DA OPÇÃO PELO USO DO RDC Cláusulas Exemplificativas

DA OPÇÃO PELO USO DO RDC. 3.1. A opção pelo RDC visa ampliar a eficiência da pretensa contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011;
DA OPÇÃO PELO USO DO RDC. O procedimento Licitatório será por Regime Diferenciado de Contratação - RDC na forma ELETRÔNICA, por meio da INTERNET, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; O decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado. Razões para escolha dessa modalidade de licitação:
DA OPÇÃO PELO USO DO RDC. A opção pelo Regime Diferenciado de Contratação decorre, primeiramente, em conseqüência do empreendimento estar incluído no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, elencado como obra prioritária do Governo Federal, cuja contratação pelo RDC é amparada através do Art. 1º, inciso IV da Lei nº 12.462 de 5 de agosto de 2011, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 18.251 de 26 de outubro de 2013, incluído através do Art.28, inciso IV da Lei nº 12.688, de 19 de julho de 2012. A opção é pelo RDC eletrônico, conforme art. 13 da Lei nº. 12.462/2011 e art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011, que informam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado. Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade: • Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos; • Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a celeridade do trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
DA OPÇÃO PELO USO DO RDC. A opção é pelo RDC Presencial. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011 informam que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, porém, este DNIT não possui ferramentas de informática que permitam a realização deste procedimento.

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.