DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. A obra objeto da presente licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 001/2022 deverá ser executada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cujo prazo será contado a partir da emissão da Ordem de Serviços.
5.1. O prazo para início da obra será de até 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da respectiva ordem de serviço.
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior ao mencionado no item 5 desta cláusula, o referido prazo vinculará à licitante como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
5.4. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra.
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 02 (dois) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, promovendo então a sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra;
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pelo CONTRATANTE;
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) meses, já que no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 7.1. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses para todos os Lotes, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico- financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo.
7.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pela fiscal de contrato e aceito pela contratante.
7.2. A Contratada deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão unilateral do contratual, conforme predispõe o inciso IV do art. 78 da Lei 8.666/93, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 02 (dois) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, promovendo então a sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra;
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pelo CONTRATANTE;
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das obras.
5.2. Oferecendo a CONTRATADO prazo inferior ao prazo previsto no item 5 desta Cláusula, este prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis.
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE.
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-0000-000X e informe o código 0B0C-517A-0099-707E do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.
5.4. O prazo de garantia da obra será de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra.
5.5. O prazo previsto no item 5. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo dos cronogramas em anexo as planilhas, contados da datado recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra.
4.1.1. Do prazo para execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias;
4.1.2. As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da Obra.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. O prazo para execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A contratada deverá empregar equipes de trabalho suficientes, bem como adequada gestão logística para suprimento de materiais e equipamentos necessários a obra para que seja cumprido o prazo estabelecido.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 04 (quatro) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, promovendo então a sua entrega em perfeitas condições de imediato uso. XXXX Assinado CARLOS digitalmente por XXXX XXXXXX RINALDI: RINALDI: 05327124 05327124800 Foxit Reader 800 Versão: 9.7.0
4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra; JOCELENE Assinado Assinado de forma CANATO digitalmente por JOCELENE XXXXX XXXXXXXXX DE digital por XXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx digitalmente por BERTOLINI XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX: BOTERO: CANATO BOTERO: XXXXXXXX:33576375880 3147885780 31478857803 XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:33576375 880 CAMARINHA: 13107397814 Foxit PDF Reader Versão: Foxit Reader Versão: 10.1.4 13107397814 11.0.1
4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pelo CONTRATANTE; SQUADRO ADMINISTRACAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA:33632348000150
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) meses, considerando o disposto na Subcláusula Primeira abaixo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 13.1 – A Contratada terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a execução da obra, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.