DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global máximo admitido para a futura contratação é de R$ 1.073.905,11 (Hum milhão e setenta e três mil reais e onze centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos.
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 181.964,96 (cento e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta em anexo. 17.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário 2023.0201.01XXXXXXX. Grupo XX, Fonte XXXXXXX, Natureza de Despesa XXXXXXXXX. 17.3. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO. 17.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 17.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 17.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão; 17.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 17.8. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 17.9. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 17.10. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 17.11. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais; 17.12. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 17.13. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ R$ 68.653,33 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao termo de referêcia (anexo II), disposta nos autos.
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 20.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da seguinte Classificação Orçamentária: Grupo 04 – Investimentos 4.4.90.39.82 – Aquisição de Software, Lotes 01 e 02, no valor estimado em R$ 472.155,80 (quatrocentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos); Grupo 03 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.35.08 – Serviços de Consultoria em Tecnologia da Informação, Lote 03, no valor estimado em R$ 293.976,67 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 3.3.90.39.86 – Serviço de Treinamento, Lote 04, no valor estimado em R$ 60.720,27 (sessenta mil, setecentos e vinte reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total máximo permitido para a futura contratação em R$ 826.852,73 (oitocentos e vinte seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme item 16.1 do Termo de Referência. 20.2. O Valor total para fazer frente a esta despesa está estimado em R$ 826.852,73 (oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme planilha orçamentária constante do Processo nº 201800047000572. 20.3. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 1.728.389,40 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil e trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), considerado como referência para a Administração, conforme Anexo I deste Edital (Termo de Referência). 16.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte , Tipo de recurso .
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 1.184.224,86 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo II do Termo de Referência. 16.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90 nas naturezas de despesas seguintes: 3.3.90.30.03 Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 13.1. 12.818,80 3.3.90.30.16 Material de Limpeza e Produtos de Higienização 8.2. 4.284,80 3.3.90.30.20 Material de Tecnologia da Informação 1.3; 4.12; 4.16; 19.1 a 19.8; 19.10 a 19.20. 19.867,45 3.3.90.30.21 Material de Proteção e Segurança (inclusive do trabalho) 1.7; 4.21; 5.2; 5.6 a 5.7. 8.549,80 3.3.90.30.22 Material de Sinalização Visual para Orientação à Prestação de Serviços Públicos 1.1 a 1.2; 5.8. 8.957,40 3.3.90.30.27 Material Hospitalar e/ou Ambulatorial 5.4 a 5.5. 1.788,94 3.3.90.30.33 Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis 2.1 a 2.25; 4.3 a 4.4; 4.6 a 4.10; 4.13 a 4.15; 4.19; 4.22 a 4.27; 8.6; 9.8; 9.14 a 9.18; 9.20 a 9.21; 9.33 a 9.34; 10.1 a 10.52; 10.54 a 10.61; 13.3; 13.9 a 13.18; 14.5; 15.1 a 15.3; 18.1; 20.1 a 20.8. 368.976,26 3.3.90.30.34 Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis 9.2; 9.10 a 9.12; 9.19; 9.25 a 9.27; 9.30 a 9.32; 10.53; 13.4 a 13.6; 16.5 a 16.11. 57.380,02 3.3.90.30.40 Material Químico 13.8; 14.6. 8.725,50 3.3.90.30.45 Material para Impressão e Cópia de Documentos 1.8 a 1.12. 3.800,75 3.3.90.30.50 Material para Alojamentos, Quartos, Hospedarias, Enfermarias e outros tipos de Dormitórios 5.3. 3.466,40 3.3.90.30.52 Material de Emergência e Prevenção de Acidentes de público em imóveis e veículos 5.1. 3.897,60 3.3.90.40.14 Locação de Software 1.4. 2.678,74 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Legislativa 11.1 a 11.18. 79.964,76
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 4.1 – As despesas resultantes desta contratação estão estimadas em R$: 16.988.944,75 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para os primeiros 12 (doze) meses, e serão executadas de acordo com o previsto neste Termo.
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 42.186,78 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo II do Termo de Referência. 16.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário: 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, na Natureza de Despesa 3.3.90.39.57 – Limpeza, Higienização, Lavanderia, Esterilização e/ou Desinsetização , Grupo 03, Fonte 100 (outras despesas).
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global estimado para todos os lotes é de R$ 263.630,98 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais e noventa e oito centavos), conforme planilha orçamentária anexa. 16.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Edital poderão ser enquadradas nas classificações orçamentárias: 2020.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, 2020.0201.01.032.1001.2001.04.100.90 e 2020.0201.01.032.4200.4215.04.100.90; e Naturezas de Despesas: 3.3.90.30.33 – Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis; 3.3.90.30.34 - Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis; 4.4.90.52.34 – Equipamentos de Emergência e Prevenção de Acidentes; 4.4.90.52.37 – Máquinas e Equipamentos Energéticos; 4.4.90.52.11 – Equipamentos de Tecnologia da Informação; 4.4.90.52.04 – Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação; 4.4.90.40.82 – Aquisição de Software. 16.3. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis por não ser prorrogável o contrato por interesse da Administração, por se tratar de fornecimento de materiais e/ou serviços não continuados 16.4. Não serão aceitas propostas de itens com valores superiores ao valor estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 16.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 2.341.199,34 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil reais e trinta e quatro centavos), considerado como referência para a Administração, conforme Anexo I deste Edital (Termo de Referência). 16.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário 2021.0201.01.032.1001.2001.03.100.90, Grupo 03 – Outras Despesas Correntes, Fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipo de (Recurso Estadual), e, 2021.0201.01.032.1001.2001.04.100.90, Grupo 04 – Investimento, Fonte 100 (Receitas Ordinárias), Tipo de (Recurso Estadual).