DA RETIRADA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA DOS BENS. 12.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente. 12.2. A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade. 12.3. Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 12.4. O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do Comitente. 12.5. A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar. 12.6. Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade. 12.7. Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN. 12.8. No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 12.9. É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
DA RETIRADA DOS BENS. A retirada e o transporte dos bens dos seus locais de origem são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por taxas, impostos ou por eventuais danos causados a pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorridos durante a operação. Os compradores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da liberação do recibo, para retirada completa dos bens. Excedido este prazo será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando este perderá o direito ao(s) bem(s) para que o(s) mesmo(s) seja(m) leiloado(s) p/ pagamento da estadia;
DA RETIRADA DOS BENS. 11.1. A retirada do(s) bem(ns) pelo licitante vencedor deverá ser efetuada no prazo de até ________ (________) dias após a data da expedição e entrega da Certidão de Arremate, expedida pela CELIC. 11.2. A remoção e o transporte e outras despesas por ventura necessárias advindas da aquisição do(s) lote(s) correrão por conta do arrematante. 11.3. O licitante vencedor deverá contatar o servidor responsável abaixo identificado para agendar a retirada: Nome: Contato: 11.4. No caso da retirada dos bens por terceiros do local onde se encontram, mesmo que possua a Certidão de Arremate, o portador deverá apresentar Procuração ou Autorização específica para este fim, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório, devendo, também, fornecer uma cópia, que ficará em poder do órgão, para controle e arquivo. 11.5. O endereço para retirada dos lotes é ____________________. 11.6. A responsabilidade da entrega e controle da retirada dos bens ficará a cargo do _________________(órgão responsável), sendo que a mesma não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para a retirada do(s) lote(s) alienado(s). 11.7. No caso da não retirada dos bens arrematados dentro do prazo previsto no item 11.1 deste edital incidirá a perda de todos os direitos em relação à licitação, bem como ao valor pago pelo arremate, sendo por conseguinte a venda tornada sem efeito e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio da Administração Pública Estadual, sem que caiba qualquer indenização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 deste edital.
DA RETIRADA DOS BENS. 12.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques e/ou transferências, pagos à Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio com a Prefeitura, quando poderá ser entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a confirmação do pagamento por parte da Prefeitura e disponibilidade. 12.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 12.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.
DA RETIRADA DOS BENS. 7.1.Os lotes objeto deste leilão serão retirados pelo próprio arrematante na Prefeitura de Sengés/PR, mediante autorização do representante legal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS/PR o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
DA RETIRADA DOS BENS. 12.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques e/ou transferências, pagos à Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente, mediante agendamento 12.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 12.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.
DA RETIRADA DOS BENS. 7.1 De posse do Documento de Arrecadação Municipal quitado, juntamente com a Nota de Arremate e Documento de Liberação, o arrematante deverá dirigir-se ao Almoxarifado da Prefeitura Municipal, Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 258 – Xxxxxx Xxxx xx Xxxx , xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, para a retirada do bem arrematado. 7.2 A liberação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ocorrerá a partir do 1 (primeiro) dia útil, a contar da data de entrega da Nota de Arrematação e Comprovante de Quitação.
DA RETIRADA DOS BENS. Os bens estarão disponíveis a partir de 16/11/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual- DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
DA RETIRADA DOS BENS. Os bens estarão disponíveis a partir de 19/02/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual- DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
DA RETIRADA DOS BENS. 7.1 Os bens arrematados deverão ser retirados, obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento, em até 7 (sete) dias a contar da realização do leilão. Findo o prazo para retirada, incorrerão em multa de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da arrematação, a título de taxa de armazenagem. Decorridos 15 (quinze) dias da data do leilão, e não sendo o bem retirado, perderá o arrematante todos os direitos sobre o mesmo. 7.2 Independentemente dos motivos alegados pelo arrematante, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, tampouco pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços. 7.3 No ato do carregamento, o comprador deverá providenciar equipe e todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados bem como a seleção dentro da área do depósito. O transporte dos bens arrematados, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, dentre outras, correrão por ordem, risco e conta do comprador. 7.4 A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou à empresa ou pessoa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados. 7.5 A remoção dos bens arrematados correrá por conta e risco exclusivo do arrematante. Os veículos e as máquinas somente serão liberados após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/RS para seus devidos 7.6 Ocorrendo situação decorrente de caso fortuito ou força maior no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e a da retirada do bem que impeça a retirada do mesmo, resolver-se-á a obrigação mediante a restituição do valor pago.