Objecto. É aprovado o regime jurídico do contrato de seguro, constante do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Objecto. O presente Protocolo visa complementar, para as Partes no presente Protocolo, as disposições da Convenção sobre o Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste em 23 de Novembro de 2001 (doravante designada «Convenção»), através da criminalização de actos racistas e xenófobos praticados através de sistemas informáticos.
Objecto. 1. O Contrato tem por objecto a locação financeira do Bem.
Objecto. 1. O presente articulado contém as Condições Gerais acordadas entre a Instituição de Crédito acima identificada, doravante abreviadamente designada por Crédito Agrícola e o Titular identificado na Ficha de Assinaturas e Abertura de Conta de Depósito à Ordem:
Objecto. A presente norma de procedimentos externa (NPE) tem por objeto regular os termos e as condições aplicáveis aos acordos a celebrar entre o IFAP, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais e os seus subcontratantes, ou seja, pessoas singulares ou coletivas que, procederão ao tratamento de dados pessoais por sua conta para as finalidades e com os meios de tratamento que o IFAP definir ou que estejam determinados pelo direito europeu ou nacional para a prossecução das suas atividades e funções.
Objecto. O contrato de aquisição de bens móveis pode ter por ob- jecto a aquisição de bens a fabricar ou a adaptar em momento posterior à celebração do contrato, de acordo com caracte- rísticas específicas estabelecidas pelo contraente público.
Objecto. O objetivo destas CGL é definir as condições gerais, ao abrigo das quais o Locatário aluga um Veículo do Locador.
Objecto. O presente regulamento tem por objecto estabelecer os termos e as condições para o registo, licenciamento e o exercício da actividade de caçador profissional em Moçambique, com vista a assegurar que a actividade de caça seja feita de forma responsável, ética, humana e sustentável, observando os mais altos padrões internacionais de condução de safaris de caça e conservação da biodiversidade.
Objecto. 1 - Fica expressamente convencionado que o Segurador garante, por esta Condição Especial, a indemnização ao Tomador do Seguro, das perdas ou danos causados ao veículo seguro, em consequência directa de "Tempestades", "Inundações", "Fenómenos Sísmicos" e "Aluimentos de Terras" tal como acima definidos.
Objecto. 1. A presente Condição Especial, aplicável apenas quando tal for expressamente mencionado nas Condições Particulares do Seguro Automóvel, regula os termos, condições e limites em que se garante a Cobertura Complementar de GREVES, ASSALTOS, TUMULTOS E ALTERAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.