Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1. As Debêntures (conforme definido abaixo) serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.4.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.1.4.1 acima, as Debêntures (conforme definido abaixo) somente poderão ser negociadas, entre Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição por Investidor Profissional (conforme definido abaixo), conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, salvo na hipótese da Cláusula 2.1.4.4 abaixo e, em todos os casos, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da referida Instrução CVM 476, observado ainda o disposto em seu parágrafo 1º do artigo 15, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.4.3. Para os fins desta Escritura de Xxxxxxx e nos termos da Instrução CVM 476, entende-se por: (a) “Investidores Qualificados” aqueles investidores referidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução CVM 30”); e (b) “Investidores Profissionais” aqueles investidores referidos no artigo 11 da Resolução CVM 30.
Depósito para Distribuição e Negociação. Os CRI desta emissão serão depositados, para distribuição no mercado primário por meio do MDA, e para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo as distribuições e negociações liquidadas financeiramente e os CRI custodiados eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. 3.4.1. Os CRA serão depositados para distribuição no mercado primário por meio do MDA e para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas financeiramente, de acordo com os procedimentos da B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. A distribuição das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da B3. A integralização das Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em pagamento” de Créditos será realizada de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escriturador, sendo certo que: (i) a transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures da Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), para as Debêntures da Primeira Série; (ii) a integralização em moeda corrente deve ser efetivada até a Primeira Data de Integralização.
Depósito para Distribuição e Negociação. 3.4.1. Os CRA serão depositados, nos termos do artigo 4º da Resolução da XXX xx 00, xx 00 xx xxxx xx 0000, (x) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, operacionalizado e administrado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio da B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.1.4.1 As Debêntures Seniores e as Debêntures Subordinadas da 2ª Série serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário no Cetip21 –Títulos e Valores Mobiliários (“Cetip21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures Subordinadas da 3ª Série não serão depositadas para negociação em qualquer mercado regulamentado de valores mobiliários.
2.1.4.2 A colocação das Debêntures Subordinadas da 3ª Série será realizada de forma privada, sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral, sendo expressamente vedada a negociação das Debêntures Subordinadas da 3ª Série em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, ressalvada a possibilidade de negociação privada.
2.1.4.3 As Debêntures Subordinadas da 3ª Série não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário ou qualquer forma de custódia eletrônica, seja em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
2.1.4.4 As transferências das Debêntures Subordinadas da 3ª Série serão registradas pela Emissora em nome dos respectivos titulares no “Livro de Registro de Debêntures Nominativas”, desde que realizadas em conformidade com esta Escritura.
2.1.4.5 Não obstante o disposto na Cláusula anterior, as Debêntures Seniores e as Debêntures Subordinadas da 2ª Série somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados (conforme abaixo definidos) de acordo com o disposto nos artigos 13 a 15 da Instrução CVM nº 476/09, depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional (conforme abaixo definido), desde que observado o cumprimento, pela Emissora, das exigências dispostas no artigo 17 da Instrução CVM nº 476/09.
2.1.4.6 Consideram-se “Investidores Qualificados” aqueles definidos no artigo 9º-B da Instrução CVM nº 539, de 13 de dezembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM nº 539/13”), observado o disposto na Instrução CVM n° 476/09 e na presente Escritura.
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.5.1 As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. Não obstante o descrito nesta Cláusula, nos termos do artigo 86, inciso II, da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários (i) livremente entre Investidores Profissionais; (ii) entre Investidores Qualificados (conforme definido na Resolução CVM 30) após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da Oferta; e (iii) entre o público investidor em geral após decorrido 1 (um) ano da data de encerramento da Oferta, desde que a negociação das Debêntures observe as disposições legais e regulamentares aplicáveis e vigentes, conforme alteradas de tempos em tempos.
Depósito para Distribuição e Negociação as Debêntures foram depositadas para:
(i) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.11.1. As Debêntures: (i) poderão ser livremente negociadas entre investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente); (ii) somente poderão ser negociadas no mercado secundário entre investidores qualificados, assim definidos nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução CVM 30 (“Investidores Qualificados”), após decorridos 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso II, alínea “a”, da Resolução CVM 160; e (iii) somente poderão ser negociadas no mercado secundário entre o público em geral após decorrido 1 (um) ano contado da data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso II, alínea “b”, da Resolução CVM 160.
Depósito para Distribuição e Negociação. 2.2.5.1 As Debêntures serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário no Cetip21 –Títulos e Valores Mobiliários (“Cetip21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.2.5.2 Não obstante o disposto na Cláusula anterior, as Debêntures somente poderão ser negociadas entre Investidores Qualificados (conforme abaixo definidos) de acordo com o disposto nos artigos 13 a 15 da Instrução CVM n.º 476/09, depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional (conforme abaixo definido), desde que observado o cumprimento, pela Emissora, das exigências dispostas no artigo 17 da Instrução CVM n.º 476/09.