DEVOLUÇÃO DE VALORES Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DE VALORES. 13.1. Se o ASSINANTE pagar qualquer valor cobrado indevidamente pela Prestadora SCM, o ASSINANTE fará jus à devolução do valor igual ao dobro do que foi pago indevidamente, corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do pagamento pelo ASSINANTE até a data da devolução pela Prestadora SCM. 13.2. A devolução dos valores pagos indevidamente poderá ocorrer por qualquer das seguintes formas, à escolha do ASSINANTE: (a) compensação, mediante desconto no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês seguinte à data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo de resposta previsto na cláusula 12.2; (b) créditos para utilização de quaisquer serviços oferecidos pela Prestadora SCM, com validade mínima de 90 (noventa) dias, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2; ou, (c) pagamento xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da identificação do pagamento indevido ou do decurso do prazo previsto na cláusula 12.2. 13.3. Caso o ASSINANTE pague em duplicidade o valor de um determinado Documento de Cobrança, o valor pago a maior será devolvido ao ASSINANTE por meio de abatimento no valor do Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês subsequente à identificação do pagamento em duplicidade. 13.3.1. Alternativamente, o ASSINANTE poderá solicitar, a devolução do valor pago em duplicidade xxx xxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da solicitação da devolução.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. Observada a disposição prevista na ‘Cláusula 2.1.4’ acima, (i) na hipótese de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) até 60 (sessenta) dias antes do início das aulas, terão direito à devolução de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da matrícula; (ii) na hipótese de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) entre 59 (cinquenta e nove) e até 25 (vinte e cinco) dias antes do início das aulas, terão direito à devolução de 30% (trinta por cento) dos valores pagos, ficando o valor restante destinado aos custos operacionais da matrícula; (iii) em caso de desistência ou cancelamento do(s) CONTRATANTE(S) ou transferência do(a) ESTUDANTE, comunicada à CONTRATADA por meio de documento escrito, em prazo inferior a 25 (vinte e cinco) dias antes do início das aulas, não haverá devolução de qualquer valor pago, e serão devidas todas as parcelas de anuidade vencidas até o mês da comunicação formal da desistência, cancelamento ou transferência. 5.2.1. A CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de formalização, pelo(s) CONTRATANTE(S), do pedido de desistência ou cancelamento da matrícula, para proceder com a devolução dos valores ao(s) CONTRATANTE(S), nos termos e percentuais mencionados na ‘Cláusula 5.2’.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. 6.1. Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, por meio de guia de recolhimento (GR-PR), à Conta Corrente n.º 14.228-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTADOS EM FAVOR DO SINDICATO
DEVOLUÇÃO DE VALORES. Se houver rescisão dos Serviços de Suporte Técnico para as Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis, ou parte das Máquinas e/ou Produtos Suportados Elegíveis relacionadas no(s) Anexo(s) aplicável(is), nos termos da cláusula de rescisão do Contrato em referência, ou ainda nos termos da cláusula 7.4 deste Descritivo, o preço total antecipado será devolvido proporcionalmente ao período faltante, seguindo-se o critério a seguir: A devolução do valor total antecipado será calculada pela seguinte fórmula: VC = ( VTA / PTA ) x PNU x ( 1 - ISS ) Onde: VC: valor do crédito VTA: valor total antecipado PTA: Período (meses) total pago antecipadamente (excluída a garantia de Máquina, quando aplicável)
DEVOLUÇÃO DE VALORES. 14.1. Caso pretenda proceder com a devolução parcial ou total do valor desembolsado por não concor dar com o valor solicitado, prazo ou prestação mensal, entre em contacto com a Linha de Apoio ao Cliente Bayport: Linha do Cliente Bayport (grátis) 800 420 000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx | xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xx
DEVOLUÇÃO DE VALORES. Na hipótese do objeto do presente Contrato, por qualquer motivo, não se concretizar, quer em razão de cancelamento do Evento, quer em decorrência de descumprimento das condições acordadas, a Patrocinada devolverá a integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados pelo IGPM da FGV, no prazo de 48 horas, contadas do cancelamento ou da solicitação da AstraZeneca, sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos decorrentes da não concretização do objeto. Nessa hipótese, caso haja previsão contratual ordenando quaisquer pagamentos posteriores à concretização do objeto, tal previsão estará automaticamente cancelada, sem que advenha deste cancelamento direito algum de cobrança de valores referentes a ônus, multa ou indenização para a Patrocinada. 12.1. Caso a Patrocinada concorra de qualquer forma para a não concretização do objeto em exame, esta obrigar-se-á a, além de proceder à devolução referida, pagar a multa prevista na Cláusula 13 abaixo 12.2. A devolução de valores também deverá ser negociada e acordada pelas Partes caso as Partes decidam por converter o Evento do formato presencial para o formato virtual.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. No caso de rescisão por desistência ou inadimplemento por parte do (a) Promissário (a) Comprador (a), este (a) deverá ressarcir à PROMITENTE VENDEDORA, as despesas por estas pagas a título de DESPESAS OPERACIONAIS, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente contrato, atualizado monetariamente, as quais poderão ser descontadas de eventual crédito do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) e/ou cobradas pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, valendo este instrumento como título executivo, conforme previsto no art. 585, II, do Código de Processo Civil;

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 23.2 No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, este será atualizado monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento do respectivo prêmio. 23.3 No caso de não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização , estabelecido no item 19.6, a seguradora atualizará a obrigação pecuniária a partir da data de vencimento de sua exigibilidade e aplicar juros moratórios. 23.3.1. A atualização de que trata o item 23.3. será efetuada com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 23.3.2. Os juros moratórios a que se refere o item 23.3. contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado nesta norma, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional 23.4 Para seguros com vigência superior a 1 (um) ano, após 12 meses da emissão do bilhete, o Prêmio será reajustado com base no IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para o fator de reajuste será utilizado o índice acumulado do ano anterior. 23.4.1 Os limites de garantia das coberturas contratadas deverão acompanhar todas as atualizações e reajustes de valores previamente estabelecidos no bilhete 23.5 O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou o índice que vier a substituí-lo.

  • VALORES Dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ). 3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos. 3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.