DIREITO DE OPOSIÇÃO. Fica assegurado aos trabalhadores, exclusivamente aos não sócios do Sindicato Profissional, o direito de oposição ao desconto da Contribuição para o Custeio da Atividade Sindical que poderá ser exercido nas seguintes condições: a) - Após o registro da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Sindicato Profissional promoverá ampla divulgação do instrumento coletivo, através de boletim informativo a ser distribuído na categoria;
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Fica assegurado aos trabalhadores, exclusivamente aos não sócios do Sindicato Profissional, o direito de oposição ao desconto da Contribuição para o Custeio da Atividade Sindical que poderá ser exercido nas seguintes condições: a) - Após o registro da Convenção Coletiva de Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Sindicato Profissional promoverá ampla divulgação do instrumento coletivo, através de boletim informativo a ser distribuído na categoria; b) - Após a divulgação do boletim, os interessados em exercer o direito de oposição deverão encaminhar carta, escrita de próprio punho, manifestando o direito individual ao Sindicato (exceção feita aos analfabetos que poderão servir-se de terceiro para apresentar manifestação). A carta poderá ser entregue diretamente no sindicato profissional ou postada via correio. c) - No momento da entrega da carta de oposição (ou do recebimento por correio) o Sindicato signatário verificará a efetividade do recolhimento aos cofres do Sindicato do desconto efetuado na folha do trabalhador(a). Comprovado o recolhimento o Sindicato providenciará a imediata restituição do valor descontado da folha de pagamento do trabalhador(a). d) - Após os necessários registros em banco de dados (instituído para o controle dos trabalhadores contribuintes) o Sindicato laboral enviará à empresa com a qual o trabalhador mantém vínculo contratual mensagem formal comunicando que contribuições futuras não devem ser descontadas do específico(a) trabalhador(a). Na hipótese do envio da carta ser feito por postagem o trabalhador deve informar seu nome completo, CPF, o Banco, agência, conta e operação (quando for o caso) para que a restituição possa ser realizada ou, de outra forma, informar contato para que seja o trabalhador informado da disponibilização da restituição da contribuição. A empresa suspenderá o desconto da contribuição após o recebimento da comunicação emitida pelo Sindicato Profissional. Caso comprovada a prática do patrocínio ou campanha pelas empresas no sentido de levar os seus empregados a exercer o direito o direito de oposição, esta prática será considerada inválida e ineficaz, remanescendo para empresa a obrigação de descontar dos empregados e repassar ao Sindicato Profissional os valores das contribuições, com acréscimos, as expensas da empresa, dos juros de mora, correção monetária e multa. O Sindicato Profissional, caso decida pela desconsideração das oposições, deverá comunicar o fato às respectivas empresas a fi...
DIREITO DE OPOSIÇÃO. É facultado às empresas manifestar-se contra qualquer liberação, de forma expressa, indicando as razões da não concordância com relação ao dirigente indicado. Em tal situação, o sindicato obreiro proporá a substituição do nome rejeitado para liberação. Igualmente é facultado ao presidente do sindicato obreiro, em qualquer época e a seu critério, determinar a substituição ou devolução do diretor liberado aos quadros da empresa.
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Fica assegurado aos empregados não associados o amplo direito de oposição ao desconto referente à Contribuição Negocial instituída neste instrumento coletivo e aprovada pela assembleia do respectivo sindicato profissional, o qual deverá ser manifestado individualmente pelo empregado, diretamente ao sindicato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do registro desta CCT, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente, salvo em se tratando de empregado analfabeto, quando poderá opor-se pessoalmente, na sede do sindicato, através de termo redigido por outrem, no qual deverá constar sua firma atestada por duas testemunhas, devidamente identificadas. O sindicato fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser encaminhado ao empregador para que não seja procedido o desconto. O sindicato não poderá recusar a carta de oposição ao desconto que for feita dentro do prazo estipulado de 15 (quinze) dias. As empresas não deverão intervir quanto as oposições dos empregados, podendo configurar prática antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Fica assegurado aos trabalhadores, exclusivamente aos não sócios do Sindicato Profissional, o direito de oposição ao desconto da Contribuição para o Custeio da Atividade Sindical que poderá ser exercido nas seguintes condições:
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Os empregados que não concordarem com o desconto da contribuição assistencial, deverão protocolar, pessoalmente, a respectiva carta de oposição (em 2 vias) na sede do sindicato profissional, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, exclusivamente no período de 16/01/2023 a 27/01/2023 das 10:00 horas às 16:00 horas, devendo entregar cópia ao seu empregador para que este não proceda o desconto.
DIREITO DE OPOSIÇÃO. A prerrogativa que faz parte de procedimento junto ao MPT e em conformidade com os termos da Nota Técnica nº 02, expedida em 26 de outubro de 2018 quanto ao direito de oposição a contribuição assistencial destinada ao sindicato profissional, deliberado nas assembleias itinerantes e presencial da categoria realizadas do dia 25 a 28 de julho de 2022, será exercida no prazo de 10 (dez) dias que antecedem o primeiro desconto. Assim, e para estabelecer o critério objetivo, considerando a disposição da CLT, no que se refere à regra quanto ao pagamento de salário, este prazo terá início no dia 27 de outubro de 2022 e término no dia 05 de novembro de 2022.
DIREITO DE OPOSIÇÃO. A CONTRATADA compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as condições do presente Contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados após a contratação. Após esse prazo, passam a vigorar plenamente todas as condições contratuais.
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Com a entrada da Nova Lei Trabalhista em vigor, 13.467/2017, o Sintracoop dispensa o empregado de entregar carta de oposição, tendo em vista que a contribuição associativa, aprovada em assembléia da categoria e descrita na Cláusula 28º. desta convenção, só será paga pelo empregado associado ao Sintracoop com a autorização expressa do mesmo.
DIREITO DE OPOSIÇÃO. Considera-se efetivo direito de oposição a concessão de prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da assinatura da convenção ou do acordo coletivo. O direito poderá ser exercido pela empresa, por sócio, administrador ou por procurador, junto à entidade sindical que fornecerá comprovante à empresa.