DIA DO COMERCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2021, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021, sendo facultado ao empregado concordar ou não com a folga. A empresa deverá encaminhar ao sindicato profissional listagem coletiva indicando o nome do empregado e o dia que será concedida a folga adicional. As listas deverão ser enviadas, mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
DIA DO COMERCIÁRIO. Pelo Dia do Comerciário - 30 de outubro - será concedida ao empregado que pertencer ao quadro de empregados da empresa, uma bonificação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2019, a ser paga juntamente com esta, conforme proporção abaixo:
DIA DO COMERCIÁRIO. Os estabelecimentos comerciais albergados por esta convenção não funcionarão no dia 25/09/2023 e 23/09/2024, datas em que se comemorará o dia do Comerciário.
DIA DO COMERCIÁRIO. Em homenagem ao Dia do Comerciário - 30 de outubro, será concedida ao empregado do comércio que fizer parte do quadro de empregados da empresa nesse dia, uma gratificação, a ser paga em dinheiro, de forma destacada no recibo salarial do mês, correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2015, conforme proporção abaixo.
DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.
DIA DO COMERCIÁRIO. Além do repouso que se refere o artigo 67 da CLT, e o artigo 1º da Lei n.º 605/49 e os artigos 1º e 4º do Decreto n.º 27.048 de 12.08.49, compreenderá obrigatoriamente, também a Segunda-feira de Carnaval, quando é comemorado o dia do comerciário, totalizando, com a Terça-feira, 48 (quarenta e oito) horas contínuas, ficando, desta forma, proibido o trabalho do empregado comerciário no citado dia.
DIA DO COMERCIÁRIO. Fica ajustado que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval (12 de fevereiro de 2018), atribuindo-se a tal dia, efeito de feriado integral para todo o comércio atacadista de gêneros alimentícios, com abrangência territorial do município de Contagem/MG.
DIA DO COMERCIÁRIO. Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2020, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal. Em se tratando de empregado comissionado puro o dia de salário será calculado pelo total das comissões auferidas no mês dividido por 30 (trinta). Fica assegurado que o valor referido para a base do cálculo não poderá ser inferior ao salário normativo da categoria. A empresa acordante poderá substituir o pagamento previsto no caput desta clausula por uma folga adicional que deverá ser concedida entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2020. mensalmente, ao sindicato profissional por e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
DIA DO COMERCIÁRIO. Reconhece os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO