DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o Instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que o contempla e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só Instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1. Para fins e efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. Para fins e efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para fins deste contrato, a expressão “TERMO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1 Para fins deste Contrato, a Posso Mais Associação Brasileira de compra Coletiva, reger-se-á pelo estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, reunidos em 20 de janeiro de 2020, com as criações e inclusões de artigos, aprovados pelos associados e dispostos na ata de fundação, bem como de futuras modificações que venham ocorrer através de realização de Assembleias e de procedimentos adotados pela Diretoria Administrativa ou outra disposição que normaliza os procedimentos referentes a POSSO MAIS ASSOCIAÇÃO.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1 Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1. CONSIDERANDO QUE.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão prevista em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte. 1Do objeto e Condições Específicas 1.1As partes qualificadas no TERMO DE ADESÃO anexo, de comum acordo, resolvem celebrar o presente instrumento para a prestação de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, de SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET – SCI e pela CONTRATADA à CONTRATANTE, mormente quanto à infraestrutura de comunicação multimídia necessária para interligar o CONTRATANTE, na velocidade escolhida e constante no TERMO DE ADESÃO. 1.1.1Compreende-se por prestação de SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM por parte da CONTRATADA a instalação, administração e manutenção de rede de transporte para a transmissão de Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons. 1.1.2Serviços de Conexão à Internet - SCI, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços Objetos deste Contrato considerados, por Lei (LGT), normas (Nr. 4) e regulamentos da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado – SVAs”, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações. 1.2A prestação do SCM encontra-se regulamentado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais leis (LGT) e normas (Norma 4) aplicáveis. 1.3A prestação do SCM será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos:ATO 2178/2010 de 06 de abril de 2010, publicado no D.O.U. em XX de 16 de abril de 2010. 1.4Na prestação dos Serviços de Conexão à Internet (SCI), a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE um endereço IP (Internet Protocol) que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), a exclusivo critério da CONTRATADA. 1.4.1Independente da forma de disponibilização do IP (Internet Protocol) ao CONTRATANTE, este endereço sempre será de propriedade da CONTRATADA, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não co...
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1 - Para efeitos deste Contrato aplicam-se as seguintes definições: