DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Despedido o empregado sem justa causa e liberado de trabalhar no curso do aviso prévio, o empregador pagar-lhe-á, no prazo de dez dias, contados da dação do aviso prévio, as verbas decorrentes da rescisão contratual.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. As empresas pagarão as verbas rescisórias de seus empregados demitidos nos seguintes prazos da lei.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 20.1 As rescisões dos contratos de trabalho de todos os empregados deverão ser realizadas nos termos do art. 477 e seguintes da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). 20.2 A Empresa não será penalizada por eventual mora ou qualquer descumprimento de procedimentos imputáveis ao empregado, tais como, ausência em ato homologatório, não comparecimento na data agendada para realização de exames de médico do trabalho, dentre outros atos rescisórios, desde que haja comprovação por parte da empresa de ter dado ciência ao colaborador do local, data e hora da referida homologação. 20.3 Para o ato rescisório a Empresa deverá apresentar a seguinte relação de documentos: 1. CTPS corretamente anotada e atualizada em todas as suas páginas; 2. Ficha e/ou Livro de Registro de Empregados corretamente preenchido e atualizado em todos os seus campos; 3. Aviso-prévio ou carta de dispensa; 4. Guias do Seguro Desemprego; 5. Comprovante do saldo atualizado do FGTS; 6. Comprovante do depósito da multa fundiária nos casos que devido for; 7. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) em 05 (cinco) vias; 8. Exame médico demissional ou equivalente, conforme respectiva norma regulamentar; 9. Carta de preposto, quando for o caso; 10. Cópia do ofício judicial determinando o desconto de pensão alimentícia do demitido, quando for o caso; 11. Fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) nos casos previstos em Lei; 12. Fornecimento por escrito do código senha para saque do FGTS.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das rescisões contratuais individuais ou coletivas que se equiparam para todos os fins, deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias do encerramento do contrato. E, o cálculo das verbas rescisórias deverá observar os títulos efetivamente salariais recebidos pelo trabalhador.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer no prazo estabelecido em lei, devendo o empregador, no mesmo prazo entregar todos os documentos para liberação do FGTS e seguro-desemprego, em caso de dispensa imotivada.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Em caso de demissão do Auxiliar de Administração Escolar, os direitos decorrentes da rescisão deverão ser pagos até 10 (dez) dias após o término efetivo do vínculo empregatício, sob pena do pagamento da multa de valor correspondente a um trigésimo do salário mensal por dia de atraso, salvo se este for de responsabilidade do demitido, observado ainda o disposto na Cláusula Décima.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Despedido o empregado Motofretista sem justa causa e liberado de trabalhar no curso do aviso prévio, o empregador pagar-lhe-á, no prazo de dez dias, contados da dação do aviso prévio, as verbas decorrentes da rescisão contratual.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DO VALOR E PAGAMENTO 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.