DO PROGRAMA DE SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA DE SEGUROS. 25.1. Anteriormente à disponibilização dos serviços, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 25.1.1. Seguro de riscos operacionais, multirriscos, modalidade “all risk”, para cobertura de riscos patrimoniais à rede na fase de operação, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de Reais), com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período durante todo o prazo da Concessão. 25.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões Reais) 25.2. Anteriormente ao início de cada uma das obras, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 25.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos; 25.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente 100% (cem por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de Reais). 25.2.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 25.2.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e o Poder Concedente, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo Poder Concedente. 25.2.5. As apólices de seguros poderão estabelecer, adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da SPE. 25.2.6. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a SPE apresente ao Poder Concedente comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula enco...
DO PROGRAMA DE SEGUROS. 28.1. Para a proteção dos riscos envolvidos no presente CONTRATO, devem ser contratados dois programas de seguros: (i) um para o período das obras, compreendido desde o início da obra – colocação de materiais no canteiro de obras – até a finalização dos trabalhos de execução das obras que fazem parte do OBJETO da PPP de acordo com o CRONOGRAMA; e (ii) um programa de seguros para o período da execução dos serviços, o qual se iniciará de forma sucessiva na forma prevista no CRONOGRAMA; podendo os dois programas de seguros ser contratados paralelamente a depender do prazo da obra e da disponibilização dos serviços previsto no CRONOGRAMA. 28.2. Para o período das obras, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigentes, durante todo o prazo de vigência da obra de acordo com o cronograma físico-financeiro, as seguintes apólices de seguro: 28.2.1. Seguro de Riscos de Engenharia para a cobertura da obra com, no mínimo, as 28.2.1.1. Cobertura Básica (modalidade OCC/IM) no valor total da obra (modalidade FULL VALUE) de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, sem considerar quaisquer expurgos referentes a bens e itens não indenizáveis ou BDI e já constando cobertura para Instalações Provisórias e canteiros; 28.2.1.2. Coberturas Adicionais: a. Erro de Projeto/Riscos do Fabricante com limite idêntico ao da cobertura Básica; a Manutenção Ampla pelo período mínimo de 6 (seis) meses com limite idêntico ao da cobertura Básica; b. Tumultos, greves e lock-outs com limite de R$ 5.000.000,00; c. Despesas de desentulho com limite mínimo de R$ 10.000.000,00; d. Despesas extraordinárias com limite mínimo de R$ 10.000.000,00; e. Despesas de salvamento e contenção de sinistros com limite mínimo de R$ 10.000.000,00; f. Honorários de Peritos com limite mínimo de R$ 2.000.000,00; g. Armazenagem e transporte fora do canteiro de obras com limite mínimo de R$ 5.000.000,00; h. Propriedades circunvizinhas com limite mínimo de R$ 15.000.000,00; i. Recomposição de registros e documentos com limite mínimo R$ 1.000.000,00. 28.2.2. Seguro de Responsabilidade Civil das obras, para a cobertura de danos materiais e pessoais causados a terceiros com as seguintes coberturas: 28.2.2.1. Cobertura Básica (RC Obras): Limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), incluindo as seguintes coberturas adicionais com o mesmo limite máximo de indenização (LMI): a. Xxxxxx Xxxxxxxxx; b. Cruzada; c. Fundações; d. Erro de Projeto; e. Poluição súbita e acidental; f. Danos a instalações e redes de serviços...
DO PROGRAMA DE SEGUROS. 4.1. Caso o Segurado perca o vínculo com o ESTIPULANTE, o Seguro permanecerá vigente pelo prazo definido no Certificado de Seguro, sem prejuízo das coberturas contratadas.

Related to DO PROGRAMA DE SEGUROS

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.