Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.111.1. Cumprir O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.211.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 11.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteCONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.311.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, junto com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, nota fiscal para fins de sua destinação final ambientalmente adequadapagamento, conforme artigo 18, inciso III os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e § 2º, à Dívida Ativa da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlataUnião; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1Secretaria Municipal de Educação 7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarassumidas,responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SEMED, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão umrepresentante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes,a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.12.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.19.1. Cumprir O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no deste Contrato e em de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações dispostas nos subitens a seguir. 9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.29.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteContratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigidaexigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.39.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (contrato, nos termos do art. 13748, IIparágrafo único, da Lei Federal 14.13314.133/2021; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de 2021Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.8. Comunicar ao Gestor/Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) e prestar horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento; 9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por eles solicitadosseus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 8.49.9.1. Indicar A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Câmara Municipal, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para representá-lo o exercício da atividade; 9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão vigência do contrato; 8.59.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitaçãono processo de contratação; 8.69.15.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento Quando não for possível a verificação da regularidade por servidor da Câmara Municipal, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento, as certidões de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contratoregularidade fiscal exigidas para fins de habilitação neste procedimento; 8.79.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021)legislação; 8.89.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriora cláusula acima, sempre que solicitado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);. 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.109.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, orientando e treinando seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 8.119.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, alínea d, da Lei Federal 14.133, de 202114.133/2021; 8.129.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratanteContratante; 8.139.20. Arcar Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário (quando cabível, de acordo com as despesas necessárias à implantação do sistemaa solicitação da contratante), tais comocom uma versão em português, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento e da relação da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviçosassistência técnica autorizada; 8.149.21. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja Em tudo agir de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João diretrizes da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.13.1. Constituem obrigações do CONTRATADO, além das constantes no Termo de Referência– Anexo I do Edital: 3.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato deste contrato e em de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;objeto como exclusivamente seus, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.23.1.2. Manter preposto aceito pela CLDF no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 3.1.2.1.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela CLDF, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 3.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021). 3.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 3.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 3.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração CLDF ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratantepela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigidaexigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;. 8.33.1.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou gestor do contrato parente em linha reta, colateral ou autoridade superior (art. 137por afinidade, II, da Lei nº 14.133até o terceiro grau, de 2021dirigente da contratante ou do fiscal ou 3.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores–SICAF, o 3.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante. 3.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) e prestar horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 3.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por eles solicitados;seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 8.43.1.12. Indicar preposto para representá-lo Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 3.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a execução vigência do contrato. 3.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e manter comunicação com representante da Administração nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 3.1.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 3.1.16. Não permitir a gestão utilização de qualquer trabalho do contrato;menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre 8.53.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;. 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.73.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, 116 da Lei nº 14.133, de 2021);. 8.83.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterioritem acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);. 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.103.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;. 8.113.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021;eventos 8.123.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do contratanteda Contratante. 3.1.23. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo servidor responsável da CLDF. 3.2. É expressamente vedado ao CONTRATADO: 3.2.1. Possuir servidor da CLDF como dirigente, sócio com poder de direção, responsável técnico ou empregado, ou ter administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da CLDF; 8.133.2.2. Arcar com as despesas necessárias à implantação A veiculação de publicidade do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidadesalvo se houver prévia autorização da Contratante; e 3.2.3. A subcontratação, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuaiscessão, ou que atentem contra a segurança de usuários transferência parcial ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho total do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesobjeto contratado, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação anuência prévia da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023Contratante. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no deste Contrato e em de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133/21; 8.28.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteCONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigidaexigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.38.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137Não contratar, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em compatibilidade com as obrigações assumidaslinha reta, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto dirigente do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (nos termos do art. 11648, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo § único, da Lei n.º 14.133Federal nº 14.133/21; 8.1.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de 2021)empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal nº 7.203/10; 8.98.1.8. ParalisarQuando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato; 8.11. Arcar com , até o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento dia trinta do objeto mês seguinte ao da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveisseguintes documentos: a) Quantidade mínima prova de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã)regularidade relativa à Seguridade Social; b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarassumidas,responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosexecuçãodo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP/SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua oart. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações infraçõesa que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.12.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SECULT, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes,a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: _____________________ 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SEMED, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar 9.1 Conduzir os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações normas do serviço e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho com estrita observância do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a instrumento convocatório e da legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados 9.2 Prestar o serviço no endereço constante do instrumento convocatório; 9.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo capacitado em todos os municípios do Estado níveis de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã)trabalho; b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), 9.4 Iniciar e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx)concluir os serviços nos prazos estipulados; c) Os postos credenciados9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, responsáveis pela revenda por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de combustível ao consumidor (bombas execução de abastecimento)qualquer obrigação contratual, deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANPpara a adoção das providências cabíveis; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede9.6 Responder pelos serviços que executar, deverão atender às normas na forma do Código de Defesa do Consumidor -CDC, ato convocatório e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023da legislação aplicável; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. 9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, desfazer e/no todo ou refazer total ou parcialmente, em parte e às suas expensas, dentro bens ou prestações objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitosdefeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 9.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, incorreçõesdesignar e manter preposto, errosno local do serviço, falhasque deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, imperfeiçõespara acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, sem inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; 9.9 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; 9.10 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicionaladvir, a qualquer títulodireta ou indiretamente, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023aos usuários ou terceiros. 8.26.2. Para que efetuem 9.11 Observar o recolhimento e o descarte adequado cumprimento do óleo lubrificante usado ou contaminadoquantitativo de pessoas com deficiência, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme estipulado pelo art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III93, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contratoFederal nº 8.213/91; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contratação De Serviços De Auditoria Externa

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.16.1. Cumprir A CONTRATADO compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo; 6.2. A CONTRATADO deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 6.3. A CONTRATADO será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo 6.4. A CONTRATADO será a única responsável por danos e em seus anexosprejuízos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da boa e perfeita execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; 8.26.5. Responsabilizar-Fica expressamente estipulado que não se estabelece por todo força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento os empregados da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosCONTRATADO; 8.36.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação A CONTRATADO se responsabiliza por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, previdenciáriascomerciais, fiscaisseguros de acidentes, comerciais tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e as demais previstas em legislação específicaoutros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADO para com estes encargos, cuja inadimplência não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade ao contratante e não por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratoContrato; 8.76.7. CumprirRespeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; 6.8. Exercer as atribuições de seu cargo com zelo, durante todo lealdade, competência e respeitando as orientações emanadas do CONTRATANTE; 6.9. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nos serviços que estiver desempenhando o período de execução objeto do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciapresente Contrato. 6.10. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para reabilitado assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da Previdência Social contratação; 6.11. Exercer as atribuições de seu cargo com zelo, lealdade, competência e respeitando as orientações emanadas do CONTRATANTE; 6.12. Os serviços serão executados diretamente pelo Contratado e/ou Profissional integrante de sua equipe, preferencialmente na sua sede profissional (Belém, capital do Estado do Pará), salvo aquelas tarefas especificas que pela sua natureza localizada, venham a reclamar sua execução na sede da Contratante ou outra jurisdição territorial onde houver interesse da administração pública municipal; 6.13. A Contratante solicitará e encaminhará ao Contratado e/ou Profissional integrante de sua equipe, os serviços de interesse da administração municipal, e, como pressuposto básico e indispensável para aprendizsua efetiva execução, compromete-se a fornecer todos meios materiais, bem como adotar todas as reservas providências administrativas quanto aos elementos e informações solicitadas, necessárias ao bom andamento dos serviços de cargos previstas na legislação (artconsultoria e assessoria objeto deste pacto; 6.14. 116Municiar, da Lei nº 14.133quando for solicitado, de 2021)informações inerentes as suas atividades o Poder público Municipal; 8.86.15. Comprovar Permitir a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, fiscalização da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo nos serviços que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado estiver desempenhando o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023presente Contrato. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contract for Legal Services

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SEMED, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistasNão transferir a outrem, previdenciáriasno todo ou em parte, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprirpresente certame sem prévia e expressa anuência do Contratante, durante todo o período de execução não podendo a subcontratação ser superior ao 30% do valor global do contrato, . 7.2.8. A licitante vencedora é obrigada a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante. 7.2.9. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 7.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros; 7.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.12. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA. 7.2.13. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteispactuado, as aquisições e/ou com qualidade que os serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contratoexigem; 8.267.2.13.2. Orientar a rede A veiculação de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal publicidade acerca do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 salvo se houver prévia autorização da Administração do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contratoCONTRATANTE; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor 7.2.13.3. Caucionar ou fiscal do Contrato, utilizar o Contrato para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do SAAE, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas Constituem obrigações do CONTRATADO: I – desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as obrigações constantes no Contrato e em seus anexosatividades determinadas pelo superior hierárquico, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de acordo com o objeto da boa e perfeita execução do objetocontratação; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, II – estar presente no local de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, trabalho durante todo o período tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, a reserva que corresponderá ao horário de cargos prevista expediente do CONTRATANTE; III – submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE; IV – aceitar os descontos de lei incidentes em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizsua remuneração mensal bruta, bem como as reservas os decorrentes de cargos previstas na legislação (art. 116horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, da Lei nº 14.133, devidamente apontadas no período de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do vigência deste contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento V – cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021CONTRATANTE; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, VI – exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos; VII – ser leal ao CONTRATANTE; VIII – observar as normas de segurança legais e regulamentares aplicáveis às atividades do contratanteCONTRATANTE; 8.13. Arcar IX – cumprir as ordens lícitas de superior hierárquico; X – atender, com presteza, ao público em geral, prestando as despesas necessárias à implantação informações requeridas, ressalvadas as legalmente protegidas por sigilo, e preparar aquelas requeridas para a defesa do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão CONTRATANTE em juízo; XI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede que tiver ciência em razão do exercício de empresas fornecedoras suas atividades; XII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; XIII – guardar sigilo sobre assuntos do CONTRATANTE; XIV – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XV – ser assíduo e pontual na prestação de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos seus serviços; 8.14. Acatar todas XVI – tratar com urbanidade as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratualpessoas; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamenteXVII – representar, por esse pagamentointermédio da via hierárquica, contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a: 9.1 - Cumprir todas as obrigações constantes rigorosamente os prazos estabelecidos no Contrato contrato firmado, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e em seus anexosnas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, assumindo bem como exclusivamente seus os riscos alterações posteriores e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;demais legislações pertinentes. 8.2. 9.2 - Responsabilizar-se por todo todos e qualquer dano causado quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à Administração contratante ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade tendo como agente a fiscalização contratada, pessoas prepostos ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosestranhos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal 9.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou gestor indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE. 9.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório. 9.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133supressões que se fizerem nos serviços, de 2021até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.6 - Arcar com despesas de logística, alimentação, hospedagem e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato. 9.7 - Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoprevidenciária, os quais correrão por sua conta exclusivos; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, 9.8 - Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitaçãodecorrência deste Contrato; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento 9.9 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de todas as obrigações trabalhistascomprovada repercussão nos preços contratados, previdenciáriasensejará a revisão destes, fiscaispara mais ou para menos, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar conforme o objeto do contratocaso; 8.7. Cumprir9.10 - Ficam excluídos da hipótese no item anterior, durante todo o período de execução tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não refletem diretamente nos preços do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021)objeto contratual; 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, 9.11 - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, decorrer da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços;. 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. 9.12 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário trabalho noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente;. 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis 9.13 - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratualvigência do contrato, observar os critérios em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de sustentabilidade ambiental habilitação e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos qualificação exigidas na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023licitação. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento 9.14 - Entregar os 37 pares de figurinos e o descarte adequado demais adereços, devidamente limpos, intactos e sem danificações, como rasgos, sujeiras, manchas, ou qualquer outro problema fora do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagemacordado, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado imagem no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlataanexo único deste processo. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação9.15 - Entregar os trajes, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importadorem no mínimo, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteisantes da apresentação de cada quadrilha, sendo estas, no dia 17 de junho e a outra no dia 30 de junho 2023. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. 9.1 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação apresentadas na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratualdo Contrato; 9.2 - Dar fiel execução ao objeto do Edital, observar os critérios de sustentabilidade ambiental bem como, providenciar às suas expensas e a implementação de ações contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que reduzam se fizerem necessárias; 9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO; 9.4 - Arcar com todos os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, ônus e obrigações no que couberse referem a acidentes, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento danos e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, prejuízos que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os causado ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos MUNICÍPIO e/ou conveniados quando a terceiros, em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 decorrência da execução do Termo de Referência (Anexo I objeto do Edital), anexo a este contratorespondendo por terceiros, seus empregados e preposto; b) 9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas)posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contratohouver dado causa, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoencargos sociais; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e 9.6 - Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município; 9.7 - Prestar a garantia técnica conforme especificado; 9.8 - Arcar com todas as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessárioentrega dos produtos; 8.29. Realizar treinamento 9.9 - Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com o gestor as especificações e fiscais dos contratosna ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, na forma e prazo previsto neste instrumentoprevalecerá àquelas indicadas nos projetos; 9.10 - Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.12.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. 9.1 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação apresentadas na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratualdo Contrato; 9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, observar os critérios de sustentabilidade ambiental bem como, providenciar às suas expensas e a implementação de ações contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que reduzam se fizerem necessárias; 9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO; 9.4 Arcar com todos os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, ônus e obrigações no que couberse referem a acidentes, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento danos e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, prejuízos que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os causado ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos MUNICÍPIO e/ou conveniados quando a terceiros, em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 decorrência da execução do Termo de Referência (Anexo I objeto do Edital), anexo a este contratorespondendo por terceiros, seus empregados e preposto; b) 9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas)posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contratohouver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas sociais, trabalhistas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoencargos sociais; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e 9.6 Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município; 9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado; 9.8 Arcar com todas as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessárioentrega dos produtos; 8.29. Realizar treinamento 9.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com o gestor as especificações e fiscais dos contratosna ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, na forma e prazo previsto neste instrumentoprevalecerá àquelas indicadas nos projetos; 9.10 Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a: - responsabilizar-se por todo qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE; - planejar, coordenar e qualquer dano causado à Administração supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados; - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra; - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado; - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento in- dependente do limite da execução contratual pelo contratantefatura mensal e do valor dos danos; - manter, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações obriga- ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do qualificação exi- gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições; - não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaCONTRATANTE, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriorao amparo deste ajuste; - não transferir, no prazo fixado pelo fiscal do contratotodo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, expressa e prévia permissão da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. 9.1 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação e qualificação apresentadas na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratualdo Contrato; 9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, observar os critérios de sustentabilidade ambiental bem como, providenciar às suas expensas e a implementação de ações contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que reduzam se fizerem necessárias; 9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO; 9.4 Arcar com todos os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, ônus e obrigações no que couberse referem a acidentes, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento danos e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, prejuízos que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os causado ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos MUNICÍPIO e/ou conveniados quando a terceiros, em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 decorrência da execução do Termo de Referência (Anexo I objeto do Edital), anexo a este contratorespondendo por terceiros, seus empregados e preposto; b) 9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas)posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contratohouver dado causa, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoencargos sociais; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e 9.6 Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município; 9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado; 9.8 Arcar com todas as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessárioentrega dos produtos; 8.29. Realizar treinamento 9.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com o gestor as especificações e fiscais dos contratosna ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, na forma e prazo previsto neste instrumentoprevalecerá àquelas indicadas nos projetos; 9.10 Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.19.1. Cumprir O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.29.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.39.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137O contratado deverá entregar junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, II, da Lei nº 14.133, os seguintes documentos: 1) prova de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosregularidade relativa à Seguridade Social; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e manter comunicação com representante à Dívida Ativa da Administração para a gestão do contratoUnião; 8.5. Manter durante toda 3) certidões que comprovem a vigência regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitaçãodomicílio ou sede do contratado; 8.64) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.79.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou dificuldade criada pela contratante na entrega do objeto. 9.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.89.1.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriora cláusula acima, quando solicitado e no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.109.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.119.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;. 8.129.1.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;. 8.139.1.15. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitosNão contratar, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto vigência do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidadecônjuge, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladascompanheiro ou parente em linha reta, podendo colateral ou por afinidade, até o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidadeterceiro grau, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado dirigente do óleo lubrificante usado contratante ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado do fiscal ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta gestor do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequadacontrato, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01do artigo 48, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso IIIparágrafo único, da Lei n° 12.305nº 14.133, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato2021; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.16.1. Cumprir EXECUTAR o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas; 6.2. ATENDER prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 6.3. ENTREGAR os equipamentos que lhe forem solicitados por meio do Contrato conforme os requisitos do Termo de Referência; 6.4. RESPEITAR os prazos e condições especificados no Termo de Referência; 6.5. ENTREGAR, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 Centro, CEP: 64000-060, Teresina-PI, os equipamentos solicitados; 6.6. OBSERVAR, na execução do objeto do termo contratual, todas as obrigações constantes condições e especificações estabelecidas no Contrato Termo de Referência; 6.7. FORNECER garantia e a assistência técnica aos equipamentos na cidade de Teresina-PI ou em seus anexoslocal próximo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes desde que aceito pelo fiscalização, nos termos especificados no Termo de Referência; 6.8. GUARDAR o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, em virtude do cumprimento dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento no curso da boa e perfeita execução do objeto, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo proibida a divulgação do conteúdo das referidas informações a terceiros em geral e, em especial a quaisquer meios de comunicação públicos ou privados; 8.26.9. ResponsabilizarCUMPRIR, durante a execução do CONTRATO, as leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que entrarem em vigor, sendo a única responsável pelas infrações cometidas, convencionando-se desde já, que o MP-PI poderá descontar de qualquer crédito do CONTRATADO a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que venha efetuar por todo imposição legal; 6.10. GARANTIR que o objeto fornecido não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou “trade- secrets”, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer dano causado ação judicial ou processo iniciado contra o MP-PI, por acusação da espécie, devendo a CONTRATADA ser chamada à Administração autoria para comparecer ao processo pela melhor forma prevista em direito; 6.11. ASSUMIR todos os gastos e despesas dos equipamentos ou terceiroscomponentes substituídos que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato, tais como: ferramentas, transportes, fretes, peças, acessórios, impostos, e seguros, no caso de haver necessidade de retirada de equipamentos das do MP-PI; 6.12. SUBSTITUIR por novos com igual ou superior especificação técnica, sem qualquer ônus para o MP- PI e após prévia verificação e aprovação desta, os equipamentos e/ou respectivos acessórios, cujo reparo não for possível realizar; 6.13. CORRIGIR quaisquer falhas verificadas no objeto contratado, sem qualquer ônus adicional para o MP-PI, respeitando o prazo mínimo de garantia de cada equipamento; 6.14. PRESTAR garantia aos equipamentos e respectivas peças e acessórios quando for o caso, no prazo de garantia definido na especificação, nos termos previstos no Termo de Referência; 6.15. MANTER, obrigatoriamente, em qualquer das dependências do MP-PI, todos os técnicos do CONTRATADO designados para execução de qualquer tipo de chamado técnico ou serviço relacionado à execução ao objeto do Contrato identificados com crachás e uniformizados; 6.16. DISPONIBILIZAR para o MP-PI acesso a Central de Atendimento, onde serão registrados todos os pedidos de chamado técnicos; 6.17. ACEITAR, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo MP-PI, observados os limites previstos no artigo 65,§ 1º, da Lei nº 8.666/93; 6.18. TRANSFERIR a tecnologia e o conhecimento acerca da instalação, configuração, demais características técnicas dos equipamentos à equipe técnica da Coordenação de TI do MP-PI; 6.19. CUMPRIR as disposições registradas em Atas de reuniões realizadas pelas partes durante a execução do Contrato; 6.20. REPARAR quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa a responsabilidade a da fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo dos serviços pela contratante; 6.21. PROPICIAR todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que ficará autorizado considerar a descontar dos pagamentos devidos medida necessária; 6.22. REPARAR, CORRIGIR, REMOVER, RECONSTRUIR ou da garantiaSUBSTITUIR, caso exigidaàs suas expensas, no total ou em parte, o valor correspondente aos danos sofridosobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”, de acordo com o Art. 69 da Lei n° 8.666/93; 8.36.23. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137Manter, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante toda a execução do contrato, e manter comunicação com representante as mesmas condições da Administração para a gestão do contratohabilitação; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.19.1. Cumprir O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no deste Contrato e em de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações dispostas nos subitens a seguir. 9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.29.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteContratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigidaexigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.39.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (contrato, nos termos do art. 13748, IIparágrafo único, da Lei Federal 14.13314.133/2021; 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de 2021Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.8. Comunicar ao Gestor/Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) e prestar horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento; 9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por eles solicitadosseus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 8.49.9.1. Indicar A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Câmara Municipal, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para representá-lo o exercício da atividade; 9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão vigência do contrato; 8.59.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitaçãono processo de contratação; 8.69.15.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento Quando não for possível a verificação da regularidade por servidor da Câmara Municipal, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento, as certidões de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contratoregularidade fiscal exigidas para fins de habilitação neste procedimento; 8.79.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021)legislação; 8.89.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriora cláusula acima, sempre que solicitado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);. 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.109.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, orientando e treinando seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 8.119.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, alínea d, da Lei Federal 14.133, de 202114.133/2021; 8.129.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratanteContratante; 8.139.20. Arcar Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário (quando cabível, de acordo com as despesas necessárias à implantação do sistemaa solicitação da contratante), tais comocom uma versão em português, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento e da relação da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviçosassistência técnica autorizada; 8.149.21. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja Em tudo agir de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João diretrizes da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosexecuçãodo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durantea execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites ___________ _________________ 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.12.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.23.1. Responsabilizar-se por todo todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer dano causado à Administração título, perante seus fornecedores ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento terceiros em razão da execução contratual pelo contratantedo objeto contratado; 3.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que ficará autorizado apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes as exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento; 3.3. Não transferir a descontar dos pagamentos devidos outrem, no todo ou da garantia, caso exigidaem parte, o valor correspondente aos danos sofridosobjeto de contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante; 8.33.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor Manter, durante a vigência do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contratoinstrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitaçãono respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado; 8.63.5. ResponsabilizarEmitir Nota Fiscal correspondente a sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase habilitação; 3.6. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, 3.7. Proceder com a criação do Canal Oficial de WhatsApp do CRO-se pelo PE, com todo o suporte necessário para o cadastro do jurisdicionado; 3.8. Implantar no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o canal, mediante cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas disposições em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contratosua proposta de preços; 8.73.9. CumprirDisponibilizar todos os equipamentos necessários para os envios de informações para os jurisdicionados, durante todo e uma equipe de profissionais devidamente capacitados realizando o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021)disparo das peças recebidas; 8.83.10. Comprovar Realizar o cadastramento dos profissionais na base de dados respeitando a reserva LGPD, além daqueles que façam o seu cadastro de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021)forma individualizada; 8.93.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada Fornecer todas as ferramentas de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com proposta original, mantendo sempre o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execuçãobom funcionamento, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado dentro dos padrões apreciados pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Licensing Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SMUTT, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.13. Cumprir todas São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste instrumento: 3.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme solicitado pelo CONTRATANTE, observadas as obrigações constantes no Contrato previsões das cláusulas primeira e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;segunda. 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.63.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de todas as obrigações trabalhistassuas obrigações, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizora assumidas, bem como as reservas pelo recolhimento de cargos previstas na legislação (arttodos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a prestação dos serviços, objeto deste contrato. 3.2.1. 116Fica pactuado que, da Lei nº 14.133se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de 2021); 8.8. Comprovar a reserva qualquer obrigação do CONTRATADO, originária deste instrumento, seja de cargos a que se refere natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o subitem anteriordireito de reter os pagamentos devidos ao CONTRATADO, no prazo fixado pelo fiscal do com base neste ou em outro contrato, com até que esse satisfaça a indicação respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação. 3.2.2. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos ao CONTRATADO, ou se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do CONTRATADO, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. 3.3. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos empregados que preencheram as referidas vagasserviços objeto do presente contrato. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, O CONTRATADO é o único responsável pelos contratos de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento trabalho dos quantitativos de sua propostaseus empregados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados do CONTRATADO com o CONTRATANTE. 3.4. Manter as condições de fatores futuros regularidade fiscal, econômica e incertosfinanceira que possibilitaram sua contratação. 3.5. Reparar, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações propriedade do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalizaçãoem razão da ação ou omissão de seu funcionário, no escopo do Contratoenvolvido na execução dos serviços, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer quer tenha agido com culpa ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetodolo, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer lesão material e/ou refazer total moral causada a terceiros. 3.6. Prestar os serviços, objeto do presente contrato, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos. 3.7. Refazer e revisar a prestação do serviço que por sua culpa venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como errado, insuficiente ou parcialmente, às suas expensas, dentro inadequado. 3.7.1. No caso do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que CONTRATADO recusar-se verifiquem vícios, a corrigir os defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo omissões ou falhas de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplodeterminado serviço, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto CONTRATANTE procederá à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado correção do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhidomesmo, através de empresa coletora devidamente autorizada terceiros, respondendo o CONTRATADO pelas multas e licenciada pelo órgão competente ou entregáoutras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido ao CONTRATADO, e/ou, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão contratual por culpa daquela, aplicando-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebêlhe as penalidades previstas na cláusula décima-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005segunda deste instrumento, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar outras permitidas por lei, em processo administrativo a ser instaurado, além de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada requerer em ação judicial competente as perdas e danos pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlatadescumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO. 8.26.33.8. Para Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o será seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões interlocutor para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteisfins previstos neste CONTRATO. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução 7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não reduzindo essa transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SEMAS, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a fiscalização licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosContratante; 8.37.2.4. Atender às determinações regulares emitidas Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137Contratante, II, da Lei nº 14.133, de 2021) credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. _____________________ 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SECULT, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.12.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato I – O CONTRATADO apresentará relatórios mensais de atividades ao Gabinete do Prefeito e em seus anexosà Procuradoria do Município, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes onde constará, além da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigidaatualização processual, o valor correspondente fruto da diligência mensal junto aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do processos objetos deste contrato; 8.5. Manter durante toda II – Ficará o Escritório à disposição para a vigência do realização de reuniões, a critério das partes; III – Prestar os serviços solicitados em estrita conformidade com as especificações deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasos quais poderão ser executados na sede da Prefeitura Municipal, todas as condições exigidas para habilitação assim como na licitaçãosede do escritório do CONTRATADO; 8.6. ResponsabilizarIV – Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE; V – Responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as obrigações integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciáriasprevidenciários, fiscaiscivis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar, comerciais e as demais previstas ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, o qual desde logo, assegura o direito de regresso contra o CONTRATADO, em legislação específica, cuja inadimplência não transfere vindo a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contratoser solidariamente responsabilizado; 8.7. CumprirVI – O CONTRATADO não será o responsável pelos ônus sucumbenciais (custas judiciais, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros despesas e incertos, devendo complementá-loshonorários advocatícios) devidos, caso o previsto inicialmente em sua proposta CONTRATANTE não seja satisfatório para o atendimento consiga êxito na recuperação judicial das receitas relativas ao não repasse integral do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021FUNDEF/FUNDEB; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual VII – Apresentar sempre que solicitado relatório sobre serviços editados ou municipal, as normas de segurança do contratanteem andamento; 8.13. Arcar VIII – Guardar e fazer com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de que seus prepostos empregados guardem absoluto sigilo sobre dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo sendo vedada toda e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação reprodução dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023mesmos. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contratação De Empresa Jurídica

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a: 8.2. ResponsabilizarI - responsabilizar-se por todo qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE; II - planejar, coordenar e qualquer dano causado à Administração supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados; III - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili- zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra; IV - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado; V - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento in- dependente do limite da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar fatura mensal e do valor dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdanos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137VI - manter, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações obriga- ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação na licitaçãoe qualificação exi- gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento VII - não emitir duplicatas ou letras de todas as obrigações trabalhistascâmbio contra a CONTRATANTE, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contratoamparo deste ajuste; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriorVIII - não transferir, no prazo fixado pelo fiscal do contratotodo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, expressa e prévia permissão da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a: 8.2. ResponsabilizarI - responsabilizar-se por todo qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE; II - planejar, coordenar e qualquer dano causado à Administração supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados; III - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili- zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra; IV - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado; V - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento in- dependente do limite da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar fatura mensal e do valor dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdanos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137VI - manter, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações obriga - ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições exigidas para de habilitação na licitaçãoe qualificação exi - gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento VII - não emitir duplicatas ou letras de todas as obrigações trabalhistascâmbio contra a CONTRATANTE, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contratoamparo deste ajuste; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriorVIII - não transferir, no prazo fixado pelo fiscal do contratotodo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, expressa e prévia permissão da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SEMED, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.13.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CMC, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1Compete ao CREDENCIADO CONTRATADO: 4.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade e executar o objeto do presente contrato em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetoperfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes; 8.24.2. Responsabilizar-se por Refazer, às suas expensas, todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratantetrabalho produzido, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiaestiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridossem qualquer ônus; 8.34.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter Efetuar durante toda a vigência do contratocontratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados das exigências constantes no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, regulamento de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.224.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como Responsabilizar por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente aos seus empregados, ou terceiros indicados para a Administração prestação dos serviços, bem como aos bens e equipamentos que tiver acesso em sua integralidadevirtude da prestação de serviço e forem de propriedade deste SESI-DR/PA; 4.5. Manter sigilo, ficando o Contratante autorizado a descontar sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos pagamentos devidos à Contratadaserviços; 4.6. Encaminhar, obrigatoriamente, o valor correspondente aos danos sofridosRelatório de Atendimento mensalmente ou a cada prestação de serviço; 8.234.7. Adotar imediatamente providências Realizar a prestação de serviços conforme solicitação do CONTRATANTE, mediante agendamento prévio e apresentação de autorização de procedimento/Guia de autorização para solução consulta/exame; 4.8. Cumprir os prazos e horários, de problemas oriundos acordo com o estabelecido no contrato e/ou nas autorizações de procedimento emitidas pelos profissionais do CONTRATANTE; 4.9. Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar; 4.10. Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar o CONTRATANTE; 4.11. Responder civil e criminalmente por quaisquer danos que possam advir de seus trabalhos profissionais; 4.12. Executar os serviços com ética e dedicação, dentro da melhor técnica aplicável e em observância aos elementos constantes do presente instrumento; 4.13. Fornecer todas as informações que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços; 4.14. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do presente instrumento, bem como pelo material fornecido para o desempenho de suas atividades e, realizar a devolução dos mesmos após o término dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitaçãoe/ou quando estipulado pelo CONTRATANTE; 8.244.15. Fiscalizar Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato; 4.16. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo; 4.17. Fornecer ao CONTRATANTE os seus dados bancários (nº de conta e agência) de sua titularidade para o pagamento; 4.18. Responsabilizar-se pela guarda de todos os seus pertences, durante a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. 4.19. Emitir e apresentar à CONTRATANTE, RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES, contendo todos os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023mês anterior. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.116.1. Cumprir todas Além de concordar com as cláusulas deste Termo de Referência, do Edital do certame, e do Contrato, são obrigações constantes no Contrato do CONTRATADO: a) Acatar à legislação vigente, e em seus anexosnotoriamente a legislação de trânsito e a legislação de licitações e contratos públicos. b) Acatar ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990 e suas alterações posteriores), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetosubsidiariamente aos documentos citados nas alíneas acima; 8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceirosc) Executar fielmente o OBJETO contratado, não reduzindo essa responsabilidade de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteproposta apresentada, que ficará autorizado observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosser prestados; 8.3. d) Atender com prontidão às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor solicitações e requisições da CONTRATANTE pertinentes ao fornecimento do contrato ou autoridade superior (art. 137OBJETO. e) Manter-se, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere f) Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto manutenção do contratoContrato; 8.7. Cumprirg) Entregar e manter o veículo em conformidade com as especificações do Código Nacional de Trânsito e com sua documentação regularizada perante os órgãos de trânsito, licenciado pelo DETRAN (ES), inteiramente em conformidade com as autoridades de trânsito nacionais e estaduais; h) Assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, seguros, deveres e responsabilidades civil ou criminal, indenizações, prejuízos e outros, inclusive por acidentes ou danos causados na execução do OBJETO. i) Autorizar a CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipo da CODEG; j) Xxxxxx um preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do Contrato, para representar o CONTRATADO sempre que for necessário; k) Xxxxxx pelo menos uma linha de telefone celular e um endereço de e-mail para atendimento da CONTRATANTE; atender a CONTRATANTE com presteza quando solicitado. l) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fiscal do Contrato, atendendo de imediato as suas determinações; n) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Fiscal do Contrato na execução do contratomesmo; o) Não transferir a outrem, a reserva de cargos prevista no todo ou em lei para pessoa com deficiênciaparte, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizo Contrato firmado, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116sem que haja prévia autorização, por escrito, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade CONTRATANTE; estando expressamente vetada subcontratação que não esteja sendo executada observe todos os parâmetros do Termo de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;Referência. 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-losexceto as situações disciplinadas pela Lei. q) Encaminhar à CONTRATANTE, caso o dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, Código de 2021Trânsito Brasileiro; 8.12. Cumprirr) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, além dos postulados legais vigentes como IPVA, seguro obrigatório e taxa de âmbito federalemplacamento, estadual ou municipalcom exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, as normas previstas no Código de segurança do contratanteTrânsito Brasileiro, que tenham sido causados pela CONTRATANTE; 8.13. s) Arcar com todas as despesas necessárias à implantação despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do sistemacumprimento das obrigações assumidas, tais comoinclusive aquelas com eventuais deslocamentos, instalaçãoenquanto perdurar a vigência do Contrato. t) Isentar a CONTRATANTE de taxas sobre o valor de multas de trânsito, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviçosinfração; 8.14. Acatar todas as orientações u) Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do CONTRATANTEprazo supracitado, sujeitando-o CONTRATADO se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a mais ampla multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e irrestrita fiscalizaçãoestadias, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratualdecorrentes de infrações; 8.15. v) Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônusprevidenciários, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas fiscais e representações de qualquer natureza, resultantes da comerciais na sua execução do contratoOBJETO contratado; 8.16. w) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereços, telefone, fax e outros dados que forem importantes; x) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo qualquer consequência advinda do descumprimento das determinações dos órgãos oficiais de trânsito e qualquer dano das orientações do fabricante (do veículo, dos pneus, outros); y) Substituir, no prazo estabelecido no termo de referência e no contrato, o veículo que deixar de ter aceitabilidade contratual ou prejuízo que tenha concorridosofrer avaria ou necessidade de manutenção, inclusive por seus empregadosoutro equivalente sujeito à análise, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao vistoria e aprovação da CONTRATANTE, e sem qualquer ônus à União ou à livre iniciativamesma, exceto o preço pactuado para o OBJETO. Substituir peças, equipamentos de uso obrigatório de veículos em circulação, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com víciossegurança, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execuçãopneus, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contratoacessórios, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer se mostrarem fora da validade ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento sem condições de material que não esteja continuação de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra uso. z) O CONTRATADO é obrigado a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitosdefeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, incorreçõese responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, errosindependentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Artigo 76 da 13.303/2016). aa) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, falhasnem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato;Contrato. 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couberbb) Prestar assistência 24 horas, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento plantão para atendimento e o descarte adequado socorro do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhidoveículo locado, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor sistema de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões comunicação a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoinformado; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.19.1. Cumprir O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no deste Contrato e em de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior. 9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.29.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteda 9.8. Não contratar, que ficará autorizado durante a descontar dos pagamentos devidos vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou da garantiaparente em linha reta, caso exigidacolateral ou por afinidade, até o valor correspondente aos danos sofridos; 8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137contrato, IInos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.9. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e prestar à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por eles solicitadosseus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.59.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.79.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021)legislação; 8.89.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anteriora cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.109.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.119.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.129.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratanteContratante; 8.139.24. Arcar Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica dos serviços prestados caso haja necessidade; 9.25. Realizar a transição contratual com as despesas necessárias à implantação transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento contratante ou da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários nova empresa que continuará a efetiva prestação execução dos serviços; 8.149.26. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente Ceder ao Contratante todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando direitos patrimoniais relativos ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótesecontratado, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer qual poderá ser livremente utilizado e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, alterado em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesoutras ocasiões, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo necessidade de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade nova autorização do Contratado. e) Deverá providenciar emissão 9.27. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de novos cartões para caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os casos dados, documentos e elementos de inutilização ou extravioinformação pertinentes à tecnologia de concepção, sem custos adicionaisdesenvolvimento, com prazo máximo fixação em suporte físico de reposição não superior a 03 (três) dias úteisqualquer natureza e aplicação da obra. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/DMUTT, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistasNão transferir a outrem, previdenciáriasno todo ou em parte, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprirpresente certame sem prévia e expressa anuência do Contratante, durante todo o período de execução não podendo a subcontratação ser superior ao 30% do valor global do contrato, . 7.2.8. A licitante vencedora é obrigada a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante. 7.2.9. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 7.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros; 7.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.12. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA. 7.2.13. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteispactuado, as aquisições e/ou com qualidade que os serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contratoexigem; 8.267.2.13.2. Orientar a rede A veiculação de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal publicidade acerca do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 salvo se houver prévia autorização da Administração do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contratoCONTRATANTE; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor 7.2.13.3. Caucionar ou fiscal do Contrato, utilizar o Contrato para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistasNão transferir a outrem, previdenciáriasno todo ou em parte, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprirpresente certame sem prévia e expressa anuência do Contratante, durante todo o período de execução não podendo a subcontratação ser superior ao 30% do valor global do contrato, . 7.2.8. A licitante vencedora é obrigada a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante. 7.2.9. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 7.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros; 7.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.12. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA. 7.2.13. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.13.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteispactuado, as aquisições e/ou com qualidade que os serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contratoexigem; 8.267.2.13.2. Orientar a rede A veiculação de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal publicidade acerca do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 salvo se houver prévia autorização da Administração do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contratoCONTRATANTE; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor 7.2.13.3. Caucionar ou fiscal do Contrato, utilizar o Contrato para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.110.2.1. Cumprir O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato do edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.210.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 10.2.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.310.2.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 137SICAF), II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, junto com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, nota fiscal para fins de sua destinação final ambientalmente adequadapagamento, conforme artigo 18, inciso III os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e § 2º, à Dívida Ativa da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlataUnião; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Construction Contract

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SEMED, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado; 7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas; 7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.67.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere A licitante vencedora é obrigada a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Repararreparar, corrigir, remover, remover ou substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, contrato em que se verifiquem verificarem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeiçõesdefeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem que tal fato possa ser invocado ônus para justificar qualquer cobrança adicionala Contratante. 7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a qualquer títuloregularidade com o fisco, mesmo nas aquisições com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e serviços recebidos pelo CONTRATANTEpadrões de proteção ao meio ambiente, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação sob pena da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução rescisão contratual, observar os critérios sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de sustentabilidade ambiental e infrações a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023houver dado causa. 8.26.27.2.9. Para que efetuem Informar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Órgão de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte qualquer alteração necessária à consolidação dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal ajustes decorrentes do Contrato, para atender veículos locadostais como: mudança de endereço, cedidos telefone, fax, e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)-mail, anexo a este contratodissolução da sociedade, falência e outros; b) 7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal o nome da CONTRATADA. 7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA: 7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá salvo se houver prévia autorização da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartãoAdministração do CONTRATANTE; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado 7.2.13.2. Caucionar ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões utilizar o Contrato para os casos de inutilização ou extravioqualquer operação financeira, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo prévia anuência do CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumentosob pena de rescisão contratual.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.17.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato; 7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções; 7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado; 7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato e em seus anexosassumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 8.2. Responsabilizarresponsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por todo e ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer dano causado à Administração ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosdo produto; 8.37.2.3.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SMXX, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137passiva, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscom o Contratante; 8.47.2.4. Indicar preposto Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para representá-lo prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contratoobjeto licitado; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.1. Cumprir O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no deste Contrato e em de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. 8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133/21; 8.28.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteCONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigidaexigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.38.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137Não contratar, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em compatibilidade com as obrigações assumidaslinha reta, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto dirigente do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (nos termos do art. 11648, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo § único, da Lei n.º 14.133Federal nº 14.133/21; 8.1.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de 2021)empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto Federal nº 7.203/10; 8.98.1.8. ParalisarQuando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato; 8.11. Arcar com , até o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento dia trinta do objeto mês seguinte ao da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveisseguintes documentos: a) Quantidade mínima prova de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã)regularidade relativa à Seguridade Social; b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.16.1. Cumprir A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo; 6.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações constantes no Contrato assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE; 6.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Contrato; 6.4. A CONTRATADO será a única responsável por danos e em seus anexosprejuízos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da boa e perfeita execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; 8.26.5. Responsabilizar-Fica expressamente estipulado que não se estabelece por todo força do fornecimento do objeto deste Contrato qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento os empregados da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridosCONTRATADO; 8.36.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação A CONTRATADA se responsabiliza por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 8.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações despesas decorrentes do objeto deste Contrato, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, previdenciáriascomerciais, fiscaisseguros de acidentes, comerciais tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e as demais previstas em legislação específicaoutros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, cuja inadimplência não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade ao contratante e não por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratoContrato; 8.76.7. CumprirRespeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; 6.8. Exercer as atribuições de seu cargo com zelo, durante todo lealdade, competência e respeitando as orientações emanadas do CONTRATANTE; 6.9. Permitir a fiscalização da CONTRATANTE, nos serviços que estiver desempenhando o período de execução objeto do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciapresente Contrato. 6.10. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para reabilitado assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da Previdência Social contratação; 6.11. Os serviços serão executados diretamente pelo Contratado e/ou Profissional integrante de sua equipe, preferencialmente na sua sede profissional, salvo aquelas tarefas especificas que pela sua natureza localizada, venham a reclamar sua execução na sede da Contratante ou outra jurisdição territorial onde houver interesse da administração pública municipal; 6.12. A Contratante solicitará e encaminhará ao Contratado e/ou Profissional integrante de sua equipe, os serviços de interesse da administração municipal, e, como pressuposto básico e indispensável para aprendizsua efetiva execução, compromete-se a fornecer todos meios materiais, bem como adotar todas as reservas providências administrativas quanto aos elementos e informações solicitadas, necessárias ao bom andamento dos serviços de cargos previstas na legislação (artconsultoria e assessoria objeto deste pacto; 6.13. 116Municiar, da Lei nº 14.133quando for solicitado, de 2021)informações inerentes as suas atividades o Poder público Municipal; 8.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023. 8.26.2. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.

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Samples: Contract for Provision of Tax Consulting Services

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 8.19.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexosExecutar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados. 8.29.2. Responsabilizar-se por todo todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer dano causado à Administração título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 9.3. Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos. 9.4. Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados. 9.5. Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratanteórgão interessado. 9.6. Não ceder, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos transferir ou da garantiasubcontratar, caso exigidano todo ou em parte, o valor correspondente aos danos sofridos;objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante. 8.39.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137Manter, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.4. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato; 8.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas para habilitação na licitação;no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 8.69.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, Cumprir a reserva de cargos prevista em lei Lei nº para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116em outras normas específicas, da Lei nº 14.133ao longo de toda a execução do contrato, de 2021); 8.8. Comprovar a e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos a que se refere o subitem anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contratocargos, com a indicação dos empregados que preencheram preencherem as referidas vagas. 9.9. (art. 116Observar, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.11. Arcar compatibilidade com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento objeto deste contrato, as disposições dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artArts. 124, II, “d”, 115 a 123 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.13. Arcar com as despesas necessárias à implantação do sistema, tais como, instalação, gerenciamento eletrônico, gravação, transmissão de dados, migração, backup, segurança, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras de produtos, prestadoras de serviços, manutenção do sistema, treinamento de pessoal indicado pelo CONTRATANTE, equipamentos e outros necessários a efetiva prestação dos serviços; 8.14. Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo do Contrato, prestando, formalmente todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se, ainda, a atender prontamente as reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual; 8.15. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando ao CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução do contrato; 8.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que tenha concorrido, inclusive por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive os decorrentes de serviços ou aquisições com vícios, defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.17. Facilitar a ação de fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas; 8.18. Permitir ao servidor designado pelo CONTRATANTE fiscalizar os serviços objeto do contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo suspender, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança de usuários ou terceiros; 8.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em horário noturno, do tipo perigoso ou insalubre, conforme a legislação trabalhista vigente; 8.20. Disponibilizar ampla rede de estabelecimentos credenciados e aptos a realizar os diversos serviços e fornecimentos envolvidos na contratação pretendida, compreendendo todos os municípios do Estado de Roraima, bem como, no município de Presidente Xxxxxxxxxx do Estado do Amazonas e na Capital (Manaus), devendo ser observado a seguinte particularidade apenas em relação aos postos para abastecimento de combustíveis: a) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis com abrangência em todo o Estado de Roraima: 5 (cinco) postos para abastecimento credenciados na Capital (Boa Vista-RR), e 01 (um) posto credenciado em cada município do Estado de Roraima (Alto Alegre, Amajarí, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luíz e Uiramutã); b) Quantidade mínima de postos para abastecimento de combustíveis no Estado do Amazonas:. 04 (quatro) postos credenciados na Capital (Manaus), e 01 (um) posto credenciado no município do Estado do Amazonas (Presidente Xxxxxxxxxx); c) Os postos credenciados, responsáveis pela revenda de combustível ao consumidor (bombas de abastecimento), deverão obedecer as normas da Agências Nacional do Petróleo -ANP; 8.20.1. Os estabelecimentos credenciados em sua rede, deverão atender às normas do Código de Defesa do Consumidor -CDC, e no que couber, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/2023; 8.20.2. O Contratado será o único responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido não sendo possível responsabilizar, em qualquer hipótese, o Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento; 8.21. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento; 8.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o Contratante autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.23. Adotar imediatamente providências para solução de problemas oriundos dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, resolvendo-os em até 24h (vinte quatro horas) da solicitação; 8.24. Fiscalizar os serviços prestados por sua rede credenciada objetivando garantir nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para a perfeita execução do disposto neste instrumento; 8.25. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer total ou parcialmente, às suas expensas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, as aquisições e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir dentro do prazo de garantia, mesmo depois de encerrado o contrato; 8.26. Orientar a rede de estabelecimentos credenciados: 8.26.1. Quanto a implementação da sustentabilidade, de modo estimular e favorecer, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos irritantes para o consumidor, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, devendo no que couber, durante toda a execução contratual, observar os critérios de sustentabilidade ambiental e a implementação de ações que reduzam os impactos ambientais (os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos); seguindo, no que couber, com os termos definidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 6ª Edição Set/202314.133/21. 8.26.29.10. Para que efetuem o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, adotando medidas necessárias a evitar mistura com os produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizam sua reciclagem, conforme art. 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA nº 362, Observar as demais condições de 23/06/2005, e legislação correlata; b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelo órgão competente ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado execução constantes no atacado ou varejo, que tenha a obrigação de recebê-lo e recolhêlo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2º, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata. 8.26.3. Para que providenciem o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. 8.27. Disponibilizar ao Contratante, sem ônus, 1 (um) cartão eletrônico para cada veículo cadastrado no sistema, de forma que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo Contratante, devendo fornecer ainda: a) 02 (dois) cartões não vinculados (coringas), o qual permanecerá em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender veículos locados, cedidos e/ou conveniados quando em trânsito nas localidades indicadas no subitem 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo I anexo do Edital), anexo a este contrato; b) e até 15 (quinze) cartões não vinculados (coringas), que permanecerão em poder do gestor ou fiscal do Contrato, para atender máquinas/equipamentos que recaiam na impossibilidade de realizar o seu cadastro individual no sistema. O número exato de cartões a ser disponibilizado dependerá da localização das máquinas e equipamentos, observado que ao todo o Estado de Roraima possui 15 (quinze) municípios. c) Será disponibilizada uma senha individual e intransferível para o servidor indicado pelo Contratante, responsável pelo cartão; d) O uso indevido do cartão, não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão de responsabilidade do Contratado. e) Deverá providenciar emissão de novos cartões para os casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 03 (três) dias úteis. 8.28. Acatar a substituição, exclusão ou inclusão de bens pelo CONTRATANTE, caso seja necessário; 8.29. Realizar treinamento com o gestor e fiscais dos contratos, na forma e prazo previsto neste instrumento.AVISO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024

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