Denúncia e Resolução Cláusulas Exemplificativas

Denúncia e Resolução. ● Qualquer das partes pode, a qualquer momento, pôr termo ao Contrato mediante denúncia ou resolução, neste caso com fundamento em violação pela outra parte dos termos ou condições previstos no Contrato. ● O Cliente pode denunciar o Contrato em qualquer momento. A denúncia ou a resolução do Contrato, por iniciativa do Cliente, estão isentas de encargos. ● Sem prejuízo do disposto no presente Contrato, a FPE SAS Sucursal pode denunciar o Contrato mediante uma comunicação ao Cliente efetuada em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses. ● Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo Cliente na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do Contrato, sendo que, se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda não decorrido. ● Fica convencionado entre as Partes a resolução expressa do contrato ao abrigo do artigo 432º CC caso a comissão anual devida à FPE,SAS Sucursal não for paga na totalidade e no prazo de 3 (três meses) a contar da data do aniversário da abertura de Conta de pagamento Nickel sendo esta encerrada sem efeitos retroativos nos termos do artigo 434º CC.
Denúncia e Resolução. 1. A conta bancária de base é aberta por tempo indeterminado.
Denúncia e Resolução. 15 O Cliente pode, a qualquer momento e com efeitos imediatos, denunciar o Contrato estabelecido com o Banco, notificando-o previamente do facto. No caso de Cliente pluripessoal, a denúncia só procede se for feita por aquele que possui poder de movimentação da conta de depósito à ordem e/ou Poupança Ouro Portugal.
Denúncia e Resolução. 27.76. O Cliente poderá denunciar o contrato de adesão ao Serviço On-Line Empresas, em qualquer momento, através de comunicação escrita dirigida à Agência de domicílio da sua conta de Depósito à Ordem.
Denúncia e Resolução. 8.1. As presentes Condições Gerias têm duração indeterminada, permanecendo em vigor até serem denunciadas por qualquer uma das partes nos termos do número seguinte.

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  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.