Objecto. 1. O presente articulado contém as Condições Gerais acordadas entre a Instituição de Crédito acima identificada, doravante abreviadamente designada por Crédito Agrícola e o Titular identificado na Ficha de Assinaturas e Abertura de Conta de Depósito à Ordem:
a) do Contrato de Depósito em Euros e em Moeda Estrangeira;
b) do Contrato-Quadro dos diversos meios e serviços de pagamento associados a uma conta de Depósitos à Ordem, a) de cada um desses produtos e serviços.
2. As presentes Condições Gerais regulam a abertura, movimentação e encerramento das contas de prazo indeterminado, designadamente da conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e de outras contas e/ou produtos a ela associados, como as contas de Depósito a Prazo, as contas Poupança e as contas constituídas ao abrigo de regime ou legislação especial, bem como o Contrato-Quadro dos diversos meios e serviços de pagamento associado à conta de Depósito à Ordem e que, como esta, é de duração indeterminada.
3. Sem prejuízo do expresso no número um (1.) desta cláusula 2. Objecto, as presentes Condições Gerais do Contrato de Depósito são transversais a todas as Instituições de Crédito que integram o SICAM, contendo o mesmo clausulado e regulando da mesma exacta maneira as contas, produtos e serviços e o Contratos-Quadro referidos na cláusula anterior.
Objecto. É aprovado o regime jurídico do contrato de seguro, constante do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Objecto. 1. O Contrato tem por objecto a locação financeira do Bem.
2. O Cliente procedeu, por sua livre vontade, à escolha do Bem, e do respectivo Fornecedor ou Fabricante, tendo com este determinado a marca, o modelo, as especificações técnicas, o preço e demais aspectos referidos nas Condições Particulares relativos ao Bem, assumindo plenamente a responsabilidade da sua escolha e confirmando, ainda, que as suas características são conformes às suas exigências e adequadas para o uso em vista do qual será locado.
3. O Bem será adquirido pelo Banco ao Fornecedor.
Objecto. A presente norma de procedimentos externa (NPE) tem por objeto regular os termos e as condições aplicáveis aos acordos a celebrar entre o IFAP, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais e os seus subcontratantes, ou seja, pessoas singulares ou coletivas que, procederão ao tratamento de dados pessoais por sua conta para as finalidades e com os meios de tratamento que o IFAP definir ou que estejam determinados pelo direito europeu ou nacional para a prossecução das suas atividades e funções.
Objecto. O contrato de aquisição de bens móveis pode ter por ob- jecto a aquisição de bens a fabricar ou a adaptar em momento posterior à celebração do contrato, de acordo com caracte- rísticas específicas estabelecidas pelo contraente público.
Objecto. O objetivo destas CGL é definir as condições gerais, ao abrigo das quais o Locatário aluga um Veículo do Locador.
Objecto. O presente Protocolo visa complementar, para as Partes no presente Protocolo, as disposições da Convenção sobre o Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste em 23 de Novembro de 2001 (doravante designada «Convenção»), através da criminalização de actos racistas e xenófobos praticados através de sistemas informáticos.
Objecto. O presente regulamento tem por objecto estabelecer os termos e as condições para o registo, licenciamento e o exercício da actividade de caçador profissional em Moçambique, com vista a assegurar que a actividade de caça seja feita de forma responsável, ética, humana e sustentável, observando os mais altos padrões internacionais de condução de safaris de caça e conservação da biodiversidade.
Objecto. 1. A presente Condição Especial, aplicável apenas quando tal for expressamente mencionado nas Condições Particulares do Seguro Automóvel, regula os termos, condições e limites em que se garante a Cobertura Complementar de Fenómenos da Natureza.
2. A Cobertura Complementar referida no número anterior pressupõe a existência e validade da cobertura facultativa de Danos Próprios sobre a mesma Apólice.
Objecto. 1.1. As presentes Condições Específicas, o Anexos I e o Formulário de Adesão a Serviços de telecomunicações (“Formulário”) visam regular os termos e as condições por que se regerá a prestação, pela TVCABO ao CLIENTE, do serviço de acesso à Internet em Banda Larga, o qual inclui, nomeadamente, a disponibilização de serviços de correio electrónico e páginas pessoais (adiante “serviço”).
1.2. O CLIENTE poderá ainda aderir a serviços adicionais que a TVCABO tiver disponíveis no seu portfólio, mediante a aceitação das condições que lhes sejam aplicáveis.
1.3. O CLIENTE poderá também contratar a prestação do serviço de instalação dos equipamentos utilizados para acesso e utilização do serviço, desde que os mesmos observem os requisitos técnicos e recomendações da TVCABO.
1.4. Em tudo o que não se encontrar previsto nas presentes Condições Específicas, aplicar-se-á o disposto nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de telecomunicações da TVCABO (“Condições Gerais”).