DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato. E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas. TESTEMUNHAS: Nome Nome CPF: CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 08/03/2021, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 08/03/2021, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1997333 e o código CRC E785A770. 0000954-98.2019.4.05.7600 1997333v2 ISSN 1677-7069 Nº 45, terça-feira, 9 de março de 2021 R$59.400,00; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 048/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto nº7.892/13, Decreto nº 8.538/15, IN 05/17 -MPDG; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Proprietária - Diretora.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato. E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas. TESTEMUNHAS: Nome Nome CPF: CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Representante , em 02/06/2021, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 02/06/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2141083 e o código CRC 389C49ED. 0001989-59.2020.4.05.7600 2141083v3 ISSN 1677-7069 Nº 104, segunda-feira, 7 de junho de 2021
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato. E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas. TESTEMUNHAS: NOME CPF NOME CPF Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 23/08/2019, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 25/08/2019, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1129358 e o código CRC D14D9F59. 0001871-20.2019.4.05.7600 1129358v2 ISSN 1677-7069 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2019 Nº Processo: 0003432-61.2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços de equipamentos diversos (forno micro-ondas, refrigerador, frigobar e chaleira elétrica) para a Seção Judiciária do Paraná Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 27/08/2019 de 13h00 às 17h59. Endereço: 4v Anita Xxxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx Xxxxxx - CURITIBA - PR ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/09/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato. E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas. Juiz Federal Diretor do Foro Sócio Diretor Contratada TESTEMUNHAS: Nome Nome CPF: CPF: Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR77925980397, Usuário Externo, em 26/05/2020, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 26/05/2020, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1555617 e o código CRC 7866F79C. 0004360-30.2019.4.05.7600 1555617v4 ISSN 1677-7069 Nº 100, quarta-feira, 27 de maio de 2020 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/05/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de geração de energia fotovoltaica para a Subseção Judiciária de Cáceres/MT. (SIDEC - 26/05/2020) 090021-00001-2020NE000174 Nº Processo: 0000277192020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada para as seguintes localidades da Seção Judiciária de Santa Catarina: ITEM I - Subseção Judiciária de Lages; e ITEM II - Subseção Judiciária de Joinville, conforme especificações constantes do anexo I do edital, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, com adjudicação por itens, sob a forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/05/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/06/2020 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. ESPÉCIE: Contrato nº 025/2020. CONTRATANTE: União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: TRIUNFO SEGURANÇA EIRELI. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância desarmada para a JFMG em Governador Valadares. VALOR: R$33.532,12 mensais. VIGÊNCIA: 28/05/2020 a 27/05/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de e...
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. As demais cláusulas constantes no Contrato principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Com exceção das alterações por este Termo, ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente aditamento, para todos os efeitos de direito.

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  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.