Descrição da necessidade. Trata-se da aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) com Token USB e do serviço de emissão de Carimbo de Tempo, ambas as tecnologias em modelo homologado em conformidade com os padrões da ICP-BRASIL. A solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a promoção da segurança nas transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade. Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos serviços estruturantes da Administração Pública Federal - APF pelo corpo de servidores da UFC, a criptografia proporcionada pela adoção do uso dos certificados digitais, cumprem os requisitos de segurança que em direção à garantia da autenticidade e da integridade dos processos de comunicação da universidade, junto possibilidade de implementação da autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo, cabendo à adoção do serviço de Carimbo de Tempo, à implantação do registro temporal da autenticação de documentos para a emissão do Diploma Digital para os estudantes concluintes dos cursos de graduação, conforme exigência da Portaria MEC Nº 554, de 11 de março de 2019 e Instrução Normativa MEC Nº 1, de 15 De Dezembro de 2020.
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Descrição da necessidade. Trata-se A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, unidade administrativa da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou a necessidade de aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 (para Pessoa Física e Pessoa Jurídica(e-CPF) com Token USB e do serviço de emissão de Carimbo de Tempo, ambas as tecnologias sem token em modelo homologado em conformidade com os padrões da o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01IN SGD/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 No 01 /2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável por essa pela fase de consolidar consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza formaliza a requisição necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI. A TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidadeuniversidade". Dentro de , estando entre suas atribuições, a promoção da segurança nas das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade. Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos serviços estruturantes da Administração Pública Federal - APF pelo corpo de servidores da UFC, a criptografia proporcionada pela adoção do uso dos certificados digitais, cumprem os requisitos de segurança que em direção à garantia da autenticidade e da integridade dos processos de comunicação da universidade, junto possibilidade de implementação da autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo, cabendo à adoção do serviço de Carimbo de Tempo, à implantação do registro temporal da autenticação de documentos para a emissão do Diploma Digital para os estudantes concluintes dos cursos de graduação, conforme exigência da Portaria MEC Nº 554, de 11 de março de 2019 e Instrução Normativa MEC Nº 1, de 15 De Dezembro de 2020.
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Descrição da necessidade. Trata-se da aquisição do de Certificados Digitais com Token para Pessoa Física em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital e serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 (Pessoa Física com validade mínima de 3 anos e Pessoa Jurídica) com Token USB e do serviço de emissão de Carimbo de Tempo, ambas as tecnologias em modelo homologado em conformidade com os padrões da padrão ICP-BRASIL. A Trata-se de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN01, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução Nº 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará C eará (UFC). A Superintendência Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), responsável por essa fase de consolidar as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, realiza a requisição em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI. A STI tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da Universidade". Dentro de suas atribuições, a promoção da segurança nas das transações digitais entra entram no escopo da missão institucional desta unidade. Considerando a importância e a criticidade das informações no acesso aos serviços estruturantes da Administração Pública Federal - APF pelo pelos corpo de servidores da UFC, a criptografia proporcionada pela adoção do uso dos certificados digitais, cumprem os requisitos UFC e no intuito de implementar mecanismos de segurança que em direção à garantia da garanta a autenticidade e da a integridade dos processos destas comunicações a utilização de comunicação da universidadecriptografia por meio de tecnologia de certificado digital será possível garantir a integridade das informações trafegadas, junto possibilidade de implementação da assim como, a autenticação de cada usuário cadastrado para uso deste mecanismo, cabendo à adoção do serviço de Carimbo de Tempo, à implantação do registro temporal da autenticação de documentos para a emissão do Diploma Digital para os estudantes concluintes dos cursos de graduação, conforme exigência da Portaria MEC Nº 554, de 11 de março de 2019 e Instrução Normativa MEC Nº 1, de 15 De Dezembro de 2020.
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