Documentos para Liquidação de Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Documentos para Liquidação de Sinistro. Para o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar documentação específica por Garantia / evento coberto, conforme a seguir: – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); – Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada); – Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil; – Laudo Pericial da Polícia Técnica - (cópia autenticada); – Laudo de Avaliação Técnica dos Equipamentos apontando a causa do sinistro; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Relação dos objetos sinistrados com cotação dos respectivos bens; – Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo); – Cópia do RG e CPF do Segurado (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica); – Matrícula registrada no cartório do Imóvel segurado (RGI), ou comprovantes de propriedade (prédio);
Documentos para Liquidação de Sinistro. 73 8. CESSAÇÃO DA COBERTURA 73
Documentos para Liquidação de Sinistro. 13.11.1. Para o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar documentação específica por Garantia / evento coberto, conforme a seguir:
Documentos para Liquidação de Sinistro. 19.1 O pagamento ou reembolso de qualquer Indenização fica condicionado à assinatura, por Tomador e Segurado, de instrumento formal de quitação, bem como à apresentação dos seguintes documentos ou informações:
Documentos para Liquidação de Sinistro. Para o pagamento da indenização, o segurado deverá apresentar documentação específica por Garantia / evento coberto, conforme a seguir: – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); – Inquérito Policial - caso instaurado - (cópia autenticada); – Certidão ou Laudo do Corpo de Bombeiros / Defesa Civil; – Laudo Pericial da Polícia Técnica - (cópia autenticada); – Laudo de Avaliação Técnica dos Equipamentos apontando a causa do sinistro; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Relação dos objetos sinistrados com cotação dos respectivos bens; – Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo); – Cópia do RG e CPF do Segurado (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica); – Matrícula registrada no cartório do Imóvel segurado (RGI), ou comprovantes de propriedade (prédio); – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos danificados, apontando as causas do sinistro; – Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados; – Apresentar três orçamentos discriminativos de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo); – Declaração de inexistência de outros seguros.
Documentos para Liquidação de Sinistro. PROVA DO SINISTRO E DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
Documentos para Liquidação de Sinistro. 7.1. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) proceder(em) conforme descrito na Cláusula 21 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritas na Cláusula 23 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os documentos indicados nas Condições Especiais de cada cobertura, além da apresentação da Certidão de Xxxxxxxxxx, no caso de filhos, ou, tratando-se de enteado, do Termo de Tutela ou de Curatela e, ainda, conforme o caso, a cópia da declaração de Imposto de Xxxxx comprovando a dependência econômica.

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  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.