DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o Instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que o contempla e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só Instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o Instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que o contempla e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só Instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS.
1.2. As expressões e termos técnicos utilizados neste Contrato, exceto quando especificado em contrário, têm os significados indicados abaixo:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1. Para fins e efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. Para fins e efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CONTRANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
1.2 - Serviços de provimento de acesso à internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços objetos deste Contrato considerados, por Lei e normas regulamentares da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão prevista em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte. 1Do objeto e Condições Específicas 1.1As partes qualificadas no TERMO DE ADESÃO anexo, de comum acordo, resolvem celebrar o presente instrumento para a prestação de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, de SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET – SCI e pela CONTRATADA à CONTRATANTE, mormente quanto à infraestrutura de comunicação multimídia necessária para interligar o CONTRATANTE, na velocidade escolhida e constante no TERMO DE ADESÃO. 1.1.1Compreende-se por prestação de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM por parte da CONTRATADA a instalação, administração e manutenção de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons. 1.1.2Serviços de Conexão à Internet - SCI, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços Objetos deste Contrato considerados, por Lei (LGT), normas (Nr. 4) e regulamentos da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado – SVAs”, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações. 1.2A prestação do SCM encontra-se regulamentado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais leis (LGT) e normas (Norma 4) aplicáveis. 1.3A prestação do SCM será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos:ATO 2178/2010 de 06 de abril de 2010, publicado no D.O.U. em XX de 16 de abril de 2010. 1.4Na prestação dos Serviços de Conexão à Internet (SCI), a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE um endereço IP (Internet Protocol) que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), a exclusivo critério da CONTRATADA. 1.4.1Independente da forma de disponibilização do IP (Internet Protocol) ao CONTRATANTE, este endereço sempre será de propriedade da CONTRATADA, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não co...
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1 Para fins deste Contrato, a Posso Mais Associação Brasileira de compra Coletiva, reger-se-á pelo estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, reunidos em 20 de janeiro de 2020, com as criações e inclusões de artigos, aprovados pelos associados e dispostos na ata de fundação, bem como de futuras modificações que venham ocorrer através de realização de Assembleias e de procedimentos adotados pela Diretoria Administrativa ou outra disposição que normaliza os procedimentos referentes a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO.
1.2 Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o instrumento (impresso, eletrônico ou gravação telefônica de voz) de adesão associativa que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, aceito vincula o ASSOCIADO aos termos e condições presentes do Contrato.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para fins deste CONTRATO, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este CONTRATO que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente CONTRATO. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente CONTRATO, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada PARTE.
1.2. Para fins deste CONTRATO, a expressão “TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, significa a denominação utilizada para identificar instrumento, parte integrante e essencial à celebração do presente CONTRATO e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, que tem por objetivo a formalização pelas PARTES da ativação dos serviços de Conectividade IP (Internet Protocol) objeto do presente CONTRATO.
1.3. Para fins deste CONTRATO, a expressão ANEXO I – SLA (Service Level Agreement) refere-se a parte integrante do CONTRATO, cujo escopo visa demonstrar o nível de serviço fornecido.
1.4. Para fins deste CONTRATO, os serviços de Conectividade IP (Internet Protocol), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, retratam fielmente os serviços objeto do presente CONTRATO, em que a ALLREDE fornece ao CLIENTE a Porta IP (Internet Protocol) necessária ao acesso à internet, sendo estes serviços qualificados como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, nos termos da legislação vigente.
1.5. Considerando que o termo “Serviços de Valor Adicionado”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, significa a denominação utilizada para qualificar a natureza jurídica dos serviços objeto do presente CONTRATO, em que a ALLREDE acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CONTRANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para fins deste contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.