DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. 3.1 A CONTRATADA deverá ofertar serviços médicos nas Unidades de Saúde mediante a realização de ações de saúde de caráter individual, familiar e coletivo no município de Jacobina, envolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos, e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, mediante trabalho em equipe multiprofissional e dirigida à território definido, sobre os quais as equipes assumem a responsabilidade, bem como para populações em território de influência da unidade de saúde, quando necessário. 3.2 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE até o 15º dia do mês que antecede a execução dos serviços, lista prévia e atualizada dos médicos que prestarão os serviços, com os respectivos currículos, cópia do CRM e RQE, nos casos de médicos especialistas, para que a CONTRATANTE possa definir as escalas médicas. 3.3 As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais vinculados as UBS com e sem estratégia de Saúde da Família deverão ser realizadas no âmbito da própria unidade de saúde, nos domicílios e em outros espaços da comunidade, buscando a integração serviço-comunidade e possibilitando que a assistência à saúde esteja próxima do usuário e sua realidade local, sendo proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade. 3.4 A carga horária do profissional médico generalista vinculado a UBS com estratégia de Saúde da Família implantada deverá ser obrigatoriamente de 40 horas semanais e o profissional médico poderá estar vinculado a apenas 01 EqSF, no SCNES vigente, conforme disposto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. 3.5 A carga horária do profissional médico clínico, radiologista, mastologista, ginecologista e pediatra vinculado a Unidade de Saúde sem estratégia de Saúde da Família deverá ser obrigatoriamente de 20 horas semanais, e a carga horária do médico psiquiatra deverá ser 40 horas, todos os profissionais deverão estar cadastrado no SCNES vigente, conforme disposto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. 3.6 A distribuição da carga horária (horários e dias) do profissional médico generalista, clínico, ginecologista e pediatra é de responsabilidade da CONTRATANTE, que atenderá os critérios de forma objetiva e impessoal de distribuição previstos no Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 002/2020, levando em consideração o déficit dos profissionais médi...

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  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 3.3.Os serviços serão executados gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 3.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 3.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 3.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. 3.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 3.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 3.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 3.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o dia e hora da viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 3.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de rota, etc., se for o caso; 3.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e prazos estabelecidos no edital; 3.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 3.4.Desta forma, para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a esta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 3.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. 3.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 3.4.3.Praticar sempre os preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 3.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como aquele praticado pela companhia aérea no dia da aquisição e, ainda, deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 3.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de registro de preço.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.