DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço.
11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados neste MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, nos locais especificados no memorial descritivo dos projetos os quais fazem parte integrante deste contrato.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os locais de realização dos serviços serão as instalações da empresa contratada, em conformidade com as indicações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130 - Brasília/DF, XXX 00.000-000, e posteriormente na nova sede da Instituição, também situada no SIA.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços e todas as atividades de manutenção serão executados na sede e seccionais do CRESS 10ª Região.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Para os serviços de locação de veículo executivo sem motorista: Representação em Belém, Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 XX 00, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da contratante;
6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços deve ocorrer na Sede Administrativa da Defensoria Pública, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS