentes ao objeto licitado;
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 8.5.1. A qualificação técnica da licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1.1. Qualificação técnico-operacional:
8.5.1.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade, da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos na localidade de sua sede.
8.5.1.1.2. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante ou consorciado, relativo à execução de serviços pertinentes e de engenharia, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora da presente licitação, quanto às parcelas de maior relevância do objeto da contratação:
8.5.1.1.2.1. Construção de usinas fotovoltaicas;
8.5.1.1.2.2. Obras e serviços de eficiência energética.
8.5.1.2. Qualificação técnico-profissional:
8.5.1.2.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de certidão/atestado de responsabilidade técnica que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior ao objeto licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) emitido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 quanto a:
8.5.1.2.1.1. Projetos de eficiência energética;
8.5.1.2.1.2. Construção e manutenção de usina fotovoltaica;
8.5.1.2.1.3. Manutenção ou eficientização do E. Tribunal parque de Contas do Estado iluminação pública;
8.5.1.2.2. Deverão constar, preferencialmente, dos atestados ou das certidões de São Paulocapacidade técnica, no os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução;
8.5.1.2.3. No caso de atestação atribuída a atividades realizadas em consórcio, só serão aceitos e analisados atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos em nome das empresas consorciadas e que coubercitem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
10.2 8.5.1.3. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante:
8.5.1.3.1. Sócio, comprovado através de contrato social devidamente registrado no órgão competente;
8.5.1.3.2. Diretor, comprovado através de cópia do contrato social, em se por pertinentes tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.5.1.3.3. Empregado, comprovado através de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho em vigor;
8.5.1.3.4. Responsável técnico, comprovado através de cópia do atestado ou da certidão de capacidade técnico-profissional, acompanhado de fornecimento ficha de 50% (cinquenta por cento) registro do empregado, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato social ou mais do objeto que a licitante pretende fornecercontrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício;
8.5.1.3.5. Profissional contratado, comprovado através de contrato de prestação de serviços.
10.3 Serão 8.5.2. Não serão aceitos Atestados atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente capacidade técnica emitidos pela própria licitante.
8.5.3. A licitante deverá preencher o ANEXO VI – Quadro de Pessoal Técnico, como forma de compromisso do mesmo grupo financeiro da LICITANTEenvolvimento dos profissionais no projeto, os profissionais podem ser substituídos, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçocom as mesmas qualificações dos profissionais apresentados.
10.4 Serão aceitos Atestados 8.5.4. No caso de Capacidade Técnicanão possuir os profissionais na data do certame, emitidos por empresas ou órgãos estrangeirosa empresa se compromete na contratação dos mesmos para a execução do projeto. (Vide art. 67, desde que acompanhados de versão para o portuguêsI, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e DocumentosII, na forma III da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.Lei 14.133/2021)
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Samples: Concorrência Pública
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) 7.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
7.1.1. Para fins de capacidade técnica a proponente deve comprovar experiência no fornecimento de Etanol e Etilenoglicol.
7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação.
7.1.4. A proponente, nos termos quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da Súmula 24 le- gitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do E. Tribunal contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens.
7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Contas Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa;
7.3. Certificado de São PauloRegularidade Técnica, no atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que couber.per- tence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa (não necessariamente farmacêu- tico)
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) 7.4. Se distribuidor, documento que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e relação comercial com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes fabricante.”
7.5. Leitura e consentimento dos termos existentes do Manual da Qualidade (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizAnexo VI).
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 5.1 A licitante comprovação da qualificação técnica prevista neste Termo de Referência deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação ser feita através da apresentação de serviços pertinentes currículo(s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) anos na área, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e compatíveis favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitadodesta contratação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 notas fiscais emitidas com descrição do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e serviço compatível com o mesmo endereçoobjeto deste termo de referência;
b) Licenças de Operação (LO) expedidas pelo órgão competente, quaisquer que sejam estes contemple o objeto;
c) Alvará Sanitário devidamente atualizado, emitido pelo órgão competente, constando a atividade compatível com o objeto, da sede da CONTRATADA;
5.2 Apresentar a seguinte documentação para assinatura do contrato:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
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Samples: Service Agreement
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação 8.1.4.1. Apresentação pela empresa de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal que comprove(m) o desempenho de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, independentemente de seu quantitativo.
8.1.4.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao definido como objeto deste certame, devendo comprovar:
8.1.4.2.1. O Registro ou inscrição do profissional na entidade Profissional competente, devendo ser de no mínimo 01 (um) profissional de cada uma das seguintes áreas/ atividades:
8.1.4.2.1.1. Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia em Telecomunicações (com habilitação para realizar
8.1.4.2.1.2. Profissional com formação superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
8.1.4.3. A comprovação do vínculo entre o (s) atestados (s) profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT e a empresa licitante far-se-á mediante: apresentação da respectiva ficha de registro de empregados ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa; por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que comprove (m) a interessada se pode valer da capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais técnica do profissional indicado para a consecução do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente da futura contratação; apresentação do mesmo grupo financeiro da LICITANTEcontrato social em vigor, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para se o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar atestado estiver em nome de sócio ou proprietário da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizempresa licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante 12.1. Para comprovação da qualificação técnica dos possíveis interessados em participar do certame decorrente deste procedimento, deverá comprovar ser exigida no respectivo instrumento editalício a aptidão para o fornecimento/prestação documentação abaixo descrita.
a) Apresentação de serviços pertinentes e compatíveis um, ou mais, atestados de capacidade técnica, exclusivamente em característicasnome da licitante, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) expedidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da Súmula 24 do E. Tribunal licitação;
b) Declaração de Contas do Estado que possui sede ou filial, incluindo equipe e estrutura de São Pauloprodução (estúdio completo para gravação de programas televisivos, com pelo menos duas câmeras, teleprompter e chroma-key), na Região Metropolitana de Natal, no que couberato da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da contratante.
10.2 Entende-se por pertinentes c) Declaração expressa de que recebeu os documentos e compatíveis de que tomou conhecimento de todas as informações quanto às condições e locais de execução dos serviços de gravação e transmissão, para o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecerfiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
10.3 Serão aceitos Atestados 12.2. A solicitação de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente tais documentos é necessária, uma vez que se busca manter a qualidade dos programas jornalísticos produzidos pelo TRT21RN, objetos desta licitação, veiculados semanalmente nas emissoras de TV do mesmo grupo financeiro da LICITANTERio Grande do Norte mais a TV Justiça, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidaem nível nacional. Objetiva os referidos programas, comprovando a realização de serviçoapresentar aos telespectadores matérias e quadros informativos acerca do funcionamento, estrutura, decisões, ações e projetos do TRT21RN. As matérias abordam os direitos e deveres dos cidadãos no mundo do Trabalho e no campo do Direito do Trabalho e dos Direitos do Cidadão.
10.4 Serão aceitos Atestados 12.3. Declaração se comprometendo a apresentar no ato da assinatura do contrato, o quadro de Capacidade Técnicaprofissionais da empresa contratada, emitidos por empresas ou órgãos estrangeirosdescritos nos itens de 1 a 3, desde que acompanhados constantes no Anexo Único deste Termo de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leiReferência.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Termo De Referência
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 16.4.1 Apresentar Atestado de Visita ao local da prestação dos serviços, realizada por representante habilitado pela empresa, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada no Setor de TI, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000;
16.4.1.1 Caso o licitante não se predisponha a realizar a visita, deverá comprovar a aptidão apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o fornecimento/Município.
16.4.2 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Em atendimento ao artigo 3° do Capítulo I da Resolução número 614, de 28 de maio de 2013 da ANATEL, publicada em 31.05.2013 no DOU;
16.4.3 Cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Em atendimento ao parágrafo 1°, artigo 1° do Anexo do Decreto número 6.654, de 20 de novembro de 2008 da Presidência da República, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
16.4.4 Apresentar comprovação junto ao site da ANATEL de que a empresa é AUTORIZADA para entregar serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos de telefonia fixa no município. A Comprovação pode ser feita através de print da tela com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couberlink para conferencia.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 7.1. A qualificação técnica da licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Qualificação técnico-operacional:
7.1.1.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de serviços pertinentes Engenharia e compatíveis Agronomia (CREA), em característicasplena validade, quantidades da empresa licitante e prazos com o objeto ora licitadode seus responsáveis técnicos na localidade de sua sede.
7.1.1.2. Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) devidamente registrado no CREA, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 em nome do E. Tribunal licitante ou consorciado, relativo à execução de Contas do Estado serviços de São Pauloengenharia, no que coubercompatíveis em características,
7.1.1.2.1. Participação em projetos de eficiência energética;
7.1.1.2.2. Construção de usinas fotovoltaicas.
10.2 7.1.2. Qualificação técnico-profissional:
7.1.2.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior, detentor de certidão/atestado de responsabilidade técnica que comprove ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quanto a:
7.1.2.1.1. Projetos de eficiência energética;
7.1.2.1.2. Construção e manutenção de usina fotovoltaica;
7.1.2.1.3. Manutenção ou eficientização de parque de iluminação pública.
7.1.2.2. Deverão constar, dos atestados ou das certidões de capacidade técnica, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do responsável técnico, seus títulos profissionais e número de registro no Conselho competente; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
7.1.2.3. No caso de atestação atribuída a atividades realizadas em consórcio, só serão aceitos e analisados atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
7.1.2.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente da licitante:
7.1.2.4.1. Sócio, comprovado através de contrato social devidamente registrado no órgão competente;
7.1.2.4.2. Diretor, comprovado através de cópia do contrato social, em se por pertinentes tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
7.1.2.4.3. Empregado, comprovado através de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho em vigor;
7.1.2.4.4. Responsável técnico, comprovado através de cópia do atestado ou da certidão de capacidade técnico-profissional, acompanhado de fornecimento ficha de 50% (cinquenta por cento) registro do empregado, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato social ou mais do objeto que a licitante pretende fornecercontrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício;
7.1.2.4.5. Profissional contratado, comprovado através de contrato de prestação de serviços.
10.3 Serão 7.1.2.5. Não serão aceitos Atestados atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçocapacidade técnica emitidos pela própria licitante.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.1. Contexto 98
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Samples: Concorrência Pública
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar 13.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista sãoas usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
13.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
13.3 Comprovação de aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis ofornecimento dos itens, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto ora licitadodesta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.3.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.3.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimodo serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couberIN SEGES/MP n. 5/2017.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) 13.3.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados (s) apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nomedeu suporte à contratação, endereço atual da contratante e CNPJ da matrizlocal em que foram prestados os serviços.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A 6.2.7.1. As exigências quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA necessária seguem de modo expresso, sem prejuízo dos requisitos dispostos no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais legislações vigentes, devendo a CONTRATADA, apresentar:
a) Declaração de disponibilidade de Alvará de Localização e Funcionamento ou autorização de funcionamento equivalente;
a.1) Durante a fase de habilitação, deverá obrigatoriamente ser apresentada declaração pelo(s) licitante(s) de disponibilidade de Alvará de Localização e Funcionamento sede da empresa licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação ou autorização de serviços pertinentes funcionamento equivalente expedido pelo órgão estadual ou municipal competente, de conformidade com objeto contratual e compatíveis em características, quantidades e prazos compatível com o objeto ora licitadoda licitação, mediante apresentação ou declaração de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.empresa reúne condições de apresentá-lo no ato de assinatura de ata de registro de preços, tendo em vista o previsto no Acórdão nº 1394/2018 – Primeira Câmara do TCE/ES;
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro a.2) Os referidos Alvarás somente serão exigidos do(s) vencedor(es) da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada licitação para fins de
a.3) Caso a licitante apresente o Alvará de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, Localização e Funcionamento ou autorização de funcionamento equivalente juntamente com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nomede habilitação, endereço e CNPJ não haverá a necessidade de apresentação da matriz.declaração exigida no item a.
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Samples: Service Agreement
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de 10.6.1 - Um ou mais atestado(s) fornecido(se/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, nos termos em nome da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulolicitante, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade aptidão para desempenho de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante pretende fornecerexecuta ou executou contrato, em período mínimo de 1 (um) ano e o(s) mesmo(s) deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da licitante, especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
10.3 Serão 10.6.2 - Cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 1 (um) ano na prestação de serviços objeto da presente licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão e para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos Atestados outros documentos idôneos, mediante diligência da pregoeira.
10.6.3 - Certificado de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente registro concedido pelo Ministério do mesmo grupo financeiro Turismo, conforme previsto no art. 22 da LICITANTELei n. 11.771, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidade 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010;
10.6.4 - Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, TAM, AVIANCA, PASSAREDO e AZUL, comprovando que a realização licitante é possuidora de serviçocrédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante 9.4.1.A documentação relativa a qualificação técnica da LICITANTE consiste no seguinte:
9.4.1.1. Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região da sede da empresa ou do local dos serviços. No caso de CONSÓRCIO, ao menos uma das empresas deverá comprovar apresentar o registro em questão;
9.4.1.2. Atestado de visita técnica;
9.4.1.3. Capacidade técnico-profissional: a aptidão LICITANTE deverá possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o fornecimento/prestação a entrega dos envelopes, profissional(is) de serviços pertinentes e compatíveis em característicasnível superior, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Contas do Estado de São PauloAcervo Técnico (CAT), no que couber.
10.2 Entendedevidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA), admitindo-se por pertinentes o somatório de atestados, que comprove(m) a execução, implantação, operação, recuperação e compatíveis o (s) atestados (s) encerramento de aterro sanitário;
9.4.1.4. deve ser apresentado documento que comprove (mo vínculo do(s) capacidade profissional(is) acima mencionado(s) com a LICITANTE, por meio de fornecimento contrato de 50% (cinquenta por cento) trabalho ou mais de carteira de trabalho devidamente anotada, ou da ficha de Registro de Empregados do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados Ministério do Trabalho ou do contrato de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro prestação de serviços, ou de contrato social e sua última alteração, se o técnico for sócio da LICITANTE;
9.4.1.5. declaração da LICITANTE de disponibilidade e eficácia da tecnologia proposta para execução do objeto; 9.4.2.É vedada, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidasob pena de inabilitação das LICITANTES, comprovando a realização indicação de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados um mesmo responsável técnico por mais de Capacidade Técnicauma LICITANTE. 9.4.3.Em caso de participação em consórcio, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados admitir-se-á o somatório de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada quantitativos dos atestados para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponenteatendimento às exigências previstas nesta Subseção, e, concomitantemente, de acordo com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ a lei e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizobservadas as disposições deste EDITAL.
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Samples: Public Bidding
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 9.18.1. A licitante deverá comprovar qualificação técnica será verificada em conformidade com disposto no item 5 do Termo de Referência (Anexo I).
9.18.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços relacionados a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público sua atividade econômica principal ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulosecundária especificada no contrato social vigente, no que coubercaso dos atestados Técnico-Operacional.
10.2 Entende9.18.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecerA da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.3 Serão aceitos Atestados 9.18.3. Os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEvistoria assinado pelo servidor responsável, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização caso exigido no Termo de serviçoReferência (vide item 6.1.3).
10.4 Serão aceitos Atestados 9.18.3.1. O atestado de Capacidade Técnicavistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, emitidos alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por empresas este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leifinanceiras com a contratante.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a 15.4.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento/prestação desempenho de serviços pertinentes atividade pertinente e compatíveis compatível em características, quantidades e prazos características com o objeto ora licitadoobjetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.3.2. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
15.4.3.3. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020.
15.4.3.4. A empresa deverá apresentar CERTIFICAÇÕES dos fabricantes de câmeras e softwares.
15.4.3.5. Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação técnica mediante comprovação de aptidão para execução dos serviços objeto desta licitação, através da apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, nos termos a qual comprove que a empresa forneceu equipamentos e instalações compatíveis com a tecnologia a ser contratada.
15.4.3.6. As certificações exigidas no item 15.4.3.4 são as comprovações que a empresa terá capacidade de fornecer os equipamentos e softwares objetos deste termo de referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares.
15.4.3.7. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Referência, na qual conste nominalmente seu(s) responsável (eis) técnico(s).
15.4.3.8. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) profissional (is) indicado(s) pelo licitante, de serviços de características semelhantes às do objeto da Súmula 24 presente licitação.
15.4.3.9. Comprovação do E. Tribunal vínculo do licitante com os responsáveis técnicos indicados no item 15.4.3.10, bem como com o(s) detentor (es) do Acervo Técnico indicado(s) no item 15.4.3.7., através da juntada de Contas cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do Estado empregado e dos dados do contrato de São Paulotrabalho), no que coubercaso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s).
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o 15.4.3.10. A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários profissional (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) engenheiro elétrico e/ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEeletrônico), desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório CREA e apresentar os comprovantes de Títulos anuidade do profissional e Documentos, na forma da leiempresa quitados.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação 13.1. Comprovação através de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação Atestado de atestado(s) fornecido(s) Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação para a qual a licitante ofertar lance, nos termos devendo conter as seguintes informações: Nome da Súmula 24 contratante e natureza do E. Tribunal de Contas contrato (fornecimento, serviços executados); Prazo do Estado de São PauloContrato ou do Fornecimento; Nome, no que coubercargo e telefone do responsável pela assinatura do atestado.
10.2 Entende-se por pertinentes 13.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
13.3. O Licitante também deverá apresentar:
13.3.1 Alvara da Vigilância Municipal ou Estadual (referente aos itens 49, 50, 51 e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade 52);
13.3.2 Licença de fornecimento Operação do Instituto de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que Meio Ambiente – IMAC em obediência a licitante pretende fornecerresolução CONAMA 237/97, de 19/12/1997.
10.3 Serão aceitos Atestados 13.3.3 Licença de Capacidade Técnica cuja Operação para Estação Compacta de Tratamento de Esgoto serão descartados os objetos e caso a empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro não possua estação própria de tratamento de esgoto apresentar contrato vigente da LICITANTEempresa com Estação de Tratamento de Esgoto devidamente licenciada pelo IMAC (referente aos itens 49, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida50, comprovando a realização de serviço.51 e 52)
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade 13.4. Os documentos listados nos itens acima (Da Qualificação Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ) deverão ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, apresentados juntamente com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizde HABILITAÇÃO no ato do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 3.1. A Empresa licitante deverá comprovar ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a aptidão para Contratante.
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.4. No caso de a empresa licitante ou o fornecimentoresponsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/prestação ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.5. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de uma ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços pertinentes e compatíveis em característicascom os do objeto desta licitação, quantidades e prazos com o objeto ora licitadode complexidade equivalente ou superior, mediante apresentação certidões e/ou atestados provenientes de atestado(scontrato em nome do próprio licitante (empresa) fornecido(s) como contratada principal ou subcontratada, fornecido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal obedecendo às parcelas de Contas do Estado de São Paulo, no que coubermaior relevância e valor significativo.
10.2 Entende-se por pertinentes a) Poderá ser solicitado, para conferir a autenticidade e compatíveis o a veracidade das informações constantes dos documentos emitidos em nome das licitantes, as certidões de acervo técnico (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por centoCAT) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados as anotações e registros de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEresponsabilidade técnica (ART/RRT) em nome dos profissionais vinculados aos atestados, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidauma vez que. Atualmente, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado CREA e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar CAU não emitem CAT/ART/RRT em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizempresa.
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Samples: Licensing Agreements
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 9.1. A Contratada deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, em nome dos seus responsáveis técnicos;
9.2. Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, onde deverá constar o nome dos Responsáveis Técnicos indicados na declaração de responsabilidade e objetivo social da empresa;
9.3. Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para execução dos serviços. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, os responsáveis técnicos deverão, comprovadamente, fazer parte do quadro da empresa;
9.4. Apresentação de Certidões de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da empresa licitante deverá comprovar e de profissional da área de Engenharia Civil, integrantes de seu quadro de seu pessoal permanente à data prevista para a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços licitação, que sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto, referentes ao atestado apresentado;
9.5. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar na assinatura do Contrato a relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos seus equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e especificas, bem como do seu pessoal técnico especializado para a realização dos serviços de manutenção, objeto ora licitadodo presente Termo de Referência, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos conforme preceitua o parágrafo 6º do art. 30 da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTELei nº 8666/93. O não cumprimento dessa exigência, desde que acompanhados comprovada pelo Cofen, será motivo de desclassificação da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçolicitante.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Service Agreement
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação 4.1 - Certidão de serviços pertinentes Registro ou inscrição junto ao CREA da CONTRATADA e compatíveis em característicasde seus responsáveis técnicos.
4.2 - Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela CONTRATADA, quantidades e prazos com o objeto ora licitadoEngenheiro Mecânico, mediante apresentação através de atestado(s) fornecido(s) um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal acompanhados das respectivas certidões de Contas do Estado de São Pauloacervo técnico (CAT), no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidaemitidas pelo CREA, comprovando a realização execução de serviçoserviços de características e de complexidade tecnológica e operacional compatíveis e pertinentes às que são objeto deste projeto básico, sem considerar, entretanto, quantidades e número de atestados.
10.4 Serão aceitos Atestados 4.3 - Declaração fornecida pela CONTRATADA de Capacidade Técnicaque o profissional (indicar dados pessoais) detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, emitidos por empresas engenheiro mecânico da empresa, será, obrigatoriamente, o responsável técnico que emitirá um relatório técnico mensal mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, e a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou órgãos estrangeiroscorretiva) e o laudo técnico das peças a serem compradas pela IQUEGO e o motivo em caso de manutenções corretivas, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leicaso esta empresa seja a vencedora desta licitação.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins 4.4 - Declaração fornecida pela CONTRATADA de habilitação deverá estar que os profissionais executantes do serviço serão obrigatoriamente, um Técnico em nome da licitante proponenteRefrigeração, eum técnico Eletricista e um Ajudante com ensino médio, concomitantementee que os mesmos possuem comprovação dos cursos requeridos, com indicação do mesmo número e experiência no ramo de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou ar condicionado industrial na carteira de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriztrabalho.
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Samples: Contract for Services
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A 12.1 – As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação técnico-opera- cional:
12.1.1 – Registro ou inscrição da licitante deverá comprovar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, entidade competente para a aptidão para o fornecimento/prestação fiscalização do exercício profissional, competente da região a que esti- ver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com objeto desta licitação;
12.2 – Comprovante fornecido pela licitante de serviços pertinentes e compatíveis que possui em característicasseu quadro permanente, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação 1 (um) engenheiro mecânico detentor de atestado(s) fornecido(sde responsabilidade técnica relativo(s) por pessoas jurídicas à manutenção preventiva e correti- va de direito público elevadores em características e quantidades similares ou privadosuperiores (tipo de acionamento, nos termos da Súmula 24 velocida - de, capacidade), ao objeto desta licitação
12.2.1 -- A comprovação acima deverá ser efetuada mediante a apresentação do E. Tribunal ART do profissional ou atestado de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar responsabilidade técnica emitido em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em seu nome, endereço e CNPJ devidamente registrado na entidade profissional competente, mais o comprovante do vínculo empregatício com a licitante, que poderá ser efetuado por inter - médio da matrizcarteira de trabalho ou contrato social em que conste o profissional como sócio, ou ainda, de de - claração de contratação futura do profissional, acompanhada de anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da assinatura do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão 3.1. As empresas licitantes devem ser proprietárias dos sistemas e deverão apresentar documentação comprovando sua propriedade, com sua autenticidade reconhecida em cartório.
3.2. Não serão aceitas empresas que não sejam proprietárias dos sistemas ou que se unam em consórcio para o fornecimento/atendimento deste certame.
3.3. As empresas Licitantes deverão apresentar 01 (uma) ou mais declarações de um ou mais conselhos de regulamentação profissional que comprove o fornecimento dos controles que compõem o objeto licitado bem como que possui contrato, em vigor, de prestação de serviços pertinentes de suporte técnico e compatíveis manutenção.
3.4. A declaração deverá ser emitida em característicasnome das empresas Licitantes e seu CNPJ, quantidades em papel timbrado do emitente, com identificação e prazos com cargo do emissor, assinatura do emissor, telefone e e-mail para contato.
3.5. As empresas Licitantes deverão apresentar documento atestando que o objeto ora a ser fornecido atende integralmente as especificações mínimas exigidas para o objeto licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (s) atestados (s) 3.6. As empresas Licitantes deverão apresentar documento que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) possuir datacenter ou mais que comprove a locação deste, ou que comprove a disponibilidade do objeto que a licitante pretende fornecerserviço em nuvem, com as qualificações e serviços estabelecidos neste edital.
10.3 Serão aceitos Atestados 3.7. As empresas licitantes deverão apresentar documentos que comprovem possuir em seu quadro de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEpessoal, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitidapelo menos um funcionário com as seguintes capacitações técnicas, comprovando a realização visando atendimento aos itens de serviçosuporte e manutenção evolutiva:
3.7.1. Certificação PMP.
10.4 Serão aceitos Atestados 3.7.2. Certificação ITIL V3 Foundation.
3.7.3. Certificação CTFL ou CBTS.
3.7.4. Certificação na linguagem adotada para desenvolvimento da solução.
3.7.5. Certificação em Administração de Capacidade TécnicaBanco de Dados no banco de dados adotado na solução.
3.7.6. As certificações deverão ser comprovadas através de cópias autenticadas em cartório.
3.7.7. O vínculo empregatício deverá ser comprovado através de cópia autenticada da CTPS, emitidos por com no mínimo 06 (seis) meses de contrato.
3.8. As empresas ou órgãos estrangeirosLicitantes deverão declarar que estão oferecendo a solução completa na infraestrutura citada no item 3.6, desde que acompanhados incluindo todo o conjunto de versão software necessário para o portuguêsseu pleno funcionamento, através a disponibilidade de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório link de Títulos e Documentosinternet para a eficaz operação do serviço, na forma da leibem como todo o conjunto de segurança necessário para garantir a proteção adequada às informações mantidas pela solução ofertada.
10.5 Toda documentação 3.9. As empresas Licitantes deverão declarar que garantirão a ser apresentada para fins continuidade da solução ofertada, independentemente de habilitação deverá estar em nome da licitante proponentequalquer circunstância que comprometa a operação, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número respeitado o nível de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou acordo de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizserviço estabelecido neste termo de referência.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licenças De Uso De Software De Gestão
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 7.6.1. A licitante deverá comprovar apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem a aptidão para prestação dos serviços de objeto similar ao especificado nesta licitação.
7.6.1.1. Os atestados de Capacidade Técnica deverão conter:
7.6.1.1.1. Razão Social, CNPJ e endereço atualizado da licitante;
7.6.1.1.2. Relatório dos produtos/ serviços fornecidos.
7.6.1.1.3. Nome completo, CPF, telefone, cargo e assinatura do responsável pela sua emissão.
7.6.1.1.4. Na descrição deverão conter informações que permitam o fornecimento/prestação fornecimento dos materiais, bem como aferir o grau de serviços pertinentes e compatíveis em característicassua compatibilidade, quantidades e prazos semelhança ou afinidade com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 licitado bem como o nome e cargo do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que couberdeclarante.
10.2 Entende-se por pertinentes 7.6.1.2. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
7.6.1.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e compatíveis o com CNPJ da matriz e/ou da (s) atestados filial (sais) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.da licitante:
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número 7.6.2. Apresentar comprovante de inscrição no CNPJ Renasem – Registro Nacional de Sementes e com o mesmo endereçoMudas (lei 10.711/2003).
7.6.3. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, quaisquer destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que sejam estes deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (da matriz ou de filialdois) exceto dias úteis para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriza solução.
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Samples: Pregão Presencial
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a 6.4.1.3.1 - PARA OS ITENS 1, 2 E 3 DO EDITAL:
I - Comprovação de aptidão para o fornecimento/prestação desempenho de serviços pertinentes atividade pertinente e compatíveis em características, quantidades e prazos compatível com o objeto ora licitadoda presente licitação, mediante apresentação de atestado(sno mínimo 01 (um) fornecido(s) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente tenha prestado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da Súmula 24 proponente em realizar os serviços, sob pena de desclassificação. (Obs.: caso seja apresentado mais de um atestado, os mesmos deverão ser de pessoas jurídicas diferentes, e não podem ser do E. Tribunal município licitante);
II - Demonstração de Contas do Estado capacitação técnico-profissional através da comprovação de São Pauloa proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no que couber.
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis mínimo 01 (um) profissional, (o (s) atestados (squal será alocado para a prestação dos serviços) que comprove possua curso de nível superior na área de Música e/ou Educação Artística, devendo juntar para tal comprovação:
a) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser feita:
a.1. Se empregado: Através da cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (m) capacidade CTPS);
a.2. Se prestador de fornecimento serviços: Através da cópia do Contrato de 50% (cinquenta por cento) ou mais Prestação de Serviços;
a.3. Se sócio da empresa: Através da cópia do objeto que a licitante pretende fornecerContrato Social registrado na junta comercial.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviço.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da lei.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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Samples: Contratação De Serviços
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento/prestação de serviços pertinentes e compatíveis 7.1.5.1. Atestado(s) / certidão(ões), em característicasnome da licitante, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal que comprove(m) a prestação de Contas do Estado de São Pauloserviços, no que couber.pertinente e compatível com objeto desta licitação, correspondente a:
10.2 Entende-se por pertinentes e compatíveis o (sa) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) de Emissão de passagens Internacionais
7.1.5.1.1. A referida comprovação poderá ser efetuada com o somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, concomitantemente no mesmo período anual.
7.1.5.1.2. O(s) atestado(s) ou mais certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação de: nome, cargo e telefones de contato.
7.1.5.2. Comprovação do objeto cadastro de Agência de Turismo emitido, em nome da licitante, pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), obrigatório de acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.771/08;
7.1.5.3. Declaração de que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee), conforme modelo constante do Anexo VII que integra este Edital.
7.1.5.4. Declaração das companhias de transporte aéreo regular nacional, no mínimo, a saber: GOL, TAM, PASSAREDO e AZUL; bem como declaração de companhia de transporte aéreo internacional, no mínimo uma por continente (África, Ásia, Oceania, Europa, América do Sul e América do Norte), comprovando que a proponente é possuidora de crédito perante as referidas empresas, estando autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e que se encontra em situação regular frente às respectivas companhias. ou comprovar possuir vínculo comercial com a empresa que o tenha.
7.1.5.5. Declaração de que disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre ou Amadeus, ou equivalentes, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com a CBDI. Conforme modelo constante do Anexo VIII que integra este Edital.
7.1.5.6. Cópia do registro em nome da licitante, perante a Internacional Air Transport Association (IATA).
7.1.5.6.1. Na hipótese de a licitante não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante pretende forneceré possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato, ou apresentar declaração de consolidadoras, ou comprovar vínculo comercial com a empresa que o tenha.
10.3 Serão aceitos Atestados 7.1.5.7. Declaração de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente que disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-booking e self-ticketing), interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas, compatível com as exigências contidas neste edital. Conforme modelo constante do mesmo grupo financeiro da LICITANTE, desde Anexo IX que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçointegra este Edital.
10.4 Serão aceitos Atestados 7.1.5.8. Declaração de Capacidade Técnicarepasse a CBDI das vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, emitidos por empresas seguro-viagem ou órgãos estrangeiros, desde reservas em hotéis. Conforme modelo constante do Anexo X que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leiintegra este Edital.
10.5 Toda 7.1.5.9. O Comitê Paralímpico Brasileiro, poderá, a seu critério, diligenciar para comprovar a veracidade das informações a qualquer tempo. A apresentação de documentação falsa sujeitará a interessada a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponenteprocessada civil, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ penal e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizadministrativamente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá 8.1. Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para qualificação técnica por meio da apresentação dos documentos que seguem:
8.1.1. Registro ou inscrição da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade;
8.1.1.1. No caso de a empresa licitante ou o fornecimentoresponsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/prestação ou no CAU do Estado de serviços pertinentes Rio Grande do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional e compatíveis em características, quantidades e prazos apresentados juntamente com o objeto ora licitadocontrato assinado, no prazo fixado no Edital.
8.1.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual, a seguir discriminado:
8.1.2.1. Engenheiro Civil com registro do CREA ou outro profissional legalmente habilitado para realização dos serviços que compõem o escopo da obra;
8.1.3. Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome da proponente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
8.1.3.1. Comprovação de execução de quadra poliesportiva coberta com características semelhantes à deste projeto com área superior a 300 m2, ou comprovação de execução serviços de mesma complexidade.
8.1.3.1.1. Os serviços de mesma complexidade neste caso são a instalação de piso de concreto industrial de alta resistência em quantitativo superior a 300 m2 ou execução de cobertura metálica em área superior a 300 m2.
8.1.3.1.2. Será o permitido o somatório de atestados distintos para a comprovação da capacidade operacional, desde que os atestados evidenciem a execução anterior dos quantitativos solicitados, ainda que em obras distintas, mas simultâneas, no mesmo decurso de tempo.
8.1.3.1.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.1.3.2. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter, no mínimo, as seguintes informações:
8.1.3.2.1. Dados da obra ou serviço, como: número do contrato ou convênio (se houver); local de realização da obra ou serviço (rua, número, complemento, bairro, município, UF, CEP); parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído);
8.1.3.2.2. Dados do contratante: razão social; CNPJ;
8.1.3.2.3. Dados da pessoa jurídica contratada: razão social, CNPJ;
8.1.3.2.4. Dados do(s) responsável(is) técnico(s): nome completo; título profissional; registro no CREA;
8.1.3.2.5. Descrição dos serviços realizados: A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a identificação dos profissionais envolvidos na obra ou serviço;
8.1.3.2.6. Quantitativos dos serviços realizados;
8.1.3.2.7. Identificação do signatário: assinatura do representante do contratante; identificação (título, nome completo e cargo/função);
8.1.3.2.8. Número do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
8.1.3.2.9. Data de emissão do Atestado Técnico.
8.1.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Contas do Estado Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de São PauloResponsabilidade Técnica - RRT, no relativo à execução dos serviços que coubercompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
8.1.4.1. Para o Engenheiro Civil e ou Arquiteto: comprovação de execução de quadra poliesportiva coberta com características semelhantes à deste projeto com área superior a 300 m2, ou comprovação de execução serviços de mesma complexidade.
10.2 Entende8.1.4.1.1. Os serviços de mesma complexidade neste caso são a instalação de piso industrial de alta resistência em quantitativo superior a 300 m2 ou execução de cobertura metálica em área superior a 300 m2.
8.1.4.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se por pertinentes e compatíveis como tal, para fins deste certame, o (s) atestados (s) sócio que comprove (m) capacidade seu vínculo por intermédio de fornecimento contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de 50% (cinquenta por cento) Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou mais com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, com a apresentação do objeto que a licitante pretende fornecerAnexo I - B – Modelo do Carta de Anuência do Profissional.
10.3 Serão aceitos Atestados 8.1.4.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão, obrigatoriamente, ser os Responsáveis Técnicos perante o conselho profissional, através da emissão da Anotação de Capacidade Responsabilidade Técnica cuja empresa emitente seja componente - ART ou do mesmo grupo financeiro Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, e acompanharão “in loco” a execução de todos os serviços que compõe o escopo da LICITANTEobra.
8.1.4.4. As tratativas referentes à execução da obra ou serviço serão realizadas entre os representantes da administração designados para a fiscalização e os Responsáveis Técnicos perante o conselho profissional.
8.1.4.5. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem 8.1.4 poderão ser substituídos, nos termos do Art. 30, §10, da lei nº 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçosubstituição seja aprovada pela Administração.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas 8.1.4.5.1. A comprovação da experiência equivalente ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão superior será realizada através da apresentação dos mesmos documentos exigidos para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado habilitação técnico-profissional no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leicertame.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A 6.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico- Financeira e Fiscal, serão habilitadas tecnicamente as licitantes candidatas que cumprirem o seguinte:
6.1.1. Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiverem vinculados, que comprove atividade relacionada ao objeto da licitação;
6.1.2. Comprovação que a empresa possui junto a ANATEL, Licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) ou SLP (Serviço Limitado Privado) ou SLE (Serviço Limitado Especializado por satélite).
6.1.3. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado de Goiás, deverá comprovar apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a aptidão para Licitante vencedora obrigada a apresentar o fornecimento/prestação visto do CREA de serviços pertinentes e compatíveis Goiás antes da assinatura do contrato, conforme art. 1º da Resolução nº 413/97 do CONFEA.
6.1.4. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em característicasnome da licitante, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(sexpedido(as) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, nos termos que comprove(m) ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 ou Locação de equipamentos de serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 com fornecimento de segmento espacial, instalação e manutenção.
6.1.5. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, Responsável Técnico que deverá assumir a execução dos serviços contratados, na área de Engenharia de Telecomunicações, habilitado pelo Art. 9° da Súmula 24 Resolução 218/73 do E. Tribunal CONFEA, podendo comprovar o vínculo das seguintes formas:
6.1.5.1. Carteira de Contas Trabalho;
6.1.5.2. Certidão do Estado CREA;
6.1.5.3. Contrato Social;
6.1.5.4. Contrato de São Pauloprestação de serviços;
6.1.5.5. Contrato de Trabalho Registrado na DRT;
6.1.5.6. Termo, através, do qual a licitante assuma o compromisso de que o profissional técnico apresentado integrará o quadro técnico da empresa, no que couber.caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar do serviço objeto da licitação;
10.2 Entende6.1.5.7. O(s) profissional(ais) indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por pertinentes e compatíveis o profissional (sais) atestados (s) que comprove (m) capacidade de fornecimento de 50% (cinquenta por cento) experiência equivalente ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEsuperior, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçoaprovada pela administração.
10.4 Serão aceitos Atestados 6.1.6. Certidão de Capacidade TécnicaAcervo Técnico – CAT do responsável técnico relacionados do item 6.1.5, emitidos por empresas ou órgãos estrangeirosacompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, desde que acompanhados comprove ter o profissional executado serviços na área de versão para o português, através transmissão de Tradutor Juramentado áudio e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leivídeo via satélite.
10.5 Toda documentação 6.1.7. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a ser apresentada para fins de habilitação deverá obtenção das seguintes informações:
6.1.7.1. indicação do CNPJ;
6.1.7.2. razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado.
6.2. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da licitante proponente, função e conter a assinatura legível do responsável e, concomitantementeadicionalmente, com indicação conter dados sobre contatos de telefone e email do mesmo número responsável pela emissão do(s) documento(s).
6.3. A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à
6.4. Relatório circunstanciado contendo fotos da instalação e equipamentos ilustrando a capacidade de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matrizmonitoramento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A licitante deverá 8.1.Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para qualificação técnica por meio da apresentação dos documentos que seguem:
8.1.1. Registro ou inscrição da empresa proponente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade; 0.0.0.0.Xx caso de a empresa licitante ou o fornecimentoresponsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/prestação ou no CAU do Estado de serviços pertinentes Rio Grande do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional e compatíveis em características, quantidades e prazos apresentados juntamente com o objeto ora licitadocontrato assinado, no prazo fixado no Edital.
8.1.2. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do pessoal técnico considerado essencial para a execução contratual, a seguir discriminado: 8.1.2.1.Engenheiro Civil com registro do CREA ou outro profissional legalmente habilitado para realização dos serviços que compõem o escopo da obra;
8.1.3. Comprovação de capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, em nome da proponente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: 8.1.3.1.Comprovação de execução de Xxxx Xxxxxxx (ou Piso Epóxi). O piso completo representa cerca de 29% do total deste serviço previsto no contrato.
8.1.3.1.1. Este serviço – execução de piso uretano - representa, em valor, uma das parcelas mais significativas da obra, sendo o 1º item da curva ABC, com um percentual de 29% (vinte e nove) em relação ao total estimado. Representa também, dentre os serviços que compõe o escopo da contratação, o de maior dificuldade técnica e que representa risco mais elevado para a perfeita execução do objeto.
8.1.3.1.2. Será o permitido o somatório de atestados distintos para a comprovação da capacidade operacional, desde que os atestados evidenciem a execução anterior dos quantitativos solicitados, ainda que em obras distintas, mas simultâneas, no mesmo decurso de tempo.
8.1.3.1.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante. 8.1.3.2.Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter, no mínimo, as seguintes informações:
8.1.3.2.1. Dados da obra ou serviço, como: número do contrato ou convênio (se houver); local de realização da obra ou serviço (rua, número, complemento, bairro, município, UF, CEP); parcelas executadas (no caso de obra/serviço não continuado parcialmente concluído);
8.1.3.2.2. Dados do contratante: razão social; CNPJ;
8.1.3.2.3. Dados da pessoa jurídica contratada: razão social, CNPJ;
8.1.3.2.4. Dados do(s) responsável(is) técnico(s): nome completo; título profissional; registro no CREA;
8.1.3.2.5. Descrição dos serviços realizados: A descrição deve ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e a identificação dos profissionais envolvidos na obra ou serviço;
8.1.3.2.6. Quantitativos dos serviços realizados;
8.1.3.2.7. Identificação do signatário: assinatura do representante do contratante; identificação (título, nome completo e cargo/função);
8.1.3.2.8. Número do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
8.1.3.2.9. Data de emissão do Atestado Técnico.
8.1.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da Súmula 24 do E. Tribunal legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Contas do Estado Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de São PauloResponsabilidade Técnica - RRT, no relativo à execução dos serviços que coubercompõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 8.1.4.1.Para o Engenheiro Civil e ou Arquiteto: serviços de: Execução de Xxxx Xxxxxxx (ou Piso Epóxi).
10.2 Entende8.1.4.1.1. Este serviço representa, em valor, uma das parcelas mais significativas da obra, sendo o item da curva ABC, com um percentual de 29% (vinte e nove) em relação ao total estimado. Representa também, dentre os serviços que compõe o escopo da contratação, o de maior dificuldade técnica e que representa risco mais elevado para a perfeita execução do objeto. 8.1.4.2.Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se por pertinentes e compatíveis como tal, para fins deste certame, o (s) atestados (s) sócio que comprove (m) capacidade seu vínculo por intermédio de fornecimento contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de 50% (cinquenta Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação, com a apresentação do Anexo I-C – Modelo do Carta de Anuência do Profissional. 8.1.4.3.Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão, obrigatoriamente, ser os Responsáveis Técnicos perante o conselho profissional, através da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, e acompanharão “in loco” a execução de todos os serviços que compõem o escopo da obra. 0.0.0.0.Xx tratativas referentes à execução da obra ou serviço serão realizadas entre os representantes da administração designados para a fiscalização e os Responsáveis Técnicos perante o conselho profissional. 0.0.0.0.Xx decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o subitem 8.1.5 poderão ser substituídos, nos termos do Art. 30, §10, da lei nº 8.666/1993, por cento) profissionais de experiência equivalente ou mais do objeto que a licitante pretende fornecer.
10.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTEsuperior, desde que acompanhados da correspondente Nota Fiscal emitida, comprovando a realização de serviçosubstituição seja aprovada pela Administração.
10.4 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas 8.1.4.5.1. A comprovação da experiência equivalente ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão superior será realizada através da apresentação dos mesmos documentos exigidos para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado e registrado habilitação técnico-profissional no Cartório de Títulos e Documentos, na forma da leicertame.
10.5 Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
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