DA RETIRADA DO BEM Cláusulas Exemplificativas

DA RETIRADA DO BEM. 8.1- Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. 8.2- Após a efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, o bem será disponibilizado pelo Município de Anchieta – SC, para ser retirado pelo arrematante/procurador. No ato da retirada do bem será lavrado a Carta de Arrematação definitiva, termo de recebimento do objeto e o repasse dos documentos dos veículos automotores (DUT), quando for o caso. 8.3- Para efetuar a retirada do bem arrematado, o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Anchieta - SC. 8.4- No ato da retirada do bem arrematado, o arrematante deverá conferir o item. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Anchieta - SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem. 8.5- O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Anchieta –SC, constante do bem arrematado. 8.6- Se o bem arrematado não for retirado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada (comprovação do pagamento), será cobrada pela guarda do item a taxa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o bem tenha sido retirado, este lote será cancelado ou poderá ser vendido para os próximos interessados, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo, os valores por ele pagos, descontados o valor devido pela guarda do bem e eventuais penalidades impostas. 8.7- Após a data da efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Anchieta – SC, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da comprovação exigida e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso. 8.8- Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arremata...
DA RETIRADA DO BEM. 8.1 A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis partir do dia da realização do leilão, das 07:00 às 13:00, após a quitação do bem arrematado junto a Prefeitura Municipal de Calçado e a comissão devida do Leiloeiro Oficial. 8.2 Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, contra apresentação da Nota de Xxxxx em Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com devido acompanhamento de um funcionário designado pela Prefeitura. 8.3 Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato. 8.4 Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30(trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo a Prefeitura Municipal, promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada no prazo estipulado. 8.5 Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso.
DA RETIRADA DO BEM. 6.1 - Após o pagamento e preenchido o CRV, será providenciado a retirada do bem e, o arrematante terá até 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte ao leilão, para a efetiva retirada do bem arrematado, podendo Este prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos. 6.2 - Ultrapassando o prazo definido no item anterior o arrematante perderá em favor do Município o valor recolhido, a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio municipal, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante. 6.3 - O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito a retirada parcial do mesmo; caso ocorra a retirada parcial, considerar-se-á abandono por parte do licitante e, o bem será revertido ao patrimônio do município.
DA RETIRADA DO BEM. 7.1. O arrematante deverá retirar os bens arrematados em sua totalidade, nos locais em que se encontram, no período de 21 a 24/11/2023, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30, mediante prévio agendamento junto ao Escritório do Leiloeiro Oficial, por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000. 7.2. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.2.1. Para pessoas físicas: a) cópia simples cédula de Identidade e CPF ou CNH, acompanhada do original; b) notas de venda (1ª e 2ª via) emitidas pelo leiloeiro; c) procuração com firma reconhecida do outorgante por tabelião, que autorize o terceiro a retirar, identificando o responsável pela retirada e os lotes adquiridos. 7.2.2. Para pessoas jurídicas: a) cópia simples da cédula de Identidade e CPF ou CNH do representante legal; b) cópia simples do ato constitutivo e demais alterações ou requerimento de empresário individual; c) cópia simples da cédula de Identidade e CPF ou CNH do responsável pela retirada, acompanhada do original; d) procuração com firma reconhecida do outorgante por tabelião, que autorize o terceiro a retirar, identificando o responsável pela retirada e os lotes adquiridos; e) notas de venda (1ª e 2ª via) emitidas pelo leiloeiro. 7.3. Correrão por conta do arrematante toda e qualquer despesa com mão de obra, pessoal, ferramenta, transporte, remoção e etc, decorrente da retirada dos bens arrematados, bem como, no caso de veículos, as transferências no prazo legal junto ao DETRAN, taxas, impostos, eventual multa de averbação, transportes, remoção ou quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação, inclusive o ICMS. 7.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer seus funcionários, os equipamentos de proteção individual (luvas, óculos, sapatos de segurança e protetor auricular), de acordo com as normas exigidas pelo Município de Guaíra/SP. 7.5. Especificamente para o lote 13, os materiais, no momento da retirada deverão ser pesados conforme balança determinada pelo Município de Guaíra/SP, com a observação ao item 4.9. 7.6. O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, a conta da entrega do lote, para efetuar a descaracterização da logomarca da autarquia, sob pena de apreensão do bem e seu retorno ao património público municipal, sem que caiba ao arrematante qualquer ressarcimento. 7.7. A entrega da documentação de transferência dos veículos vendidos com direito a documentação será...

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