DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. As Instituições de Xxxxxx deverão proporcionar condições satisfatórias aos docentes nas salas de aula, que permitam o bom desempenho profissional, tais como: mesa, cadeira e iluminação adequada, material didático-pedagógico e uma sala específica (SALA DE PROFESSOR) equipada com, no mínimo, o material indispensável para o atendimento ao professor.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Os empregadores manterão condições de trabalho adequadas para seus empregados, ficando a disposição dos mesmos, água potável, ventilação e ambiente adequadamente higiênico.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Fica assegurado aos empregados em seu local de trabalho condições adequadas para o exercício de sua função, tais como assento que lhe proporcione conforto, equipamentos de segurança e higiene de forma que não prejudique sua saúde. Portanto o empregador será obrigado a tomar as devidas providências para garantir as condições pela lei e estabelecidas no PPRA NR- 09.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. A Companhia, a FUP e os Sindicatos acordam que será permiti- do faltar até 5 (cinco) vezes ao ano, acarretando essas faltas descontos nos salários dos empregados que delas se utilizarem.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino e criar condições de proteção ao trabalho e à saúde dos professores, preservando-lhes a integridade física e mental, as entidades deverão cumprir as normas previstas em leis e deliberações do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação - Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Indicação CEE nº 04 de 30 de junho de 1999; Deliberação CEE 1/99 de 22 de março de 1999 e Deliberação CME 1/99, de 08 de abril de 1999.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Para o bom desempenho de suas funções, os empregadores deverão proporcionar todas as condições de trabalho aos seus empregados como segue abaixo: Todos os EPI' s necessários para a função; Coleta de lixo deverá ser 03 (três) coletores por Caminhão para coleta manual ensacada; Coleta de Lixo deverá ser 02 (dois) coletores por caminhão para coleta conteneirizada; O tanque de combustível dentro da empresa deverá ficar fora do alcance dos demais trabalhadores; Todas as empresas deverão manter um número suficiente de reservas para substituir os coletores afastados (acidentado, LTS, ou força maior); As empresas do segmento de limpeza pública deverão oferecer aos empregados: refeitório, vestiário, armário individual de apoio, banheiro e garrafa para água; A empresa se obriga a fornecer copias do espelho das horas extras dos empregados em caso de dúvidas; As empresas através do seu técnico de segurança do trabalho realizarão palestras preventivas aos seus empregados mensalmente.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. Fica garantida a criação e/ou implantação em cada estabelecimento de saúde/laboratório de um local digno em termos de arejamento e higiene, destinado ao repouso dos empregados em serviços de emergência, equipados com camas ou macas, destinados aos empregados que trabalhem em plantão noturno.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. O EMPREITEIRO se obriga a não utilizar, para a prestação de serviços objeto do presente, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho obedecendo a legislação trabalhista, as normas de segurança e trabalho com o devido uso de EPI’s quando necessário, bem como toda a observância da legislação em vigor.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. É obrigatória a participação dos comerciários nos cursos de aperfeiçoamento profissional realizados durante o expediente normal de trabalho, devendo as horas excedentes ser remuneradas como horas extraordinárias, por representarem tempo à disposição da empresa.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. O local de trabalho deverá atender as Normas Regulamentadoras de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, em especial, manter água potável, copos descartáveis, sanitários masculinos e femininos;