DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período. 6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato. 6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores. 6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes. 6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança. 6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato. 6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos 6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. 6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3.. 6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança. 6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento: 6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento: a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.12.2.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contratoO pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, Os CORREIOS disponibilizarão acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e produtos adquiridos no períodoMunicipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
6.1.12.2.3. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo CONTRATADA enquanto houver pendência de Faturamento) e o vencimento liquidação da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contratoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.22.2.4. Na hipótese O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamentoforem sanados os defeitos, aquelas remanescentes serão faturadas vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou consideradas para a concessão não recolhimento de descontos em períodos posterioresmulta aplicada.
6.22.2.5. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estescontrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
6.32.2.6. O Nos casos de eventuais atrasos de pagamento da fatura não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento acrescido de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxatualização financeira, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do vencimento:
aefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) se for procedenteao mês, os CORREIOS emitirão nova fatura com ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/30) EM = (I x N / 100) x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o valor correto pagamento e com nova data de vencimentoa do efetivo pagamento; eVP = Valor da parcela em atraso.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Solução Integrada De Telefonia Ip Em Nuvem, Pregão Eletrônico, Acquisition Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, 5.1 Os CORREIOS disponibilizarão pagamentos devidos à CONTRATANTEContratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxprazo de até 15 (quinze) dias, para efeito de contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoregularização da pendência por parte da contratada.
6.1.1. Adicionalmente5.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
5.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTEem caso de mora, no endereço pré-estabelecidoserá calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a fatura mensalvariação do INPC do IBGE, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o do mês anterior ao vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF (1+i)n Onde:
5.1. Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que é parte integrante deste contratonão superior a quinze dias.
6.1.25.2. Na hipótese A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de não haver tempo hábil mercadorias, quanto para a consolidação prestação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresserviço.
6.25.3. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimentoseguintes comprovantes:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e com nova data à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de vencimentoDébitos Estaduais; eCertidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Material De Consumo, Contrato Para Aquisição De Material De Consumo
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- correios/fale-com-os-correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- correios/fale-com-os-correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.15.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente A Contratante efetuará os pagamentos relativos aos serviços prestados compromissos assumidos em até 15 (quinze) dias corridos após apresentação e produtos adquiridos no períodoaceitação da Nota Fiscal/Fatura pelo departamento competente da EMCASA.
6.1.15.2. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e Caso o vencimento do prazo ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Contratante, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal/fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1.1. a data da emissão;
5.3.1.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.1.3. o período de prestação dos serviços;
5.3.1.4. o valor a pagar; e
5.3.1.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, definidos na Ficha Resumo anexa ou circunstância que é parte integrante deste impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
5.5. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5.6. Na nota fiscal/fatura deverão ser informados os números da licitação e do contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.35.7. O pagamento só poderá ser realizado em nome da Contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
5.8. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrançao mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.3.15.9. A forma O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
5.10. O pagamento somente será efetuado:
5.10.1. após a aceitação da nota fiscal/fatura;
5.10.2. após o desconto pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
5.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
5.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.13. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.15. Ocorrendo atraso de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa culpa exclusiva da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da faturaContratante, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante data de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida seu vencimento até a data do vencimentoefetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contratação De Software
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEPXXX: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos.
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima contratados poderão estabelecer Xxxxx Xxxxxx de Faturamento estabelecida de acordo com sua tabela de preços, exceto se contratados na tabela base quando, neste caso, será isento.
6.2.1. O Valor Mínimo de Faturamento será correspondente àquele de maior valor, dentre os serviços de mesma periodicidade, definido no sistema SFE.
6.2.1.1. O Valor Mínimo de Faturamento está fixado na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, para estescontratos convencionais, ou tabela de preços específica para o serviço, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência.
6.2.1.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecido Valor Mínimo individual de faturamento que será indicado nos anexos, vigente no último dia do ciclo do mês de competência.
6.2.1.2. O Valor Mínimo de Faturamento será cobrado após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado no sistema SFE, contado a partir do ciclo inicial, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos.
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o Valor Mínimo de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de o Valor Mínimo de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Valor Mínimo de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de Valor Mínimo dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O Valor Mínimo de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicados nos subitens 6.2.1.1. e 6.2.1.1.1. respectivamente.
6.2.2.1. Havendo reajuste de tarifa que altere o Valor Mínimo de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão.”
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos..
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.12.5.1. Respeitado A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodopagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
6.1.12.5.2. AdicionalmenteA nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos de habilitação relacionados pelo fornecedor no processo licitatório, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados e constar em seu teor o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas número do empenho e/ou consideradas para a concessão Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx Autorização de descontos Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em períodos posterioresfavor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
6.22.5.3. Os No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços prestados deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no presente contrato ficam isentos Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do pagamento Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Cota Mínima Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de Faturamento estabelecida para estesisenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
6.32.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., 2.5.3.e 2.5.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancáriaserá sustado se verificada execução defeituosa do contrato, conforme instruções constantes e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do próprio documento de cobrançapreço.
6.3.12.5.9. A forma Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento por meio será contado a partir de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da faturasua reapresentação, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contratodesde que devidamente regularizados.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte2.5.10. O envio fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do informe deverá ser efetuado por meio Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxxvalores entre Bancos, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxuma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-dar- se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido Redito na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura OB Fatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado 6.1 O Município de Mogi Mirim pagará a contratada o cronograma definido preço estabelecido na Ficha Resumo anexa proposta, o qual inclui todos os custos necessários a este contratoperfeita execução do objeto do presente licitatório e ficará condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em duas vias, Os CORREIOS disponibilizarão juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à CONTRATANTEDívida Ativa da União e o CRF do FGTS em plena validade.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxo número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para efeito que seja efetuada a ordem de pagamentopagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço préCÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SARTORI. Sistema e-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2TCESP. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas Para obter informações sobre assinatura e/ou consideradas ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-1N2D-L185-6J6N-4BTW
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para a concessão de descontos em períodos posterioresretificação e nova apresentação.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. 6.2 O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas efetuado no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último décimo quinto dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
a) se for procedente, 6.3 A licitante vencedora não poderá negociar os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data títulos provenientes de vencimento; econtratações junto ao Município de Xxxx Xxxxx.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado 9.1 O pagamento seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCERN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
9.1.1 Para execução do pagamento de que trata o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamentoitem 9.1, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e produtos adquiridos no períodoa respectiva Agência.
6.1.1. Adicionalmente9.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, aquela será devolvida a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) Contratada e o vencimento da faturapagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil o prazo para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dariniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o crédito na conta corrente dosÓrgão beneficiado. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-00XX-X00X e informe o código C728-6523-84AE-B99A
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN9.3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/SRF 459/2004fatura, a fonte pagadora CONTRATADA deverá fornecer aos CORREIOSfazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, comprovante de retenção do imposto de rendaquais sejam, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informadosINSS, o Comprovante de Rendimentos Pagos FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxMunicipal.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração 9.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de suspender o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste certame.
9.5 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo FederalPagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFIdeverá apresentar, que possibilita acompanhado da nota fiscal, a operacionalização do pagamento com devida comprovação, a indicação do código fim de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrançaevitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC 9.6 Quaisquer erro ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será admitida objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com que o valor correto e com nova data de vencimento; eproblema seja definitivamente regularizado.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.12.5.1. Respeitado A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodopagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
6.1.12.5.2. AdicionalmenteA nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos de habilitação relacionados pelo fornecedor no processo licitatório, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados e constar em seu teor o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas número do empenho e/ou consideradas para a concessão Autorização de descontos Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em períodos posterioresfavor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo: Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
6.22.5.3. Os No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços prestados deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no presente contrato ficam isentos Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do pagamento Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Cota Mínima Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de Faturamento estabelecida para estesisenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
6.32.5.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancáriaserá liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme instruções constantes do próprio documento Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de cobrança27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte2.5.5. O envio do informe deverá ser efetuado por meio recebimento de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento material de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos valor superior à R$ 176.000,00 (cento e de Importo sobre a Renda Retido na Fontesetenta e seis mil reais), deverá ser reenviado imediatamenteconfiado a uma comissão de, para no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de relatório o pagamento das faturas qual deverá ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrançaanexado à Nota Fiscal.
6.52.5.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTEA apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e2.5.3.e
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Samples: Contrato De Aquisição
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.37.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, no Banco: Banco do Brasil, Agência n° 2967-X, Conta Corrente n° 21122-2, após o recebimento definitivo do serviço licitado, mediante a apresentação da fatura deverá ser realizado por via bancáriaNota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, conforme instruções constantes do próprio documento o qual observará as especificações exigidas no Edital e no Termo de cobrançaReferência.
6.3.17.1.1. A forma Em caso de percentual negativo, este refletirá sobre o faturamento, representando o desconto sobre os combustíveis;
7.2. O pagamento por meio dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da faturaaberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contratoconforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
6.3.27.2.1. Quando Caso o prestador não possua conta do banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TEC, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção prestação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxserviço.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração 7.3. Pagamentos através de Rendimentoscódigo de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFI - SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios). Documento assinado eletronicamente. Verificação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do Governo Federalcódigo WPB5G-MFU6V-6QHXL-DRWKR
7.4. O pagamento será efetuado no prazo previsto no item 7.1 salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
7.5. A Contratada deverá enviar, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento junto com a indicação fatura, os seguintes documentos:
7.5.1. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do código Trabalho;
7.5.2. Certificado de barras ou linha digitável constantes regularidade do boleto FGTS – CRF;
7.5.3. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.5.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
7.5.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
7.5.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
7.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.57.7. Qualquer reclamação sobre erros O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de faturamento deverá ser apresentada 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do material pelo responsável pela CONTRATANTEFISCALIZAÇÃO;
7.8. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, preferencialmente, junto à Central de Atendimento iniciando a contagem dos Correios – CAC ou prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida.
7.9. Não efetuado o pagamento pelo Fale com os Correios, CONTRATANTE no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxprazo estabelecido na sub- cláusula 7.1, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento desde que não haja culpa da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedenteCONTRATADA, os CORREIOS emitirão nova valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com o valor correto base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e com nova data de vencimento; esuas alterações. Onde: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365 TX=Percentual da taxa anual=6%
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.11. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa O pagamento do valor será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990 com a este contratoredação dada pelo Decreto nº 43.914, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTEde 26/03/1999), mediante apresentação da nota fiscal/fatura (no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxcaso de sábado domingo e feriado, para efeito será efetuado no primeiro dia útil subsequente), sem qualquer incidência de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no atualização monetária nesse período.
6.1.12. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, Contratada para as devidas correções e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo data de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contratosua apresentação válida.
6.1.23. Na hipótese de não haver tempo hábil Constitui condição para a consolidação realização do pagamento a inexistência de todas as postagens efetuadas registros em nome da Contratada no período “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de faturamentoÓrgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de descontos em períodos posteriorescada pagamento.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.34. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de será feito mediante crédito aberto em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa em nome da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da faturaCONTRATADA no Banco do Brasil S/A, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas conforme disposto no subitem 8.1.4. deste contratoDec. nº. 55.357 de 18/01/2010.
6.3.25. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada Havendo atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com sobre o valor correto devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso.
6. O valor da prestação mensal devida pela FUNDAÇÃO SEADE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po.[( IPC ) -1] IPCo R = parcela de reajuste Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste. IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou no mês do último reajuste aplicado e com nova o mês de aplicação do reajuste.
7. A periodicidade anual, de que trata o subitem 6 deste item IX, será contada a partir da data de vencimento; eapresentação da proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.14.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa Os pagamentos serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a este aceitação do recibo/nota fiscal/fatura/boleto devidamente atestada pelo(a) fiscal deste contrato, Os CORREIOS disponibilizarão devendo conter o detalhamento dos materiais e/ou serviços executados.
4.2. A CONTRATADA deverá enviar notas fiscais apartadas referentes à prestação de serviços e a materiais de consumo.
4.3. Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
4.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas por e-mail à CONTRATANTE, no primeiro dia útil de cada mês, referente a competência do mês anterior, partindo do seguinte endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxeletrônico da CONTRATADA: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para efeito mediante confirmação de pagamentorecebimento.
4.5. Havendo erro no recibo/nota fiscal/fatura/boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
4.6. Não poderão ser cobradas taxas, valores ou custos extraordinários da AgSUS ou de seus beneficiários, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoqualquer título ou sob qualquer alegação.
6.1.14.7. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecidoQuando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura mensal, respeitados com o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contratovalor exato dimensionado.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.44.8. No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente poderá ser deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
4.9. A CONTRATANTE reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA os eventuais prejuízos a ela causados, ou decorrente de multas ou pagamentos em desconformidade com o previsto contratualmente.
4.10. Condiciona-se o pagamento das faturas ser efetuado por meio referente aos serviços ao atesto pelo fiscal do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federalcontrato da AgSUS, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento mediante apresentação dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimentodocumentos abaixo:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura guia de recolhimento do FGTS juntamente com o valor correto e com nova data comprovante de vencimento; epagamento, referente ao mês anterior ao faturamento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.12.5.1. Respeitado A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodopagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
6.1.12.5.2. AdicionalmenteA nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos de habilitação relacionados pelo fornecedor no processo licitatório, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados e constar em seu teor o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas número do empenho e/ou consideradas para a concessão Autorização de descontos Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em períodos posterioresfavor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
6.22.5.3. Os No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços prestados deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no presente contrato ficam isentos Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do pagamento Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por DAVI XXXXXX XXXXX em 04/12/2020 às 11:13:36. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER em 03/12/2020 às 09:26:34, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00029331/2020 e o código QR6311EV. Contrato nº 1-21-CBMSC | Página 8 de 14 ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Cota Mínima Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de Faturamento estabelecida para estesisenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
6.32.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., 2.5.3.e 2.5.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancáriaserá sustado se verificada execução defeituosa do contrato, conforme instruções constantes e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do próprio documento de cobrançapreço.
6.3.12.5.9. A forma Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento por meio será contado a partir de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da faturasua reapresentação, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contratodesde que devidamente regularizados.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte2.5.10. O envio fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do informe deverá ser efetuado por meio Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxxvalores entre Bancos, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxuma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos..
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.a
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx- os-correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEPXXX: 70002- 900 00000-000 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.12.5.1. Respeitado A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodopagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
6.1.12.5.2. AdicionalmenteA nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos de habilitação relacionados pelo fornecedor no processo licitatório, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados e constar em seu teor o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas número do empenho e/ou consideradas para a concessão Autorização de descontos Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em períodos posterioresfavor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
6.22.5.3. Os No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços prestados deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no presente contrato ficam isentos Anexo 2 – Telefone/WhatsApp: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA CGCBM – EMG – DLF CENTRO DE CONTRATOS (Florianópolis) Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do pagamento da Cota Mínima Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de Faturamento estabelecida para estes27 de agosto de 2001, e suas alterações.
6.32.5.3.1. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.2. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
2.5.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancáriaserá liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme instruções constantes do próprio documento Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de cobrança27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte2.5.5. O envio do informe deverá ser efetuado por meio recebimento de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento material de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos valor superior à R$ 176.000,00 (cento e de Importo sobre a Renda Retido na Fontesetenta e seis mil reais), deverá ser reenviado imediatamenteconfiado a uma comissão de, para no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de relatório o pagamento das faturas qual deverá ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrançaanexado à Nota Fiscal.
6.52.5.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTEA apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e2.5.3.e
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx , para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima Mensal de Faturamento ou valor mínimo por postagem estabelecida para estes.os mesmos, exceto com relação ao serviço de MDP, bem como os serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444, que, se contratados, devem observar a Cota Mínima Mensal de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais e nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento;
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOSe a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.12.2 1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contratoO pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, Os CORREIOS disponibilizarão acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e produtos adquiridos no períodoMunicipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
6.1.12.2.3. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo CONTRATADA enquanto houver pendência de Faturamento) e o vencimento liquidação da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contratoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.22.2.4. Na hipótese O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamentoforem sanados os defeitos, aquelas remanescentes serão faturadas vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou consideradas para a concessão não recolhimento de descontos em períodos posterioresmulta aplicada.
6.22.2.5. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estescontrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
6.32.2.6. O Nos casos de eventuais atrasos de pagamento da fatura não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento acrescido de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxatualização financeira, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do vencimento:
aefetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) se for procedenteao mês, os CORREIOS emitirão nova fatura com ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/30) EM = (I x N / 100) x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o valor correto pagamento e com nova data de vencimentoa do efetivo pagamento; eVP = Valor da parcela em atraso.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos.
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXOS(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos..
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1CF3-B869-8B55-37F6.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos nos ANEXOS I ao XII, levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-pré- estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos.
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXOS que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1. não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a este contratoentrega dos produtos, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, mediante a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento apresentação da respectiva fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio devido ao FORNECEDOR será efetuado através de crédito em conta corrente indicada pelo mesmo.
6.2. O pagamento somente será aceita mediante autorização prévia efetuado se cumpridas pelo FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, todas as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº. 002/2021-SRP e expressa seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contratolicitação.
6.3.26.3. Quando Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dariniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o crédito na conta corrente dosMUNICÍPIO.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte6.4. O envio pagamento de que trata o subitem 6.1. desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal do informe deverá ser efetuado FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, por meio de carta ao seguinte endereçoconsulta “on line” Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: CORREIOS 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx Pregão Eletronico 002/2021 SRP (Banco do Braisl licitacoes-e nº 861607) – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 FL. 33 ou por outro meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento certidões expedidas pelos órgãos das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo esferas Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFIEstadual e Municipal, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrançadevidamente atualizadas.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros Havendo ocorrência de faturamento deverá alguma irregularidade quando a regularidade fiscal, o FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, terá o prazo de trinta dias corridos, contados de sua notificação para regularizar a sua situação ou presentar justificativas a ser apresentada pela CONTRATANTEavaliada pelo MUNICÍPIO, preferencialmentesob pena de aplicação de sanções e até convocação de licitantes remanescentes.
6.6. Não será permitida previsão de sinal, junto à Central ou qualquer outra forma de Atendimento antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.7. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte do FORNECEDOR.
6.8. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; edireitos creditórios dele decorrentes.
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Samples: Licitação E Contratos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx- correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEPXXX: 70002- 900 00000- 000 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Multiplo Convencional
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.17.1. Respeitado O Município de Xxxxxxx Xxxxx efetuará o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTEpagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e da respectiva Nota Fiscal/Fatura, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxsetor competente, e conferência da mesma. O pagamento será efetuado em parcela única.
7.2. A prestação do serviço/entrega do objeto licitado quando solicitado deverá ser faturada de acordo com a secretaria solicitante conforme CNPJ abaixo:
7.2.1. Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, CNPJ nº 75.438.655/0001-45, endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/SC - CEP 88535-000.
7.3. Informar na(s) Nota(s) Fiscal(is) a Modalidade e o Número da Licitação, como também o Banco, Agência e Número da Conta Corrente (Pessoa Jurídica) para efeito pagamento da mesma, de pagamentopreferência Banco do Brasil.
7.3.1. A empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões que atestam a regularidade fiscal.
7.3.2. É de Obrigatoriedade da empresa contratada ao emitir a(s) Notas(s) Fiscal(is), conforme Solicitação(ões) de despesa(s), e enviar preferencialmente para o e-mail da secretaria responsável para o devido empenho: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
7.3.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo destaque dos tributos incidentes no corpo da nota fiscal emitida, na forma prevista pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e do Decreto Municipal nº 2079/2023, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodopartir de 10 de junho de 2023, cuja desconformidade importará devolução da nota fiscal para correção.
6.1.17.3.4. AdicionalmenteO fornecedor deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas isenção e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante dispensa de retenção do IRRF com o respectivo amparo legal. Na ausência da informação, a Secretaria de Finanças procederá a retenção do imposto de rendaconforme as alíquotas contidas na IN RFB n. 1.234/2012, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele ou outro documento que por xxxxxxx venha a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxsubstituí-lo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração 7.4. Nenhum pagamento será efetuado a empresa contratada enquanto pendente de Rendimentosliquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, o novo Comprovante em virtude de Rendimentos Pagos e penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso reajustamento de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras preços ou linha digitável constantes do boleto de cobrançacorreção monetária.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.14.1. Respeitado As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retira- das na Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade. Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. O responsável pela conferência da execução contratual, terá o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contratoprazo de até 02 (dois) dias úteis, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxcontados da data do recebimento do documento fiscal, para efeito conferência e liberação do documento, bem como, para que seja encaminhado a Dire- toria Legislativa de Finanças e Contabilidade para pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.24.3. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima pagamentos serão efetuados pela via de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancáriacheque, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de boleto, ou, medi- ante crédito em conta corrente somente bancária em 2 parcelas, sendo a primeira correspondente ao valor dos materiais e equipamentos em até 5 (cinco) dias, após a alocação dos mes- mos na obra acompanhada dos respectivos documentos fiscais, e a última parcela, correspondente ao valor restante, em até 5 (cinco) dias após conclusão e recebimen- to definitivo dos serviços, bem como apresentação da ART recolhida e respectivas notas fiscais.
4.3.1. Caso a execução esteja em desacordo com o edital o documento fis- cal será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira devolvido à Contratada.
4.4. No documento fiscal, deverá conter a descrição dos CORREIOSserviços presta- dos, bem como, as devidas retenções tributárias.
4.5. Eventual depósito sem Quando for constatada qualquer irregularidade no documento fiscal, será imediatamente solicitada à empresa contratada carta de correção, quando cou- ber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Diretoria de Finanças desta Câmara Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.6. Caso a anuência dos CORREIOS empresa contratada não caracterizará apresente a quitação da fatura, estando carta de correção ou pro- videncie a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas regularização do documento no prazo estipulado no subitem 8.1.4. deste contratoanterior, o pra- zo para pagamento será recontado a partir da data de sua apresentação ou regulari- zação.
6.3.24.7. Quando Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva da Câmara lici- tante, incidirá sobre o pagamento ocorrer pela rede bancáriavalor do débito vencido e não pago, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e multa no equivalente à IN/SRF 459/200401% (um por cento), a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante correção monetária calculada de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento acordo com a indicação adoção do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTEIGP-M, preferencialmenteju- ros mensais equivalentes 0,5% (meio por cento), junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento tudo contado da fatura será admitida final para adimple- mento até a data do vencimento:efetivo pagamento.
a4.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação exigida. Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-pré- estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx- correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos;
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecidopréestabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos.
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1, não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2 e 6.2.1 respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.18.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
8.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a este contratoentrega da Nota Fiscal, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTEem 02 (duas) vias, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxSetor demandante, para efeito de pagamentoacordo Ordem de Serviços, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas acompanhada dos respectivos pedidos e/ou consideradas para a concessão Notas de descontos em períodos posterioresEmpenhos.
6.28.1.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos O gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida documento fiscal, para estesaprová-lo ou rejeitá-lo.
6.38.1.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.2. O prazo para pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dariniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o crédito CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na conta corrente dosprestação do serviço de Transporte Escolar Fluvial pela CONTRATADA.
6.3.38.3. Em observância O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a Instrução Normativa 119/2000 e à INprestação de serviços estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência; Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/SRF 459/2004XX, 68480-000 (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
8.4. Poderá a fonte pagadora Secretaria Municipal de Educação, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.5. A empresa deverá fornecer aos CORREIOSindicar na(s) nota(s) fiscal(is), comprovante além de retenção outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.5.1. Especificação correta do imposto de rendaobjeto
8.5.2. Número da licitação;
8.5.3. Nome comercial;
8.6. O reajuste poderá ocorrer anualmente, até com base no INPC acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, podendo ser suprido por outro índice legal que o último dia útil do substitua, tendo como base para a correção o mês de fevereiro assinatura do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxcontrato.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este 15.1- O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante todo período de vigência do contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTEmesmo que seja negativa.
15.2- As Notas Fiscais/Fatura deverão ser protocoladas mensalmente, mediante ofício dirigido ao Departamento de Transporte e Trânsito, e tanto na Nota Fiscal/Fatura como no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxofício, para efeito de pagamentodeverão ser destacados o número do contrato, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados modalidade licitatória e produtos adquiridos no períodoo número da licitação.
6.1.1. Adicionalmente15.3- A empresa deverá encaminhar sua Nota Fiscal Eletrônica, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço prétambém para o e-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contratoxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2. Na hipótese 15.4- O pagamento será realizado mensalmente no 5º (quinto) dia útil subseqüente a aprovação da Nota Fiscal/Fatura pelo Ordenador de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresDespesa.
6.2. 15.5- Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente somente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado.
15.6- Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo à contratante exclusivamente o pagamento da importância contratada.
15.7- O valor estimado a ser administrado será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira atualizado com base na variação do IPCA (IBGE), acumulado no período de 12 (doze) meses, levando-se em conta a necessidade de realinhamento dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da faturapreços praticados, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste evitando-se que seja rompido o equilíbrio financeiro do contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. 15.8- No caso de o atraso no pagamento das faturas ser efetuado por meio culpa exclusiva do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo FederalMunicípio, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFIsendo este superior a 30 (trinta) dias, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto devido será corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e com nova data de vencimento; eEstatística (IBGE). Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.118.1. Respeitado A licitante vencedora deverá apresentar mensalmente, após o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contratofornecimento do objeto desta licitação e mediante entrega no Setor de Almoxarifado da Prefeitura, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTEa(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, emitida(s) para efeito fins de liquidação e pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoacompanhada(s) dos seguintes documentos:
18.1.1. Das Autorizações de Fornecimento;
18.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND (Federal, Estadual, Municipal);
18.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
18.1.4. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.1.118.2. AdicionalmenteO pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias, os CORREIOS entregarão contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 18.1., mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTElicitante vencedora, no endereço préna pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: E-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 018 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017
6.1.218.3.1. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 18.1.3 a 18.1.4, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não haver tempo cabendo ao Município de IUIU/BA, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
18.3.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para a consolidação liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo Município de todas as postagens efetuadas no período de faturamentoIUIU/BA, aquelas remanescentes serão faturadas ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.produtos efetivamente prestados/entregues e atestados;
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.318.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancáriaMunicípio de IUIU/BA pode deduzir, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem montante a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedentepagar, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; evalores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato;
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodoprevistos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posterioresperíodo posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estesos mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos..
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOSda ECT. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância da ECT e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correiospor escrito (carta, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dosdos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEPXXX: 70002- 900 00000-000 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- correios/fale-com-os-correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEPXXX: 70002- 900 00000-000 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- correios/fale-com-os-correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.116.1. Respeitado A Contratada apresentará até o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato10º (décimo) dia após o fornecimento dos serviços, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamentoao Almoxarifado, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no períodomês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
6.1.116.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, Para a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento emissão da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa deverá ser considerada restritamente os itens e as respectivas quantidades fornecidas pela contratada, conforme cláusula 6ª do contrato em anexo.
16.1.2. A fatura, para que é parte integrante possa ser conferida, deverá ser acompanhada de um relatório de fornecimento emitido pela Contratada, da qual conste as datas e quantidades fornecidas.
16.2. A fatura não aprovada pelo Departamento requisitante será devolvida ao Contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 16.1, a partir da data de sua reapresentação.
16.3. A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
16.4. O Contratante efetuará o pagamento da fatura no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua aprovação.
16.5. Nas faturas emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação;
16.6. O Município de São João da Boa Vista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.316.7. O pagamento Município de São João da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento Boa Vista reserva-se o direito de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando recusar o pagamento ocorrer pela rede bancáriase os serviços não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. São João da Boa Vista, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.329 de julho de 2021. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e à IN/SRF 459/2004Longa Distância; XX XXXX XXXXXX, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS258 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936222954 X XXXX XXXXXXX,MONS, comprovante 587 SAO JOAO DA BOA VISTA 13875255 1936234575 XX XXXX XXXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936222173 XX XXXXXX XXXXXX,SEN, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13875044 1936223189 XX XXXXXXXXX XXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13870000 1936223338 X XXXXX XXXXX, 290 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876256 1936233792 X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,DR, 921 SAO JOAO DA BOA VISTA 13871200 1936222536 X XXXXXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936223533 X XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936331792 X XXXX XXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936222064 X XXXXXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936223078 X XXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXXX, 0 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936331441 X XXXXX XXXXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936236902 X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936317775 X XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 42 SAO JOAO DA BOA VISTA 13871099 1936317776 XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 660 SAO JOAO DA BOA VISTA 13874000 1936315003 X XXXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936317744 XX XXXX XXXXXX, 258 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936313111 XX XXXX XXXXXX, 258 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936316669 X XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 35 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876449 1936310500 X XXXXXXXX X XXXXX, 12 SAO JOAO DA BOA VISTA 13875330 1936351844 X XXXX XXXXXXXXX XXXX, 9 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876408 1936311871 X XXXXXX XXXXXXXXX, 366 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870217 1936312359 X XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936231729 X XXXX XXXXXX XXXXX, 76 SAO JOAO DA BOA VISTA 13874524 1936310480 X XXXXX XXXXX, 220 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876256 1936356459 X XXX XX XXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936318777 X XXXXXXXX XXXXXXXX, 155 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870220 1936317800 X XXXXXXX XXXX XXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13876161 1936316768 XX XXXX XXXXXX, 759 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936310114 X XXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936310068 X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,XX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936337405 XX XXXX XXXXXX, 596 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936337409 XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 634 SAO JOAO DA BOA VISTA 13872334 1936337408 X XXXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936337403 X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,DR, 908 SAO JOAO DA BOA VISTA 13871200 1936337410 X XXX XX XXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936363345 X XXXXXX XXXXXXX, XX XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936251157 XXX XXX XXXXXXX, 41 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870269 1936236893 X XXXXXXX XXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936332167 XX XXXX XXXXXX, 258 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870251 1936334464 X XXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936334471 X XXXXXX XXXXXXXX, 319 SAO JOAO DA BOA VISTA 13873095 1936236183 XX XXXXXXXX, 0000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936315222 X XXXXXXX XXXX XXXXX, 400 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876161 1936318400 X XXXX XXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936317877 XX XXXXX XXXXXXX, 50 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876830 1936338606 X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,DR, 930 SAO JOAO DA BOA VISTA 13871200 1936337001 X XXXX XXXXXXX, 55 SAO JOAO DA BOA VISTA 13873051 1936333200 X XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936313938 X XXXXXX XXXX XXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936314558 X XXXXX XXXX XXXX XXXXX, 110 SAO JOAO DA BOA VISTA 13875037 1936318570 X XXXXXX XXXXXXXX, 319 SAO JOAO DA BOA VISTA 13873095 1936335812 XX XXXXXX XXXXXXX,DR, 448 SAO JOAO DA BOA VISTA 13874159 1936315657 X XXX XX XXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936223447 X XXX XX XXXXXXXX, 00 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936313412 X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 50 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876451 1936231483 X XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 975 SAO JOAO DA BOA VISTA 13874659 1936332112 X XXXX XXXXXXX, 55 SAO JOAO DA BOA VISTA 13873051 1936236073 X XXXXXXX,XXX, XX XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936364872 X XXXXXXX,XXX, XX XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936364953 X XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XX XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936310308 XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13872334 1936310309 XX XXXXXXXXX XXXXX, 595 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870320 1936310305 X XXXXXXX XXXX XXXXX, 400 SAO JOAO DA BOA VISTA 13876161 1936310306 X XXXXXXX XXXXXXX, 46 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870226 1936310307 X XXXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936310301 X XXXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936310302 X XXXXXXXX,XXX, 000 XXX XXXX XX XXX XXXXX 00000000 1936310304 X XXXX XXXXXXX,MONS, 587 SAO JOAO DA BOA VISTA 13875255 1936310310 XXX XXX XXXXXXX, 41 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870269 1936310313 XXX XXXXXXX XXXXXX,GOV, 122 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870005 1936310314 X XXXXXXXX XXXXXX, 44 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870090 1936310316 XXX XXX XXXXXXX, 41 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870269 1936310317 XXX XXXXXXX XXXX XXX X XXXXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13870000 1957047308 X XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13876838 1936356031 X XXXXXXXX XXXXXXX, SN SAO JOAO DA BOA VISTA 13871022 1936317676 X XXXXXX XXXXXXXXX, 366 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870217 1936341000 1000 até 1099 Sim X XXXXXXXX XXXXXXXX, 155 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870676 1936342636 2630 até 2649 Sim XX XXXXXXXXX XXXXX, 595 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870320 1936344100 4100 até 4159 Sim XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 1520 SAO JOAO DA BOA VISTA 13874000 1936348100 8100 até 8129 Sim X XXXXXXX XX XXXXXXXX,CEL, 860 SAO JOAO DA BOA VISTA 13870249 1936381040 1040 até 1079 Sim XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 487 SAO JOAO DA BOA VISTA 13874000 1936381100 1080 até 1109 Sim Prestação de retenção do imposto serviços de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxLonga Distância.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEPXXX: 70002- 900 00000- 000 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 . Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. .. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. : Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) : se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; ee se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., independente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS; Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura; Serão acatadas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta; Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em fatura posterior, devidamente discriminados. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados. Respeitado O período de prestação de serviços, contabilizado para efeitos de cobrança, será do dia 21(vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório, fatura de cobrança ou nota fiscal, impressa ou eletrônica. O início do período para apuração será a partir da data de disponibilidade do acesso, independentemente da execução de consultas pela CONTRATANTE. Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados e que o cronograma definido valor da quantidade de consultas não exceda ao valor da Parcela Mensal, será efetuada cobrança proporcional ao valor da desta na Ficha Resumo anexa primeira e/ou última fatura considerando os dias apurados no mês comercial. Caberá a este CONTRATADA apresentar as notas fiscais correspondentes aos serviços, que compõem o objeto deste contrato, Os CORREIOS disponibilizarão no estabelecimento e destinatário indicado pela CONTRATANTE a seguir identificado, o qual se responsabilizará pelo recebimento, ateste e liberação para pagamento: Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP CNPJ: 44.733.608/0001-09 Inscrição Municipal: Isenta Endereço: XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 2800, JD. ESPLANADA II Município/UF: INDAIATUBA/SP CEP: 13.331-900 Correios Eletrônicos: (e-mails separados por;) xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Substituto Tributário S/N Municipal: N Federal: N (%) Regime de Substituição Tributária: 0% Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF. O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas compreende 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, não sendo possível o acerto dos valores no próximo faturamento, a CONTRATANTE deverá em até 5 (cinco) dias úteis após sua apresentação, devolver formalmente os documentos fiscais, com as devidas justificativas, para regularização da CONTRATADA, sendo observado os prazos definidos para ateste e pagamento. A CONTRATANTE poderá efetivar o pagamento conforme a seguir: Para CONTATANTE integrante da Administração Pública Federal que utilize de forma total o sistema o Sistema Integrado de administração financeira (SIAFI), os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4; Para CONTATANTE não integrante da Administração Pública Federal ou ainda para os integrantes da Administração Pública Federal que não utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) impressa(s) ou eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos dentro do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando prazo contratual; Não ocorrendo o pagamento ocorrer pela rede bancáriaCONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004valor devido será acrescido de encargos financeiros, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOSque contemplam: Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, comprovante de retenção do imposto de rendapro rata die, até o último dia útil limite de 10%; e Correção monetária do mês valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a que se referirem substituí-lo para os rendimentos informadosatrasos com 30 (trinta) ou mais dias. Os encargos financeiros devidos serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas: D = P + E E = ((J x N) + I) x P, o Comprovante onde: D = Valor devido; P = Valor da parcela em atraso; E = Encargos financeiros; J = Juros percentuais de Rendimentos Pagos e mora diária (0,05/30); N = Número de Imposto sobre dias entre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico data prevista para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedenteefetivo pagamento; I = Variação percentual mensal acumulada do IPCA. Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei nº 8.666/93, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de vencimento; ecalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros conseqüentes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia De Informação
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contratoneste instrumento, Os os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período. CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) VENCIMENTO DA FATURA Serviços prestados no dia [ 01 ] ao dia [ 30 ou 31 ] do mês. Dia [ 21 ] do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base). ENTREGA DA FATURA DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso. DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. FATURAMENTO [ ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO [ X ] CENTRALIZADO
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contratoneste Termo de Referência.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. 6.3.1 A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contratoneste Termo de Referência.
6.3.2. 6.3.2 Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância dos CORREIOS e a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção liquidação do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxtítulo.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.116.1. Respeitado O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este número do contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTEo número e nome do banco, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxxagência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
16.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para efeito as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
16.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
16.5. O Contratante não efetuará pagamento de pagamentotítulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
16.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
16.7. Para as operações de vendas destinadas a fatura mensal correspondente aos serviços prestados Órgão Público da Administração Federal, Estadual e produtos adquiridos no períodoMunicipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198- A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
6.1.116.8. Adicionalmente, os CORREIOS entregarão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, O pagamento será efetuado após a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou consideradas para a concessão pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de descontos em períodos posteriores.Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, obedecendo aos prazos estabelecidos na Instrução Normativa n° 01/2007/SAGP/SEFAZ;
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para estes.
6.316.9. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem efetuado a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, contratada até o último 30° (trigésimo) dia útil do mês da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento;
16.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informadosliquidação de obrigações, o Comprovante em virtude de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos XXX Xxxxxx 0 0x xxxxx – Xxx Xxxxxpenalidades impostas à CONTRATADA, Xxxxxxxx/XX CEP: 70002- 900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xxinadimplência contratual.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxx-xx-xxxxxxxx/xx, e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
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