DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. LOTE 1 – Palco Profissional Item Descrição Unid Qtd Valor Unit. Valor total 01 Palco profissional, obedecidas todas as normas técnicas e leis pertinentes às condições de segurança, com dimensões: 14 (quatorze) metros de frente por 08 (oito) de profundidade. estrutura em aço com cobertura completa em lona branca anti-chamas, grade de proteção nas laterais e fundo. piso de compensado naval com 20 mm; escada de acesso lateral com 2,00 metros de largura e corrimão; pé direito com no mínimo 7,5 metros; espaço do pé direito até a cobertura 5 metros, contendo 02 (dois) camarins na medida de 04x04 metros cada, , 02 (dois) fly andaime de 9 metros , com hause mix de som de 04x03 metros, a contratada deverá fornecer extintores e iluminação de emergência, conforme exigência do corpo de bombeiro. recolhimento de ARTdo CREA por conta da contratada.. Unid 04 R$ 4.500,00 R$ 18.000,00 TOTAL 18.000,00 LOTE 2– Som Vertec, iluminação, gride e equipamentos Item Descrição Unid QTD Valor Unit. Valor total 01 Som vertec, iluminação, gride e equipamentos; A) P. A.: - 01 mesa digi mix rack plus profile com 3 dsp; - 24 line array vertec 4888; - 06 cx front fill attack as208; - 01 main power pentacustica rmp125-1 - 01 main power attack 10 kva; - 16 sub srx 2x18 ziax; - 10 amplificador lab gruppem 10.000; - 08 amplificador pro power attack de 8.000 watts; - 08 amplificador pro power attack 6.000 watts;; - 08 amplificador pro power attack - 2.500 watts; - 01 analizador de spectro paa3 phonic; - 02 processador bss ominidryve; - 01 processador dbx 260 stan by; - 01 equalizador dbx 31 - 01pc-8000 pentacustica (distribuidor de energia com proteçao contra quedade energia); - 01 pc 9002 110v (distribuidor de energia pentacustica) todo cabeamento e plug neutrick , santo angelo e amphenol obs: sistema de energia toda aterrada com a.r.t permanente , comforme obrigatória pela norma técnica abnt nbr -5410 instalações elétricas de baixa e alta tençao. B) Monitor palco: - 01 mesa digital pm 5d rh - 01 ada 8000 - 01 ps9002 pentacustica(destribuidor de energia) Unid 3 R$ 5.750,00 R$ 17.250,00 - 01 pc-8000 pentacustica(regua de energia com proteçao contra queda de energia) - 04 caixas sb 850 eaw side - 04 caixas kf eaw side - 06 monitores de retorno eaw sm 400 - 02 sub de batera attacklsb 118 - 01 processador dbx 260 - 02 potencia studio r 10.000 - 06 potencias attack 500 - 06 potencias attack 2002 - 05 potencias attack 1.400 01 power play há-8000 - 07 fones porta pro koss - 20 di imp 2 wirlwind - 01 ...
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. Item Descrição/ Especificação Valor máximo unit da Tarifa 01 O presente Termo de Referência tem por objeto a Concessão para exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Nova Esperança/PR, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. As linhas, roteiros e itinerários estão descritos no Anexo I deste Termo de Referência. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículo coletivo (Micro-ônibus), no âmbito do Município de Nova Esperança, o qual deverá ficar à disposição permanente dos usuários de acordo com o itinerário. A cobrança do usuário do serviço (exceto os usuários com direito a isenção tarifária) será realizada no momento da realização do transporte. R$ 6,00
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. Item Descrição/ Especificação Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total 01 Avaliação de Imóveis, urbanos e/ou rurais, com ou sem construção pertencentes ao Município de Nova Esperança. 100 Avaliação 466,66 46.666,00 • A avaliação visa aferir o preço de mercado para venda dos imóveis pertencentes à municipalidade. O presente credenciamento será destinado a atender as necessidades das seguintes Secretarias Municipais: Planejamento e Desenvolvimento, Administração, Fazenda, Saúde, Educação, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura e Abastecimento, Assistência Social, Meio Ambiente e Urbanismo, Governo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. Item Descrição/ Especificação Quantidad Unidade de M Valor Unitário Valor Total 01 Prestação de serviço funeral de translado, quilômetros percorridos, ida e volta. 5.000 KM R$2,35 R$11.750,00 SECRETARIA REQUISITANTE A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. Item Descrição Quant. Diária Valor Diária R$ Total R$ 01 Hospedagem individual (Casa de Apoio) para quartos coletivos – prestação de serviços 24 horas na cidade Curitiba e região metropolitana, sendo serviços de hospedagem: pernoite com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar), translado de pacientes e acompanhantes até as Unidades de atendimento, conforme memorial descritivo. 700 98,32 68.824,00 02 Hospedagem individual (Casa de Apoio) para quartos de isolamento individuais com banheiro – prestação de serviços 24 horas na cidade Curitiba e região metropolitana, sendo serviços de hospedagem: pernoite com fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço e jantar), translado de pacientes e acompanhantes até as Unidades de atendimento, conforme memorial descritivo. 150 147,37 22.105,50
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR VALOR TOTAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. Valor total global: R$ 360.739,52 (Trezentos e sessenta mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Item Descrição/ Especificação Unid Qtd Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 01 CAMERA IP SPEED DOME 4MP Pç 02 R$6.695,00 R$13.390,00 02 CAMERA IP FULL HD Pç 68 R$1.368,50 R$93.058,00 03 CAMERA IP LPR + licenças vinculada a PMPR Pç 5 R$9.853,00 R$49.265,00 04 POSTE 7,20 METROS Pç 8 R$258,00 R$ 2.064,00 05 POSTE 10,5 METROS Pç 3 R$563,00 R$ 1.689,00 06 CAIXA HÉRMETICA 21x30x8 Xx 00 R$669,50 R$13.390,00 07 SWITCH 8 PORTAS10/100/1000 Pç 22 R$777,50 R$17.105,00 08 SUPORTE SPEED DOME Pç 2 R$209,50 R$419,00 09 MESA CONTROLADORA SPEED DOME Pç 2 R$3.290,00 R$6.580,00 10 NOBREAK 720VA Xx 00 R$755,00 R$18.120,00 11 NOBREAK 1440 VA Pç 1 R$1.239,25 R$1.239,25 12 RACK 20US Xx 0 R$1.571,50 R$1.571,50 13 MONITOR PROFISSIONAL DE 49 Pç 2 R$4.445,00 R$8.890,00 14 GRAVADOR IP 128 CANAIS Pç 1 R$51.855,00 R$51.855,00 15 DISCO RIGIDO PARA CFVT DE 10TB Pç 10 R$4.102,50 R$41.025,00
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS. Transformação da sala de reuniões atual em um espaço de trabalho compartilhado; - Construção de um gabinete com xxxxxxxx e readequação de outro gabinete onde hoje é um espaço para arquivo (prioridade); - Construção de sala de reunião e café integrado (lounge) no lugar do pátio do gabinete dos vereadores; - Reforma em geral do prédio em seu interior, layout geral, com troca e uniformização de pisos e azuleijos no interior da Câmara (exceto plenário); quando necessário: inserção de mobiliários suspensos, troca de cortinas nas salas, troca das janelas das salas, troca das portas das salas, equipamentos de iluminação decorativos e cores; adaptação das salas do novo gabinete da presidência, adaptação da sala da reuniões atual para espaço de trabalho compartilhado. - Regularização e nivelamento do solo e criação de gramado onde encontra-se o lago desativado na entrada da Câmara Municipal de Cajamar. - Adaptação da entrada, do espaço interior e do banheiro utilizado por visitantes de acordo com os padrões normativos de acessibilidade; - Reforma e readequação da fachada principal da Câmara Municipal de Cajamar, definição de pontos e quipamentos de iluminação, revestimento, etc; - Melhorias/adequação das paredes, teto e piso quando necessário através de projeto de arquitetura de interiores para melhoria do ambiente interno de trabalho; - Cinco visitas técnicas de fiscalização à obra referente ao projeto básico contratado. 3.1. Visando o fornecimento preciso dos valores e condições para o orçamento, as empresas interessadas podem realizar visita guiada com a assessoria da Presidência para conhecimento do espaço a ser reformado, realizando agendamento pelo endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.2. Será utilizada a dispensa de licitação como forma de contratação, em conformidade com a Lei 14.133 de 2021 e artigo 75, inciso II, em razão do 3.3. Em consonância com o § 3º, Art. 75, da Lei 14.133/2021, esta contratação será divulgada aviso no portal de transparência do sitio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Cajamar, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa entre as obtidas.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.