DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná.
DO DEPÓSITO. A presente convenção coletiva de trabalho entrará em vigor após a assinatura das entidades convenentes e, posteriormente será feito o registro e arquivo na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 614 da C.L.T.
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador)..................................com sede na (endereço completo).................................................., por seu representante legal .................(nome) , Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da Cláusula 33ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005 firmada entre o SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui dentro § § 2º e 3º do art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura do responsável legal da empresa (Prazo de validade: seis meses) CIPA:
DO DEPÓSITO. A presente COnvençãO COletiva de TrabalhO só entrará em vigOr após O seu cOmpetente depósitO na Delegacia RegiOnal dO TrabalhO nO EstadO dO Paraná. .................(nOme) , Declara sua adesãO e plena aceitaçãO dOs termOs da Cláusula 33ª. da COnvençãO COletiva de TrabalhO 2000/2001 firmada entre O SINDUSCON-NOR/PR (SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO NOROESTE DO PARANÁ), SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO DO MOBILIÁRIO DE CAMPO MOURÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CIANORTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PARANAVAÍ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UMUARAMA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DA CIDADE DE ARAPONGAS e FETRACONSPAR (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ) que institui dentrO de suas respectivas bases territOriais O regime de cOmpensaçãO de hOras de trabalhO denOminadO "BancO de HOras", na fOrma dO que dispõem Os § § 2º e 3º dO art. 59 da CLT - COnsOlidaçãO das Leis dO TrabalhO, cOm a redaçãO dada pelO art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Maringá, / / . Assinatura dO respOnsável legal da empresa
C I P A
DO DEPÓSITO o(s) produto(s) recebido(s) para estocagem será(ão) armazenado(s) no(s) imóvel(is) situado à ...........................................................................................................................
DO DEPÓSITO. Havendo descumprimento no presente acordo, fica a empresa, obrigada ao pagamento de 01 salário piso da categoria a título de multa, sem prejuízo das indenizações já pertinentes a cada um dos programas acima dispostos.
DO DEPÓSITO. O SINDICOES efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho, em conformidade com os prazos estabelecidos no artigo 614 da CLT.
DO DEPÓSITO. 3.1. A Alienante Fiduciante assume a responsabilidade pela guarda do Estoque, que ficará sob a guarda da Securitizadora e cujas quantidades poderão variar conforme relação de produtos definida no Anexo I deste Contrato, sendo certo que o valor de mercado dos insumos a ser utilizado como base de cálculo será o valor atribuído e disponibilizado pela Alienante Fiduciante, por meio de contratação de empresa especializada
3.2. Para os efeitos da presente garantia, a Alienante Fiduciante manterá, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, sujeitando-se as sanções daí decorrentes, a boa guarda do Estoque com o máximo cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-los.
3.3. A Alienante Fiduciante poderá substituir o Estoque por outros de mesma espécie que estejam localizados em depósitos diversos dos Depósitos listados no Anexo III deste Contrato de Alienação Fiduciária mediante: (i) aprovação prévia e expressa, pela Securitizadora; (ii) celebração de novo contrato de alienação fiduciária, nos mesmos termos e condições deste Contrato de Alienação Fiduciária, sem a necessidade de aprovação pelos titulares dos CRA, devendo o novo contrato ser levado pela Alienante Fiduciante a registro nos cartórios de registro competentes no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da celebração do referido instrumento; e (iii) a comprovação de que o(s) imóvel(is) onde se localiza os respectivo depósito se encontra(m) livre(s) de quaisquer ônus ou gravames.
DO DEPÓSITO. A presente convenção coletiva de trabalho será depositada na Delegacia Regional do Trabalho do Estado da Bahia, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 614 da CLT.
DO DEPÓSITO. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só entrará em vigor após o seu competente depósito na Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná. Pelo presente instrumento, o Empregador (nome do Empregador) com sede na ....................(endereço completo) , por seu representante legal .................(nome) , Declara sua adesão e plena aceitação dos termos da