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Common use of DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 12.7.3.1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertênciaadvertência; II) Pela recusa na assinatura Multa, que será aplicada da seguinte forma: a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa atraso injustificado; b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial; IIIc) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa Multa de 0,130% ao dia (trinta por cento) sobre o valor ajustado.atualizado do contrato, por sua inexecução total; IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. VIII) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPSanto Antônio do Aracanguá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VIIV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal 10.520/200210.520, bem como de 17 de julho de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no artigo art, 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme garantido o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, exercício de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório prévia e a ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES. 3. O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I) Advertência3.1. Advertência por escrito; II3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias; 3.3. Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual; 3.4. Pela recusa na assinatura inexecução total ou parcial do contratoserviço, de sua aceitação compra ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa 3.5. Suspensão temporária de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPCONTRATANTE, pelo por prazo de até 05 não superior a 5 (cinco) anos; e; VI) 3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a CONTRATADA ressarcir a Administração CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso subitem anterior. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.;

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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração, pelo no prazo de até 05 (cinco) anos; , ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002. 2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES. 3 – Em caso de inadimplemento total ou parcial, bem como a execução do contrato em desacordo com este edital, salvo os previstos em Lei, fica o adjudicatário sujeito às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, além das seguintes, como segue: a) advertência; b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho; c) multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos itens faltantes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total dos itens faltantes; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos. e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a licitante ressarcir a Administração Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso subitem anterior. 2 3.1 – A partir do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de atraso na execução do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada incidirá na multa estabelecida no item b, por conseguinte, haverá rescisão contratual. 3.2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser advertência e suspensão temporária serão aplicadas juntamente concomitantemente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesaa multa. 3 3.3 As multas são autônomas e a Da aplicação da penalidade, o licitante vencedor será intimado por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de uma não exclui a de outra5 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 12.1 - O atraso na execução do serviço contratado, segundo definido na solicitação de serviços expedida pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou itens em atraso, por dia. 12.2 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis. 12.3 - Pela inexecução do serviço em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada, à qual poderá apresentar defesa prévia, para efeitos de aplicação de penalidade definida no item abaixo, ou sanar as irregularidades no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas (podendo ser reduzido ou ampliado, segundo sua complexidade a critério da Administração). 12.3.1 - Decorrido o prazo de defesa prévia O(se sendo esta julgada improcedente, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 1% (um por cento), do valor do(s) licitante(s)/contratado(sitem(s) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 trinta dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato. 12.4 - A multa aplicada a que praticar(emalude a Cláusula 12.1 e 12.3 e seu subitem 12.3.1 não impede que o órgão licitador rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital. 12.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantido a prévia defesa – havendo improcedência da mesma, observado o disposto no item 12.7 deste Edital, aplicar ao contrato as seguintes sanções: 12.5.1 - Advertência; 12.5.2 - Multa de 5% (cinco por cento) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002pela inexecução parcial calculada sobre o valor total do contrato; 12.5.3 - Multa de 15% (quinze por cento) pela inexecução total, bem como calculada sobre o valor total o contrato; 12.6 - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas estão previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório n.º 8.666/93 e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumpridaalterações posteriores. III) 12.7 - O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos das multas aplicadas será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato recolhido aos cofres da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - Itajobi/SP, pelo prazo dentro de até 05 03 (cincotrês) anos; e VI) Declaração dias úteis da data de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois sua confirmação mediante guia de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriorrecolhimento oficial. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s- Ficará impedida de licitar e contratar com a FITO pelo prazo de até 5 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.45010.520, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, 17 de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa julho de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior2002. 2 – As sanções - A sanção de que trata o subitem anterior poderão poderá ser aplicadas aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesna LLCA, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante da FITO e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior anterior, também serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador da FITO e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 6 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato no prazo em que foi convocado - multa compensatória de dez por cento (10%) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93; 7 - Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de cinco (05) dias úteis, após o que será considerada infração contratual, com a conseqüente rescisão da contratação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da multa prevista no sub-item seguinte; 8 - Pela infração a qualquer das cláusulas contratuais – multa contratual de vinte por cento (20%) sobre o valor total contratado.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) A adjudicatária do objeto da licitação ficará sujeita no que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002couber, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesasanções: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar , ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, a pessoa, física ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadejurídica, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior17 de julho de 2002. 2 – As sanções 1.1 - A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará sujeita à multa de que trata 28% (vinte e oito por cento) sobre o subitem anterior poderão ser valor da proposta, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor e, enquanto não saldar o débito, impedida de licitar ou contratar. 1.2 - Em caso de reincidência, a adjudicatária estará sujeita à suspensão de participar de licitação, pelo prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da reincidência. 1.3 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste, serão aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesde mora a seguir discriminadas, garantido que incidirão sobre o exercício valor global do ajuste: 2 - Atraso de prévia e ampla defesaaté cinco dias, multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso; 2.1 - Atraso de seis a quinze dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso; 2.2 - Atraso de dezesseis a trinta dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso; 2.3 - Atraso superior a trinta dias, multa de 0,9% (nove décimos por cento), por dia de atraso. 3 – As multas são autônomas - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, será aplicada multa sobre o valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de 3.1 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 26% (vinte e a aplicação seis por cento); 3.2 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de uma não exclui a de outra23% (vinte e três por cento). 4 – Os procedimentos para aplicação 4.1 - Configurado o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será o contratado notificado da infração e da penalidade a que estará sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 05 (cinco) dias úteis, a contar do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoprimeiro dia subseqüente à data da notificação. 5 – Os procedimentos 4.2 - Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. 4.3 - Da aplicação da multa, o contratado será intimado, por escrito para, se desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, interpor recurso nos termos da legislação vigente. 4.4 - O não pagamento da multa prevista ensejará sua inscrição na Dívida Ativa, para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoposterior cobrança judicial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 12.1 O(sFicará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.45010.520, de 15.02.2000, 17 de julho de 2002. 12.2 – A sanção de que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará trata o contraditório e a ampla defesasubitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as seguintes multas: I) Advertência; IIa) Pela recusa na assinatura do em assinar o contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.total do objeto contratado; IIIb) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à Pela inexecução total, multa de 0,120% ao dia (vinte por cento) sobre o valor ajustadototal do objeto contratado; c) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada e/ou executada em desacordo com as especificações do instrumento convocatório; d) Pelo retardamento na entrega, multa diária de 1% (um por cento) sobre a parcela não concluída e as consequências daí advindas; e) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato; f) pelo cancelamento do contrato por culpa da ADJUDICATÁRIA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte não entregue. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 12.3 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas independentes e a aplicação de uma não exclui a de outraoutras. 4 12.4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante da Câmara Municipal de Sinop, garantida a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãopela Coordenação. 5 12.5 Os procedimentos O prazo para aplicação pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, havendo saldo a ser pago à empresa apenada, será deduzido neste no que couber, o valor das demais penalidades multas ora aplicadas pela Câmara Municipal de Sinop-MT . 12.6 – O não indicadas pagamento de multas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoprazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao processo judicial de execução.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal 10.520/200210.520, bem como de 17 de julho de 2002. 14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no artigo art., 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 1.4504.701, de 15.02.200020 de Agosto de 2018 (JOM 25/08/2018), que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará garantido o contraditório exercício de prévia e a ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES. 14.3. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, inclusive com relação ao atraso na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, poderão ser a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração Municipal. 14.3.1. Advertência por escrito; 14.3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias; 14.3.3. Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual; 14.3.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: Ia) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou b) Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa 14.3.5. Suspensão temporária de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPCONTRATANTE, pelo por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos; e). VI) 14.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a CONTRATADA ressarcir a Administração CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso subitem anterior; 14.3.7. Será propiciada a defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elevadas nos itens procedentes. 2 – As sanções de 14.3.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesaa CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente. 3 – 14.4. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis. 14.5. As multas penalidades aqui previstas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outrasuas aplicações cumulativas estão previstas no artigo 87 da Lei Federal n.8.666/93 e alterações posteriores. 4 – Os procedimentos para aplicação 16.6. Caracterizando como Parada Injustificada, o CONTRATADO sofrerá as seguintes sanções: a) Desconto na mensalidade à razão de advertência 1/30 (um trinta avos) por dia. Já será computado o primeiro dia a partir da primeira fração superior a 3 (três) horas de interrupção; b) Desconto na mensalidade à razão de 1/720 (um setecentos e multa relativas ao inadimplemento vinte avos) por hora de obrigações contratuais serão conduzidos interrupção. Já será computada a primeira hora a partir da primeira fração superior a 3 (três) horas de interrupção; c) A CONTRATANTE solicitará os créditos de SLA mediante um pedido por escrito dentro de até 30 (trinta) dias corridos da data do evento que ocasionou os créditos; d) Todos os créditos de SLA gerados em um determinado mês, devem ser aplicados imediatamente na fatura mensal daquele mês ou no âmbito máximo na fatura do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãomês subsequente. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º 20.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadas quais destacam-se: I) Advertência20.1.1. advertência; II20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) Pela recusa por dia de atraso na assinatura entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 20.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de sua aceitação ou retirada atraso superior a 02 (dois) dias na execução do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, com a Administração aplicará multa consequente rescisão contratual; 20.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da obrigação não cumprida.EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa 20.1.5. Suspensão temporária de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões participação em licitações e impedimento de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPo Município, pelo no prazo de até 05 2 (cincodois) anos; e; VI) 20.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade que aplicou a penalidadecompetente, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois no prazo de decorrido o prazo 10 (dez) dias da sanção aplicada com base no inciso anteriorabertura de vistas ao processo. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior 20.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo descontados dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesapagamentos devidos pela Administração. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para 20.3 Da aplicação das demais penas definidas nos itens “20.1.1 ao 20.1.5”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) 20.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades não indicadas acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no parágrafo anterior serão conduzidos prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoprazo de 10 (dez) dias úteis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) 19.01. O licitante que praticar(em) deixar de entregar quaisquer atos previstos documentos exigidos no artigo 7º Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da Lei Federal nº 10.520/2002execução de seu objeto, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93não mantiver a proposta ou lance, conforme não celebrar o casocontrato ou instrumento equivalente, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e falhar ou fraudar a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura execução do contrato, comportar-se de sua aceitação modo inidôneo ou retirada do instrumento equivalente oucometer fraude fiscal, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. VI) Declaração 19.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 19.02.01. Nas penalidades de declaração de inidoneidade, o prazo para licitar ou contratar com a Administração Públicadefesa prévia é de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado. 19.03. As multas poderão ser cumulativas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadereiteradas e aplicadas em dobro, que será concedida sempre que se repetir o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriormotivo. 2 – As sanções 19.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de que trata 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o subitem anterior limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, referente ao lote vencido. 19.05. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto desta Contratação, ou por atraso injustificado da empresa licitante, poderão ser aplicadas juntamente com as às inadimplentes multas estipuladas em ato normativo de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos órgãos participantesartigos 78, garantido o exercício de prévia 79 e ampla defesa80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores. 3 – As multas são autônomas e 19.05.01. A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações do edital poderá acarretar à Contratada, a aplicação de uma não exclui multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a de outraserem impostas. 4 – Os procedimentos para 19.06. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município. 19.07. Da intenção de aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de obrigações contratuais serão conduzidos 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 19.08. Da aplicação da sanção caberá recurso no âmbito prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no Art. 9º do Órgão Participante contratante e as Decreto Municipal nº 8.257/2005. 19.09. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão aplicadas por julgados pela autoridade competente superior, conforme disposição do mesmo órgãoArt.109 § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as 19.10. As penalidades serão aplicadas obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por autoridade competente do mesmo órgãoigual período.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com MUNICÍPIO direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, quando couber. 19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas a seguir previstas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registradas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS” no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx. 19.3. As multas serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesacom observância da seguinte gradação: I19.3.1. Atraso de até 05 (cinco) Advertênciadias ou entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do pedido: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor empenhado ou do lote disputado ou arrematado pelo licitante; II19.3.2. Atraso de até 15 (quinze) Pela recusa na assinatura dias ou entrega inferior a 30 (trinta por cento) do contrato, de sua aceitação pedido: multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor empenhado ou retirada do instrumento lote disputado ou arrematado pelo licitante; 19.3.3. Atraso superior a 15 (quinze) dias ou entrega inferior a 20% (cinte por cento) do pedido: multa equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre do valor empenhado ou do lote disputado ou arrematado pelo licitante; 19.3.4. Se o contratado descumprir qualquer outra disposição do edital ou das cláusulas obrigatórias que regem a “Ata de Registro de Preço”, o instrumento de contrato ou seu equivalente, incluindo inexecução total do objeto: multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obrigação não cumpridaempenhado ou do lote disputado ou arrematado pelo licitante. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – 19.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos 19.5. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que forem aplicadas ao contratado por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos ou no termo de contrato, quando houver. 19.6. A prática dos atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo do processo de execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização dos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas nos art. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 9.181/2018. 19.7. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete à autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde a aplicação das penalidades decorrentes: 19.7.1. De infrações no procedimento licitatório; 19.7.2. Do descumprimento do pactuado na “Ata de Registro de Preços” ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. 19.8. O procedimento para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito penalidades seguirá o rito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoart. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 14.1 O(s) licitante(s)/contratado(s) A vencedora do certame que praticar(em) descumprir quaisquer atos previstos das cláusulas ou condições do presente edital, ficará sujeita às penalidades previstas no artigo art. da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. 14.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº 10.520/20028.666/93, bem como no artigo a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 14.3 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura pela inexecução total ou parcial do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente oua contratada, aindagarantida a prévia defesa, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará ficará sujeita às seguintes sanções: 14.3.1 - advertência; 14.3.2 - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o do valor da obrigação não cumprida.do contrato; III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa 14.3.3 - suspensão temporária de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões participação em licitação e impedimento de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração Municipal, pelo por prazo de até 05 (cinco) anos; e; VI) Declaração 14.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso na alínea anterior. 2 – As sanções 14.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que trata a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantescaso, garantido o exercício de prévia e ampla defesacobrado judicialmente. 3 – As multas são autônomas e 14.5 - Após a aplicação de uma não exclui a de outraquaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão da Imprensa Oficial. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos 9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 7º art. 49, da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa8.666/1993: I) 9.1.1. Advertência, em caso de descumprimento injustificado ou justificado da ata de registro de preços e/ou contrato e não aceito pela Administração; II) Pela recusa na assinatura 9.1.2. O descumprimento injustificado da ata de registro de preços e/ou do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, contrato sujeitará à adjudicatária ainda a Administração aplicará multa de 20mora, no valor de 0,2% (vinte dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado.total do pedido não entregue ou em desconformidade com a proposta apresentada na licitação, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; IV) O atraso injustificado superior 9.1.3. A Administração poderá, garantida a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecuçãoprévia defesa, salvo razões aplicar à proponente vencedora ainda as seguintes sanções: 9.1.3.1. Suspensão temporária de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo prazo descumprimento parcial da ata de até 05 (cinco) anos; registro de preços e/ou do contrato; VI) 9.1.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.3.3. Rescisão do contrato, que será concedida sempre que o contratado ressarcir poderá ser: I) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a Administração pelos prejuízos resultantes XII e depois XVII do art. 9.1.3.3.1. A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de decorrido o prazo autorização escrita e fundamentada da sanção aplicada autoridade competente; 9.1.3.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no inciso anteriorque couber, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão. 2 – 9.1.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra; 9.1.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito 11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração, pelo no prazo de até 05 (cinco) anos; , ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002. 11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES. 11.3. Em caso de inadimplemento total ou parcial, bem como a execução do contrato em desacordo com o edital do Pregão Presencial nº 061/13, salvo os previstos em Lei, fica a contratada sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, além das seguintes, como segue: a) advertência; b) multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, quando o descumprimento inviabilizar totalmente a finalidade da contratação; c) multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o descumprimento não inviabilizar totalmente a finalidade da contratação; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos. e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a licitante ressarcir a Administração Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso subitem anterior. 2 – 11.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser advertência e suspensão temporária serão aplicadas juntamente concomitantemente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesaa multa. 3 – As multas são autônomas e 11.5. Quando a aplicação Contratada não observar, não cumprir ou desrespeitar as obrigações estabelecidas no Anexo I deste edital, incorrerá em multa de uma não exclui 10% (dez por cento) sobre a de outrafatura mensal. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 13.1 O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos Conforme previsto no artigo 7o da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.45010.520, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência17 de julho de 2002; II) Pela 13.2 – Se houver recusa na assinatura do contratoVencedor em assinar o Contrato será́ aplicada, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente oucumulativamente, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará uma multa de 201% (vinte um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.Proposta; III) O 13.3 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do início objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não: do fornecimento sujeitará Contrato, a contratada à multa Administração poderá́ , garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 0,110% ao (dez por cento) do valor dos serviços executados; b) Pela recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços; c) Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia sobre da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor ajustadodos serviços não corrigidos; d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo- se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado do evento. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões III – Suspensão temporária de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito participar em Licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPCONTRATANTE, pelo prazo de até 05 até́ 02 (cincodois) anos; e; VI) IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até até́ que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será será́ concedida sempre que o contratado a CONTRATADA ressarcir a Administração CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso item anterior. 2 13.4 As sanções Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará́ sujeita às penalidades nos incisos III e IV do subitem 14.3: I. Pelo descumprimento do prazo de que trata prestação dos serviços; II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, caracterizada se o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificado; III. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesespecificações e prazos estipulados neste Edital 13.5 – Além das penalidades citadas, garantido a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal no 8.666/93 durante o exercício prazo de prévia e ampla defesaexecução contratual. 3 13.6 – As multas são autônomas estabelecidas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e a aplicação de uma não exclui a de outradanos cabíveis. 4 13.7 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito Poder-se-á́ descontar do Órgão Participante contratante e pagamento porventura devido à CONTRATADA as penalidades serão aplicadas importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por autoridade competente do mesmo órgãoqualquer outra forma prevista em Lei. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º 20.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesadas quais destacam-se: I) Advertência20.1.1. advertência; II20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) Pela recusa por dia de atraso na assinatura entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 20.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de sua aceitação ou retirada atraso superior a 02 (dois) dias na execução do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, com a Administração aplicará multa consequente rescisão contratual; 20.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da obrigação não cumprida.EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa 20.1.5. Suspensão temporária de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões participação em licitações e impedimento de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPo Município, pelo no prazo de até 05 2 (cincodois) anos; e; VI) 20.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade que aplicou a penalidadecompetente, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois no prazo de decorrido o prazo 10 (dez) dias da sanção aplicada com base no inciso anteriorabertura de vistas ao processo. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior 20.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo descontados dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesapagamentos devidos pela Administração. 3 – As multas são autônomas e a 20.3 Da aplicação das penas definidas nos itens “19.1.1 ao 19.1.5”, caberá recurso no prazo de uma não exclui a de outra05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 4 – Os procedimentos para aplicação 20.4 O recurso ou o pedido de advertência reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e multa relativas ao inadimplemento o pedido de obrigações contratuais serão conduzidos reconsideração, no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoprazo de 10 (dez) dias úteis. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) 26.1 - O licitante vencedor que praticar(em) quaisquer atos previstos não cumprir os prazos de execução e condições do presente edital estará sujeito às penalidades dispostas no artigo 7º art. 77 e 78 da Lei Federal 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, 8.666/93 de 15.02.2000, 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 26.2 - O licitante vencedor que não cumprir as obrigações assumidas por preceitos legais serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e segundo a ampla defesagravidade da falta cometida, as seguintes penalidades: I) Advertência26.2.1 - Advertência por escrito; II26.2.2 - Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) Pela recusa na assinatura por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de sua aceitação 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante; 26.2.3 - Suspensão temporária da participação de xxxxxxxxx, ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa impedimento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo administração por prazo de até 02 (dois) anos; 26.2.4 - Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da administração; 26.3 - Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) anos; edias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C. VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – 26.4 - As sanções de que trata o subitem anterior previstas no item 26.2, poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia cumular-se e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de outra.rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 26.2.1, 26.2.2 e 26.2.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 26.2.4, a partir do recebimento das mesmas; 4 – Os procedimentos 26.5 - As sanções estabelecidas no subitem 26.2.3 e 246.2.4, são de competência do Prefeito Municipal; 26.6 - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades esse fim; 26.7 - As multas aqui referidas serão aplicadas por autoridade competente após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do mesmo órgãoato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s- Ficará impedida de licitar e contratar com a FITO pelo prazo de até 5 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.45010.520, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, 17 de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa julho de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior2002. 2 – As sanções - A sanção de que trata o subitem anterior poderão poderá ser aplicadas aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesna LLCA, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante da FITO e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior anterior, também serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador da FITO e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 6 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato no prazo em que foi convocado - multa compensatória de dez por cento (10%) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93; 7 - Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de cinco (05) dias úteis, após o que será considerada infração contratual, com a conseqüente rescisão da contratação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da multa prevista no sub-item seguinte; 8 - Pela infração a qualquer das cláusulas contratuais – multa contratual de vinte por cento (20%) sobre o valor total contratado.

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DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos 15.1. Além das sanções previstas na cláusula nona do Anexo VIII - Minuta de Contrato, são aplicáveis as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o casoLei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, ficará(ão) sujeito(s) bem como, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450sanções, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa:. I15.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pela CBDI, a qual incidirá sobre o valor do ajuste. 15.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste. 15.1.1.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a CBDI. 15.1.2. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE. 15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra, no atraso da entrega de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo; II15.1.3.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) Pela recusa na assinatura do contrato, item(ns) em atraso. 15.1.4. Multa de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, pela inexecução parcial do seu objetoContrato; 15.1.4.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, parcial ou totalmenteo percentual da multa por inexecução parcial, a Administração aplicará multa incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) não fornecido(s). 15.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da obrigação não cumprida.Ordem Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s) do contrato; III15.1.6. Multa de 5% (cinco por cento) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,110% ao dia (dez por cento), a depender da gravidade da infração, sobre o valor ajustadodo Contrato ou da Ordem Compra, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades. IV) 15.1.7. O atraso injustificado superior inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecuçãoCBDI o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contrataçãosem prejuízo das outras penalidades previstas. V) Suspensão 15.1.8. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o 15.1.9. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante. 15.1.10. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pela CBDI, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo CBDI no prazo de até 05 5 (cinco) anos; e VI) Declaração dias úteis a contar da notificação de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a aplicação de penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriorsob pena ser cobrada judicialmente. 2 – As sanções 15.1.11. Na contagem de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesprazos referidas neste capítulo, garantido o exercício consideram-se dias corridos e independentes de prévia e ampla defesafuncionamento ou expediente da CBDI. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.200011.1 - A licitante, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contraditório e contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa proposta, falhar ou fraudar na assinatura execução do contrato, comportar-se de sua aceitação modo inidôneo ou retirada cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.2 - Pela inexecução total ou parcial do instrumento equivalente oucontrato a Prefeitura poderá, aindagarantida a defesa prévia, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 11.2.1 - advertência; 11.2.2 - multa indenizatória pecuniária de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.; III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa 11.2.3 - suspensão temporária de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões participação em licitação e impedimento de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração, pelo por prazo de até não superior a 05 (cinco) anos; e. VI) Declaração 11.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriorsubitem 11.3.3 desta clausula . 2 – As 11.2.5 - as sanções de que trata o subitem anterior previstas acima, poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantescumulativamente, garantido facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos: 11.2.5.1 - das sanções estabelecidas no item 11.2, subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA; 11.2.5.2 - da sanção estabelecida no item 11.2, subitem 11.2.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena; 11.3 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o exercício de prévia e ampla defesavalor da obrigação não cumprida. 3 – As multas são autônomas 11.4 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.1 deste edital; 11.4.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação de uma não exclui a de outradas sanções previstas nesta clausula. 4 – Os procedimentos para aplicação 11.5 - As sanções previstas nos itens 11.1, 11.2, 11.3, e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito acordo com circunstancias do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãocaso concreto. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades 11.6 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 11.6.1 - não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãonão pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s19.01. Ficará impedida de licitar e contratar com MUNICÍPIO direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) licitante(s)/contratado(s) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, quando couber. 19.02. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas a seguir previstas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registradas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, “Cadastro Nacional de 15.02.2000, que Empresas Inidôneas e Suspensas 19.03. As multas serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesacom observância da seguinte gradação: I19.03.01. Atraso de até 05 (cinco) Advertênciadias ou entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do pedido: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor empenhado ou do lote disputado ou arrematado pelo licitante; II19.03.02. Atraso de até 15 (quinze) Pela recusa na assinatura dias ou entrega inferior a 30 (trinta por cento) do contrato, de sua aceitação pedido: multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor empenhado ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial lote disputado ou totalmente, arrematado pelo licitante; 19.03.03. Atraso superior a Administração aplicará multa de 15 (quinze) dias ou entrega inferior a 20% (vinte por cento) sobre do pedido: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor empenhado ou do lote disputado ou arrematado pelo licitante; 19.03.04. Se o contratado descumprir qualquer outra disposição do edital ou das cláusulas obrigatórias que regem a “Ata de Registro de Preço”, o instrumento de contrato ou seu equivalente, incluindo inexecução total do objeto: multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obrigação não cumpridaempenhado ou do lote disputado ou arrematado pelo licitante. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – 19.04. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos 19.05. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que forem aplicadas ao contratado por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos ou no termo de contrato, quando houver. 19.06. A prática dos atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo do processo de execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de 19.07. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete à autoridade máxima da Secretaria Municipal de Administração a aplicação das penalidades decorrentes: 19.07.01. De infrações no procedimento licitatório; 19.07.02. Do descumprimento do pactuado na “Ata de Registro de Preços” ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. 19.08. O procedimento para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito penalidades seguirá o rito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoart. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s17.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de 02 (dois) licitante(s)/contratado(sanos conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02. 17.1.1. A licitante que, convocada para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será dela automaticamente excluída, não a eximindo das demais sanções. 17.2. Multa pela recusa da Contratada em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) que praticar(emsobre o valor da Nota de Empenho. 17.3. Multa por dia de atraso no inicio da prestação do serviço: 1,0% (um inteiro por cento) quaisquer atos previstos por dia sobre a requisição ou memorando do Contratante, até o máximo de 15 (quinze) dias. 17.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. 17.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Órgão Requisitante. 17.6. A(s) Contratada(s) ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida10.520/02. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – 17.7. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a independentes. A aplicação de uma não exclui a de outradas outras. 4 – Os procedimentos 17.8. O prazo para aplicação pagamento das multas será de advertência 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Contratada. A critério do Contratante e multa relativas em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pela Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoprocesso executivo. 5 17.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e as penalidades serão aplicadas acrescido de juros de mora de 6% (seis por autoridade competente do mesmo órgãocento) ao ano.

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Samples: Contratação De Serviço De Locação De Desfibrilador Externo Automático

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar , ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, a pessoa, física ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadejurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do Contrato ou instrumento respectivo, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão/Registro de Preços n.º 30/2022). 3. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos (objeto licitado), observando-se as condições e os prazos previamente definidos neste instrumento editalício e seus anexos, será concedida sempre apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 05 (cinco) dias de atraso injustificado - sobre o valor dos produtos solicitados pela Administração Municipal, independentemente das demais sanções legais que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes possam ser aplicadas (Leis Federais n.º 8.666/93 e depois de decorrido 10.520/02 e as previstas no edital deste certame), salvo se o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriorfor prorrogado pela Administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual. 2 – 4. Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor global do instrumento de contrato, por descumprimento de obrigação contratual, com exceção das penalidades acima descritas. 5. As sanções de que trata o subitem anterior tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesprevistas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa. 3 – 6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outrareferidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Contract for Mobile Telephony and Internet Services

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) A adjudicatária do objeto da licitação ficará sujeita no que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002couber, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesasanções: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar , ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, a pessoa, física ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadejurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 1.1 - A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará sujeita à multa de 28% (vinte e oito por cento) sobre o valor da proposta, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor e, enquanto não saldar o débito, impedida de licitar ou contratar. 1.2 - Em caso de reincidência, a adjudicatária estará sujeita à suspensão de participar de licitação, pelo prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da reincidência. 1.3 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste: 2 - Atraso de até cinco dias, multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso; 2.1 - Atraso de seis a quinze dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso; 2.2 - Atraso de dezesseis a trinta dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso; 2.3 - Atraso superior a trinta dias, multa de 0,9% (nove décimos por cento), por dia de atraso. 3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, será concedida sempre que aplicada multa sobre o valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor, nos seguintes moldes: 3.1 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 26% (vinte e seis por cento); 3.2 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 23% (vinte e três por cento). 4.1 - Configurado o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será o contratado ressarcir notificado da infração e da penalidade a Administração pelos prejuízos resultantes e depois que estará sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de decorrido o prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à data da sanção aplicada com base no inciso anteriornotificação. 2 – As sanções 4.2 - Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesaté 30 (trinta) dias, garantido o exercício a contar de prévia e ampla defesasua intimação. 3 – As multas são autônomas e a 4.3 - Da aplicação da multa, o contratado será intimado, por escrito para, se desejar, no prazo de uma não exclui a de outra05 (cinco) dias úteis, interpor recurso nos termos da legislação vigente. 4 – Os procedimentos 4.4 - O não pagamento da multa prevista ensejará sua inscrição na Dívida Ativa, para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoposterior cobrança judicial. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, 22.1 - No caso de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Guará Xxxxxxxx Xxxxxxxx, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: 22.1.1 - SP, pelo prazo Advertência; 22.1.2 - Multa; 22.1.3 - Suspensão temporária de até 05 (cinco) anos; eparticipar de licitações e impedimento de contratar com administração. VI) 22.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – 22.2 - O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. 22.3 - Nessa hipótese, o atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 22.1.3 e 22.1.4 deste edital, como também a inexecução total do contrato. 22.4 - A falta de substituição da nota fiscal no prazo estipulado implicará em multa de 10% sobre o valor integral da nota de empenho. 22.5 - O descumprimento do prazo de assinatura da Ata ou a recusa em assiná-la, bem assim no prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará a aplicação de multa equivalente a 20% do valor empenhado e do impedimento para contratar com a administração por período de até cinco anos. 22.6 - As sanções de multas a que trata o subitem anterior se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela administração ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas juntamente cumulativamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesademais sanções previstas neste tópico. 3 – As multas são autônomas 22.7 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, e a aplicação de uma solicitação dilatória, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, considerados injustificados os atrasos não exclui a de outraprecedidos da competente prorrogação. 4 – Os procedimentos para aplicação 22.7.1 - A solicitação de advertência prorrogação formal, fundamentada e multa relativas ao inadimplemento instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência mínima de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito um dia do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente vencimento do mesmo órgãoprazo. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s19.1 - A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades: a) licitante(s)/contratado(sFicará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar(em) praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal federal 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.45010.520, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:17 de julho de 2002. Ib) Advertência. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação; IId) Pela recusa Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na assinatura prestação do contratoserviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; O atraso, para efeito de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmentecálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a Administração aplicará partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual; f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumpridarespectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. Vg) Suspensão do direito temporária de licitar participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal administração por um período de Guará - SP, pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos; e. VIh) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – 19.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – 19.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – 19.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 12.1 O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) A prática de atos ilícitos, em quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002das fases do procedimento licitatório, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93o descumprimento de prazos e condições do Edital, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes implicarão na aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, de 15.02.2000sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará garantida a defesa prévia. 12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o contraditório descumprimento dos prazos e a ampla defesacondições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas: I) 12.2.1 – Advertência: A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada; II) Pela recusa na assinatura do contrato, 12.2.2 – Multa: A multa por atraso de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa entrega dos serviços será de 200,5% (vinte meio por cento) sobre ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa que gerou o valor da obrigação não cumprida.descumprimento; III) O atraso injustificado 12.2.3 – Cancelamento do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa contrato: A licitante terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado.atender as condições deste edital; IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) 12.2.4 – Suspensão temporária: Suspensão do direito de licitar participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPo SESCOOP, pelo por prazo de até 02 (dois) anos. 12.3 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicadias corridos, enquanto perdurarem os motivos determinantes contados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriornotificação. 2 12.4 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesisoladas ou cumulativamente, garantido o exercício sem prejuízo de prévia e ampla defesaoutras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) A adjudicatária do objeto da licitação ficará sujeita no que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002couber, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesasanções: I) Advertência; II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado. IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SPAdministração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar , ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, a pessoa, física ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadejurídica, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior17 de julho de 2002. 2 – As sanções 1.1 - A adjudicatária que se recusar a assinar o contrato, a aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará sujeita à multa de que trata o subitem anterior poderão ser 28% 1.2 - Em caso de reincidência, a adjudicatária estará sujeita à suspensão de participar de licitação, pelo prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da reincidência. 1.3 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste, serão aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantesde mora a seguir discriminadas, garantido que incidirão sobre o exercício valor global do ajuste: 2 - Atraso de prévia e ampla defesaaté cinco dias, multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso; 2.1 - Atraso de seis a quinze dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso; 2.2 - Atraso de dezesseis a trinta dias, multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por dia de atraso; 2.3 - Atraso superior a trinta dias, multa de 0,9% (nove décimos por cento), por dia de atraso. 3 – As multas são autônomas e a aplicação - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, será aplicada multa sobre o valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de uma não exclui valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de outramaior valor, nos seguintes moldes: 3.1 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 26% (vinte e seis por cento); 3.2 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 23% (vinte e três por cento). 4 – Os procedimentos para aplicação 4.1 - Configurado o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será o contratado notificado da infração e da penalidade a que estará sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito 05 (cinco) dias úteis, a contar do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoprimeiro dia subseqüente à data da notificação. 5 – Os procedimentos 4.2 - Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. 4.3 - Da aplicação da multa, o contratado será intimado, por escrito para, se desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, interpor recurso nos termos da legislação vigente. 4.4 - O não pagamento da multa prevista ensejará sua inscrição na Dívida Ativa, para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgãoposterior cobrança judicial.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos 15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal lei federal 10.520/2002, bem como no 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal lei federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450penalidades, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e garantida a ampla defesadefesa prévia: I15.1.1. Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento). 15.1.2. Pelo atraso injustificado na implantação completa do sistema e das demais obrigações resultantes da contratação, até 30 (trinta) Advertênciadias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso; II15.1.2.1. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação; 15.1.3. Pela recusa na assinatura inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 15.1.4. Pela inexecução total do ajuste, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumpridatotal do contrato. III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará 15.1.5. Pelo não atendimento aos Chamados abertos adequados ao Nível de Serviço acordado para a contratada à correção/ajuste/desenvolvimento no Sistema ofertado, multa de 0,1% ao dia sobre conforme a prioridade não atendida, considerando como base para cálculo o valor ajustadomensal pago pelo Sistema, de acordo com a tabela abaixo: Prioridade Tempo de solução % de Multa % de Cumprimento (TAC) a) NÍVEL 1 08 horas 10% Inferior ao mínimo de 80,00% (índice sem arredondamentos) b) NÍVEL 2 36 horas (3 dias) 5% c) NÍVEL 3 60 horas (5 dias) 3% d) NÍVEL 4 Definido sob demanda 2% 15.1.5.1. A porcentagem (%) de cumprimento é obtida considerando-se o volume de chamados atendidos dentro do prazo acordado, cujos NÍVEIS serão definidos entre as partes, em documento próprio (“SLA - Service Level Agreement” - Acordo de Nível de Serviço), com base nos itens descritos no ANEXO II – PROVA DE CONCEITO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. O índice TAC deve ser informado no relatório apresentado mensalmente pela CONTRATADA. IV) O atraso injustificado superior 15.1.6. Aplicadas as multas, a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecuçãoAdministração descontará do pagamento que fizer à Contratada, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para após a contrataçãosua imposição. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – 15.1.7. As multas são autônomas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a aplicação de uma não exclui Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a de outraacarretar à Administração. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002todo ou em parte, bem como no artigo ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal federal nº 8.666/93, conforme o casoe 79, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal 80 e 81, II da Lei Estadual 1.4506.544/89, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará acordo com o contraditório e a ampla defesaestipulado abaixo: I) AdvertênciaI – Por atraso na entrega; a)de 0,2% ao dia até o máximo de 10 dias; b)de 0,4% ao dia de 11 até o máximo de 30 dias; II) II – Pela recusa na assinatura inexecução total ou parcial do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de ajuste; a)de 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; b)multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada pela obrigação não cumprida. IIIIII – O prazo para entrega do serviço ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário receber a Nota de Empenho. IV – Se o serviço não for aceito, o fornecedor deverá substituí-lo dentro do prazo de 5 dias da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa, nos termos disposto nos incisos I e II, considerada a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte à data da referida comunicação. V – A multa deverá ser recolhida ao Tesouro do Estado (da Prefeitura) dentro do prazo de 10 dias da data da respectiva notificação. VI – O atraso injustificado não pagamento da multa no prazo previsto no inciso anterior acarretará a sua inscrição na dívida ativa e cobrada judicialmente. VII – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do início do fornecimento sujeitará a contratada à prazo estabelecido pela Administração incidirá multa de 0,120% ao dia sobre o valor ajustadototal do ajuste. IV) O atraso injustificado VIII – Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação. V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadecontratada pela sua diferença, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anteriorou cobrado judicialmente. 2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

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Samples: Contract for Execution of Works