DA REVISÃO DA TARIFA Cláusulas Exemplificativas

DA REVISÃO DA TARIFA. 10.1 As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser:
DA REVISÃO DA TARIFA. 17.1. O Valor da Tarifa Básica de Utilização poderá será revisto para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos, direitos e obrigações, da Concessionária e a receita da Concessão, com a finalidade de manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial.
DA REVISÃO DA TARIFA. 10.1 Os valores das tarifas serão revistos anualmente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
DA REVISÃO DA TARIFA. 22.1 Os valores das TARIFAS serão revistos ordinariamente, a cada 5 (cinco) anos, conforme consta da minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO, sempre mantendo o equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses contempladas na minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO.
DA REVISÃO DA TARIFA. 1. O PODER DELEGANTE procederá à revisão do valor da TARIFA a cada 3 (três) anos, alterando-o para mais ou para menos, considerando eventuais alterações na estrutura de custos ou de mercado, o compartilhamento de ganhos, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.
DA REVISÃO DA TARIFA. 1. A TARIFA BASE e as tarifas diferenciadas dela decorrentes serão revisadas para restabelecer a equação originária entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão, formada pelas regras do presente contrato e do Edital de Licitação, bem como pelas PROPOSTAS TÉCNICA e FINANCEIRA vencedoras da licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equillbrio econõmico-financeiro da concessão.
DA REVISÃO DA TARIFA. 17.1. O valor do preço/km referencial de remuneração da CONCESSIONÁRIA, independente dos reajustes ocorridos na forma da cláusula anterior, será revisado ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente a qualquer momento, sempre que ocorrerem quaisquer situações que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, para que seja analisada a manutenção da equação originária entre os encargos e as receitas da concessão. Caso seja constatado, conforme as regras do presente CONTRATO e do Edital de Licitação, o desequilíbrio econômico-financeiro, será procedida a Revisão da TARIFA USUÁRIO.
DA REVISÃO DA TARIFA. 17.9.1. O valor da TARIFA será revisto ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas no CONTRATO.
DA REVISÃO DA TARIFA. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO e a TARIFA ESCOLAR serão revisadas, a qualquer momento, para restabelecer a equação originária entre os encargos e as receitas da CONCESSIONÁRIA e, formada pelas regras do presente CONTRATO e do EDITAL, bem como pelas planilhas apresentadas na PROPOSTA ECONÔMICA vencedora da licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
DA REVISÃO DA TARIFA. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO será revisada, a qualquer momento, para restabelecer a equação originária entre os encargos e as receitas da CONCESSIONÁRIA e, formada pelas regras do presente Contrato e do Edital de Licitação, bem como pelas planilhas apresentadas na PROPOSTA ECONÔMICA vencedora da licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.