Common use of DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.18.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 cinco (cinco5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.18.2. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, b) o FORNECEDOR não aceitar formalizar a nota Ata de empenho Registro de Preços e/ou Contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; 12.1.1.3. O c) o FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos der causa à rescisão administrativa da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresAta de Registros de Preços e/ou Contrato decorrente do Registro de Preços; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma d) em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.5. Os e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresfundamentadas. 12.1.28.3. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante a) mediante solicitação por escritoformal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro Registro de preçosPreços. 12.2. b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trintac) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro Registro de preçosPreço, não o desobriga do fornecimentofornecimento dos PRODUTOS, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no editalinstrumento convocatório e na Cláusula Oitava, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido pedido. f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos PRODUTOS constantes do cancelamentoregistro de preços.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo cancelada de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesespleno direito: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as exigências contidas obrigações dela constantes; 7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no edital ou Ata prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços; 12.1.1.2, em algumas hipóteses previstas no Art. O FORNECEDOR78, injustificadamenteInc. I a XII, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalenteXVII, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e com as respectivas alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma 7.1.1.4 - Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.5. 7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 7.1.1.6 - Por razões de interesse público, público devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, demonstradas e alterações posterioresjustificadas pela Administração. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR7.2 - Pela(s) detentora(s), quando: 12.1.2.1. Mediante quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitado impossibilitada(s) de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preçosnela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 12.2. O 7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final dos preços registrados deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir dirigida a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) diasSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, após o envio do pedido que deverá conter toda facultada a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspedido. 12.3. A comunicação do 7.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro de Preços pela Administração, nos casos previstos no item 12.1.1, a empresa detentora será feita comunicada por escrito, juntando-se o comprovante correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços. 12.4. 7.3.1 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de Porto Alegregrande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR 7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para cancelamento do registro recebimento de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentocorrespondência e outros documentos.

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Samples: Pregão Presencial, Ata De Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.111.1. O registro Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei: I. No caso do FORNECEDOR poderá ser canceladofornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, garantida sem justificativa aceitável. II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a prévia defesafirmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado. V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração. VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar úteis contados da ciência do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspara interposição do recurso. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.121.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteisA empresa beneficiária, a contar do recebimento da notificaçãopedido, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOterá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando: 12.1.1.121.1.1. O FORNECEDOR não Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no edital da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 21.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços;, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para o CRO-CE, quando: 12.1.1.221.2.1. O FORNECEDOR, injustificadamente, fornecedor que não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalentereduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.621.2.2. Perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas motivado e justificado; 21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresAta de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 12.1.221.3. Pelo FORNECEDOREm qualquer das hipóteses acima, quandoconcluído o processo, o CRO-CE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro. 21.4. Não havendo êxito nas negociações, o CRO-CE deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 21.5. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 12.1.2.121.5.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado Por decurso do prazo de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preçosvigência; 21.5.2. Quando não restarem fornecedores registrados. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 6.1 O detentor da Ata terá o seu registro do FORNECEDOR poderá ser de preços cancelado, garantida por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a prévia ampla defesa: 6.1.1 A pedido, quando: a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função de elevação dos preços de mercado. 6.1.2 Por iniciativa da Administração Municipal: a) Quando o detentor da Ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Se recusar a fornecer os produtos nos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos; f) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 6.1.3 A Ata de Registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) Por decurso e prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados. 6.1.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar . 6.1.5 No caso de se tornar desconhecido o endereço do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência detentor da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena impressa oficial, considerando-se se, assim, para todos os efeitos, cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãopreço registrado. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.16.1. O registro Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei: I. No caso do FORNECEDOR poderá ser canceladofornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, garantida sem justificativa aceitável. II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços. III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a prévia defesafirmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado. V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração. VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 6.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 6.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação. 6.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar úteis contados da ciência do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspara interposição do recurso. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 13.1- O registro do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOI - Pela Administração, quando: 12.1.1.1. a) O FORNECEDOR fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital presente Edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. b) O FORNECEDORfornecedor der causa à rescisão administrativa, injustificadamenteda contratação decorrente do registro de preços, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresalterada pela Lei n.º 8.883/94; 12.1.1.4. c) O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata;fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas fundamentadas, na forma do inciso XII XII, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.Lei 12.1.2. Pelo FORNECEDORXX - Xxxx fornecedor, quando: 12.1.2.1. Mediante , mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. 13.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciadoradministrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. 13.3- A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.comprovante 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. 13.4- A solicitação FORNECEDOR do fornecedor para cancelamento do registro de preçospreço, não o desobriga do fornecimentofornecimento do material, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida prolatada no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no edital, caso neste instrumento convocatório casa não aceitas as razões do pedido do cancelamentopedido.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.115.1. O fornecedor registrado terá o seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, cancelado quando: 12.1.1.115.1.1. O Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013; 15.1.2. Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDORPreços decorrente deste registro de preços, injustificadamente, não aceitar nas hipóteses previstas nos incisos de I a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII eXVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993; 15.1.3. Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência dequalquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993; 15.1.4. Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 15.1.5. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; 15.1.6. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e alterações posterioresou art. 7º, da Lei nº 10.520/02; 15.1.7. Houver razões de interesse público. 12.1.215.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências O cancelamento do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços., assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR; 12.215.2.1. O A notificação do cancelamento dos preços registrados será precedido informada ao FORNECEDOR por meio decorrespondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado ao processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.respectivo; 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.415.2.2. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita seráfeita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegreda Justiça Eletrônico - DJE, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.preço registrado; 12.515.2.3. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual dos preços registrados deverá ser proferida no prazo máximo formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou por motivo de 30 (trinta) dias, após o envio caso fortuito e/ou força maior; 15.3. O cancelamento do pedido contendo toda preço registrado implica a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas cessação de todas as razões atividades do pedido do cancelamento.FORNECEDOR relativas ao respectivo registro;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.111.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.111.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.111.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.211.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.311.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.411.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.511.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.611.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.211.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.111.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.211.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.111.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.211.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.311.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.111.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.411.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.511.5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá . 11.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser proferida no prazo máximo realizadas novas licitações para aquisição de 30 (trinta) dias, após o envio bens constantes do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentoregistro de preços.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 16.1 - O fornecedor terá seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, preço cancelado quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não a) Não cumprir as exigências contidas no edital do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar b) Não formalizar e/ou cumprir a nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, sem justificativa aceitável; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresc) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma d) Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.5. Os preços registrados e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por razões 16.2 - O cancelamento do registro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador; 16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de interesse públicopreço, mediante abertura de processo administrativo, devidamente fundamentadas na forma fundamentado, comprovando fato superveniente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do inciso XII Príncipe; 16.3.1 - O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo as condições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas; 16.4 - A comunicação do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93cancelamento de preço registrado, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDORnos casos previstos nas alíneas do item 16.1, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação será pessoalmente ou por escritocorrespondência com aviso de recebimento (protocolo), comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório juntando-se comprovante nos autos que deu deram origem ao registro de preços.; 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 16.5 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Porto AlegreSanta Catarina (DOM), por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação.; 12.5. 16.6 - A solicitação FORNECEDOR do fornecedor para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual preço registrado deverá ser proferida no prazo máximo formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no editalinstrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido do cancelamentopedido.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo cancelada de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesespleno direito: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as exigências contidas obrigações dela constantes; 7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no edital ou Ata prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços; 12.1.1.2, em algumas hipóteses previstas no Art. O FORNECEDOR78, injustificadamenteInc.I a XII, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalenteXVII, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e com as respectivas alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma 7.1.1.4 - Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.5. 7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 7.1.1.6 - Por razões de interesse públicopúblico devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 7.2 - Pela(s) detentora(s), devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do artquando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78 78, incisos XIV e XVI, da Lei lei Federal n.º 8.666/93, e nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante 7.2.1 - A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O da(s) detentora(s) para cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final dos preços registrados deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir dirigida a decisão no prazo máximo Secretaria Municipal de 30 (trinta) diasCompras e Licitações, após o envio do pedido que deverá conter toda facultada a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspedido. 12.3. A comunicação do 7.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro de Preços pela Administração, nos casos previstos no item 12.1.1, a empresa detentora será feita comunicada por escrito, juntando-se o comprovante correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços. 12.4. 7.3.1- No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de Porto Alegregrande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Licensing Agreements

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 24.1 O Fornecedor Registrado terá o seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, cancelado quando: 12.1.1.124.1.1. O FORNECEDOR não Deixar de cumprir fielmente as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preçosobrigações legais; 12.1.1.224.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOIncidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades; 12.1.1.324.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93Causar qualquer dano ao Patrimônio Público, e alterações posterioresque não possa ser recuperado; 12.1.1.424.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições Praticar atos fraudulentos no intuito de habilitação durante a vigência da Ataauferir vantagem ilícita; 12.1.1.524.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercadoFicar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devi- damente caracterizada em relatório da fiscalização; 12.1.1.624.1.6. Por razões de interesse públicoQuando o FORNECEDOR REGISTRADO/DETENTOR DA ATA, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação mediante comuni- cação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório compromisso do fornecimento; 24.1.7. Por decurso de prazo de vigência; 24.1.8. Não restarem fornecedores registrados; 24.1.9. Não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 24.1.10. Não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 24.1.11. Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total da Ata decorrente de Re- gistro de Preços; 24.1.12. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a abaixá-los, após solicitação expressa da Secreta- ria; 24.1.13. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Admi- nistração Pública; 24.1.14. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Cláu- sula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deu deram origem ao registro do Registro de preços.Preços: 12.224.1.15. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final A solicitação referida na alínea “n” desta cláusula deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo formulada com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspenalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada o direito ao con- traditório e a ampla defesa da licitante, nos termos da Lei n° 8.666/93. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.424.1.16. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço do FORNECEDOR RE- GISTRADO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegreem Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto preço registrado após 01 (um) dia útil, contado da publicação. 12.524.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Edital, decor- rente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado e justificado nos autos do processo. 24.2.1. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento devida comprovação de ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do registro objeto deste Edital, decorrente de preçoscaso fortuito ou de força maior, não o desobriga do fornecimento, até pode vir a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração evitar a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentona legislação pertinente e neste instrumento convocatório.

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Samples: Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.17.1. O registro do FORNECEDOR A presente Ata de Registro de Preços poderá ser canceladocancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, garantida a prévia defesade pleno direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçãotodo ou em parte, nas seguintes hipótesessituações: 12.1.17.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quandoPela Prefeitura Municipal de Arari: 12.1.1.17.1.1.1. O FORNECEDOR Quando a empresa fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata obrigações constantes desta ata de Registro de Preços; 12.1.1.27.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, Quando a empresa fornecedora não aceitar assinar a nota Ordem de empenho ou instrumento equivalente, Fornecimento no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido; 12.1.1.37.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no Quando a empresa fornecedora der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.1.1.47.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições Em qualquer hipótese de habilitação durante a vigência inexecução total ou parcial da AtaOrdem de Fornecimento decorrente deste Registro; 12.1.1.57.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento dos produtos; 7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; 7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade; 7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.67.1.1.9. Por razões de interesse público, público devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, demonstrados e alterações posterioresjustificadas pela Prefeitura Municipal de Arari. 12.1.27.1.2. Pelo FORNECEDOR, quandoPela empresa: 12.1.2.17.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro desta Ata de preços. 12.2. O cancelamento será precedido Registro de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciadorPreços, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdias e, após o envio do pedido desde que deverá conter toda aceito pela Prefeitura Municipal de Arari; 7.1.2.2. Quando comprovada a documentação comprobatóriaocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2.27.1.2.3. Caso não aceitas as razões Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil; 7.2. Ocorrendo cancelamento do pedido preço registrado, a empresa fornecedora será informado por correspondência com aviso de cancelamentorecebimento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstasqual será juntada ao processo administrativo da presente ata. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.47.3. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessível, inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado e rescindido o contrato a partir do quinto dia útil, contado da última publicação. 12.57.4. A solicitação FORNECEDOR da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Arari, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata. 7.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto. 7.6. Caso a Prefeitura Municipal de Arari não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida. 7.7. A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Arari, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.8. Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de preçosArari, não assegurado o desobriga do fornecimento, até contraditório e a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentoampla defesa.

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Samples: Ato Convocatório

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.117.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida Fornecedor observados o contraditório e a prévia ampla defesa, nos seguintes casos: I. Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP; II. Quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador; III. Nas hipóteses de 05 (cinco) dias úteis, inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP; IV. Nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas adequá-los na forma prevista no edital ou e na Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. V. Por razões de interesse público; VI. Quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal; VII. Quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; VIII. Amigavelmente, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII nos termos do art. 78 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX. Por ordem judicial. X. Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada. XI. Associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante. XII. Nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93nº 12.846, e alterações posterioresde 1º de agosto de 2013. 12.1.217.2. Pelo FORNECEDORO Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, quando:devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado. 12.1.2.117.3. Mediante A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, comprovar estar impossibilitado assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de cumprir as exigências 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do instrumento convocatório que deu origem ao registro recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de preçosseu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador. 12.217.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município. 17.5. O cancelamento será precedido da ARP não afasta a possibilidade de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciadoraplicação de sanções, sendo que a decisão final deverá ser fundamentadaobservadas as competências previstas na legislação. 12.2.117.6. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro, nos casos previstos no item 12.1.1nas hipóteses previstas, será feita formalizado por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso despacho da autoridade superior do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãoMunicípio- DOM. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo cancelada de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesespleno direito: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as exigências contidas obrigações dela constantes; 7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no edital ou Ata prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços; 12.1.1.2, em algumas hipóteses previstas no Art. O FORNECEDOR78, injustificadamenteInc. I a XII, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalenteXVII, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e com as respectivas alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma 7.1.1.4 - Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.5. 7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 7.1.1.6 - Por razões de interesse público, público devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, demonstradas e alterações posterioresjustificadas pela Administração. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR7.2 - Pela(s) detentora(s), quando: 12.1.2.1. Mediante quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitado impossibilitada(s) de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preçosnela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 12.2. O 7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final dos preços registrados deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir dirigida a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) diasSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, após o envio do pedido que deverá conter toda facultada a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspedido. 12.3. A comunicação do 7.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro de Preços pela Administração, nos casos previstos no item 12.1.1, a empresa detentora será feita comunicada por escrito, juntando-se o comprovante correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços. 12.4. 7.3.1 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de Porto Alegregrande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação. 12.57.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Xxx deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. A solicitação FORNECEDOR Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 - Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 5 SEMAD/DPPRP FLS. ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para cancelamento do registro recebimento de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentocorrespondência e outros documentos.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo cancelada de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesespleno direito: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as exigências contidas obrigações dela constantes; 7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no edital ou Ata prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses 7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. 7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 7.1.1.6 - Por razões de interesse público, público devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, demonstradas e alterações posterioresjustificadas pela Administração. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR7.2 - Pela(s) detentora(s), quando: 12.1.2.1. Mediante quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitado impossibilitada(s) de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preçosnela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 12.2. O 7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final dos preços registrados deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir dirigida a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) diasSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, após o envio do pedido que deverá conter toda facultada a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspedido. 12.3. A comunicação do 7.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro de Preços pela Administração, nos casos previstos no item 12.1.1, a empresa detentora será feita comunicada por escrito, juntando-se o comprovante correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços. 12.4. 7.3.1 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de Porto Alegregrande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR 7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para cancelamento do registro recebimento de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentocorrespondência e outros documentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 10.1 O registro do FORNECEDOR Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificaçãono- tificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. 10.1.1 – Pelo MUNICÍPIO, quandoMunicípio: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no edital Edital ou Ata de Registro de PreçosPreço; 12.1.1.2. O FORNECEDOR10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, injustificadamentede contrato de- corrente do Registro de Preços, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas fundamentado, na forma do inciso XII XII, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresalterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR10.2 – Pela FORNECEDORA, quando: 12.1.2.1. Mediante , mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado im- possibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro Re- gistro de preçosPreços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 10.2.1 No caso do FORNECEDOR de a fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena imprensa oficial do Município, considerando-considerando- se cancelado o registro do FORNECEDORda FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãopubli- cação. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado. 12.5. 10.2.2 A solicitação FORNECEDOR da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços, preços não o a desobriga do fornecimento, fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciadorMUNICÍPIO, a qual deverá ser proferida prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções aplicar as penalidades previstas no editalinstrumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora. 10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do cancelamentoregistro de preços. 10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser for- mulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedi- do. 10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamenta- da. 10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou sus- pensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especial- mente por notificação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.114.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro do FORNECEDOR poderá ser canceladode preço cancelado na Ata, garantida a prévia defesapor intermédio de processo administrativo específico. 14.1.1. A pedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOmediante solicitação por escrito, quando: 12.1.1.114.1.1.1. O FORNECEDOR comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das mercadorias (ou materiais) licitadas. 14.1.2. Por iniciativa da EBC, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante: 14.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.1.2.3. não cumprir as exigências contidas no edital ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de PreçosPreço; 12.1.1.214.1.2.4. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar comparecer ou se recusar a nota de empenho ou instrumento equivalenteretirar, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 12.1.1.314.1.2.5. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões Registro de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresPreços ou nos pedidos dela decorrentes. 12.1.214.2. Pelo FORNECEDOREm qualquer das hipóteses acima, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após concluído o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessívelprocesso, a comunicação será feita por publicação EBC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes classificados no Diário Oficial certame a nova ordem de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãoregistro. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Contract for Services

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.116.1. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida nos seguintes casos: 16.1.1. Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a prévia contar do recebimento da notificação: a) quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; b) por razões de interesse público, fundamentado; c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; d) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; e) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no Artigo 78, da Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.1.2. Pelos Fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do úteis após o recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresnotificação para fornecimento. 12.1.216.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final do preço registrado deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir formulada por escrito a decisão no prazo máximo Diretoria de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada Compras facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalpresente termo, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 16.2.1. A solicitação do cancelamentocancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga de fornecer os produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 16.2.2. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 16.2.3. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. 16.3. Na hipótese de o FORNECEDOR ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.16.1. O registro do FORNECEDOR A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo cancelada de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesespleno direito: 12.1.16.1.1. Pelo MUNICÍPIOAutomaticamente, quando: 12.1.1.16.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata Por decurso do prazo de Registro de Preçosvigência; 12.1.1.26.1.1.2. O FORNECEDORQuando não restarem fornecedores registrados; ou 6.1.1.3. Pelo Detran-DF, injustificadamentequando caracterizado o interesse público. 6.1.2. Pela administração, quando: 6.1.2.1. As detentoras descumprirem as obrigações constantes da ata de registro de preços; 6.1.2.2. As detentoras não aceitar retirarem a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOpela Administração, sem justificativa aceitável; 12.1.1.36.1.2.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.66.1.2.4. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do artjustificadas pela Administração; 6.1.2.5. 78 As detentoras derem causa à rescisão administrativa de objeto licitado/carta-objeto licitado decorrente da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado presente ata de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.26.1.3. O Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços: 6.1.3.1. A solicitação das detentoras para cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final dos preços registrados deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir formulada com a decisão no prazo máximo antecedência de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspenalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 12.36.2. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, preço registrado será feita pessoalmente ou por escritocorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de recebimentoPreços. 12.46.3. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegreda União, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDORpreço registrado, a partir do quinto no dia útil, contado da subsequente à publicação. 12.56.4. A solicitação FORNECEDOR para Havendo o cancelamento do registro preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 6.5. Caso o DETRAN-DF não se utilize da prerrogativa de preçoscancelar a Ata, não a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o desobriga do fornecimentopagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentocondição contratual infringida.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 10.1 O registro do FORNECEDOR Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no suspenso temporariamente pelo prazo de 05 (cinco) 60 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesesou cance- 10.1.1 Pelo MUNICÍPIO: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no edital Edital ou Ata de Regis- tro de Preço; 10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. 10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas fundamentado, na forma do inciso XII XII, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresalterações; 10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decorrentes do registro de preços. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR10.2 Pela FORNECEDORA, quando: 12.1.2.1. Mediante , mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado impossibili- dade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro Registro de preçosPreços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 10.2.1 No caso do FORNECEDOR da fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação comuni- cação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDORda FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo ma- nifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado. 12.5. 10.2.2 A solicitação FORNECEDOR da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços, preços não o desobriga a deso- briga do fornecimento, fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciadorMUNICÍPIO, a qual deverá ser proferida prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções aplicar as penalidades previstas no editalinstru- mento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias en- quanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora. 10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do cancelamentoregistro de preços. 10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedido. 10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departa- mento de Xxxxxxx e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou suspensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especialmente por notifica- ção pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.

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Samples: Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.116.1. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida nos seguintes casos: 16.1.1. Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a prévia contar do recebimento da notificação: A. Quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados. B. Por razões de interesse público, fundamentado. C. Quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. D. Quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável. E. Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no Artigo 78, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.1.2. Pelos Fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do úteis após o recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresnotificação para fornecimento. 12.1.216.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final do preço registrado deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir formulada por escrito a decisão no prazo máximo Diretoria de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada Compras facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalpresente termo, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 16.2.1. A solicitação do cancelamentocancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento do(s) produto(s) até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 16.2.2. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 16.2.3. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. 16.3. Na hipótese de o FORNECEDOR ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.116.1. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, nos seguintes casos: a) Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR sem justificar ou não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDORinteresse público, injustificadamente, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um reduzir seu preço registrado na hipótese dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por razões ; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de interesse públicoempenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação para fornecimento. 12.1.216.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final do preço registrado deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir formulada por escrito a decisão no prazo máximo Diretoria de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada Compras facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalpresente termo, caso não aceitas as razões do pedido pedido. a) A solicitação do cancelamentocancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga de fornecer os produtos/serviços até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. b) O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. c) No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. 16.3. Na hipótese de o FORNECEDOR ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.19.1. O Fornecedor terá seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, cancelado quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir I - descumprir as exigências contidas no edital ou condições da Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDORII - não retirar a Nota de Empenho e ou Autorização de Fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, injustificadamente, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiverem presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; VII - não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual. (grifos nossos) No mesmo sentido são os itens 20.1 e 20.3 do Edital, in verbis: 20.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a nota de empenho e ou instrumento equivalente, autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOpela Administração, sem justificativa aceitável; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 III ou IV, da Lei Federal n.º 8.666/93nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e alterações posteriorescontratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Inexecução De Contrato

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 11.1 - O Município de Espírito Santo do Pinhal poderá cancelar a ata de registro de preços do FORNECEDOR poderá ser canceladoDetentor, garantida total ou parcialmente, observados o contraditório e a prévia ampla defesa, nos seguintes casos: I - Descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP; II - Quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido. III - Nas hipóteses de 05 (cinco) dias úteisinexecução parcial ou total do contrato ou documento equivalente decorrente da ARP; IV - Nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o detentor se recusar a adequá-los na forma solicitada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas prevista no edital ou Ata de Registro de Preços;e na ARP. 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. V - Por razões de interesse público, reduzida a termo no processo; VI - Por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente fundamentadas na forma do inciso demonstrado; VII - Quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração municipal; VIII - Quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública; IX - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência e oportunidade para a administração; X - Por ordem judicial. XI - No caso de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contratado. XII do art. 78 - Nos casos em que o Detentor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. XIII - No caso de descumprimento da regra referente à subcontratação prevista no Termo de Referência. 11.2 - A notificação do Município de Espírito Santo do Pinhal para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Detentor da ARP por ofício, por meio de correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências no caso da ausência do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação notificação será feita por publicação publicada no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãoMunicípio. 12.5. 11.3 - A solicitação FORNECEDOR do Detentor para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual preço deverá ser proferida no formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado pelo prazo máximo mínimo de 30 (trinta) quarenta e cinco dias, após o envio contado a partir da comprovação do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal. 11.4 - Detentor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem 11.5 - O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções ao Detentor, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.6 - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será decidido por despacho do Ordenador de Despesas publicado no Diário Oficial do Município.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 15.1 – O cancelamento do registro do FORNECEDOR preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condiçõesestabelecidas em lei. 15.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesarescindida, no prazo todo ou em parte, de 05 (cinco) dias úteispleno direito, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesesnosseguintes casos: 12.1.1. 15.2.1 – Pelo MUNICÍPIOCODANORTE, quando:em decisão fundamentada. 12.1.1.1. O FORNECEDOR 15.2.2 – Quando o fornecedor não cumprir as exigências contidas obrigações constantes na Ata de Registro dePreços. 15.2.3 – Se o fornecedor não retirar a Nota de Serviço no edital xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horase a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. 15.2.4 – O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da Ata de Registro de Preço. 15.2.5 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente Ata de Registro de Preços;. 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. 15.2.6 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;no mercado e o fornecedor não aceitar reduzi-los, após convocado para tal. 12.1.1.6. 15.2.7 – Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, demonstradas e alterações posterioresjustificadas. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR15.2.8 – No caso de endereço incerto, quando:inacessível ou ignorado. 12.1.2.1. Mediante 15.3 – Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado impossibilitada de cumprir as às exigências preestabelecidas na Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Contratante à aplicação das penalidades previstas no edital. 15.4 – A comunicação do instrumento convocatório cancelamento do(s) preço(s) registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que deu tiver dado origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.119.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser canceladoA Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçãoterá cancelado seus preços registrados, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOa) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) recusar-se, quando:injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata; 12.1.1.1c) deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de Lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública. f) por razões de interesse público. 19.2. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no edital subitem 19.1., assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do(a) Secretário(a) Requisitante. 19.3. A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 00.XX PRAZO, FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 20.1. Os itens deverão ser entregues, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamentena Urbanos na Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx n° 2235, não aceitar Vila Gioia – Itapevi- SP, de Segunda a nota Sexta-Feira, das 08h30min às 16h00min, de empenho ou instrumento equivalenteforma parcelada, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer de forma parcelada, em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 até 05 (trintacinco) dias, dias úteis após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido recebimento de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.cada

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 16.1 - O fornecedor terá seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, preço cancelado quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não a) Não cumprir as exigências contidas no edital do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar b) Não formalizar e/ou cumprir a nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, sem justificativa aceitável; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresc) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma d) Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.5. Os preços registrados e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por razões 16.2 - O cancelamento de interesse públicoregistro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador; 16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante abertura de processo administrativo, devidamente fundamentadas na forma fundamentado, comprovando fato superveniente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do inciso XII Príncipe; 16.3.1 - O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo as condições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas; 16.4 - A comunicação do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93cancelamento de preço registrado, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDORnos casos previstos nas alíneas do item 16.1, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação será por escritocorrespondência com aviso de recebimento (protocolo), comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório juntando-se comprovante nos autos que deu deram origem ao registro de preços.; 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 16.5 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegredo Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação.; 12.5. 16.6 - A solicitação FORNECEDOR do fornecedor para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual preço registrado deverá ser proferida no prazo máximo formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no editalinstrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido do cancelamentopedido.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.111.1. O registro do FORNECEDOR preço registrado nesta Ata poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOpleno direito pela Administração, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR a) o prestador beneficiário não cumprir as exigências contidas no edital ou obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, b) o prestador beneficiário não aceitar a nota retirar qualquer solicitação/ordem de empenho serviço ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; 12.1.1.3c) o prestador beneficiário der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste registro de preços, a critério da Administração, nos termos do Art. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores8666/93; 12.1.1.4d) o prestador beneficiário der causa a quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste registro de preços, se assim for decidido pela Administração, tendo por parâmetro as hipóteses legais do Art. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência 78, da AtaLei 8666/93; 12.1.1.5e) o prestador beneficiário sofrer sanção prevista no Art. Os 87, III ou IV, da Lei 8666/93 ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;no mercado e o prestador beneficiário não aceitar reduzi-los, sendo liberado do compromisso. 12.1.1.6. Por g) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, demonstradas e alterações posterioresjustificadas pela Administração. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo h) a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDORregistro, nos casos previstos no item 12.1.1neste item, será feita pessoalmente ou por escritocorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo licitatório da presente Ata de recebimento. 12.4Registro de Preços. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço do prestador beneficiário, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegreórgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para i) As hipóteses de cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimentoquando incidentes por fato causado pelo prestador beneficiário, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá poderão ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidadescumuladas com as respectivas penalidades e/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentoou eventuais multas pertinentes ao caso.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. 11.1 – Pelo MUNICÍPIO, quandoMunicípio: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 11.1.1 Caso o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital Edital ou Ata de Registro de PreçosPreço; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota 11.1.2 Em qualquer das hipóteses de empenho inexecução parcial ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOtotal do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.3. 11.1.3 O FORNECEDOR incorrer em fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Regis- tro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. 11.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 11.1.5 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas fundamentado, na forma do inciso XII XII, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores.alterações; 12.1.2. 11.2 – Pelo FORNECEDORFornecedor: Quando, quando: 12.1.2.1. Mediante mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro Registro de preçosPreços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 11.2.1 No caso do FORNECEDOR fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo manifestação da notificação neste prazo, o registro de preços será cancela- do. 12.5. 11.2.2 A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimentofornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciadorMunicípio, a qual deverá ser proferida prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio facultado à Administração aplicar as penalidades 11.2.3 O registro de preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando a falhas cometidas pelo fornecedor. 11.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do pedido contendo toda a documentação comprobatóriaregistro de preços. 11.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser for- mulada por escrito ao Departamento de Compras, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas neste Edital, no edital, caso não de não serem aceitas as razões do pedido do cancelamentopedi- do. 11.2.6 O cancelamento e a suspensão dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.114.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 14.1.1. A pedido do FORNECEDOR poderá ser canceladoLicitante Detentor da Ata, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOmediante solicitação por escrito, quando: 12.1.1.114.1.1.1. O FORNECEDOR comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das mercadorias (ou materiais) licitadas. 14.1.2. Por iniciativa da EBC, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando o Licitante: 14.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.1.2.3. não cumprir as exigências contidas no edital ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de PreçosPreço; 12.1.1.214.1.2.4. O FORNECEDORnão assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, injustificadamente, sem justificativa aceitável; 14.1.2.5. não aceitar comparecer ou se recusar a nota de empenho ou instrumento equivalenteretirar, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 12.1.1.314.1.2.6. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; 14.1.2.7. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93nº 10.520, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do 2002 (inciso XII IV do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/9320 do Decreto 7.892, e alterações posterioresde 2013). 12.1.214.2. Pelo FORNECEDOREm qualquer das hipóteses acima, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após concluído o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessívelprocesso, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial EBC fará o devido apostilamento na Ata de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, Registro de Preço e informará aos Licitantes Vencedores a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãonova ordem de registro. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.18.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 cinco (cinco5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.18.2. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, b) o FORNECEDOR não aceitar formalizar a nota Ata de empenho Registro de Preços e/ou Contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; 12.1.1.3. O c) o FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos der causa à rescisão administrativa da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresAta de Registros de Preços e/ou Contrato decorrente do Registro de Preços; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma d) em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.5. Os e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresfundamentadas. 12.1.28.3. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante a) mediante solicitação por escritoformal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro Registro de preçosPreços. 12.2. b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trintac) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegrena imprensa oficial do Município, considerando-considerando- se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro Registro de preçosPreço, não o desobriga do fornecimentofornecimento dos PRODUTOS, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) trinta dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no editalinstrumento convocatório e na Cláusula Oitava, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido pedido. f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos PRODUTOS constantes do cancelamentoregistro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.115.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida fornecedor observados o contraditório e a prévia ampla defesa, nos seguintes casos: I. pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP; II. quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador; III. nas hipóteses de 05 (cinco) dias úteis, inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP; IV. nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas adequá-los na forma prevista no edital ou e na Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por V. por razões de interesse público; VI. quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal; VII. quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; VIII. amigavelmente, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII nos termos do art. 78 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2IX. Pelo FORNECEDORpor ordem judicial. 15.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, quando:devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado. 12.1.2.115.3. Mediante A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, comprovar estar impossibilitado assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de cumprir as exigências 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do instrumento convocatório que deu origem ao registro recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de preçosseu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador. 12.215.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município. 15.5. O cancelamento será precedido da ARP não afasta a possibilidade de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciadoraplicação de sanções, sendo que a decisão final deverá ser fundamentadaobservadas as competências previstas na legislação. 12.2.115.6. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro, nos casos previstos no item 12.1.1nas hipóteses previstas, será feita formalizado por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso despacho da autoridade superior do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicaçãoMunicípio- DOM. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.11. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida nos seguintes casos: - Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a prévia defesacontar do recebimento da notificação: quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; por razões de interesse público, fundamentado; quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa - Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do úteis após o recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresnotificação para fornecimento. 12.1.22. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final do preço registrado deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo formulada por escrito na Departamento de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada Licitações e Contratos facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalneste Edital, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 3. A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 4. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 5. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. 6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.

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Samples: Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.116.1. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida nos seguintes casos: 16.1.1. Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a prévia contar do recebimento da notificação: a. quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados; b. por razões de interesse público, fundamentado; c. quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese dos preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; d. quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; e. quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no Artigo 78, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.1.2. Pelos Fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do úteis após o recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresnotificação para fornecimento. 12.1.216.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final do preço registrado deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir formulada por escrito a decisão no prazo máximo Diretoria de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada Compras facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalpresente termo, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 16.2.1. A solicitação do cancelamentocancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga de fornecer os produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 16.2.2. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 16.2.3. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por 16.3. Na hipótese de o FORNECEDOR ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.13.1. O A Empresa com preço(s) registrado(s) terá seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, cancelado nas seguintes hipóteses: 12.1.13.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir Quando descumprir as exigências contidas no edital ou Ata condições deste Termo de Registro de Preços, configurando inadimplemento parcial ou total das obrigações; 12.1.1.23.1.2. O FORNECEDORQuando se recusar ao recebimento de PAF emitido, injustificadamenteconfigurando hipótese de inadimplemento integral; 3.1.3. Quando se recusar a reduzir seu Preço Registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado pelo mercado. 3.1.4. Quando justificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalentefor mais do interesse do SESC/BA, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOna aquisição sob as condições registradas; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.23.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao(s) FORNECEDOR(ES), será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.formalizado por notificação do SESC/BA 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.33.3. A comunicação Empresa poderá solicitar o cancelamento do seu Preço registrado neste Termo e constante de contratação, na hipótese comprovada de fato superveniente, decorrente de factum principis, caso fortuito ou de força maior que comprometa ou arrisque a perfeita execução contratual, desde que o faça ANTES DA EMISSÃO DO PAF, ficando a critério da Direção Regional deliberar sobre a justificativa apresentada e, caso a acolha, não haverá imputação de penalidade; 3.4. A solicitação imotivada do cancelamento do registro preço registrado e/ou do PAF emitido, bem como aquela cuja justificativa venha a ser rejeitada pelo SESC/BA serão consideradas descumprimento total ou parcial das obrigações, conforme o caso. 3.5. Quando houver o cancelamento dos preços aqui registrados pelo FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1sem prejuízo das penalidades, será feita serão convocados os aderentes ao menor preço, por escrito, juntando-se o comprovante ordem de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimentoclassificação, até que atenda a decisão final necessidade do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidadesSESC/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentoBA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 16.1 – O fornecedor terá seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, preço cancelado quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não a) Não cumprir as exigências contidas no edital do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar b) Não formalizar e/ou cumprir a nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, sem justificativa aceitável; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresc) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma d) Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.5. Os preços registrados e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por razões 16.2 – O cancelamento de interesse públicoregistro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador; 16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante abertura de processo administrativo, devidamente fundamentadas na forma fundamentado, comprovando fato superveniente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do inciso XII Príncipe; 16.3.1 – O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo as condições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas; 16.4 – A comunicação do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93cancelamento de preço registrado, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDORnos casos previstos nas alíneas do item 16.1, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação será por escritocorrespondência com aviso de recebimento (protocolo), comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório juntando-se comprovante nos autos que deu deram origem ao registro de preços.; 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 16.5 – No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegredo Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação.; 12.5. 16.6 – A solicitação FORNECEDOR do fornecedor para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual preço registrado deverá ser proferida no prazo máximo formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no editalinstrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido do cancelamentopedido.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR 5.1.O Registro de preço poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, cancelado nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO: 5.1.1.Unilateralmente pela Administração, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR : a)O compromitente não cumprir as exigências contidas do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b)O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no edital ou Ata de prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração; c)O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota ; d)Em qualquer das hipóteses de empenho inexecução total ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um parcial dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições serviços ou fornecimento decorrente do Registro de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os Preços; e)Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por ; f)Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93fundamentado; 5.1.2.Pelo compromitente quando, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante mediante solicitação por escritoformal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 192/2014. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A 5.2.A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, preço registrado nos casos previstos no item 12.1.1, subitem 4.1.1 será feita por escrito, juntando-se o comprovante mediante correspondência ao compromitente. 0.0.0.Xx caso de recebimento. 12.4. No caso não localização do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessívelcompromitente, a comunicação será feita por mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro Oficial. 5.3.A solicitação do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até facultada a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação aplicações das penalidades/sanções penalidades previstas no editalEdital, caso não aceitas as razões do pedido pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do cancelamentoContraditório e da Ampla Defesa.

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Samples: Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O registro do FORNECEDOR 7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo cancelada de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipótesespleno direito: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO7.1.1 - Pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR 7.1.1.1 - a(s) detentora(s) não cumprir cumprir(em) as exigências contidas obrigações dela constantes; 7.1.1.2 - a(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no edital ou Ata prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 7.1.1.3 - a(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços; 12.1.1.2, em algumas hipóteses previstas no Art. O FORNECEDOR78, injustificadamenteInc.I a XII, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalenteXVII, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e com as respectivas alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma 7.1.1.4 - Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 12.1.1.5. 7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. 7.1.1.6 - Por razões de interesse públicopúblico devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 7.2 - Pela (s) detentora(s), devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do artquando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78 78, incisos XIV e XVI, da Lei lei Federal n.º 8.666/93, e nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante 7.2.1 - A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O da(s) detentora(s) para cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final dos preços registrados deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir dirigida a decisão no prazo máximo Secretaria Municipal de 30 (trinta) diasCompras e Licitações, após o envio do pedido que deverá conter toda facultada a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstaspedido. 12.3. A comunicação do 7.3 - Ocorrendo o cancelamento do registro do FORNECEDORRegistro de Preços pela Administração, nos casos previstos no item 12.1.1, a empresa detentora será feita comunicada por escrito, juntando-se o comprovante correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços. 12.4. 7.3.1 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de Porto Alegregrande circulação, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR 7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para cancelamento do registro recebimento de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentocorrespondência e outros documentos.

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Samples: Licensing Agreements

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.16.3.1. O registro do FORNECEDOR preço registrado poderá ser canceladocancelado nos seguintes casos: 6.3.2. A Cesama poderá cancelar o registro de preços do FORNECEDOR, garantida total ou parcialmente, observados o contraditório e a prévia ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas nos seguintes hipótesescasos:: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIOI - descumprimento parcial ou total, quando:por parte do FORNECEDOR, das condições da ARP; 12.1.1.1. O II - quando o FORNECEDOR não cumprir atender à convocação para firmar as exigências contidas no edital ou Ata obrigações contratuais decorrentes do registro de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamentepreços, não retirar ou não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente, equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOpela Cesama; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriorescontratação decorrente da ARP; 12.1.1.4. O IV - nas hipóteses dos preços registrados não estiverem compatíveis com os praticados no mercado e o FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante se recusar a vigência da Ataadequá-los na forma solicitada pela Cesama, prevista no edital e na ARP; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por V - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas comprovado em processo administrativo próprio; VI - por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na forma ata, devidamente demonstrado; VII - quando o FORNECEDOR for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a CESAMA; VIII - quando o FORNECEDOR for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública; IX - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a administração; X - por ordem judicial. 6.3.3. A notificação da Cesama para o cancelamento do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93preço registrado será enviada diretamente ao FORNECEDOR por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e alterações posterioresno caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no DOM (Diário Oficial Eletrônico do Município). 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.56.3.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual preço deverá ser proferida no formulada por escrito, assegurando-se a execução do objeto, por prazo máximo mínimo de 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias, após o envio contados a partir da comprovação do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela Cesama. 6.3.5. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do preço registrado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer a execução do objeto. 6.3.6. O cancelamento da ARP não afasta a necessidade de apuração de responsabilidade do FORNECEDOR, quando este der causa ao cancelamento. 6.3.7. O cancelamento do registro será formalizado por despacho da autoridade competente da CESAMA, assegurado, de forma prévia, o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.116.1. O registro de preços do FORNECEDOR fornecedor poderá ser cancelado, garantida nos seguintes casos: 16.1.1. Pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a prévia contar do recebimento da notificação: A. Quando o fornecedor deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços, sem justificar ou não cumprir as exigências do Edital que deu origem aos preços registrados. B. Por razões de interesse público, fundamentado. C. Quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. D. Quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável. E. Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos constantes no Artigo 78, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.1.2. Pelos Fornecedores, mediante solicitação por escrito acompanhada de comprovação na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do úteis após o recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDOR, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresnotificação para fornecimento. 12.1.216.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante A solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final do preço registrado deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir formulada por escrito a decisão no prazo máximo Diretoria de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada Compras facultado à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalpresente termo, caso não aceitas as razões do pedido pedido. 16.2.1. A solicitação do cancelamentocancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga da execução do(s) serviço(s) até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias. 16.2.2. O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação. 16.2.3. No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado. 16.3. Na hipótese de o FORNECEDOR ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 18.1 - O fornecedor terá seu registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.1. Pelo MUNICÍPIO, preço cancelado quando: 12.1.1.1. O FORNECEDOR não a) Não cumprir as exigências contidas no edital do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. O FORNECEDORb) Não formalizar e/ou cumprir o contrato, injustificadamente, não aceitar a nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOestabelecido, sem justificativa aceitável; 12.1.1.3. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posterioresc) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma d) Em qualquer das condições hipóteses de habilitação durante a vigência da Atainexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 12.1.1.5. Os preços registrados e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se apresentarem superiores aos tornar superior àqueles praticados pelo no mercado; 12.1.1.6. Por razões 18.2 - O cancelamento de interesse públicoregistro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador; 18.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante abertura de processo administrativo, devidamente fundamentadas na forma fundamentado, comprovando fato superveniente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do inciso XII Príncipe; 18.3.1 – O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo as condições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas; 18.4 - A comunicação do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93cancelamento de preço registrado, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDORnos casos previstos nas alíneas do item 18.1, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação será por escritocorrespondência com aviso de recebimento (protocolo), comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório juntando-se comprovante nos autos que deu deram origem ao registro de preços.; 12.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. 18.5 - No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar de ser ignorado, incerto ou inacessívelinacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegredos Municípios, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, preço registrado a partir do quinto dia útil, contado da última publicação.; 12.5. 18.6 - A solicitação FORNECEDOR do fornecedor para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual preço registrado deverá ser proferida no prazo máximo formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções penalidades previstas no editalinstrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido do cancelamentopedido.

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Samples: Pregão Presencial

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 12.110.4.1. O registro do FORNECEDOR de preços poderá ser canceladocancelado da ARP, garantida por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a prévia ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 12.1.110.4.1.1. Pelo MUNICÍPIO, A pedido empresa(s) licitante(s) vencedora(s) quando: 12.1.1.110.4.1.1.1. O FORNECEDOR não Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no edital da ARP, por ocorrência de casos fortuitos ou Ata de Registro de Preçosforça maior; 12.1.1.210.4.1.1.2. O FORNECEDORseu preço registrado se tornar, injustificadamentecomprovadamente, não aceitar inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo do(a) fornecimento do objeto e prestação do serviço, e se a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIOcomunicação ocorrer antes da solicitação; 12.1.1.310.4.1.2. O FORNECEDOR incorrer em um dos motivos elencados Por iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça (Xxxxx Xxxxxxxxxxx), quando a(s) empresa(s) vencedora(s) registrada(s): 10.4.1.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores; 12.1.1.4. O FORNECEDOR perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da Ata; 12.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 12.1.1.610.4.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.4.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do artmotivado e justificado; 10.4.1.2.4. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores. 12.1.2. Pelo FORNECEDOR, quando: 12.1.2.1. Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de Não cumprir as exigências obrigações decorrentes da ARP; 10.4.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da ARP; 10.4.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ARP ou nas solicitações dela decorrentes; 10.4.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo administrativo, a Procuradoria Geral de Justiça (Órgão Gerenciador) fará o devido cancelamento do instrumento convocatório respectivo registro de LOTE(ns) na ARP, para os casos em que deu origem tiver havido fornecimento do objeto e prestação do serviço, ou, no caso de não ter havido fornecimento do objeto e prestação do serviço, convocará os licitantes remanescentes, por ordem de classificação no certame, a fim de proceder ao registro na ARP pelo período de preços. 12.2meses remanescentes da vigência da ARP. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciadorQuando cabíveis, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 12.2.1. O órgão gerenciador deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido que deverá conter toda a documentação comprobatória. 12.2.2. Caso não aceitas serão aplicadas as razões do pedido de cancelamento, fica facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas. 12.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 12.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 12.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 12.5. A solicitação FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no editalitem 12 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamentoassegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico